NR 33: o que é e quando se aplica?

Eng. Jonathan Degani

Escrito por Eng. Jonathan Degani

15 de junho 2022| 12 min. de leitura

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NR 33: o que é e quando se aplica?

Você já ficou preso em um elevador? Precisou atravessar um corredor ou qualquer outro local onde só pudesse entrar agachado? Imagine, então, passar horas nestas condições! Ambientes apertados, com pouca circulação de ar e de mobilidade restrita são comuns na indústria da construção civil.

É para garantir a proteção dos profissionais nesses locais que foi criada a Norma Regulamentadora (NR 33), dedicada à segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

Seja para construir, limpar, inspecionar ou fazer algum reparo necessário, os trabalhadores só podem acessar ambientes considerados confinados se tudo estiver em conformidade com a NR 33.

Suas disposições consistem em estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nestes espaços.

A norma foi publicada em 2006 e passou por duas revisões pontuais em 2012 e 2019. Uma consulta pública sobre a nova redação da NR 33 foi lançada em 2021, mas o texto não recebeu alterações.

Até o fim deste artigo você vai entender como aplicar a norma na prática e garantir mais segurança aos seus empreendimentos.

O que é considerado espaço confinado pela NR 33

A NR 33 define espaço confinado como qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Já reparou como essas características são comuns em um canteiro de obras? Entenda a seguir como definir esses espaços numa construção e observe alguns exemplos.

Exemplos de espaços confinados na construção civil

A indústria da construção civil é uma das atividades econômicas com maior concentração de espaços confinados típicos em suas operações, principalmente nos canteiros de obras. Veja alguns exemplos:

  • Poços, esgotos
  • Valas, trincheiras, escavações
  • Caixas, caixões, shafts (passa-dutos)
  • Forros, espaços reduzidos (que exigem rastejamento)

O que o trabalhador faz em um espaço confinado?

Já deve estar claro que o espaço confinado não pode ser um local onde há presença permanente de pessoas. Mas algumas atividades demandam a atuação do trabalhador nesses locais:

  • Limpeza
  • Manutenção
  • Conserto
  • Inspeção
  • Construção

Entre todas as atividades relacionadas, o trabalho de construção provavelmente é o que exige mais tempo do trabalhador em meio ao espaço confinado. A NR 33 determina que cada movimento nesses ambientes precisa ser controlado, portanto não há margem para improvisações.

Responsabilidades do empregador definidas pela NR 33

A NR 33 especifica as responsabilidades do empregador e do empregado nas atividades que envolvem espaços confinados. Anote alguns pontos importantes que competem ao empregador, ou seja, que precisam ser providenciados pela sua empresa:

  • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da norma
  • Identificar os espaços confinados
  • Identificar os riscos de cada espaço
  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores em relação aos riscos

Dica: a planilha gratuita de Indicadores de Segurança no Trabalho, do Sienge, te ajuda a ter controle dos riscos de acidentes e a adotar medidas concretas em cima dos pontos mais vulneráveis!

Atenção: o acesso ao espaço confinado precisa de autorização por escrito!

É dever do empregador garantir que o acesso ao espaço confinado ocorra somente após a emissão, por escrito, da chamada Permissão de Entrada e Trabalho (PET). A própria NR 33 traz um modelo de autorização em seu Anexo II.

Esse documento inclui em que condição se encontra o espaço, recomendações a serem seguidas e um plano de resgate e emergência. Sem a documentação, o acesso deve ser proibido. Mesmo a execução de serviços rápidos ou inadiáveis fica vetada, ok?

Responsabilidades do trabalhador definidas pela NR 33

Cabe aos trabalhadores a participação nas atividades de gestão de segurança e saúde dos espaços confinados, além das ações em capacitação e do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).

São deveres do empregado:

  • Colaborar com a empresa no cumprimento da NR 33
  • Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa
  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco
  • Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos

Dica: a planilha gratuita Ficha de Entrega de EPIs, do Sienge, atesta que o colaborador recebeu o equipamento e está ciente da necessidade de seu uso. Baixe e tenha esse recurso à disposição!

Equipe de segurança envolvida nos espaços confinados

Você sabia que a NR 33 define funções como a do responsável técnico; supervisor de entrada; vigia e trabalhador autorizado? Todos esses profissionais precisam estar envolvidos para garantir a segurança nos ambientes confinados.

NR 33 demanda equipe de segurança em espaços confinados
Imagem: Rishad Allaberdiev

Entenda o papel de cada um:

  • Responsável técnico – É o profissional indicado formalmente pelo empregador para o cumprimento da NR 33. Ele terá a responsabilidade de identificar os espaços confinados e elaborar as medidas técnicas de prevenção.
  • Supervisor de entrada – É o responsável pela emissão, cancelamento e encerramento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) no espaço confinado. Nesse documento deve constar a data e o horário da sua emissão e encerramento, bem como a assinatura do supervisor. Ele também pode fazer a função de vigia.
  • Vigia – É o responsável por permanecer na entrada do espaço confinado, verificando o andamento dos trabalhos e mantendo comunicação constante com os trabalhadores autorizados. Ele deve adotar os procedimentos de emergência quando necessário e ordenar o abandono do espaço sempre que reconhecer algum sinal de perigo.
  • Trabalhador autorizado – É o profissional capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Quais os principais riscos em espaços confinados?

Uma série de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos são apontados pela NR 33 nas atividades em ambientes confinados:

  • Incêndio ou explosão em trabalhos a quente (solda, corte e outros que liberem chama, faíscas ou calor)
  • Inundação
  • Soterramento,
  • Engolfamento
  • Choques elétricos/eletricidade estática
  • Queimaduras
  • Quedas
  • Escorregamentos
  • Impactos, esmagamentos, amputações

Atenção: os riscos atmosféricos são apontados pelo Guia Técnico da NR 33 como a principal causa de acidentes em espaços confinados!

A concentração de contaminantes, a presença de inflamáveis e o percentual inadequado de oxigênio, seja por deficiência ou enriquecimento, são fatores atmosféricos que podem provocar intoxicação e asfixia dos trabalhadores ou a formação de uma atmosfera inflamável/explosiva.

Erros comuns nos trabalhos em espaços confinados

Os erros mais comuns em ambientes confinados ocorrem quando os profissionais desconsideram os riscos envolvidos. Veja alguns exemplos:

  • Falta de análise prévia e planejamento
  • Incapacidade técnica da equipe
  • Preparação inadequada do ambiente
  • Falta de equipamentos adequados
  • Pressa

Como prevenir acidentes nos espaços confinados?

A NR 33 traz algumas definições para a gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Elas devem conter:

  • Planejamento
  • Programação
  • Implementação
  • Avaliação
  • Medidas técnicas de prevenção
  • Medidas administrativas
  • Medidas pessoais
  • Capacitação para trabalhos em espaços confinados

7 medidas para evitar acidentes em atenção à NR 33

O texto da NR 33 traz uma relação de medidas técnicas de prevenção para atividades em ambientes confinados. Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha com uma série de orientações em relação à segurança. Confira algumas dicas:

Identifique e sinalize os espaços confinados

Os locais devem ser identificados por meio de placa afixada próximo à entrada. A sinalização deve ter como base o modelo no Anexo I da NR 33.

Busque alternativas para o acesso não ser necessário

A entrada e o trabalho em espaços confinados só devem ser realizados em caso de extrema necessidade. Se possível, o serviço deve ser feito com os trabalhadores do lado de fora, a partir do uso de equipamentos para a inspeção (imagens), manutenção (automatização/ robótica) e limpeza (vácuo ou hidro jateamento).

Reconheça os fatores de risco

Os riscos nas atividades em espaços confinados podem aumentar conforme as características do lugar, como alterações na ventilação natural. Todos os fatores precisam ser avaliados em detalhes, considerando que o efeito de um sobre o outro pode agravar ainda mais as situações de risco.

Implante travas, bloqueios e etiquetas

O travamento, o bloqueio e as etiquetas para controle das energias nocivas são medidas essenciais para que não ocorram acidentes.

Identifique os equipamentos

Equipamentos que não podem ser utilizados nos espaços confinados devem ser identificados com etiquetas e, se for o caso, protegidos pela instalação de bloqueios.

Avalie a atmosfera nos espaços confinados

A avaliação atmosférica inicial é fundamental para se detectar quais são os agentes de riscos atmosféricos existentes no espaço confinado. A ventilação adequada é necessária para manter sempre o percentual de oxigênio dentro de nível seguro.

Teste os equipamentos antes da utilização

Antes de cada utilização, os equipamentos de monitoramento atmosférico devem ser testados fora do ambiente confinado. É preciso ajustar configurações, verificar cargas, testar sensores, observar recomendações do manual.

Dica: Este vídeo do Projeto Série 100% Seguro produzido pelo SESI traz vários exemplos práticos dos procedimentos e riscos que devem ser observados nas atividades em espaços confinados. Em cinco minutos você vai entender ainda mais sobre a NR 33!

Conclusão

Alguns dos acidentes mais graves na indústria da construção civil estão relacionados às atividades em espaços confinados. O aperfeiçoamento das operações e a modernização das ferramentas disponíveis garantiram maior segurança aos trabalhadores nos últimos anos, mas o reconhecimento e a avaliação dos riscos nesses ambientes permanecem indispensáveis.

Além de cumprir a legislação, a atenção à NR 33 minimiza as chances de acidentes e outros eventos indesejados no seu empreendimento. Você terá um serviço mais produtivo e de qualidade!

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