A segurança do trabalhador na construção civil é fundamental para um ambiente produtivo no canteiro de obra. E esse setor é nacionalmente caracterizado por apresentar um elevado índice de acidentes de trabalho no Brasil! De acordo com a estratégia nacional para redução dos acidentes do trabalho 2015/2016 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no período entre 2011 e 2013, excluindo os acidentes de trajeto, ocorreram 221.843 acidentes envolvendo máquinas e equipamentos, resultando em 601 óbitos, 13.724 amputações e 41.993 fraturas. Esses números apresentam o grau de importância de garantir a segurança da sua equipe no canteiro de obras, em relação ao manuseio de máquinas e equipamentos. E para isso acontecer a Norma Regulamentadora 12 (NR12) determina regras cruciais, às quais sua empresa de Construção Civil deve se atentar!

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Este whitepaper vai apresentar de forma objetiva e clara:

  1. O que é a norma NR12

    A Norma Regulamentadora 12 define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. Entre os métodos de controle a serem adotados está a definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de sua operação e manutenção.

  2. Punição para o não cumprimento da NR12

    O não cumprimento da norma pode ocasionar a aplicação de multas de até 50 vezes o valor de referência do equipamento e uma mesma máquina pode receber várias notificações. Por isso, sua empresa deve ficar atenta para a adequação e evitar problemas com a fiscalização. [adrotate banner=”101″]

  3. Quais são os principais objetivos da NR12

  • Aumentar a segurança do trabalhador
  • Promover melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos de uso geral
  • Garantir que as máquinas e equipamentos trabalhem em segurança ou não ofereçam risco ao trabalhador

   4) Uma linha do tempo com os marcos importantes sobre a NR12

Desde 1978, ano que ocorreu a primeira publicação da NR12 pela Portaria GM           Nº 3.214 até a última atualização. E também irá explicar detalhadamente os principais pontos abordados pela norma, seguindo estes tópicos:

  • Arranjo físico e instalações no canteiro de obra: a instalação principal e a organização dos equipamentos precisam ser feitos de maneira que o fluxo de operações não apresente cruzamentos e conflitos.
  • Dispositivos de partida, acionamento e parada: a NR12 estabelece que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.
  • Sistema de segurança: deve ser feito uma análise de riscos, prevista na NBR 14009 e deve estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, com registro no conselho de classe, devendo o profissional emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
  • Sinalização: de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros e deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos, em localização claramente visível no canteiro de obras.
  • Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos: a NR12 determina que as máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes.
  • Capacitação e informação: a equipe de obra deve receber capacitação providenciada pelo gestor e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias para a prevenção de acidentes e doenças.