O que é Distrato?
De forma resumida, o distrato é a rescisão do contrato de compra do imóvel. Isso geralmente acontece quando o comprador desiste da compra por algum motivo, mas, em alguns casos, também pode acontecer por parte da construtora.
É o processo de anulação de uma relação ou acordo contratual previamente definidos entre dois ou mais envolvidos. Ao buscar distratar o acordo, todo o vínculo e compromisso entre distratante (solicitante) e distratado (quem recebe o pedido) é anulado e encerrado.
Conheça os tipos:
- Distrato por Resolução: aplicado em casos de descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato;
- Distrato por Resilição Consensual: a anulação acontece por vontade de ambos, que entram em consenso quanto à rescisão do contrato;
- Distrato por Resilição Unilateral: aqui, o contrato é rescindido por apenas uma das partes envolvidas. Para ser válido e justo, é preciso ser explícito e ter a denúncia notificada à outra parte envolvida. A rescisão passa a não ser justa ou válida quando uma das partes sai financeiramente prejudicada, como ao realizar um alto investimento para a execução do contrato, por exemplo. Nesse caso, o processo só poderá ir em frente após um período de tempo em que o investidor receba o retorno do dinheiro de forma condizente;
O Distrato na Construção Civil
Ocorrendo nos mais variados setores da economia, os distratos são pesadelos para a Construção Civil e chegam a dar medo. Eles variam de acordo com o contexto dos acontecimentos, recebendo influência direta da crise econômica – grande responsável pelo aumento no número de devolução de imóveis. Na área de construção, as áreas mais atingidas são:
- Imóvel – entre comprador e vendedor de imóvel;
- Empreitada – entre construtora e prestadora de serviços de empreitada;
- Parceria – entre partes de uma relação profissional de parceria;
Entre 2014 e 2016 foram fechados 137.211 distratos no Brasil. O 1º trimestre de 2014 apresenta a taxa mais elevada da história: 28,5%, enquanto em em 2015 foram cerca de 5 bilhões de reais em unidades devolvidas às empresas.
Porque é importante evitar?
Minha opinião é que a decisão de distratar deve ser bem estudada para que as perdas sejam mínimas e não encorajada. Isso porque um distrato significa tempo, dinheiro e esforços perdidos. Prevenir é sempre bom e em muitas situações o melhor caminho pra você é evitar a anulação do contrato!
A atitude pode ser a sua chance de recuperar um bom negócio e um bom relacionamento com os demais envolvidos, já que envolve muitas perdas para todos e leva em consideração uma série de fatores, como: desvalorização do imóvel, custo de revenda, gastos administrativos e judiciais.
Alguns defendem que realizar o distrato na venda de imóveis é melhor do que manter um cliente inadimplente, mas é importante manter em mente que ainda assim o rompimento no acordo de compra e venda de imóveis representa um grande prejuízo para as construtoras e incorporadoras. Para a empresa, significa perder tudo o que foi investido antes de fechar o negócio.
Ao tomar a decisão você tem que arcar com diversos prejuízos diretos e indiretos, como:
- Custos comerciais: é preciso arcar com novos custos de aquisição de clientes para vender o imóvel que foi devolvido, além de ter que pagar novamente as comissões do corretor;
- Custos com recursos humanos: diversos profissionais da empresa terão retrabalho e deverão interromper outras atividades para resolver a situação de um imóvel que voltou ao mercado;
- Custos jurídicos: gera inúmeras despesas com advogados para construção do contrato, cálculos de ressarcimento e revisão de minutas, além de gastos com eventuais processos judiciais;
- Custos de marketing: o imóvel terá que ser anunciado novamente e sem o apelo comercial de um lançamento, as chances de venda diminuem;
- Custos financeiros: pode comprometer o fluxo de caixa da empresa devido a interrupção dos pagamentos;
O futuro do distrato
No início de junho de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o distrato. Atualmente não existe nenhuma regulamentação para esse tipo de acordo, obrigando muitas vezes as partes interessadas à levar os casos para os tribunais.
O texto aprovado diz que o comprador receberá 50% do que pagou quando o imóvel estiver vinculado ao regime tributário do Patrimônio de Afetação, e 25% nos demais casos. No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora ficaria com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel.
Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, o projeto garante os direitos do consumidor que paga o imóvel em dia e que vinha sendo prejudicado.
O projeto precisa ser aprovado pelo Senado até chegar à sanção presidencial. Sendo assim, os setores de Construção Civil e Imobiliário passam a ter um novo marco regulatório que trará maior segurança na hora da comercialização de empreendimentos. Além de trazer previsibilidade ao negócio e colaborar para desafogar o judiciário.
Debate na Câmara
A nova lei está gerando debate: os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação da regra prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Enquanto os favoráveis alegam que as regras atuais geram insegurança jurídica e dão abertura para que especuladores obtenham ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.
Confira o Projeto de Lei completo aqui.
Seja para construtoras, incorporadoras ou parceiros, por fim o processo de distrato ocorre de forma semelhante para todos: um ou ambos decidem encerrar a relação contratual firmada ou então uma das partes não cumpre com as obrigações. Lembrando que a ideia é usar a opção como último recurso para evitar perdas financeiras e desgastes!
De uma maneira ou de outra, todos assinam o termo para de maneira justa, validar a decisão de anulação.
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