O contrato de empreitada é uma alternativa para reduzir custos para as construtoras e incorporadoras, mas é importante que seja feito da forma correta. Entenda mais sobre o assunto nesse post!
Redução de custos, mão de obra especializada e a possibilidade de tocar várias obras ao mesmo tempo são alguns dos atrativos que levam a construtora a assinar um contrato de empreitada para terceirizar atividades e delegar a empreiteiros a construção de seus empreendimentos – ou etapas deles. O empreiteiro pode ser um profissional ou uma empresa contratada pelo dono da obra para a construção, remodelação ou demolição de edificações e demais infraestruturas.
O contrato de empreitada é firmado para execução de uma obra ou atividade certa e determinada, de acordo com instruções recebidas e sob a direção e responsabilidade do construtor. Ajuda a reduzir custos, sim, a partir do momento em que a construtora tem a opção de contratar pacotes de serviços por preços fechados e com maior poder de negociação, e garante acesso à mão de obra especializada para serviços como impermeabilização, montagem de estruturas para ar condicionado e acabamentos como gesso e pintura, por exemplo, considerando que a construtora não teria tempo – e até mesmo interesse, dados os custos de manutenção – de montar uma equipe própria para realizar serviços especializados assim a cada nova obra.
Porém, existem alguns pontos críticos na gestão de empreiteiro que merecem sua atenção especial no momento em que decide terceirizar serviços na sua obra. Confira abaixo quatro deles, os quais devem estar no radar da construtora antes e durante a execução do serviço:
- Licenças de atividade
A empreiteira, assim como as demais empresas, precisa dispor de uma série de licenças, alvarás e registros que atestem sua capacidade de realização dos serviços propostos e sua regularização principalmente perante órgãos municipais e estaduais. São documentos como licença ou alvará de funcionamento, vistoria e observância às normas de segurança e plano de gerenciamento de resíduos da construção civil, além da Anotação e do Registro de Responsabilidade Técnica (ART e RRT). Por isso, antes de bater o martelo e assinar o contrato de empreitada, vale a pena checar junto à prefeitura se a situação do empreiteiro está em dia.
- Histórico de atuação
Por melhor que a empreiteira de obras pareça ser, não deixe de pesquisar informações a respeito da atuação da empresa no mercado. Os clientes anteriores podem ser uma ótima fonte para saber como o empreiteiro se comporta em relação ao cumprimento de prazos de entrega e qualidade do serviço prestado, por exemplo. Pessoas que já passaram pela experiência de contratar serviços de empreiteira também podem passar referências e alertar para problemas que possam ocorrer.
- Subempreiteiros
Em um contrato de empreitada, geralmente é a construtora que providencia o material que será utilizado na obra. A contratação de mão de obra, no entanto, fica sob responsabilidade do empreiteiro, o qual pode ter sua própria equipe ou contratar a realização de etapas da obra – ou toda ela – a outras empresas. É por isso que o trabalho da empreiteira deve passar segurança para a construtora desde o início, pois em etapas como esta você terá a tranquilidade de saber que seu empreendimento está nas mãos de profissionais qualificados.
A descrição de todos os serviços prestados, prazos para conclusão e o valor da remuneração e a forma de pagamento, bem como todas as obrigações do contratado e do contratante, são itens que não podem faltar em um contrato de empreitada! |
- Acompanhe tudo de perto!
Mesmo assim, sabendo que a empreiteira de obras é de confiança e recebeu ótimas referências de outros clientes, a construtora precisa estar sempre no canteiro de obras acompanhando e controlando a qualidade do trabalho, prazos de entrega, desperdícios de materiais e até mesmo as condições de segurança. Uma coisa que a construtora não pode deixar de fazer antes de iniciar qualquer trabalho com o empreiteiro é formalizar o contrato de empreitada, documento que oficializa itens como serviços contratados, prazos de entrega e valores acordados e dá mais garantia ao dono da obra em relação ao cumprimento. A gestão inadequada desses pontos pode, inclusive, acabar comprometendo o resultado final do empreendimento e a competitividade da construtora, mas dar a eles a atenção devida com uma boa gestão de empreiteira pode ajudar o construtor a extrair tudo de melhor que o trabalho em parceria com uma empreiteira de obras é capaz de trazer.