Na lista de Normas Regulamentadoras que já abordamos no Blog Sienge, uma está entre as mais importantes para se acompanhar: a Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que trata de fiscalização e penalidades para empresas que descumprem as demais NRs. Você a conhece?
Esta norma trata das medidas que podem ser tomadas por um agente durante uma inspeção de trabalho, além da aplicação de multas às empresas que não respeitam as NRs. Em outras palavras, ela regula a supervisão dos agentes fiscais do trabalho e também as penalidades que podem ser aplicadas se a empresa estiver irregular.
Você sabia que ao descumprir as medidas de segurança e medicina do trabalho poderá gerar multas graves para uma empresa?
Hoje vamos mostrar os principais pontos da NR 28. Você saberá do que a norma trata e entenderá a importância desta norma para as empresas da Construção Civil.
O que é a NR 28?
A Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades foi criada em junho de 1978 e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Tem como um dos principais objetivos a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas.
A NR 28 teve 52 atualizações desde a sua criação até o presente momento, em multas, inclusão ou exclusão de violações e alteração de regras.
A última modificação realizada foi em 2022, que atualiza os códigos de infrações relativos a diversas NRs.
Continue a leitura, conheça os principais pontos que a NR 28 aborda e assegure a integridade dos funcionários e gastos desnecessários na empresa.
1. Fiscalizações
A principal função da parte fiscal é apontar as condições de trabalho dos profissionais, verificando irregularidades e aplicando multa na empresa se necessário.
Este ato fiscal acontece quando a empresa não está de acordo com as NRs obrigatórias no ambiente de trabalho. Desta forma o agente de fiscalização responsável poderá estipular um prazo de adequação das condições de irregularidades encontradas.
Nesse período, o agente poderá determinar a interdição da máquina ou equipamento ou o embargo parcial ou total da obra. A avaliação será feita pelo fiscal, considerando situação grave ou risco iminente à saúde e integridade física do trabalhador.
O prazo máximo para cumprimento dos itens notificados é de 60 dias, podendo ser menor a critério do fiscal. Se necessário, esse prazo poderá ser estendido por até 120 dias, tendo a empresa o direito de solicitar a prorrogação até 10 dias após a data de fiscalização.
2. Penalidades
As infrações aos requisitos legais estabelecidas nas NRs sobre segurança e saúde do trabalhador rendem sanções às empresas que as descumprem. As penalidades são aplicadas de acordo com o quadro de gradação encontrado no Anexo I da NR 28 sobre os itens das demais NRs descritas nos quadros do Anexo II.
A regulamentação parte do princípio de que quanto maior a empresa e mais prejudicial os códigos de violação, maior será a multa aplicada.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada. Confira os valores estabelecidos: (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992).
Vou citar um exemplo para que você entenda melhor: Se o empregador não tiver formado a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), está em descumprimento com os itens 5.2.1, 5.8.1 e 5.8.1.1 da NR 5. Isso poderá acarretar multa para as empresas que tenham de 1 a 10 empregados, sendo a infração de grau 4, com valor de gradação de multa (em BTN) de 2252 a 2792.
Por isso é importante cumprir as regras do MTE e prevenir despesas desnecessárias, sempre colocando em primeiro lugar a saúde dos funcionários.
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Erros de segurança comuns na Construção Civil que podem ser notificados
Na construção civil ocorrem diversos erros comuns de serem vistos no dia a dia de trabalho. Confira se você já vivenciou alguns destes e identifique quais foram ou podem ser notificados por uma fiscalização na sua empresa.
Erros em máquinas e equipamentos:
- Manutenção: Colocar um equipamento para funcionar sem verificar se a manutenção do equipamento está em dia;
- Operação com defeito: Quando o equipamento apresenta falhas ou condições inadequadas e inseguras;
- Treinamento desatualizado: Os equipamentos e máquinas são operados por trabalhadores sem atualização do treinamento ou mesmo sem treinamento;
- Máquinas sem proteção próxima: Proteções periféricas estão ausentes, principalmente em máquinas manuais;
- Manutenção feita por profissional errado: Quando o próprio operador realiza o serviço de manutenção corretiva, e não um técnico especialista;
- Mau uso do equipamento: Quando a máquina é usada em um serviço que não está indicado no manual do fabricante.
Erros em Equipamentos de Proteção Coletivas e Individuais:
- Áreas sem proteção liberadas: Liberação de áreas sem inspeção do departamento de segurança;
- Falta de inspeções nas proteções: Não realizar verificações periódicas nas proteções coletivas e individuais;
- Proteções sem projeto: A falta de padronização das proteções coletivas e das atividades pode aumentar o risco de acidentes e o aumento do custo da proteção;
- EPI inapropriado: Quando há falta de controle da qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo produtos não-conformes.
Erros nas ações de segurança dentro da obra:
- Falta de controle dos riscos: Quando há pouco monitoramento, inspeção, acompanhamento das atividades de risco;
- Iniciar trabalho de risco sem comunicação: Não avisar com antecedência ao departamento de segurança as atividades que serão executadas, o técnico de segurança é surpreendido com o trabalho já iniciado sem sua aprovação;
- Segurança não faz parte do projeto: Os projetos não são submetidos ao departamento de segurança para sua aprovação;
- Equipe não valoriza a segurança: Não há comprometimento dos trabalhadores da obra com segurança;
- A falta de atuação da CIPA;
- Escassez de técnicos de segurança: A quantidade de trabalhadores é muito grande para poucos técnicos de segurança;
- Falta de análise de riscos: Quando não existem estudos e procedimentos de proteção em trabalhos em altura, concretagem, desenforma, transporte de materiais etc.;
- Falta de descrição da atividade: Muitos serviços são realizados sem a descrição do procedimento executivo ou sem o treinamento adequado do trabalhador;
- Falta de cultura de segurança: Quando a empresa não vê segurança como uma obrigação de todos;
- PCMAT, PGR e PCMSO ineficazes – Documentos mal elaborados, sem atualizações e sem acompanhamento;
- SESMT sem representação: Baixa frequência – ou ausência – de Engenheiros, Médicos e Técnicos de Segurança no canteiro de obras.
O que mudou na NR 28 atualizada?
Em dezembro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência atualizou o Anexo II da NR 28. A modificação se concentrou na atualização dos códigos de infrações, refletindo alterações em várias normas regulamentadoras, incluindo a NR 8 (Segurança em edificações), a NR 23 (Proteção contra incêndio) e a NR 26 (Sinalização de segurança). Além disso, códigos de ementas da NRs 04, 08, 13, 14, 23, 29 e 33, estabelecidos em 2019, foram revogados pela nova portaria.
Conclusão
Agora você conhece a NR 28, os principais pontos que a norma aborda e consegue identificar os erros mais comuns e suas consequências. Curta esse post e conta pra gente qual deles você já vivenciou e quais as penalidades sofridas pela sua empresa. Vale a pena não investir em segurança e assumir as responsabilidades?