Ninguém gosta sequer de imaginar um incêndio ocorrendo em seu imóvel. Para evitar sinistros dessa natureza, existe o PPCI – ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.
Trata-se de um detalhado projeto que é avaliado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contendo todas as formas possíveis de precaução contra princípios de incêndio e meios de combate às chamas.
Seu objetivo é preservar as estruturas físicas do imóvel e o patrimônio, mas, principalmente, as vidas de quem mora, trabalha ou circula nas edificações.
É uma providência que não pode esperar para depois. Por isso, vou mostrar a você o que diz a legislação e como se faz um PPCI.
Legislação do PPCI é estadual
Você deve estar querendo saber quem deve fazer o PPCI.
O PPCI é obrigatório para instalações comerciais e industriais, locais de diversões públicas e residências com mais de uma economia e mais de um pavimento.
Quanto à legislação que regulamenta o PPCI, ela é estadual. Por isso, é preciso verificar no seu Estado as normas relacionadas à prevenção de incêndio no site do Corpo de Bombeiros.
No entanto, há uma série de regramentos e exigências técnicas que são comuns em qualquer região do País. Existe uma legislação federal, também.
Veja a seguir.
Lei Kiss fixa prazo para prefeitos
No dia 31 de março de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.245/2017, também chamada de Lei Kiss. É uma óbvia referência à tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no ano de 2013.
Esta lei determina várias diretrizes sobre medidas de prevenção e combate a incêndio que precisam ser observadas em qualquer PPCI.
A medida modificou, inclusive, diversos aspectos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Improbidade administrativa.
Ela estabelece que o prefeito que deixar de editar normas de prevenção e combate a incêndio no prazo máximo de dois anos cometerá improbidade administrativa. Ou seja, isso será considerado uma conduta dolosa do gestor público, sujeita à pena de prisão.
Lotação acima do permitido é penalizada
Além disso, serão penalizados donos de estabelecimentos comerciais, de serviços ou diversão que permitirem o ingresso de pessoas em número acima do permitido. Ao mesmo tempo, ela exige que os estudantes da área da construção civil recebam conteúdos relativos à prevenção e combate de incêndios e desastres em seus cursos.
Quanto ao PPCI, a Lei Kiss diz que os profissionais devem apresentar os projetos, aprovados pelas prefeituras, ao Corpo de Bombeiros e também aos seus respectivos conselhos. Estes, por sua vez, deverão fiscalizar a atuação dos profissionais e se os mesmos estão habilitados.
No entanto, como observa o Blog da Engenharia, a lei federal não aponta medidas práticas de prevenção de incêndios e nem mesmo cita a Associação Brasileira de Normas Técnicas.
“Em verdade, permaneceram regulamentações e exigências diferentes em cada estado, tanto para aprovação de projetos quanto alvarás de funcionamento de estabelecimentos”, diz o blog.
Esta informação que vem agora é importantíssima também.
Uma exigência do seguro contra incêndios
O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, em todos os prédios e condomínios.
Mas há um porém. Muitos não sabem que se exige o PPCI para que o valor do seguro seja liberado. Além disso, a falta do PPCI acarreta multas mensais, de valor progressivo, até acontecer a regularização desta situação.
Não bastassem as razões óbvias, existe mais esse motivo para manter o plano em dia.
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Vamos em frente.
Lei mais rigorosa no RS
Depois do que aconteceu na boate Kiss, o Rio Grande do Sul foi o estado onde mais se debateu a questão da prevenção de incêndios. Tanto que o Estado adotou uma legislação estadual mais rigorosa e que, em muitos aspectos, embasou a lei federal.
Assunto foi muito debatido na Assembleia Legislativa do RS (Fonte: Vinicius Reis/ALRS)
Em razão disso, vamos tomar como base o PPCI gaúcho para avançarmos na explicação dessa exigência que se tornou mais rigorosa.
Na definição da Lei Complementar n.º 14.376/2013, que regra o tema no Estado, o PPCI é um projeto técnico que contém um conjunto de medidas que visam:
- Prevenir e evitar o incêndio.
- Permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio.
- Dificultar a propagação do incêndio.
- Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.
- Permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
Quem faz o PPCI
A mesma lei gaúcha diz que o PPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Estão previstos o PPCI completo e o simplificado.
O modelo simplificado é aceito em edificações com classificação de grau de risco baixo ou médio, área total edificada de até 750 metros quadrados e três pavimentos.
Por outro lado, ele não é permitido:
- a) aos depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a partir de 521 kg;
- b) aos locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
- c) às edificações com central de GLP;
- d) às edificações do grupo F (Locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
- e) às edificações das divisões G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares) e G-6 (Marinas, garagens e estacionamentos náuticos);
- f) aos locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.
Estes, portanto, devem se adequar ao PPCI completo, cujas especificações encontram-se numa Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.
Para elaboração do PPCI são exigidos, entre outros documentos:
- Memoriais descritivos (quando existirem os sistemas na edificação).
- ART do responsável Técnico.
- As plantas baixas, de situação, localização e de corte.
- Lançamento dos sistemas de prevenção em cor vermelha, obedecendo à simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas específicas.
Medidas de segurança contra incêndio
Por fim, as edificações e áreas de risco de incêndio devem ser dotadas das seguintes medidas de segurança, que serão fiscalizadas pelo CB.
- Restrição ao surgimento e propagação de incêndio;
- Resistência ao fogo dos elementos de construção;
- Controle de materiais de acabamento;
- Detecção e alarme;
- Saídas de emergência, sinalização, iluminação e escape;
- Separação entre edificações e acesso para as operações de socorro;
- Equipamentos de controle e extinção do fogo;
- Proteção estrutural em situações de incêndio e sinistro;
- Administração da segurança contra incêndio e sinistro;
- Extinção de incêndio;
- Controle de fumaça e gases;
- Controle de explosão.
Após uma vistoria do Corpo de Bombeiros e constatado que a edificação atende o previsto no PPCI e na legislação, será emitido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI).
Mas não precisam do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio:
- Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares.
- Residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos (desde que as ocupações possuam acessos independentes).
- Propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que serão regulamentadas por Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.
- Empreendedor que utilize residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.
Proprietário é o responsável pelo PPCI
A lei diz que o proprietário do imóvel é o responsável por providenciar a elaboração e execução do PPCI, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio.
Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas à locação ou similar, o responsável pelo PPCI é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse conforme a legislação vigente.
Terceiros poderão assinar e se responsabilizar pelo PPCI completo mediante procuração do proprietário do imóvel. Porém, quando não há um único proprietário, o plano poderá ser assinado por qualquer membro legalmente identificado e com poderes para isso.
Já quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.
Estão previstas pesadas multas aos responsáveis em caso de descumprimento do que manda a lei.
Proteção eficiente
O projeto deve apresentar um sistema de prevenção e combate ao fogo eficiente, capaz de proteger quem estiver no local. Isso inclui saídas suficientes, seguras e bem acessíveis, equipamentos adequados e pessoal capacitado para lidar com eles.
Resumindo, PPCI não é gasto ou um mero incômodo, é investimento na defesa da vida das pessoas.
Há muitas reclamações de profissionais da área contra a burocracia e demora nos seus trâmites. Porém, é preciso paciência, buscar bons profissionais e fazer logo o PPCCI, nunca deixar para depois.
Afinal, estamos lidando com uma questão muito séria. Tanto que eu vou pedir a você que compartilhe este conteúdo. Certamente vai ser útil para outras pessoas também.