Reforma Tributária na Construção Civil: o que vai mudar?

Escrito por Redação Sienge

4 de dezembro 2024| 9 min. de leitura

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Reforma Tributária na Construção Civil: o que vai mudar?

Entenda o que vai mudar com a Reforma Tributária na Construção Civil para adequar a sua construtora ou incorporadora a tempo das novas mudanças. 

A reforma tributária brasileira, em discussão há décadas, promete transformar diversos setores da economia, e a Construção Civil também será impactada. Com novas regras previstas no PLP 68/2024, as mudanças afetam desde os sistemas construtivos até o mercado imobiliário, trazendo tanto desafios quanto oportunidades para construtoras, incorporadoras e profissionais do setor.

Dentre as principais alterações está a unificação de tributos como IPI, ICMS e ISS em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No mercado imobiliário, novas alíquotas, redutores e regimes de recolhimento visam mudar a forma como as empresas lidam com atividades como incorporação, locação e intermediação de imóveis.

Além disso, a reforma também redefine o futuro de regimes especiais como o RET (Regime Especial de Tributação) e apresenta incentivos específicos para obras públicas, reabilitação de zonas históricas e operações diretas de materiais.

Neste artigo, exploramos em detalhes as principais mudanças da reforma tributária na Construção Civil, com foco nos impactos para o mercado imobiliário. Saiba o que esperar dessa transformação e como ela pode influenciar seus negócios nos próximos anos.

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Mudanças na Reforma Tributária na Construção Civil 

A reforma tributária na Construção Civil traz mudanças significativas para o setor, com o objetivo de simplificar e uniformizar melhor a estrutura tributária atual. Confira a seguir cada uma dessas transformações e quais seus impactos no setor.

Fim da tributação diferenciada entre sistemas construtivos

A primeira mudança é que a reforma elimina a disparidade tributária entre elementos produzidos dentro e fora do canteiro de obras, extinguindo tributos como ISS, IPI e ICMS. Com a unificação no IVA, a tributação passa a ser independente do sistema construtivo utilizado, promovendo maior equilíbrio e transparência no setor.

Novas alíquotas e redutores para operações imobiliárias

Para atividades como incorporação, locação e intermediação, foram estabelecidas alíquotas reduzidas e mecanismos de dedução, como redutores de ajuste e sociais. Esses instrumentos reduzem a base de cálculo e aliviam o impacto tributário, beneficiando especialmente empresas que atuam no mercado de bens imóveis.

Alterações no Regime Especial de Tributação (RET)

Embora o RET não seja diretamente alterado pelo PLP 68/2024, a extinção de tributos como Cofins e PIS/Pasep reduz sua alíquota total. No entanto, futuras reformas podem trazer mudanças adicionais, demandando atenção dos profissionais do setor.

Incentivos para obras públicas na Reforma Tributária na Construção Civil 

A reforma também simplifica o recolhimento de tributos em obras públicas, centralizando a carga tributária no ente contratante. Isso pode zerar alíquotas adicionais e trazer um maior reequilíbrio econômico-financeiro para contratos longos, com prazos estendidos para ajustes.

Benefícios para reabilitação de zonas históricas

Empreendimentos voltados à revitalização de áreas históricas terão alíquotas reduzidas, tanto para venda quanto para locação. Esses benefícios têm o objetivo de incentivar o desenvolvimento urbano sustentável e preservar o patrimônio cultural.

Impactos para MEI e Simples Nacional

A geração e o aproveitamento de créditos tributários serão limitados para prestadores MEI e dependentes do regime escolhido no Simples Nacional. Isso pode acabar restringindo a competitividade de pequenos empreendedores e prestadores de serviços no setor.

Incentivo ao faturamento direto de materiais

Com a dedução de materiais da base de cálculo e a impossibilidade de gerar créditos sobre eles, a reforma incentiva o faturamento direto de insumos para os clientes. O intuito da mudança é mudar a dinâmica de contratação e negociação em projetos de construção.

Outras mudanças dessa Reforma Tributária

Além das alterações específicas para a Construção Civil, a Reforma Tributária também traz outras mudanças, que acabam por impactar todas as atividades econômicas a fim de modernizar o sistema tributário brasileiro. Algumas dessas mudanças têm, inclusive, o potencial de transformar a dinâmica entre empresas, consumidores e o governo. 

A seguir, destacamos as principais. 

Substituição de Tributos pelo IVA Dual

A reforma prevê a substituição de cinco tributos – PIS/Pasep, Cofins, ISS, ICMS e IPI – por um modelo de IVA Dual. Esse sistema será composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios. A transição será gradual, com os antigos tributos sendo extintos à medida que o IVA for plenamente implementado até 2028.

Tributação “por fora”

Uma das mudanças mais significativas é a alteração no cálculo dos impostos. Diferentemente do sistema atual, onde o tributo está incluído no valor do produto ou serviço, a nova regra estabelece que o imposto será calculado “por fora”, ou seja, separado do preço final. Essa mudança traz maior transparência no valor efetivamente pago pelos tributos.

Não cumulatividade ampliada

Com o novo modelo, a não cumulatividade passa a ser aplicada a todos os setores. Isso significa que as empresas poderão gerar créditos tributários sobre os impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, na Construção Civil, esses créditos serão utilizados apenas para dedução da base de cálculo, e não para aproveitamento monetário.

Split Payment

A introdução do sistema de pagamento dividido (Split Payment) é outra novidade. Nesse modelo, o valor do tributo será automaticamente separado no momento do pagamento financeiro, dispensando as empresas de recolher os impostos separadamente. Essa medida visa simplificar o cumprimento de obrigações e reduzir a informalidade.

Criação do Imposto Seletivo

Foi criada a figura do Imposto Seletivo, que terá caráter federal e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis. O objetivo é desestimular o consumo desses produtos e reforçar a arrecadação em setores específicos.

Alterações no ITBI e ITCMD

O PLP 68/2024 também prevê mudanças no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Essas alterações estão sendo discutidas paralelamente e podem impactar diretamente transações imobiliárias e heranças, mas enfrentam críticas por desviarem o foco da reforma dos tributos sobre consumo.

Essas mudanças são passos importantes para modernizar a tributação brasileira, mas também trazem desafios de adaptação para empresas e governos. A implementação gradual será essencial para que o mercado assimile essas novidades e aproveite as oportunidades de simplificação tributária.

Atente-se à reforma tributária na Construção Civil 

A Reforma Tributária na Construção Civil é um momento de readequação, trazendo mais simplicidade e transparência para o setor. No entanto, essas mudanças também impõem desafios significativos de adaptação para empresas e governos. 

Para as construtoras, adequar-se às novas regras é uma questão de sobrevivência no mercado. A falta de conformidade com as exigências pode expor empresas a problemas fiscais, penalidades e até mesmo perda de competitividade.

A implementação gradual das novas regras será fundamental para que o mercado assimile as mudanças e aproveite as oportunidades de simplificação tributária. 

À medida que a reforma avança, é crucial que as construtoras invistam em capacitação, revisem processos internos e mantenham-se atualizadas. Dessa forma, estarão preparadas para operar com segurança e eficiência nesse novo cenário tributário.