O que são as Normas Regulamentadoras?
Criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), hoje, existem 36 Normas de Segurança Regulamentadoras, conhecidas também como NRs, que tem como objetivo:
- Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;
- Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
- Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
- Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
- Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.
As 36 NRs correspondem a temas diferentes, tratando desde prevenções de riscos ambientais até práticas de segurança para o trabalho em altura. De maneira geral, as normas cumprem as principais atuações empresariais existentes no País. Mais de uma NR pode ser aplicada em cada caso.
Isso visa a garantir a integridade física, a saúde e a segurança no trabalho. As definições das NRs estabelecem requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).
Uma das principais diretrizes para segurança no trabalho a fim de evitar acidentes na construção civil é a NR 18. É imprescindível que as empresas de construção civil sigam as orientações da NR 18 para todas as suas atividades.
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Importância das Normas Regulamentadoras para empresas
Presentes no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado. Mas, para as empresas é de suma importância o cumprimento das normas. O não cumprimento leva a multas, processos judiciais e outras complicações. Por outro lado, os benefícios são compensadores:
- Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias. Esse tipo de condenação podem chegar a mais de um milhão de reais;
- O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) pode eliminar a obrigatoriedade em pagar alíquota adicional ao SAT (Seguro Acidente do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito a aposentadoria especial;
- A elaboração do laudo de periculosidade ou insalubridade pode demonstrar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Há casos em que empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador;
- A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento. O FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
- A empresa que cumpre as NRs de segurança no trabalho preservam sua imagem. Além disso, tem melhor controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. O resultado é a melhoria na produtividade e otimização de recursos.
Fonte: MNE Associados
Investir no cumprimento das NRs gera credibilidade junto ao mercado. As normas garantem um trabalho mais organizado, mais produtivo e com menos risco de acidentes na construção civil.
Para acompanhar e orientar os gestores quanto a segurança no trabalho, a empresa pode contar com uma equipe multidisciplinar para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT):
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Engenheiro em Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho.
Os empregados também devem formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esse grupo tem como objetivo prevenir acidentes na construção civil e doenças decorrentes do trabalho.
Consequência por não cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs)
O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode ocasionar inúmeros problemas para empregador e empregado.
Consequência do não cumprimento das NRs para o empregador
- Responsabilidade administrativa
- Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
- Responsabilidade Trabalhista
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Estabilidade provisória para acidentado;
- Ação civil pública;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
- Responsabilidade Previdenciária
- Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
- Responsabilidade Civil
- Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.
- Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
- Responsabilidade Tributária
- Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
- Responsabilidade Criminal
- Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
- Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
- Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
- Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
Consequência do não cumprimento das NRs para o empregado
Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Os empregados têm que garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários.
A penalidade aplicada ao empregado está prevista no art. 158 da CLT:
Art. 158, parágrafo único da CLT: Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
- a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
- b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
Fiscalização das Normas Regulamentadoras (NRs)
Apenas um órgão faz a fiscalização, controle e coordenação das atividades relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional em todo o Brasil. Essa responsabilidade é da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), do MTE.
Dentre as ações que cabem ao SSST, estão:
- Ter conhecimento das decisões proferidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT);
- Impor penalidades por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares a respeito de SSO;
- Embargar obras ou interditar estabelecimentos, equipamentos e máquinas;
- Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminar ou neutralizar insalubridade.
A NR 28 é a norma que estabelece os critérios adotados pela fiscalização, definindo multas e critérios do agente fiscal de segurança no trabalho. A NR 28 também permite que o fiscal interdite obras e estabelecimentos.
Os fiscais são especializados em identificar não conformidades. Por isso, é importante que a empresa conte com uma equipe qualificada em segurança no trabalho. Além disso, há softwares de gestão de obra que ajudam a controlar a conformidade com relação às NBRs e NRs.
CONTEÚDO ESCOLHIDO A DEDO PARA VOCÊ:
Os valores das multas por falta de segurança no trabalho estão previstos na NR 28. Como nem todas as infrações estão descritas na norma, algumas são entendidas pelo MTE conforme o item 1.7 da NR 1. Veja:
1.7. Cabe ao empregador:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho;
- elaborar ordens de serviço sobre segurança no trabalho e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
- Informar aos trabalhadores:
- Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
- Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho;
- Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes na construção civil ou doença relacionada ao trabalho.
Caso a empresa esteja irregular, o fiscal poderá dar o prazo de até 60 dias para realizar as alterações. Esse prazo pode ser estendido para 120 dias se o empregador entrar com uma solicitação até dez dias após a notificação. Tal procedimento só será aprovado após negociação entre empresa e sindicato.
O fiscal de segurança no trabalho atua para constatar se a situação do local ou equipamento oferece risco aos funcionários. Ele faz isso baseado em critérios técnicos.
Caso haja riscos de acidentes na construção civil, o fiscal interdita o estabelecimento ou o equipamento. O fiscal também pode embargar, parcialmente ou totalmente, uma obra. Com isso, ele determina as medidas para eliminar os riscos.
O quadro de gradação de multas da NR 28 indica como as penalidades serão aplicadas. A referência é o quadro de classificação das infrações, também da NR 28.
Nos casos de reincidência ou resistência às mudanças a multa será aplicada conforme os valores estabelecidos:
UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro para atualização do saldo devedor de tributos e valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
- Gradação das Multas
Essas tabelas se relacionam com o quadro de classificação das infrações, da NR 28.
O valor da multa aumenta de acordo com a sua gravidade. O cálculo é feito pelo cruzamento do número de funcionários e o código da infração. Para isso é preciso consultar qual NR aborda determinada irregularidade. Depois, buscar o número da infração na NR 28. Por fim, consultar o quadro de classificação da infração para encontrar a penalidade.
Comparativo de custos do cumprimento da NR 18
Análise das condições do vestiário
Perguntas frequentes sobre as Normas Regulamentadoras
O que são as Normas Regulamentadoras (NR)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) foram publicadas pelo Ministério do Trabalho. São regulamentadas pela Portaria 3.214/78 para estabelecer requisitos técnicos e legais sobre aspectos de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional (SSO). A elaboração e modificação das NR pode ser acompanhada pelo site do Ministério do Trabalho.
Quem elabora as NRs?
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NRs são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
Para quem a aplicação das NRs é obrigatória?
As NR relativas à segurança no trabalho e saúde ocupacional devem ser seguidas por qualquer empresa ou instituição com empregados regidos pela CLT. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. É importante que as empresas saibam quais são as NRs e NBRs, da ABNT, aplicáveis às suas atividades.
Os requisitos de SSO estão presentes apenas nas NR?
Não, existe uma infinidade de documentos previstos em:
- Leis;
- Decretos;
- Decretos-Lei;
- Medidas Provisórias;
- Portarias;
- Instruções Normativas (Fundacentro);
- Resoluções (Cnen e Agencias do Governo);
- Ordens de Serviço (INSS);
- Regulamentos Técnicos (Inmetro).
A observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições. Estas estão contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Qual órgão coordena, orienta, controla e supervisiona as atividades relacionadas com a SSO?
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional que conduz atividades relacionadas com segurança no trabalho e saúde ocupacional. Essas atividades incluem:
- Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT);
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional.
Compete, ainda, à SSST conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em termos de segurança no trabalho e saúde ocupacional.
Qual a competência das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)?
As DRT são órgãos regionais que executam as atividades relacionadas com a segurança no trabalho e saúde ocupacional. Compete à DRT, nos limites de sua jurisdição:
- Adotar medidas necessárias à observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho, inclusive orientar os empregadores sobre a correta implementação das NR;
- Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e saúde ocupacional;
- Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos sempre que constatar risco de acidentes na construção civil;
- Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
- Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança no trabalho e medicina ocupacional nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTE.
Conforme mostramos acima, é extremamente importante para qualquer empresa seguir as Normas Regulamentadoras a fim de evitar complicações judiciais, multas e acidentes no ambiente de trabalho.
Por isso, o empregador precisa compreender que, se adequar as normas é um investimento e não um custo, e que seus benefícios para a empresa e seus funcionários contribuem para a lucratividade e crescimento da instituição.