Normas de recuo para Construção Civil e leis urbanísticas

Lucio Woytovicz Jr

Escrito por Lucio Woytovicz Jr

26 de janeiro 2024| 17 min. de leitura

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Normas de recuo para Construção Civil e leis urbanísticas

As normas de recuo para Construção Civil referem-se às distâncias mínimas que devem ser mantidas entre as estruturas construídas e os limites da propriedade, estradas, outros edifícios, entre outros. Essas normas visam garantir a segurança, a acessibilidade e a conformidade urbanística das construções.

Dependendo da localização e da legislação local, as normas podem variar. Geralmente são estabelecidas por órgãos governamentais, como prefeituras ou secretarias de urbanismo, e são aplicadas para garantir o ordenamento urbano e a segurança das edificações. Essas normas podem abordar diferentes aspectos, como distância entre edifícios, distância até a rua, distância até a divisa do terreno, entre outros.

É importante que os profissionais da construção civil, como arquitetos e engenheiros, estejam cientes e cumpram essas normas durante o processo de projeto e construção para evitar problemas legais e garantir a segurança e a harmonia do ambiente construído. Recomenda-se sempre consultar as normas locais específicas, pois elas podem variar significativamente entre diferentes regiões e países.

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O que são as normas de recuo para Construção Civil? 

Não tem como falar das normas de recuo para construção civil sem mencionar também o afastamento. Recuo e afastamento são conceitos fundamentais na legislação urbana que estabelecem os espaços livres obrigatórios ao redor das edificações, dentro de um mesmo lote. 

Uma das principais diferenças está na legislação, já que o recuo é determinado pelas  leis urbanísticas, através do Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e o afastamento é regulamentado pelo Código de Obras e Edificações.

O recuo desempenha um papel crucial na definição do adensamento e na qualidade urbana, garantindo uma distribuição equilibrada das construções no espaço. Por outro lado, o afastamento tem como principal finalidade assegurar aeração e insolação adequadas para o edifício, promovendo um ambiente mais saudável e sustentável.

Com a implementação do Código de Obras de 2017, o conceito de afastamento veio em substituição às antigas “Faixa A” e “Faixa I”. Além disso, as complexas fórmulas para calcular esses espaços foram simplificadas, adotando a mesma fórmula de recuo do zoneamento anterior. Essa mudança visa equalizar os conceitos e facilitar a compreensão e aplicação das normas.

Quanto ao valor mínimo de recuo, este é determinado de acordo com a zona estabelecida pelo Quadro 3 da Lei de Zoneamento. Geralmente, o recuo frontal é de 5 metros na maioria das zonas, com algumas exceções que podem ser dispensadas, sujeitas a condições específicas a serem consideradas posteriormente (veremos as exceções mais adiante neste artigo). 

Regras Construção Civil – Recuo Lateral

Quanto aos recuos laterais e de fundo, o valor mínimo é de 3 metros, exceto nos casos de dispensa. No entanto, prevalece o valor da distância a ser calculado pela fórmula de afastamento, caso esse valor seja maior do que o mínimo estabelecido.

Estes espaços desempenham um papel crucial no planejamento urbano e na garantia da qualidade e segurança das construções. São áreas destinadas a proporcionar lugares livres entre edificações, contribuindo para a ventilação, iluminação e acessibilidade adequadas. Ao observar o valor mínimo de 3 metros, a legislação busca estabelecer padrões que promovam ambientes urbanos equilibrados e seguros.

A possibilidade de dispensa dos recuos laterais pode ocorrer em situações específicas, como a existência de condições topográficas desfavoráveis ou limitações estruturais. No entanto, mesmo nestes casos, é fundamental garantir que o projeto atenda aos requisitos de segurança e harmonia com o entorno.

O cálculo do recuo lateral muitas vezes envolve a utilização da fórmula de afastamento (veremos a seguir), que leva em consideração diversos fatores, como a altura do edifício e o perfil do terreno. Essa abordagem visa proporcionar flexibilidade na adequação às características específicas de cada terreno e edificação, garantindo que as normas sejam aplicadas de maneira adaptável.

Respeitar as especificações dos recuos laterais não apenas assegura o cumprimento das normas legais, mas também contribui para a criação de espaços urbanos mais agradáveis e seguros. Ao integrar o planejamento urbano com as necessidades específicas de cada projeto, a construção civil promove ambientes sustentáveis e harmônicos, considerando tanto os aspectos estéticos quanto os funcionais.

Fórmula para cálculo de afastamento mínimo 

A fórmula para cálculo de afastamento mínimo é H – 6/ 10, sendo sempre 3m como valor mínimo. Neste contexto, a variável H representa a medida vertical que vai da base do edifício até o topo do último andar do prédio, tirando fora somente o pavimento ático, destinado exclusivamente para áreas técnicas de uso comum.

De acordo com o método de cálculo estabelecido, alturas que ultrapassam os 36 metros acarretam em valores progressivamente maiores para recuo e afastamento, superando o limite mínimo previamente determinado de 3  metros.

É fundamental salientar que a cota de nível inferior do H não se refere necessariamente ao térreo do projeto, mas sim à cota de nível do PNT (perfil natural do terreno). Este último é a elevação que pode ser identificada em levantamentos topográficos ou planialtimétricos, tanto em locais já edificados quanto naqueles que mantêm o perfil natural original do terreno. A consulta ao perfil georreferenciado cadastral oficial do Município também se apresenta como uma fonte válida para obtenção do PNT.

Outro ponto importante é que, em situações excepcionais envolvendo unidades habitacionais no “subsolo”, situadas abaixo do PNT, deve-se fazer a medida da altura H desde o começo do primeiro andar que seja destinado à habitação, conforme estipulado pela Resolução CEUSO nº 126/2018.

Aplicando a fórmula

A necessidade de manter distâncias obrigatórias na construção civil desempenha um papel crucial na conformidade urbana e na segurança das edificações. Essas distâncias são aplicadas em todo o perímetro da edificação, sendo medidas nos vértices de maneira perpendicular às divisas do lote, especialmente nas laterais e no fundo.

No que diz respeito à fachada frontal, é necessário considerar tanto o afastamento quanto o recuo, sendo o primeiro calculado de forma perpendicular, podendo chegar até o eixo da via, e o segundo medido até o alinhamento, também conhecido como “divisa frontal” do lote. 

Ao representar o Projeto Legal enviado para aprovação na prefeitura, é comum mostrar apenas os Afastamentos, indicados pela sigla “A”. Quanto aos recuos, geralmente são apresentados somente os frontais, que possuem um valor específico.

Os planos de fachada no projeto arquitetônico requerem um cálculo individualizado, uma vez que a cota de nível do PNT (perfil natural do terreno) pode variar. Quando há duas cotas diferentes em um mesmo vértice de uma fachada, opta-se pela mais baixa para o cálculo, aquela que seja mais restritiva.

Essa mesma abordagem se aplica à cota de nível do topo da edificação, que varia consideravelmente a depender da fachada e da volumetria do edifício. Portanto, é crucial prestar atenção aos detalhes e realizar cálculos precisos dessas distâncias, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a harmonia estética e a segurança integral da construção.

E quando há escalonamentos de fachada? 

Quando há um escalonamento de fachada em uma edificação, a aplicação de recuos e afastamentos ocorre de maneira específica para cada ponto de mudança no plano da fachada. Em outras palavras, o cálculo é realizado levando em consideração a altura do volume em questão, e, ao atingir um ponto de escalonamento, outro cálculo é efetuado para a altura do volume subsequente. Essa prática possibilita que o escalonamento ocorra diversas vezes ao longo do projeto da edificação, adaptando-se à complexidade da sua estrutura.

Conforme a fórmula de cálculo, a altura do edifício influencia diretamente na distância exigida de recuo e afastamento. O escalonamento torna-se uma estratégia que permite verticalizar a edificação além do que seria possível com uma fachada totalmente alinhada. Em cenários onde a fachada se mantém alinhada, o afastamento requerido corresponderia à altura mais elevada da edificação, conforme indicado na imagem abaixo.

Dessa forma, o escalonamento de fachada não apenas atende às demandas estéticas do projeto, mas também oferece uma solução prática para otimizar o espaço vertical, possibilitando a criação de edifícios com múltiplos volumes e alturas de forma harmônica e em conformidade com as normas de recuo e afastamento estabelecidas pela legislação urbana. Essa abordagem flexível destaca a importância do planejamento detalhado na construção civil, considerando tanto as exigências legais quanto as características específicas de cada projeto.

Mais de uma torre no mesmo lote 

Na presença de duas ou mais torres em um mesmo lote, a aplicação de recuo e afastamento assume particularidades importantes no contexto do projeto arquitetônico. Enquanto o recuo está associado exclusivamente às divisas do lote, o afastamento ganha uma dimensão interna, sendo aplicado quando há a presença de múltiplos blocos ou torres na mesma área.

A distância mínima obrigatória entre esses blocos é determinada pela soma dos afastamentos individuais de cada bloco. Cada afastamento é calculado individualmente, utilizando a fórmula previamente mencionada, considerando a altura específica de cada torre.

Quando os blocos compartilham um embasamento comum, a altura “H” é medida a partir da cota de nível do piso de início de cada bloco separado ou a cobertura do embasamento compartilhado, caso exista. Essa abordagem visa assegurar que, mesmo quando as torres têm elementos arquitetônicos comuns, como um embasamento, as distâncias mínimas entre elas são devidamente consideradas, mantendo a conformidade com as normas de recuo e afastamento estabelecidas pela legislação urbana.

Áreas livres e descobertas nas normas de recuo para construção civil 

Quando a edificação apresenta aberturas voltadas para o interior do lote, em vez de para as divisas, a fim de proporcionar aeração e insolação adequadas, pode-se adotar a estratégia de criar uma área livre descoberta interna, anteriormente conhecida como “poço de ventilação”. Essa área deve atender a determinadas dimensões, dependendo da altura da edificação.

Para alturas “H” iguais ou inferiores a 10 metros, a área mínima deve ser de 5,00 m², com largura mínima de 1,50 metros. No caso de alturas superiores a 10 metros, a disposição dessa área livre deve corresponder a um retângulo com lados iguais ou superiores a “2A” por “3A”, sendo “A” o valor calculado conforme a fórmula mencionada anteriormente.

A possibilidade de escalonar os volumes também é considerada para essa disposição, adaptando-se aos diferentes afastamentos exigidos até 10 metros de altura e acima desse limite.

É crucial observar que, quando há aberturas voltadas para reentrâncias na fachada, as disposições da Resolução CEUSO 145/2021 devem ser seguidas. Para informações mais detalhadas sobre essas disposições específicas, é recomendável consultar a referida resolução.

A criação de áreas livres descobertas internas não apenas contribui para a ventilação e iluminação naturais dentro da edificação, mas também demonstra a aplicação de soluções arquitetônicas adaptáveis para atender às exigências normativas. Essa abordagem reflete o equilíbrio entre funcionalidade e conformidade com as normas urbanísticas, promovendo ambientes internos mais saudáveis e sustentáveis.

Exceções das normas de recuo para Construção Civil

Existem algumas exceções nas normas de recuo para Construção Civil que podem mudar as diretrizes que mencionamos anteriormente. Abaixo vamos mencionar quais são elas. 

Dispensa de Recuo Frontal

Situações específicas em que a obrigatoriedade de recuo frontal pode ser dispensada:

  • Para propriedades localizadas nas zonas de Eixo, conforme especificado no Quadro 3 da Lei de Zoneamento.
  • Nos casos em que a calçada possui largura igual ou superior a 5 metros ou quando há a doação de parte da área frontal do lote para sua ampliação, seja por exigência legal ou de forma voluntária.
  • Se a face da quadra em que o lote está situado já possui, no mínimo, 50% de sua extensão ocupada por construções alinhadas.
  • Nesses casos, o Afastamento frontal deve ser provido pela área da via pública até o seu eixo, seguindo a mesma fórmula mencionada anteriormente.

Vale ressaltar que, para empreendimentos HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), condições adicionais podem ser aplicadas, conforme previsto no Decreto 59.885/20, sem entrar em detalhes aqui.

Dispensa de Recuo e Afastamento Lateral e Fundos

A dispensa de recuo e afastamento lateral e nos fundos pode ocorrer sempre que: 

  • Quando a altura da edificação não ultrapassa 10 metros em relação ao perfil natural do terreno (PNT), exceto nas zonas ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2.
  • Para subsolos de garagem com altura de até 6 metros em relação ao PNT, exclusivamente em projetos em que o pavimento térreo esteja acima das garagens.
  • Quando o lote vizinho possui construção junto à divisa do lote, conforme análise individual do órgão técnico competente, exceto nas zonas ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2. A justaposição da edificação deve ser limitada à mesma altura da construção vizinha.

Invasões a Recuo e Afastamento

Certos elementos da edificação podem invadir os recuos e afastamentos:

  • Terraços (abertos/cobertos) podem avançar até 10% do afastamento “A” e até 20% sobre o recuo, prevalecendo sempre o valor mais restritivo.
  • Elementos arquitetônicos, como aba, brise, floreiras, vigas, pilares e ornamentos de fachadas, podem avançar até 10% do recuo.
  • Beiral de cobertura pode avançar até 50% do recuo e 10% do afastamento “A”.
  • Marquises podem avançar até 50% do recuo.

É importante destacar que esses avanços são calculados com base nos valores de recuo e afastamento definidos pela legislação, não nos valores adotados no projeto. As informações detalhadas sobre os avanços podem ser encontradas na Tabela 3 do Anexo IV do Decreto regulamentador do Código de Obras, nº 57.776/2017. 

Além disso, as permissões para implantação de Obras Complementares dentro dos recuos das edificações estão descritas na Tabela 1 desse mesmo anexo.