A Norma Regulamentadora nº 7 – também conhecida como NR 7 – é uma legislação trabalhista brasileira que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em diversos setores, incluindo a construção civil. O texto original é de 1978, mas sua versão atual – que você conhecerá a seguir – é resultado de atualizações realizadas em 2020 e 2022.
A NR 7 é de suma importância para as construtoras e os trabalhadores dos canteiros de obras, pois visa garantir a saúde e a segurança dos profissionais, estabelecendo a obrigatoriedade de exames médicos periódicos que monitoram e avaliam a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais específicos do setor.
Além disso, a NR 7 também assegura que os empregadores estejam cientes das condições de saúde de seus colaboradores, permitindo a implementação de medidas preventivas e de proteção adequadas, reduzindo os riscos e promovendo um ambiente laboral mais seguro e produtivo.
Se você quer entender melhor os detalhes da NR 7, acompanhe o post que preparamos a seguir.
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PCMSO é obrigatório?
Um detalhe fundamental da norma é que o PCMSO é obrigatório para toda e qualquer organização, independente do número de funcionários e do grau de risco do seu setor econômico.
O programa tem caráter preventivo e deve ser implementado pelos empregadores sem nenhum ônus para os trabalhadores.
Ele precisa conter um planejamento onde estejam previstas as ações de saúde a serem executadas na organização durante o ano todo, devendo constar num relatório anual.
Esse relatório vai discriminar o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados pelos funcionários, bem como avaliações clínicas e exames complementares solicitados. Também deve apontar os resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
NR 7 e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Esse documento precisa ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente, com sua cópia anexada ao livro de atas da comissão.
Além disso, sempre que acontecer alguma mudança no trabalho que provoque alteração nos riscos ocupacionais envolvidos, o PCMSO deve ser revisto e adequado à nova situação.
Vou lembrar para você os tipos de riscos à saúde e bem estar que podemos ter no ambiente de trabalho, conforme classificação do Ministério do Trabalho e Emprego:
1. Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade física e psíquica. Por exemplo: máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2. Riscos ergonômicos
Situações que possam interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causar desconforto ou afetar sua saúde. São exemplos de risco ergonômico o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade e a postura inadequada de trabalho.
3. Riscos físicos
São agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e outros.
4. Riscos químicos
Os agentes de risco químico são substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória. São os casos de de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, que pela natureza da atividade possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
5. Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.
Tudo isso é levado em consideração no PCMSO. Com ele, a empresa fica em condições de fazer o controle de saúde dos seus funcionários, bem como prevenir-se contra o surgimento de doenças causadas por fatores relacionados ao trabalho.
Ao mesmo tempo, são controladas outras doenças que não têm relação com a atividade laboral, as doenças domésticas, mas que podem ter consequências graves quando não forem controladas.
São os casos das doenças crônicas, como diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias, que provocam altas taxas de mortalidade no Brasil.
Neste sentido, a NR 7 é muito clara:
“7.3.2 São diretrizes do PCMSO:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.”
Portanto, o empregador deve garantir não apenas a realização do PCMSO, como também a sua eficácia.
A empresa deve indicar ainda médico do trabalho que vai executar o programa, da própria empresa, caso tenha, ou alguém contratado para este fim.
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Quais os 5 exames que constam na NR 7?
O PCMSO prevê a realização obrigatória de exames médicos, que são os seguintes:
- Exame de admissão: ao ingressar na empresa, antes da contratação se efetivar, o trabalhador deve fazer um exame de avaliação do seu estado de saúde e da sua condição para exercer a função para a qual está sendo admitido.
- Exame periódico: será feita uma revisão do exame com a periodicidade definida no PCMSO, com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
- A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável
- A cada dois anos, para os demais empregados
- Empregados expostos a condições hiperbáricas devem realizar exames com a periodicidade especificada no anexo IV da NR 7.
- Exame de retorno ao trabalho: quando o funcionário se manteve afastado por mais de 30 dias, devido a doença ou acidente, deverá ser realizado novo exame, logo no primeiro dia de trabalho, que avalie suas condições para retomada normal de suas atividades funcionais.
- Exame de mudança de função: se o trabalhador for transferido de setor, assumindo uma função diferente, deverá fazer novo exame antes da mudança se efetivar. Principalmente, quando houver riscos à saúde diferentes do setor onde trabalhava inicialmente.
- Exame para demissão: será feito antes do desligamento do funcionário, para homologação da demissão. O exame, deve atestar que está saindo em boas condições de saúde, apto a buscar um novo trabalho, se assim quiser.
E quais são os tipos de exames médicos ocupacionais?
Bem, na avaliação da saúde dos trabalhadores, exames clínicos e exames complementares são ferramentas essenciais para garantir a segurança e bem-estar dos profissionais.
Veja a diferença entre eles.
Exames clínicos
Nos exames clínicos ocupacionais, o médico do trabalho avalia presencialmente a saúde do colaborador por meio de um exame físico e anamnese detalhada. Isso envolve a verificação de sinais vitais, ausculta cardiorrespiratória, análise da pressão arterial e outros indicadores relevantes. É um momento crucial para identificar possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado. Este documento é fundamental para que o trabalhador tenha conhecimento sobre sua condição de saúde em relação às atividades laborais, podendo tomar medidas preventivas ou corretivas, conforme a necessidade.
Para complementar o exame clínico, o médico pode solicitar exames complementares, de acordo com as funções exercidas pelo trabalhador.
Exames complementares
Os exames complementares fornecem informações mais detalhadas sobre a saúde do trabalhador, permitindo a detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho, como a perda auditiva induzida pelo ruído, distúrbios respiratórios decorrentes da exposição a agentes químicos, entre outros. Veja alguns exemplos:
- Radiografias (tórax, articulações, etc.) e tomografias;
- Eletrocardiograma;
- Exames de sangue (hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, dosagem de glicose);
- Audiometria;
- Eletroencefalograma;
- Espirometria (avaliação da função respiratória);
- Acuidade visual;
- Teste ergométrico de esforço;
- Etc.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Após os exames, o médico deve emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. A primeira via do ASO fica arquivada no local de trabalho do funcionário, inclusive canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO é entregue ao trabalhador, com seus dados pessoais, riscos ocupacionais, se existirem, e os procedimentos médicos realizados, incluindo os exames.
Por fim, deve constar a definição de apto ou inapto para a função específica do trabalhador na empresa, isto é, se está em condições de trabalhar ou não.
A NR 7 determina que estes documentos referentes aos trabalhadores sejam mantidos em arquivo por pelo menos 20 anos, contados a partir do desligamento do trabalhador dos quadros da empresa.
Primeiros socorros
A NR 7 diz também que o empregador precisa assegurar que haja recursos médicos, como oxigênio medicinal, e pessoal capacitado para prestar primeiros socorros no local de trabalho, em situações de acidentes descompressivos ou outros eventos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores na área de trabalho. A responsabilidade pelo planejamento desses recursos é do médico do trabalho encarregado do PCMSO ou um médico com qualificação adequada.
Quais as novidades da nova NR 7?
O texto atual da nova NR 7 é fruto de alterações introduzidas em 2020 – que você encontra no texto acima – e em 2022. Essas últimas tratam, especialmente, das “tabelas de descompressão para o trabalho na indústria da construção” que constam no anexo IV. Essas tabelas determinam o tempo e os estágios de descompressão para trabalhos feitos em ambiente com pressão do ar elevada, como tubulões de ar comprimido, e podem variar de poucos minutos a horas, dependendo das condições de trabalho.
Conformidade com outras normas
É preciso ressaltar que a NR 7 deve estar em conformidade com as outras normas relacionadas à medicina e segurança no trabalho.
Como a NR 1, que estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e é importante para garantir a segurança dos trabalhos no dia a dia dos canteiros de obras.
Por fim, vale reforçar que a NR 7 é uma norma regulamentadora fundamental e que segui-la à risca pode livrar a sua construtora ou incorporadora de muitos problemas. Prejuízos com faltas ao trabalho, multas e ações trabalhistas onerosas vão ser evitadas observando suas exigências.
Ao mesmo tempo, sua empresa terá ganhos de produtividade e competitividade com trabalhadores mais saudáveis, seguros e satisfeitos no ambiente de trabalho.
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