Veja as regras para construir Minha Casa Minha Vida

Gabriela Torres

Escrito por Gabriela Torres

9 de outubro 2024| 9 min. de leitura

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Veja as regras para construir Minha Casa Minha Vida

Veja as regras para construir Minha Casa Minha Vida e como inscrever sua construtora no programa para aproveitar as oportunidades do setor.

O programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa do governo federal brasileiro criada para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. Lançado em 2009 e reformulado em 2023, o programa oferece subsídios e financiamentos com condições especiais para a construção de habitações populares. 

Para construtoras e incorporadoras, o Minha Casa Minha Vida representa uma grande oportunidade de negócios, já que o programa demanda a construção em larga escala de unidades habitacionais. Ao participarem do programa, essas empresas têm a chance de obter contratos significativos, garantir fluxo constante de projetos e contribuir para a redução do déficit habitacional no país.

No entanto, para aproveitarem essas oportunidades, é essencial compreender como o programa funciona e quais são as regras estabelecidas pelo governo. Essas diretrizes incluem requisitos específicos de infraestrutura, padrões de qualidade e normas de sustentabilidade, que devem ser observados para garantir a aprovação e viabilidade dos empreendimentos. 

Se você tem interesse nesse assunto, continue sua leitura. Neste artigo, reunimos as principais informações sobre as regras para construir Minha Casa Minha Vida para que você e sua construtora fiquem bem informados.

Regras para construir Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa do governo federal voltado para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda. Portanto, ele oferece condições especiais de financiamento para quem deseja adquirir um imóvel novo ou na planta, permitindo que muitas famílias realizem o sonho da casa própria.

O funcionamento do programa depende de uma parceria entre o poder público, envolvendo a União, estados e municípios, e empresas do setor da Construção Civil, como construtoras e incorporadoras. Assim, essas parcerias são fundamentais para viabilizar a construção dos imóveis que atendem aos requisitos do programa, além de garantir que as unidades habitacionais sigam os padrões estabelecidos pelo governo.

As construtoras são responsáveis por desenvolver e executar os projetos imobiliários, enquanto o governo oferece subsídios e facilidades de financiamento para as famílias. Para participar, as empresas devem seguir as regras do programa, que incluem diretrizes específicas de infraestrutura, qualidade das obras e cumprimento de prazos.

Requisitos de infraestrutura 

Para que os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida sejam aprovados e entregues dentro das normas, é essencial que as obras atendam a uma série de requisitos de infraestrutura. Todos os sistemas e serviços básicos devem estar completamente instalados e operantes no momento da entrega das unidades aos futuros moradores.

Os principais requisitos incluem:

  • Rede de energia elétrica e iluminação pública já instaladas;
  • Rede de abastecimento de água potável pronta e funcionando;
  • Solução de esgoto e sistema de coleta de lixo implantados;
  • Vias de acesso e circulação, preferencialmente pavimentadas, permitindo o tráfego de veículos e pedestres de forma segura;
  • Sistemas de drenagem pluvial, guias e sarjetas em conformidade com os padrões de engenharia e segurança.

Além das condições físicas e de serviços, o empreendimento deve estar localizado próximo a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, garantindo o acesso dos moradores a serviços essenciais:

  • A escolas públicas de educação infantil (0-5 anos) a uma distância de até 1 km;
  • A escolas públicas de ensino fundamental em um raio de até 1,5 km;
  • A um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em até 2 km, ou acessível por transporte público em até 25 minutos;
  • A uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a uma distância de até 2,5 km, ou com acesso por transporte público em até 30 minutos.

Por fim, a proximidade com serviços cotidianos também é obrigatória. O imóvel deve estar a até 1 km de comércios como mercados e farmácias, e a no máximo 1,5 km de equipamentos de uso eventual, como agências bancárias ou lotéricas. 

Requisitos para as unidades habitacionais

As unidades habitacionais enquadradas no Minha Casa Minha Vida devem atender a uma série de requisitos mínimos que garantem o conforto e a funcionalidade dos imóveis. Esses critérios são estabelecidos para assegurar que as moradias ofereçam qualidade de vida e sigam padrões definidos pelo programa.

Dessa forma, a área útil mínima das unidades varia conforme o tipo de construção. Casas devem ter no mínimo 40 m² e apartamentos ou casas sobrepostas, 41,5 m², sendo 1,5 m² destinados à varanda. O pé-direito dos imóveis deve ser de no mínimo 2,60 metros. 

Em termos de layout, as unidades precisam incluir:

  • Sala de estar;
  • Cozinha;
  • Área de serviço;
  • Banheiro;
  • Varanda (para unidades multifamiliares);
  • Quarto de casal;
  • Quarto para duas pessoas.

Embora não haja uma área mínima específica para cada cômodo, é obrigatório que a varanda tenha conexão direta com a sala ou um dos dormitórios. 

Quanto às instalações elétricas, cada unidade deve estar equipada com um número mínimo de pontos, divididos por entre os cômodos:

  • Sala: 4 tomadas elétricas e 1 ponto de telefone;
  • Cozinha: 4 tomadas;
  • Área de serviço: 2 tomadas;
  • Dormitórios: 2 tomadas e 1 ponto para ar-condicionado em cada quarto;
  • Banheiro: 1 tomada e 1 ponto para o chuveiro.

Além disso, devem ser instalados pontos de antena para TV e telefone, uma campainha e a infraestrutura para ar-condicionado, incluindo fiação e drenos de água. Para edificações multifamiliares, é obrigatório prever ponto de antena individual.

Em prédios sem elevador, as unidades habitacionais devem ser limitadas a um pavimento térreo e até três andares superiores. O edifício também deve contar com bicicletário, oferecendo vagas para 30% das unidades disponíveis.

Como inscrever minha construtora no Minha Casa Minha Vida

O primeiro passo para inscrever sua construtora no programa Minha Casa Minha Vida é realizar o cadastro na Caixa Econômica Federal, responsável pela análise e aprovação dos projetos.

Após o cadastro, sua construtora precisará enviar o projeto do empreendimento para análise. O financiamento junto à Caixa só será liberado se a construtora passar pelo Gerenciamento de Risco de Crédito (GERIC), que avalia a saúde financeira da empresa e sua capacidade de arcar com os custos do empreendimento.

Os projetos arquitetônicos também devem estar alinhados às especificações de infraestrutura que mencionamos anteriormente, incluindo critérios de sustentabilidade e acessibilidade. É fundamental que o projeto atenda a todas as normas previstas, garantindo conformidade com os padrões exigidos para participar do programa.

Além disso, sua empresa deve ser certificada pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), que garante boas práticas de gestão e qualidade no processo de construção. Sem essa certificação, a construtora não estará seguindo as regras para construir Minha Casa Minha Vida.

É válido lembrar que a Caixa Econômica realiza vistorias e, caso o imóvel não atenda às normas, pode aplicar sanções administrativas à construtora. Portanto, estar atento a todos esses critérios é fundamental para que sua construtora se destaque no mercado e aproveite as oportunidades oferecidas pelo programa.

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