• Assinatura eletrônica de contratos está transformando a Construção Civil
  • Tecnologia surge como resposta a dores do setor e traz benefícios como segurança jurídica, facilidade de uso e aplicabilidade prática
  • Existem dois tipos de assinatura eletrônica: avançada e qualificada, ambas com validade jurídica no Brasil

A assinatura eletrônica de contratos está transformando (para melhor) a forma como construtoras e incorporadoras conduzem seus negócios. Na Construção Civil, onde sabemos que tempo perdido significa dinheiro desperdiçado, manter processos baseados em papel já não faz sentido. 

E é nesse contexto que a tecnologia surge como uma resposta direta a algumas das principais dores do setor — seja na formalização de contratos de venda de imóveis, na contratação de fornecedores ou na aprovação de medições e documentos internos.

Com respaldo jurídico, facilidade de uso e aplicabilidade prática em diferentes áreas do negócio, a assinatura eletrônica de contratos se consolida cada vez mais como uma aliada estratégica para empresas que buscam eficiência, digitalização e competitividade.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é assinatura eletrônica, como fazer, quais os principais tipos e benefícios, e muito mais. Além disso, veremos algumas aplicações reais no contexto da Construção Civil e do mercado imobiliário. Vamos lá?

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é um mecanismo que permite formalizar documentos digitais com validade jurídica, sem a necessidade de papel ou presença física. Ela pode ser usada para comprovar a autoria e o aceite de contratos, propostas, aprovações ou qualquer outro tipo de registro eletrônico.

De forma geral, esse tipo de assinatura pode ser tão simples quanto um login com usuário e senha, ou envolver processos mais avançados de autenticação — como a assinatura digital com certificado. O ponto comum entre todas as formas de assinatura eletrônica de contratos é a intenção de assinar e o registro eletrônico deste ato.

Ao contrário do que muitos pensam, nem toda assinatura eletrônica é digital. O termo “eletrônica” engloba todos os métodos eletrônicos utilizados para atestar a identidade de quem assina um documento. Isso pode incluir o uso de e-mail, número de telefone ou autenticação em uma plataforma específica.

Segundo definição legal, esse tipo de assinatura é qualquer som, símbolo ou processo eletrônico, anexado ou logicamente associado a um contrato ou outro registro, executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar o registro. 

Esse conceito é, inclusive, o que permite a ampla aplicação da tecnologia em processos comerciais, incluindo a Construção Civil.

Para construtoras e incorporadoras, esse tipo de solução representa um passo estratégico em direção à digitalização dos fluxos comerciais e operacionais. Ela permite fechar acordos remotamente, aprovar documentos com agilidade e manter todo o histórico de assinaturas de forma segura e rastreável.

Assinatura digital ou eletrônica?

Muita gente ainda confunde esses dois termos. Simplificando, a assinatura eletrônica é o gênero que engloba todo e qualquer método utilizado para assinar um documento eletrônico. A legalidade desse método é obtida através de três pilares:

  1. Identificação e autenticação do assinante;
  2. Comprovação da integridade do documento que foi assinado;
  3. Registro da assinatura.

Já a assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica, baseada em criptografia. Ela utiliza certificados digitais para validar a origem do assinante e garantir que o conteúdo do documento não possa ser alterado após a assinatura. Esse vínculo criptográfico torna qualquer modificação posterior facilmente detectável, invalidando automaticamente o documento.

Ambas as formas têm validade jurídica, e a escolha entre elas depende do tipo de contrato, do nível de risco e do fluxo de trabalho da empresa. Na Construção Civil, por exemplo, contratos de menor risco podem ser firmados com assinaturas eletrônicas simples, enquanto contratos de compra e venda ou financiamento podem exigir assinaturas digitais avançadas ou qualificadas, algumas vezes até certificadas pela ICP-Brasil.

Dois tipos de assinatura eletrônica

Para fins legais, a legislação brasileira reconhece oficialmente dois tipos de assinatura eletrônica: a assinatura eletrônica avançada e a assinatura eletrônica qualificada. Ambas podem ser utilizadas na Construção Civil, desde que aplicadas conforme o nível de risco e a finalidade do documento.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura avançada é indicada para documentos que exigem um nível intermediário de segurança, mas que não demandam certificação digital emitida pelo ICP-Brasil. Dessa forma, ela garante:

  • A identificação do signatário;
  • O acesso exclusivo ao conteúdo por quem assinou;
  • E a rastreabilidade de alterações feitas no documento.

Na prática, esse tipo de assinatura pode ser utilizada na assinatura de contratos com fornecedores, aprovação de medições e autorizações internas, tanto nos setores de engenharia quanto financeiro ou jurídico.

Este modelo é uma solução eficaz para reduzir tempo e custo com burocracias, mantendo um bom nível de segurança jurídica.

Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura qualificada, por sua vez, é ainda mais robusta em termos jurídicos. Ela exige um certificado digital ICP-Brasil e utiliza criptografia para validar a identidade do assinante e a integridade do documento. É considerada a forma mais segura de assinatura eletrônica no Brasil.

Na Construção Civil, a assinatura qualificada é especialmente recomendada para:

  • Contratos de compra e venda de imóveis;
  • Instrumentos de financiamento;
  • Documentos que envolvam transações com entes públicos ou com valores financeiros relevantes.

Apesar de ser mais burocrática e exigir o uso de token ou certificado digital, essa modalidade oferece máxima validade legal e reduz significativamente o risco de questionamento jurídico.

A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil desde 2001, com a publicação da Medida Provisória nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa medida garantiu que documentos assinados eletronicamente — especialmente com o uso de certificados digitais — fossem reconhecidos como equivalentes aos documentos assinados fisicamente.

Veja o que diz o artigo 10, § 1º da MP 2.200-2:

“As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Isso significa que, quando um documento eletrônico é assinado com um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, ele tem presunção de autenticidade e força legal equivalente à de um documento com firma reconhecida em cartório.

Além disso, a Lei nº 14.063/2020 reforçou e ampliou o uso das assinaturas eletrônicas em transações com o setor público e em diversos processos privados. Essa legislação consolidou o reconhecimento de diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, permitindo seu uso em um número ainda maior de situações jurídicas — inclusive na formalização de contratos imobiliários, financiamentos e instrumentos de prestação de serviços.

Também é importante lembrar da Lei nº 11.419/2006, que autorizou o uso de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário, desde que assinados digitalmente, o que reforça ainda mais a segurança jurídica das assinaturas eletrônicas em processos formais.

No contexto da Construção Civil e do Mercado Imobiliário, isso se traduz em confiança plena para utilizar a assinatura eletrônica em contratos com validade legal, inclusive em operações mais sensíveis como a compra e venda de imóveis, financiamentos, acordos de prestação de serviços, contratos com fornecedores e outros documentos formais. 

Tudo isso, é claro, com segurança jurídica garantida, agilidade na formalização e rastreabilidade completa do processo.

Como fazer assinatura eletrônica?

Assinar documentos de forma eletrônica é um processo simples, seguro e rápido. A tecnologia evoluiu a ponto de permitir que todas as etapas (do envio à validação) sejam feitas digitalmente, eliminando deslocamentos, papeladas e filas em cartórios.

Na prática, o processo funciona assim:

  1. O documento é preparado em formato digital (geralmente em PDF);
  2. Os signatários são identificados por nome e e-mail;
  3. A solicitação de assinatura é enviada automaticamente;
  4. Cada parte recebe o link para assinar o documento de forma segura;
  5. Após a conclusão, o documento volta para o sistema com registro completo da operação.

Toda a operação é rastreável, já que o sistema registra dados como IP, data, hora, tipo de dispositivo, geolocalização e outras informações que comprovam a integridade e a autoria da assinatura. 

No mercado, existem diversas plataformas confiáveis que oferecem esse serviço, incluindo soluções específicas para a Construção Civil. Um bom exemplo é o CV Sign, ferramenta de assinatura eletrônica integrada ao Ecossistema Sienge.

Com ela, é possível enviar documentos diretamente dos módulos do sistema (como contratos com fornecedores ou clientes) para assinatura digital, e tudo volta automaticamente para o cadastro original já validado (veremos mais sobre isso até o final do artigo).

Esse tipo de solução é ideal para construtoras e incorporadoras que buscam ganhar agilidade operacional, reduzir riscos e manter a segurança jurídica dos seus processos. Lembrando que a assinatura eletrônica pode ser aplicada em contratos, aditivos, propostas, aprovações internas e qualquer outro documento que exija validação formal, certo?

Vamos ver mais a seguir sobre as principais possibilidades desse tipo de ferramenta.

Quais são as possibilidades e benefícios da assinatura eletrônica?

Já deve ter ficado claro que a adoção da assinatura eletrônica tem gerado impactos diretos e positivos no setor da Construção Civil. Dentre os principais benefícios da utilização, podemos citar:

1) Redução de burocracias

Assinar documentos com rapidez, sem precisar passar por cartórios ou processos físicos demorados, é certamente uma das vantagens mais evidentes. A assinatura eletrônica elimina a necessidade de tramitação manual, reduz exigências presenciais e, assim, acelera o andamento de contratos e aprovações internas.

2) Economia de tempo e papel

A rotina de imprimir, assinar, escanear e arquivar documentos em papel representa um custo oculto alto. Com a assinatura eletrônica de contratos, todo esse fluxo é substituído por um processo digital simples, com envio automático, assinatura em poucos cliques e armazenamento eletrônico. Além de economizar tempo e insumos, essa mudança também reduz o espaço físico usado para arquivos.

3) Agilidade na formalização de contratos

Processos que antes levavam dias ou até semanas são concluídos em minutos. Isso se aplica especialmente à contratação de fornecedores, fechamento de parcerias e vendas de imóveis. Com mais agilidade, é possível reduzir riscos e evitar atrasos em projetos e negociações.

4) Experiência do cliente

Assinar um contrato de compra de imóvel sem sair de casa é uma realidade cada vez mais comum. A assinatura eletrônica melhora significativamente a experiência do cliente, reduzindo etapas, eliminando barreiras geográficas e oferecendo mais conforto e segurança ao comprador.

Assinatura eletrônica na Construção e Mercado Imobiliário

A assinatura eletrônica tem aderência total ao setor da Construção Civil, pois responde a uma das maiores dores do mercado: a dependência de processos lentos, presenciais e burocráticos para formalizar contratos. Desde os primeiros passos da incorporação até a entrega das chaves, cada etapa envolve documentos que precisam ser assinados de forma ágil, segura e juridicamente válida.

Nesse cenário, o CV Sign, ferramenta de assinatura eletrônica do CV CRM, se destaca como exemplo prático de inovação. 

Ele permite configurar, enviar e acompanhar assinaturas eletrônicas diretamente na plataforma, sem a necessidade de ferramentas externas. Com isso, contratos de venda podem ser formalizados em minutos, com rastreabilidade em tempo real, redução de custos e eliminação de papelada.

Além de garantir segurança jurídica e conformidade com a legislação brasileira, o CV Sign oferece um custo-benefício competitivo, sendo a solução ideal para incorporadoras que querem acelerar o ciclo de vendas e proporcionar uma experiência fluida e profissional ao cliente final.

O CV Sign representa, portanto, um passo estratégico para tornar a formalização de contratos mais ágil, confiável e alinhada à digitalização do mercado imobiliário. 

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