A construtora contrata um prestador de serviço para a obra, negocia prazos e combina os turnos de trabalho, tudo certo para iniciar a construção do empreendimento. Só que, depois de uma semana, surgem os primeiros imprevistos no canteiro, e o mestre de obras não consegue cumprir o que foi acordado. Ter um contrato de prestação de serviços de construção civil assinado por ambas as partes pode ajudar a evitar prejuízos nessa situação. Se no caso acima não houver um contrato de prestação de serviços que deixe claro o que foi combinado entre o contratante e o contratado, a parte que se sente lesada não vai ter como comprovar o acordado na justiça, se for o caso. Por isso, é tão importante que sua construtora trabalhe sempre com contratos de prestação de serviços de construção civil. Devido a esta importância, preparamos um checklist para facilitar a elaboração dos seu contrato de prestação de serviços e sua pequena empresa de construção não cair em cilada na hora de contratar seus parceiros terceirizados, já de acordo com a legislação do Simples Nacional.Após escolher o prestador de serviços e, depois de serem recolhidos todos os documentos e informações necessárias, recomenda-se firmar o contrato por escrito, no qual deverão constar dados referentes a: obrigações de ambas as partes, finalidade do trabalho e preço. A empreitada está disciplinada nos artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro, nas quais as disposições devem ser observadas para a contratação e a execução dos serviços.
Cláusulas básicas para constar em todos os seus contratos:
1) Identificação de ambas as partes
O contrato inicia apresentando informações sobre o trabalhador (contratado) e da construtora que solicita o serviço (contratante). Devendo constar os seguintes dados: nomes, profissões, números de CNPJs, números dos CPFs, números de inscrição municipal ou estadual, números de telefones e endereços, inclusive o CEP.
2) Objeto do contrato
Nesta parte do contrato devem ser descritas as características do serviço a ser feito. É importante fornecer o máximo de informações possíveis, inclusive sobre a planta e o profissional que a elaborou. Além do local onde serão realizados os serviços, incluindo o nome do empreendimento, quando for o caso, o endereço e o número da matrícula CEI da obra da construtora contratante.
3) Prazo de execução e responsabilidade dos atrasos
Nesta cláusula é estabelecido o prazo de execução do serviço contratado e as consequências (multas) se não forem compridas nos prazos acordados.
4) Execução do serviço
Neste trecho é importante especificar as condições de trabalho, como necessidade de equipe e materiais a serem utilizados pelo contratado e também a responsabilidade do contratado perante a sua equipe de ajudantes.
5) Fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos
Aqui o documento deve deixar bem claro se é da responsabilidade do contratado ou do contratante o fornecimento de materiais e equipamentos para a realização da obra. Também se caso a construção necessitar de mais materiais e equipamentos e for o contratado o responsável por eles, é necessário avisar e pedir autorização a contratante.
6) A formação do preço dos serviços
O valor global dos serviços e a forma de pagamento devem ser especificados no documento. Também é necessário acrescentar que a remuneração dos ajudantes e de outros profissionais subcontratados é de responsabilidade do contratado e que a quantia já se encontra incluída no valor total dos serviços.
7) Forma de fiscalização
Esta parte do contrato trata de especificar qual vai ser a forma de vistoria da obra realizada pelo contratante ou pelo engenheiro responsável.
8) Medicina e segurança do trabalho
Esta cláusula deve prever que o contratado seja obrigado a cumprir todas as normas de segurança do trabalho previstas na legislação, convenções coletivas de trabalho e do regulamento interno da empresa contratante. Deve conter como obrigação do contratado a apresentação, antes do início dos trabalhos, os documentos pertinentes exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente o Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-9, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7.
9) Multas e rescisão contratual
É possível especificar em quais situações o contrato pode ser desfeito, respeitando o que determina o artigo 623 e 625 do Código Civil Brasileiro. E também especificar quais serão as responsabilidades (multas) de cada uma das partes em caso de quebra de contrato ou por descumprimento de alguma regra trabalhista e de saúde e de segurança do trabalho e também na não execução dos serviços.
10) Foro e resolução de controvérsias
As partes devem eleger um foro da comarca para solucionar quaisquer conflitos que porventura venham a acontecer por conta do contrato. [adrotate banner=”101″]
Cláusulas adicionais que podem constar nos seus contratos:
1) Força maior
É possível deixar claro que nenhuma da partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações contratadas, quando decorrentes de situações fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação descumprida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
2) Sigilo
Também pode-se firmar o absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou informações a que tiver acesso em razão da prestação de serviços na obra. Sendo que a parte contratada compromete-se a não fornecer informações sobre a natureza ou andamento dos serviços, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tiver ciência ou documentação que lhe for entregue ou que preparar em função da execução dos serviços, salvo mediante autorização escrita da empresa contratante. Também a parte contratada se compromete a não publicar notas técnicas, fotografias ou imagens relacionadas com os serviços, nem divulgar os mesmos na imprensa ou outro meio de divulgação, sem autorização prévia e expressa da empresa contratante. Este checklist foi elaborado a partir do modelo disponibilizado no site do Sinduscon/PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná), no qual você pode encontrar outros formatos também, como o contrato por empreitada e o de comodato. Vale lembrar que, não há obrigação legal de levar o contrato de prestação de serviços para registro, mas isso pode ser feito em qualquer Cartório de Títulos e Documentos. Assim, é mais uma forma de garantir que o documento será respeitado por ambas as partes, além de servir como instrumento legal em caso de necessidade. As cláusulas do contrato variam de acordo com o tipo de serviço prestado, mas quanto mais detalhes o documento trouxer, menor será a chance de um desentendimento entre as partes, não é mesmo? Portanto, seja bem preciso ao desenvolver os seus contratos e caso precise, contrate um advogado especialista em contratos. O detalhamento e clareza na elaboração de contratos de serviços na construção civil são cruciais para minimizar riscos, evitar disputas judiciais e otimizar a gestão das obras nas pequenas empresas de construção. Além do que, ao oferecer segurança jurídica e a certeza de que tudo o que foi combinado será cumprido, sua construtora está amparada e a gestão das obras fica mais tranquila e precisa, resultando em ótimos negócios para a sua empresa!