Se você tem alguma familiaridade com o tema, já deve saber que editais públicos de licitações de obras envolvem uma série de informações e procedimentos. Portanto, se não estiver muito atento aos detalhes, é possível que se depare com algum entrave ao longo do processo licitatório.
Mas a boa notícia é que você pode evitá-los. Como?
Conhecer a Lei 8.666/1993 e saber como funciona um edital da Administração Pública para Construção Civil é fundamental para participar de uma licitação.
Contudo, para prevenir erros e surpresas indesejadas, também é preciso estar ciente dos riscos e desafios de cada etapa da concorrência.
Para ajudar você, neste artigo, vamos elencar, para cada fase do processo, alguns pontos que exigem atenção extra de quem vai participar de licitações de obras. Acompanhe!
Preparação prévia e abertura do edital
É verdade que ser contratado pelo poder público para prestar serviços é um ótimo negócio e uma grande possibilidade de crescimento. Mas não dá para cair na armadilha de se candidatar para um edital que não faça sentido para a sua empresa.
Regularmente, diversos órgãos do governo abrem certames para obras. Vale, então, ficar antenado no Diário Oficial e em outras plataformas e direcionar a sua pesquisa para encontrar as oportunidades certas. Após selecionar uma licitação interessante para a organização, faça a leitura aprofundada do documento.
Com o intuito de minimizar as chances de mal-entendido e ter a correta interpretação do edital, é aconselhável que você tire todas as dúvidas previamente com a autoridade responsável. Em alguns casos, é necessário realizar um cadastro para poder fazer a apresentação formal dos questionamentos.
A data, o horário e o local de abertura do edital são informações importantes. Logo, é preciso ter atenção redobrada com os prazos. Eles deverão ser respeitados, sob pena de ter, evidentemente, a participação impossibilitada.
Então, melhor ficar de olho no calendário!
Habilitação e classificação em licitações de obras
O passo seguinte consiste em reunir toda a documentação necessária para efetuar o cadastro e participar da concorrência pública. A Lei de Licitações elenca os documentos que devem ser apresentados, que também estarão descritos no edital — e a lista é grande.
O objetivo é comprovar a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal da empresa.
Quer alguns exemplos de documentos que costumam ser indispensáveis nesse sentido? Confira:
- Contrato social e possíveis alterações contratuais devidamente registradas no órgão competente;
- Atestados e Declarações detalhadas que confirmem a habilidade e/ou capacidade de executar os serviços;
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
- Certidão Negativa de Falência;
- Capital Social mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo;
- Inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes estadual e municipal;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Essa etapa é eliminatória, logo, todos os papéis devem ser entregues e os requisitos preenchidos para que você esteja habilitado a participar das fases posteriores. Para evitar riscos, verifique os prazos de validade das certidões. Além disso, vale conferir também se as assinaturas estão em dia e se há necessidade de correção de algum documento.
Garantia contratual da proposta
E não é só isso! Outra exigência muito comum em licitações de obras e em outros serviços é a garantia contratual da proposta. De acordo com a legislação, a Administração Pública pode solicitá-la para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
O limite da garantia contratual costuma ser 5% do valor total do contrato. Mas, para obras ou serviços e fornecimentos de grande porte, pode chegar a 10%. A empresa tem a possibilidade de apresentá-la sob três formas e deve escolher a mais vantajosa para os negócios:
- Seguro Garantia Licitante;
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- fiança bancária.
Apresentação e abertura das propostas
A etapa subsequente é a apresentação e a abertura das propostas. Em algumas modalidades de licitações de obras, esse é o momento dos lances — quando começa de fato a concorrência.
Qual deve ser a preocupação aqui para evitar equívocos? Para se preparar para a disputa de preços, é crucial que você conheça a margem com a qual a empresa deseja trabalhar e os valores mínimos que estaria disposta a praticar.
Dar lances abaixo da sua lucratividade não somente compromete o andamento do contrato, como pode prejudicar o negócio. Além disso, é bom lembrar que a desistência ou desclassificação resulta em penalidades, que podem incluir o pagamento de multa e/ou a impossibilidade de participação em editais futuros.
Sendo assim, ao elaborar uma proposta, é preciso considerar os custos diretos e indiretos reais existentes. Um orçamento com bases concretas garante que, além de cobrir os gastos, você obtenha lucro — afinal, esse é o seu objetivo, certo?
Classificação e julgamento dos concorrentes
Um ponto fundamental em relação à proposta é o respeito aos padrões solicitados. Para evitar a desclassificação, a descrição e a especificação dos itens devem estar de acordo com o indicado na licitação.
Caso a sua empresa não ganhe a concorrência e você perceba alguma falha da comissão julgadora, a Lei 8.666/93 permite que se questione o julgamento. Todavia, será preciso respeitar o prazo indicado no edital para apresentação de recursos a fim de impugnar o processo ou os concorrentes.
Homologação e assinatura do contrato de prestação de serviço
Comprovando-se que os procedimentos foram realizados conforme a legislação e as normas do edital, a validação das licitações de obras é feita por meio da homologação. Trata-se da validação do certame e da confirmação de que o objeto licitado ainda se mantém conveniente à Administração Pública.
Já a adjudicação consiste na vinculação deste ao licitante habilitado, ou seja, quando o serviço é atribuído ao vencedor da concorrência. Há de se considerar, no entanto, o risco de desistência do processo licitatório por parte do órgão.
Note, porém, que isso só poderá ser efetivado se houver comprovação de que existem razões de interesse público para tanto. Visto que essa seria uma situação excepcional, o comum é que, após o reconhecimento do vencedor, se passe à assinatura do contrato, cumprindo o prazo previsto em edital.
Garantia contratual de execução
Aqui, temos outro momento importante, quando a empresa ganhadora da licitação deverá apresentar uma garantia contratual. Diferentemente daquela apresentada junto à proposta, trata-se de uma garantia de execução exigida pelo órgão para a assinatura do contrato.
Ficou em dúvida em relação à diferença entre as duas? A gente explica! A primeira tem o objetivo de demonstrar a saúde financeira do licitante e inibir a participação de empresas que não teriam condições de levar o contato até o fim.
Já a garantia de execução tem a finalidade de proteger a administração de um possível não cumprimento do serviço por parte do executante construtor. Ela assegura que, caso o acordado não seja entregue, o governo será indenizado por isso.
Da mesma forma que a anterior, essa garantia pode ser apresentada nas modalidades: Seguro Garantia, fiança bancária ou caução. No entanto, será determinante para a empresa a escolha da opção mais adequada.
Listamos aqui alguns fatores a serem considerados para selecionar a mais interessante:
- facilidade de contratação;
- custo-benefício;
- proteção do capital de giro e do patrimônio da empresa.
Execução do contrato de licitações de obras
Superadas todas as etapas, chegou o momento de colocar a mão na massa e cumprir fielmente com os prazos e condições firmados. Isso significa que é necessário estar devidamente preparado para ganhar editais de licitações de obras.
Caso contrário, a construtora estará sujeita às penalidades determinadas pela Lei de Licitações. Portanto, antes de se “aventurar” em um processo licitatório, é preciso ponderar sobre os riscos de sanções em caso de descumprimento de algum item do contrato.
Conclusão
Ainda parece complicado? Realmente, os processos de licitações em obras são complexos e envolvem desafios que precisam ser previamente conhecidos e avaliados. Mas se você ficar atento aos pontos que detalhamos, certamente, estará mais preparado para avançar em cada etapa com tranquilidade.
Então, se considera participar de uma concorrência, é importante, além de estudar a legislação, começar pela escolha de um edital conveniente. Ler o documento, atentando às especificações, prazos, custos e riscos envolvidos, evita erros que podem comprometer a sua participação na disputa ou, até mesmo, os negócios.
Entenda que descumprimentos ou atrasos, rescisão ou desistência podem, sim, ser evitados. Se venceu a licitação, ótimo!
Consciente de tudo que tratamos aqui, você poderá garantir a entrega de um empreendimento que revele todo o potencial da sua empresa. Isso será decisivo para aumentar o seu valor de mercado e as chances de continuar prestando serviços de Construção Civil para o poder público.
Está mais seguro para se candidatar a licitações de obras? Se gostou do post, divida conosco a sua opinião sobre os riscos e desafios que você enfrenta na sua construtora. E não deixe, é claro, de curtir e compartilhar!