- A Reforma Tributária aprovada em 2023 introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e impacta diretamente o setor da Construção Civil.
- Condomínios de construção a preço de custo não têm direito ao crédito tributário da CBS, o que aumenta o custo total das obras.
- A CBS pode afetar também condomínios edilícios, elevando custos operacionais e, consequentemente, as taxas condominiais.
Entenda qual o real impacto da Reforma Tributária nos condomínios e como vai funcionar a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Reforma Tributária aprovada em 2023 marca uma das transformações mais significativas na estrutura de tributos sobre o consumo no Brasil. Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a proposta substitui tributos antigos e introduz uma lógica baseada na não cumulatividade, que traz impactos diretos para o setor da Construção Civil.
Para entender melhor o que muda, é importante ter clareza sobre o conceito da CBS, tributo federal que irá substituir o PIS e a Cofins. Ela se baseia no princípio da não cumulatividade: cada empresa poderá se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia, reduzindo o efeito cascata. No entanto, nem todos os entes da cadeia produtiva terão esse benefício — e é aí que os condomínios entram em foco.
Condomínios, especialmente os de construção a preço de custo, não são considerados contribuintes típicos da CBS. Isso significa que não terão direito ao crédito tributário, o que altera de forma significativa a estrutura de custos e o modelo de negócios praticado por muitas construtoras e incorporadoras no país.
Neste artigo, vamos explicar, de forma objetiva, como a Reforma Tributária afeta esses modelos, quais são os riscos e oportunidades, e o que as empresas do setor precisam fazer desde já para se adaptar. Boa leitura!
O que a Reforma Tributária muda na rotina dos condomínios?
A Reforma Tributária altera profundamente a forma como produtos e serviços são tributados no Brasil. Com a substituição de tributos federais como PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo sistema unifica regras e adota a lógica da não cumulatividade.
A CBS, de competência federal, incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, permitindo que as empresas se creditem do imposto pago ao longo da cadeia produtiva. Essa lógica reduz o efeito cascata e torna a tributação mais transparente — mas isso não se aplica da mesma forma a todos os condomínios.
No caso dos condomínios de construção a preço de custo, por exemplo, a nova regra representa uma mudança estrutural. Como não realizam vendas nem operações comerciais típicas, eles não são contribuintes da CBS. Ou seja, não poderão se creditar do imposto pago na aquisição de materiais, contratação de serviços ou pagamento de taxas de administração.
A consequência é clara: a CBS passa a ser um custo direto na construção, impactando o valor final das obras. Além disso, outros tipos de condomínio, como os edilícios (residenciais ou comerciais), também podem ser afetados, principalmente quando geram receitas próprias significativas, como aluguéis ou contratos com operadoras de telecomunicação.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar cada uma dessas situações, explicar o impacto nos modelos de negócio e indicar caminhos para adaptação.
Como ficam os condomínios de construção a preço de custo?
O modelo de construção a preço de custo, muito utilizado em diversas regiões do país, especialmente por pequenos e médios empreendedores, funciona de maneira diferente da incorporação tradicional. Nesse formato, um grupo de pessoas se reúne para formar um condomínio e contratar diretamente uma construtora para executar a obra. A construtora, por sua vez, cobra uma taxa de administração, sem assumir o risco do empreendimento.
Tributariamente falando, esse modelo era vantajoso: os insumos e serviços eram contratados em nome do condomínio, o que permitia reduzir encargos e manter os custos sob controle. Como não há operação de venda ao final (já que o imóvel é entregue aos próprios condôminos), a tributação era limitada e havia um entendimento consolidado sobre sua aplicação.
O que muda com a CBS?
Com a implementação da CBS, o condomínio de construção passa a ser tratado como consumidor final. Isso significa que, ao adquirir materiais, contratar serviços ou pagar a taxa de administração à construtora, não terá direito a crédito tributário.
O efeito direto é o aumento do custo total da obra. Todo o CBS incidente nos insumos e serviços contratados será incorporado ao valor final sem possibilidade de compensação. A construtora continuará emitindo nota fiscal com a CBS sobre a taxa de administração, e esse valor, agora, também será integralmente absorvido pelos condôminos.
Na prática, o modelo que antes representava uma alternativa de menor custo começa a perder competitividade diante das novas regras.
Tendência: migração para o modelo de incorporação tradicional
Já é possível perceber um movimento de mercado em direção à incorporação tradicional. Nesse modelo, a incorporadora assume o empreendimento, realiza a construção com seus próprios recursos ou financiamentos e, ao final, vende as unidades prontas ao consumidor.
A diferença essencial, à luz da Reforma, está na possibilidade de aproveitamento de créditos. Como já mencionamos, a incorporadora, sendo contribuinte da CBS, pode se creditar do imposto pago ao longo da cadeia em materiais, serviços, empreitadas, entre outros. Isso reduz o impacto tributário e permite uma gestão financeira mais eficiente.
Com a CBS elevando os custos do modelo por condomínio, muitos empresários estão reavaliando sua estratégia. Em diversos casos, a diferença de custo final entre as duas modalidades pode se estreitar a ponto de tornar a incorporação mais atrativa, tanto do ponto de vista tributário quanto operacional.
Condôminos também podem ser afetados?
Além dos condomínios voltados à construção, a Reforma Tributária também traz efeitos práticos para os condomínios edilícios já constituídos, sejam residenciais ou comerciais. A princípio, esses condomínios não são considerados contribuintes da CBS, pois não realizam atividade econômica com fins lucrativos. A arrecadação condominial tradicional, baseada em rateio entre os condôminos, permanece fora do alcance direto da nova tributação.
No entanto, a regra tem uma exceção importante. Quando a maior parte da receita do condomínio — mais de 80% do total — vem de fontes que não são o rateio entre os condôminos, ele passa a ser, obrigatoriamente, contribuinte da CBS.
É o caso de condomínios que alugam espaços para antenas de telefonia, painéis publicitários ou que administram lojas e salas comerciais. Nessas situações, o condomínio passa a ser equiparado a um ente econômico e entra no regime de tributação.
Outra possibilidade prevista é a opção voluntária pela tributação. Em edifícios comerciais, por exemplo, o condomínio pode escolher ser contribuinte da CBS. Ao fazer isso, os valores pagos por locatários passam a gerar créditos de CBS para essas empresas, o que pode ser um atrativo em contratos corporativos de maior porte.
Essa flexibilidade permite que os condomínios explorem estratégias fiscais, mas exige atenção redobrada na gestão contábil e no controle das fontes de receita. A decisão entre tributar ou não precisa considerar o perfil dos ocupantes, o tipo de contrato firmado e os impactos financeiros envolvidos.
E os custos condominiais? Vão aumentar?
A aplicação da CBS também deve impactar os custos operacionais dos condomínios, mesmo naqueles que não forem formalmente considerados contribuintes. Isso acontece porque a CBS incidirá sobre praticamente todos os serviços contratados e, nesse novo cenário, o imposto não poderá ser compensado, virando custo direto para o condomínio.
Serviços como limpeza, segurança, jardinagem, manutenção predial e administração condominial passarão a vir com o acréscimo da CBS na nota fiscal. Como os condomínios não geram crédito tributário, esse valor será absorvido integralmente no orçamento mensal.
O reflexo disso tende a ser o aumento das taxas condominiais, que precisarão ser reajustadas para equilibrar a nova realidade de despesas. Para os condôminos, sejam moradores, lojistas ou usuários de edifícios corporativos, isso pode significar um custo adicional. Em condomínios comerciais, essa elevação tende a ser repassada aos locatários, o que exige uma revisão estratégica na estrutura de contratos e de repasses.
Como você pode ver, mesmo sem mudanças estruturais no condomínio, a simples contratação de serviços terceirizados, agora com CBS, já representa um fator relevante de pressão sobre o caixa.
O que as construtoras precisam fazer agora?
Está certo que a Reforma Tributária impõe um novo cenário para o setor da Construção Civil. As regras de tributação sobre consumo mudam a lógica de custos, alteram o tratamento fiscal de modelos societários e exigem decisões estratégicas com base em viabilidade econômica e segurança jurídica para as empresas.
Para as construtoras e incorporadoras, o momento é de análise, reestruturação e ação coordenada. Para isso, algumas boas práticas são:
Repensar o modelo de negócio
O modelo tradicional de construção por condomínio, que sempre foi visto como uma alternativa econômica, precisa ser reavaliado. Com a CBS incidindo como custo direto e sem possibilidade de crédito, muitos empreendimentos podem perder a competitividade. A incorporação tradicional volta a ganhar força, justamente por permitir o aproveitamento de créditos e oferecer maior controle sobre a gestão tributária.
Antes de iniciar um projeto, é fundamental avaliar qual estrutura jurídica e operacional faz mais sentido dentro das novas regras.
Planejamento tributário e jurídico
Cada projeto passará a demandar um estudo prévio mais detalhado. A definição do regime de tributação, o modelo societário (como consórcio, SCP ou SPE) e o tipo de operação (venda, locação, construção por administração) devem ser analisados caso a caso.
A presença de um contador com experiência no setor e de assessoria jurídica especializada se torna indispensável. As decisões tomadas na fase inicial do empreendimento impactam diretamente na carga tributária e na rentabilidade futura.
Monitoramento da regulamentação
Embora os pilares da reforma já estejam definidos, muitos pontos ainda dependem de regulamentação. Definições sobre créditos, obrigações acessórias, prazos de transição e critérios de fiscalização ainda estão sendo detalhados.
Por isso, é essencial que as empresas acompanhem esse processo de perto. Participar de entidades de classe, como a CBIC, e manter um canal ativo com contadores e advogados tributaristas é uma forma estratégica de garantir preparo e antecipar decisões.

Considerações finais
A Reforma Tributária traz uma mudança estrutural de grande escala para o setor da Construção Civil. Como ela altera a forma como os tributos sobre o consumo são apurados, acaba por impactar diretamente os modelos de negócio praticados por construtoras, incorporadoras e pelos próprios condomínios.
Portanto, a lógica da CBS muda a dinâmica de custo, inviabiliza algumas estratégias antes vantajosas e exige uma postura mais técnica e planejada por parte dos agentes do setor. Condôminos e empresas precisam compreender os efeitos práticos dessas mudanças e buscar alternativas que tragam mais eficiência, competitividade e conformidade fiscal.
Neste novo contexto, o planejamento tributário se torna uma etapa central de qualquer projeto. O uso de tecnologia na gestão financeira e o fortalecimento da governança tributária são diferenciais que vão separar as empresas preparadas daquelas que ficarão para trás.
A adaptação é inevitável — e quanto antes você começar, mais espaço haverá para ajustes inteligentes e decisões bem fundamentadas.
Saiba mais sobre o assunto em nossa série de vídeos sobre Reforma Tributária no Youtube do Sienge.
