A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) torna-se obrigatória a partir de 1º de abril de 2023, após dois anos de transição.
Sancionado em 2021, o novo texto traz mudanças significativas para o processo licitatório no Brasil – especialmente para o setor da construção. Antes da nova lei, a legislação que regia os processos de licitação era a lei 8.666 de 1993, que estabelecia normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Com o objetivo de tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais eficiente, a Nova Lei de Licitações institui novas regras, modalidades e mudanças no processo licitatório. Entre as principais mudanças, está a exclusão de algumas modalidades de licitação, como a Carta-Convite e a Tomada de Preços, e a inclusão de uma nova modalidade, o Diálogo Competitivo.
Outra mudança importante é a adoção de processos licitatórios eletrônicos como regra, tornando as licitações presenciais exceções. Essa alteração impacta diretamente o setor da construção, que depende muito da presença física para apresentar propostas, participar de reuniões e apresentar documentos.
Portanto, se você trabalha no setor da construção e quer entender melhor as mudanças advindas da Nova Lei de Licitações, continue a leitura! Este artigo tem como objetivo explorar as principais mudanças da nova lei, especialmente para o setor da construção, e ajudar você a se adaptar às novas regras.
Nova Lei de Licitações: o que é?
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece as regras gerais para a realização de licitações e contratações de serviços pelas entidades públicas do Brasil. Ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Sancionada em abril de 2021, o novo texto veio para substituir as antigas Leis de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993); de Pregão (Lei nº 10.520/2002); e do Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011).
Entender a nova Lei de Licitações é fundamental para aqueles que atuam no setor da construção civil e áreas que fornecem bens e serviços para a Administração Pública. Isso porque, diferente das empresas privadas, o poder público não possui autonomia para realizar compras, aluguéis ou contratações sem a realização de licitações.
Assim, o novo texto trouxe diversas mudanças que visam tornar as contratações públicas mais ágeis, eficientes, econômicas e justas. Entre elas, está a criação de uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo; e a extinção de outras, como a Tomada de Preços e Carta-Convite. Além disso, as licitações deverão ser realizadas de forma eletrônica, tornando exceção as presenciais.
Apesar de já estar em vigor desde 2021, a revogação das normas anteriores e a implementação completa da nova lei estava prevista para acontecer no dia 1º de abril de 2023. Durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas tiveram efeitos jurídicos e foram aplicáveis para a administração pública.
Importante resslatmpresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16 não são afetadas pelas mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações
Qual o âmbito de aplicação da nova Lei de licitações?
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) tem abrangência em todo o território nacional e se aplica à Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Bem como, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de obras, serviços, compras ou alienações.
As empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) não estão sujeitas às mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações.
Quais as principais mudanças trazidas pela Lei 13.133/21?
Veja abaixo as principais modificações que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz.
Processos eletrônicos
Com o objetivo de aprimorar a transparência, integridade e eficácia, a nova lei tem como meta modernizar os procedimentos, tornando a contratação por meio eletrônico a norma para todos os processos.
Segundo o artigo 17, parágrafo 2, as licitações serão preferencialmente realizadas em formato eletrônico, ou seja, online. Permitindo, assim, o uso da forma presencial somente quando justificada, sendo obrigatório o registro em ata e a gravação em áudio e vídeo da sessão pública.
Extinção de modalidades
Duas modalidades de licitações foram extintas com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações, a Tomada de Preço e a Carta-Convite.
Na Tomada de Preços, era exigido que os licitantes estivessem cadastrados e o valor estimado de contratação era de até R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia. Já para compras e serviços, o valor era de até R$ 650.000,00.
Na Carta-Convite, a administração pública convidava no mínimo três licitantes, cadastrados ou não, para apresentação das propostas. Nesse contexto, o valor estimado desse tipo de contratação era de até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 80.000,00 para compras e serviços.
Nova modalidade
Por outro lado, uma nova modalidade foi criada: o Diálogo Competitivo. Essa modalidade tem um propósito mais específico do que as extintas. É destinada a necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou contratações de obras, serviços e compras de alta complexidade.
Ao contrário das modalidades tradicionais, a regra do melhor preço não é aplicada ao vencedor, pois o objetivo é selecionar a proposta que melhor atenda às necessidades da administração pública.
No Diálogo Competitivo, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades. Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentam proposta final, sendo que a escolha do vencedor é baseada em critérios objetivos previamente definidos.
Embora essa modalidade possa ser menos utilizada pelos órgãos públicos, ainda assim é importante para a contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos que exijam um diálogo mais aprofundado com os licitantes.
Além disso, a nova lei revisou as características das modalidades e seus critérios de julgamento. Deixando claro, assim, que a modalidade da licitação é definida apenas de acordo com a natureza do objeto, e não mais pelo valor estimado da contratação.
Modo de disputa
A nova Lei de Licitações também trouxe mudanças na etapa de julgamento das propostas, com a introdução de novos modos de disputa. São eles: o aberto, o fechado, o aberto e fechado e o fechado e aberto.
No modo aberto, os licitantes apresentam suas propostas publicamente e são permitidos lances sucessivos, crescentes ou decrescentes, com prorrogações que seguem as regras estabelecidas no edital.
Já no modo fechado, as propostas são apresentadas em sigilo e somente serão divulgadas na data e hora determinadas pelo edital.
No modo aberto e fechado, os licitantes têm um prazo para dar lances publicamente, seguido de um momento adicional sem prorrogação para ajustar suas propostas. Em seguida, os melhores lances podem ofertar um último valor em modo fechado.
No modo fechado e aberto, a primeira etapa de envio de lances é fechada, seguida por uma etapa aberta em que os licitantes fazem ofertas publicamente.
Esses novos modos de disputa trazem mais flexibilidade e transparência para as licitações. Permitindo, assim, que os licitantes se adaptem a diferentes situações e que a administração pública escolha a melhor proposta de forma mais eficiente.
Abrangência
Outra mudança significativa diz respeito à sua abrangência. Agora, a lei é aplicável a todos os órgãos da administração pública, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. No entanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais que são regidas pela Lei 13.303/16 estão excluídas dessa nova normativa.
Prazos de divulgação
A Nova Lei de Licitações também trouxe alterações nos prazos para divulgação, que agora consideram apenas dias úteis. Para processos licitatórios de aquisição de bens, serão 8 dias, enquanto para leilão, técnica e preço ou conteúdo artístico, serão 15 dias.
Já para obras, os prazos serão: 10 dias para serviços comuns e de obras e serviços de engenharia; 25 dias para serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; 35 dias para contratação semi-integrada e 60 dias para contratação integrada.
É importante ressaltar que esses prazos se aplicam somente à administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. Ou seja, excluem-se empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.
Fases da licitação
A nova lei modificou as fases da licitação. Agora, a primeira etapa será de apresentação e julgamento das propostas e a análise dos documentos de habilitação será feita apenas pela empresa vencedora da licitação. Essa medida visa aprimorar e agilizar o processo.
Além disso, outra mudança significativa é a permissão para a realização da etapa de habilitação antes das propostas, desde que haja justificativa de vantagem e que esteja previsto de forma clara no edital.
Garantia
A opção pela exigência de garantia contratual continua sendo uma possibilidade para os gestores públicos, conforme previsto na Nova Lei de Licitações. No entanto, uma novidade é o art. 101, que estabelece que, em situações de descumprimento contratual, a seguradora terá a responsabilidade de concluir o objeto do contrato.
Além disso, a Nova Lei de Licitações estabelece que, nos contratos em que a Administração entrega bens aos quais o contratado ficará responsável, o valor desses bens deverá ser adicionado ao valor da garantia. No entanto, deve-se considerar que a utilização dessa ferramenta pode gerar custos elevados para a contratação. Por isso, é recomendável somente em casos em que o risco de descumprimento seja significativo ou possa dificultar a continuidade do contrato.
Novos valores de dispensa
Os valores para dispensa de licitação de acordo com o objeto aumentaram. Obras ou serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores agora podem ser dispensados até R$100.000,00. Bens e outros serviços, até R$50.000,00.
Qual a diferença entre a Lei 8666 e a Lei 14133?
A Lei 8.666/1993 é a lei que regulamenta as licitações e contratos da Administração Pública no Brasil. Já a Lei 14.133/2021 é a nova lei de licitações e contratos, que atualiza e moderniza a Lei 8.666/1993.
A principal diferença entre as duas leis está na modernização e simplificação dos procedimentos licitatórios trazidos pela Lei 14.133/2021. A nova lei prevê a utilização de modalidades de licitação mais flexíveis, como a licitação por diálogo competitivo e a licitação por desempenho. Além disso, estabelece novos tipos de contratos, como o contrato de colaboração e o contrato de resultado.
Outras diferenças significativas incluem: a ampliação dos casos de dispensa de licitação; a criação de um sistema eletrônico nacional de contratações públicas; e a previsão de punições mais rigorosas para empresas que pratiquem atos de corrupção ou fraudes em licitações.
A nova lei também busca promover a transparência e a eficiência nas contratações públicas, ao estabelecer regras mais claras e objetivas para os processos licitatórios.
Quando deixa de valer a Lei 8.666?
A Lei 8.666, estabelecia as normas gerais de licitações e contratos para a administração pública, e deixará de valer a partir do dia 1º de abril de 2023. A nova Lei de Licitações, a Lei 14.133, que traz diversas mudanças em relação à legislação anterior, é que substituirá a Lei 8.666.
A nova lei busca tornar os processos licitatórios mais ágeis, eficientes e transparentes. Além de trazer inovações como a contratação integrada e a possibilidade de realização de licitações em formato eletrônico.
É importante que os gestores públicos e empresas estejam atentos às novas regras para se adaptarem aos procedimentos corretos a partir de abril de 2023.
Últimas atualizações
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que prorroga a validade de três leis sobre compras públicas no Brasil: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem continuar a publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.
Essa medida afeta diretamente a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril de 2023. A nova norma dá prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.
A prorrogação do prazo foi um pedido dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
A Nova Lei de Licitações representa uma mudança significativa na contratação pública no Brasil, com o objetivo de tornar o processo mais eficiente, transparente e justo. Entre as principais mudanças, destacam-se a adoção do pregão eletrônico como modalidade preferencial, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas e a ampliação das possibilidades de negociação entre a administração pública e os fornecedores.
No entanto, a implementação dessas mudanças requer investimentos significativos em tecnologia e capacitação de pessoal, o que pode ser um desafio para muitos municípios e órgãos públicos. Por isso, a prorrogação do prazo pode ser vista como uma oportunidade para que gestores públicos se preparem adequadamente para a nova lei e garantam uma contratação pública mais eficiente e transparente.
Atualizado em 06/04/2023