As construtoras e incorporadoras que desenvolvem e executam projetos para órgãos públicos precisam ficar atentas às exigências do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-h), que permite ao Governo Federal organizar o setor da Construção Civil na busca de duas metas: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, exige o certificado PBQP-h como pré-requisito para a concessão de financiamentos habitacionais, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Por isso, é muito importante que o gerente de planejamento das construtoras esteja atento às mudanças no programa.
Nova versão do SiAC
Uma das ferramentas do PBQP-h é o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC), que pauta a atuação das construtoras.
No dia 15 de junho de 2018, o Ministério das Cidades publicou, por meio da Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, uma nova versão do Regimento Geral do SiAC. A publicação também apresenta o Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, assim como os referenciais normativos para os níveis B e A e os requisitos complementares para os subsetores dessa especialidade.
Com isso, o regimento anterior (Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017) foi revogado. Agora, o desafio das empresas da Construção Civil é trabalhar para fazer as adaptações necessárias.
A história do SiAC
Instituído em 15 de março de 2005, no âmbito do PBQP-h, o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) define as diretrizes do regimento geral e do regimento específico para a especialidade técnica e a execução de obras.
Em dezembro de 2012, o Ministério das Cidades começou a fazer uma revisão do regimento do PBQP-h, atualizando-o de acordo com o novo momento do mercado da Construção Civil e as exigências da legislação atual.
A publicação da Portaria n° 13, em 6 de janeiro de 2017, marcou o fim de um ciclo de estudos e debates em torno do SiAC e do PBQP-h. Ela obrigou as construtoras e incorporadoras a adequarem seus projetos à Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575:2013).
A medida também alinhou o SiAC à NBR 17021-1:2016 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para Organismos que Fornecem Auditoria e Certificação de Sistemas de Gestão.
SiAC 2018
Por sua vez, a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, atualizou o SiAC da versão ISO 9001:2008 para a versão ISO 9001:2015. Também foram feitos ajustes técnicos em função da alteração da Norma de Desempenho. Eles se referem ao controle de qualidade dos materiais empregados nas obras e serviços, bem como a adaptações nos requisitos de projetos.
Assim, o SiAC passa a ser composto por:
- Anexo I – Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).
- Anexo II – Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.
O artigo 9º do Regimento Específico incluiu uma terceira condição de excepcionalidade para o caso de auditorias sem existência de obras, referente à recertificação. Por sua vez, o artigo 4º passou a exigir o Plano de Controle Tecnológico em todas as obras. - Anexo III – Referenciais Normativos para os níveis B e A da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.
No Referencial Normativo, foi incluído o item 1.3, referente à inclusão da mentalidade de risco. Além disso, conforme os itens 8.3.3 e 8.3.5, as Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD’s) e os Documentos de Avaliação Técnica (DATec’s) passam a ser aceitos tanto nas entradas como nas saídas de projeto. - Anexo IV – Requisitos Complementares para os subsetores da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.
Prazo para se adequar
Diante da mudança do SiAC, os certificados emitidos segundo a antiga versão do seu Regimento Geral (Portaria nº 13/ 2017), antes da data de publicação da nova versão (Portaria nº 383/2018), terão sua validade respeitada.
Os Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs), responsáveis pelas auditorias de certificação, terão um prazo de transição de 365 dias, contados a partir da data da publicação da Portaria n° 383/2018, para atender às novas exigências do PBQP-h. Assim, a partir de 15 de junho de 2019, as auditorias e a emissão de certificados poderão ser feitas somente de acordo com o novo regimento do SiAC.
Já os certificados emitidos segundo a antiga versão do Regimento Geral do SiAC, durante o prazo de transição de 365 dias, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 dias contados da data de emissão.
O papel decisivo do PBQP-h
Instituído em 18 de dezembro de 1998, o PBQP-h visa estimular a competitividade e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas construtoras e reduzir custos, otimizando a aplicação dos recursos públicos.
Entre as ações indispensáveis para o alcance dos objetivos do PBQP-h, algumas se destacam:
- Avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras;
- Melhoria da qualidade de materiais;
- Formação e requalificação de mão de obra;
- Avaliação de tecnologias inovadoras;
- Investimento em ferramentas de apoio ao consumidor e à comunicação entre os setores envolvidos.
A principal meta do PBPQ-h, em longo prazo, é criar um ambiente de isonomia competitiva, com soluções mais acessíveis e qualidade superior, visando à redução do déficit habitacional no País e ao atendimento da demanda de produção habitacional de interesse social.
As empresas que participam do PBPQ-h ganham mais chance de se destacar. Entre as vantagens, vale ressaltar:
- Aprovação de projetos e financiamentos junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e outras instituições de crédito privadas;
- Habilitação da construtora para participação em licitações municipais e/ou estaduais;
- Participação no programa “Minha Casa, Minha Vida”;
- Obtenção de benefícios junto ao BNDES;
- Estabelecimento de padrões de qualidade dos projetos e empreendimentos imobiliários.
Concluindo:
Adaptando-se às mudanças do SiAC e ficando em dia com o PBQP-h, o nível de qualidade dos empreendimentos irá aumentar. Assim, todos – construtora, clientes e sociedade – só têm a ganhar. Acesse o novo regimento do SiAC na íntegra (Portaria e seus anexos) e aproveite o tempo de transição!