Novo regimento do SiAC/PBQP-h: saiba o que mudou

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

21 de junho 2018| 8 min. de leitura

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Novo regimento do SiAC/PBQP-h: saiba o que mudou

As construtoras e incorporadoras que desenvolvem e executam projetos para órgãos públicos precisam ficar atentas às exigências do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-h), que permite ao Governo Federal organizar o setor da Construção Civil na busca de duas metas: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, exige o certificado PBQP-h como pré-requisito para a concessão de financiamentos habitacionais, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Por isso, é muito importante que o gerente de planejamento das construtoras esteja atento às mudanças no programa.

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Fonte: Prefeitura Municipal de Congonhas/Reprodução

Nova versão do SiAC

Uma das ferramentas do PBQP-h é o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC), que pauta a atuação das construtoras.

No dia 15 de junho de 2018, o Ministério das Cidades publicou, por meio da Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, uma nova versão do Regimento Geral do SiAC. A publicação também apresenta o Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, assim como os referenciais normativos para os níveis B e A e os requisitos complementares para os subsetores dessa especialidade.

Com isso, o regimento anterior (Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017) foi revogado.  Agora, o desafio das empresas da Construção Civil é trabalhar para fazer as adaptações necessárias.

A história do SiAC

Instituído em 15 de março de 2005, no âmbito do PBQP-h, o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) define as diretrizes do regimento geral e do regimento específico para a especialidade técnica e a execução de obras.

Em dezembro de 2012, o Ministério das Cidades começou a fazer uma revisão do regimento do PBQP-h, atualizando-o de acordo com o novo momento do mercado da Construção Civil e as exigências da legislação atual.

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A publicação da Portaria n° 13, em 6 de janeiro de 2017, marcou o fim de um ciclo de estudos e debates em torno do SiAC e do PBQP-h. Ela obrigou as construtoras e incorporadoras a adequarem seus projetos à Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575:2013). 

A medida também alinhou o SiAC à NBR 17021-1:2016 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para Organismos que Fornecem Auditoria e Certificação de Sistemas de Gestão. 

SiAC 2018

Por sua vez, a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, atualizou o SiAC da versão ISO 9001:2008 para a versão ISO 9001:2015. Também foram feitos ajustes técnicos em função da alteração da Norma de Desempenho. Eles se referem ao controle de qualidade dos materiais empregados nas obras e serviços, bem como a adaptações nos requisitos de projetos. 

Assim, o SiAC passa a ser composto por:

  • Anexo I – Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).
  • Anexo II – Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.
    O artigo 9º do Regimento Específico incluiu uma terceira condição de excepcionalidade para o caso de auditorias sem existência de obras, referente à recertificação. Por sua vez, o artigo 4º  passou a exigir o Plano de Controle Tecnológico em todas as obras.
  • Anexo III – Referenciais Normativos para os níveis B e A da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.
    No Referencial Normativo, foi incluído o item 1.3, referente à inclusão da mentalidade de risco. Além disso, conforme os itens 8.3.3 e 8.3.5, as Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD’s) e os Documentos de Avaliação Técnica (DATec’s) passam a ser aceitos tanto nas entradas como nas saídas de projeto.
  • Anexo IV – Requisitos Complementares para os subsetores da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC.

Prazo para se adequar

Diante da mudança do SiAC, os certificados emitidos segundo a antiga versão do seu Regimento Geral (Portaria nº 13/ 2017), antes da data de publicação da nova versão (Portaria nº 383/2018), terão sua validade respeitada.

Os Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs), responsáveis pelas auditorias de certificação, terão um prazo de transição de 365 dias, contados a partir da data da publicação da Portaria n° 383/2018, para atender às novas exigências do PBQP-h. Assim, a partir de 15 de junho de 2019, as auditorias e a emissão de certificados poderão ser feitas somente de acordo com o novo regimento do SiAC.

Já os certificados emitidos segundo a antiga versão do Regimento Geral do SiAC, durante o prazo de transição de 365 dias, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 dias contados da data de emissão.

O papel decisivo do PBQP-h

Instituído em 18 de dezembro de 1998, o PBQP-h visa estimular a competitividade e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas construtoras e reduzir custosotimizando a aplicação dos recursos públicos.

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Entre as ações indispensáveis para o alcance dos objetivos do PBQP-h, algumas se destacam:

  • Avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras;
  • Melhoria da qualidade de materiais;
  • Formação e requalificação de mão de obra;
  • Avaliação de tecnologias inovadoras;
  • Investimento em ferramentas de apoio ao consumidor e à comunicação entre os setores envolvidos.

A principal meta do PBPQ-h, em longo prazo, é criar um ambiente de isonomia competitiva, com soluções mais acessíveis e qualidade superior, visando à redução do déficit habitacional no País e ao atendimento da demanda de produção habitacional de interesse social.

As empresas que participam do PBPQ-h ganham mais chance de se destacar. Entre as vantagens, vale ressaltar:

    • Aprovação de projetos e financiamentos junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e outras instituições de crédito privadas;
    • Habilitação da construtora para participação em licitações municipais e/ou estaduais;
    • Participação no programa “Minha Casa, Minha Vida”;
    • Obtenção de benefícios junto ao BNDES;
    • Estabelecimento de padrões de qualidade dos projetos e empreendimentos imobiliários.

Concluindo:

Adaptando-se às mudanças do SiAC e ficando em dia com o PBQP-h, o nível de qualidade dos empreendimentos irá aumentar. Assim, todos – construtora, clientes e sociedade – só têm a ganhar. Acesse o novo regimento do SiAC na íntegra (Portaria e seus anexos) e aproveite o tempo de transição!