O que determina a NR 18?

A NR 18 foi criada para evitar acidentes e situações de trabalho que causem problemas de saúde aos trabalhadores. É o que diz o texto O que é a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

A indústria da construção civil é um dos setores que mais sofrem com condições ruins de trabalho. A NR 18 é a norma que estabelece uma condição mínima de segurança dentro dos canteiros de obra.

Por isso, é uma das normas mais importantes para a indústria da construção. Isso porque a NR 18 trata cada situação de forma específica. A NR 18 traz orientações para cada ambiente e serviço realizado em um canteiro obras.

A NR 18 estabelece em detalhes procedimentos, dispositivos e atitudes para cada atividade dentro do canteiro de obras. O objetivo é manter todos os trabalhadores seguros.

Para a NR 18 as atividades da Indústria da Construção Civil são as que estão no Quadro I – Código da Atividade Específica da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Também entram atividades de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral. Isso vale para edifícios com qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

Itens da NR 18

Para não dar margens a dúvidas, a NR 18 trata de cada detalhe existente dentro de um canteiro de obras. A NR 18 está dividida em 27 tópicos.

Para cada um dos itens há orientações claras sobre o que e como fazer, com orientações que valem para a obra toda. É o caso de diretrizes sobre sinalização de segurança, treinamento, proteção contra incêndio, ordem e limpeza.

Entre os principais itens descritos na NR 18, estão:

  • Áreas de Vivência;
    • Instalações sanitárias;
    • Vestiário;
    • Alojamento;
    • Local de refeições
    • Cozinha, quando houver preparo de refeições;
    • Lavanderia;
    • Área de lazer;
    • Ambulatório.
  • Demolição;
  • Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
  • Carpintaria;
  • Armações de Aço;
  • Estruturas de Concreto e Metálicas;
  • Operações de Soldagem e Corte a Quente;
  • Escadas, rampas e passarelas;
  • Medidas de Proteção contra Quedas de Altura, além de serviços em telhados
  • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
  • Andaimes e Plataformas de Trabalho;
  • Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
  • Locais confinados;
  • Instalações Elétricas;
  • Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
  • Equipamentos de Proteção Individual
  • Armazenagem e Estocagem de Materiais.

Passo 1: Realizar a Comunicação Prévia

O primeiro passo para se adequar à NR 18 é a comunicação prévia das atividades. Isso é feito junto à Delegacia Regional do Trabalho, com as seguintes informações:

  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Passo 2: Observar as obrigatoriedade do PCMAT

A NR 18 obriga elaborar e cumprir o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). A regra vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

O PCMAT deve:

A implementação do PCMAT é de responsabilidade do empregador ou do condomínio. Para isso é preciso providenciar os seguintes documentos:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações. Este considera riscos de acidentes e de doenças do trabalho e medidas preventivas;
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
  • Layout inicial do canteiro de obras, contemplando dimensionamento das áreas de vivência;
  • Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

Passo 3: Providenciar a criação da CIPA

A empresa pode ter uma CIPA centralizada se:

  • O canteiro de obras ou frente de trabalho tiver menos de 70 empregados;
  • Cada grupo de até 50 funcionários tenha pelo menos um representante e um suplente.

É preciso uma CIPA por estabelecimento quanto:

  • Existem canteiros de obra ou frentes de trabalho com mais de 70 empregados em cada um.

Não é exigida CIPA quando a construção leva menos do que 180 dias. Mas é necessário criar uma comissão provisória de prevenção de acidentes que obedeça o item 18.33 da NR 18.

Passo 4: fazer o checklist para verificação da adequação à NR 18

O Ministério do Trabalho disponibiliza um checklist completo que auxilia a verificar se um canteiro atende às exigências da NR 18. O material ainda propõe um comparativo entre o custo da adequação, caso o item não esteja conforme, e da multa aplicável. Esta deve ser calculada de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores que existe na obra.

As tabelas desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho avaliam três aspectos da NR 18:

  • Parte 1: condições administrativas e relações trabalhistas;
  • Parte 2: condições de engenharia e segurança no trabalho;
  • Parte 3: condições de saúde e higiene.

O documento do Ministério do Trabalho que apresenta esses checklists traz fórmulas de cálculo para saber o nível de adequação do canteiro às exigências da NR 18.

É possível verificar que o cumprimento aos requisitos da NR 18 custa menos do que o investimento nas adequações necessárias. Isso sem contar no risco de perdas humanas, que é imensurável.

É fundamental que os canteiros sigam o passo a passo da NR 18. Isso garante a segurança dos trabalhadores e evita despesas extras.

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