O que determina a NR 18?
A NR 18 foi criada para evitar acidentes e situações de trabalho que causem problemas de saúde aos trabalhadores. É o que diz o texto O que é a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A indústria da construção civil é um dos setores que mais sofrem com condições ruins de trabalho. A NR 18 é a norma que estabelece uma condição mínima de segurança dentro dos canteiros de obra.
Por isso, é uma das normas mais importantes para a indústria da construção. Isso porque a NR 18 trata cada situação de forma específica. A NR 18 traz orientações para cada ambiente e serviço realizado em um canteiro obras.
A NR 18 estabelece em detalhes procedimentos, dispositivos e atitudes para cada atividade dentro do canteiro de obras. O objetivo é manter todos os trabalhadores seguros.
Para a NR 18 as atividades da Indústria da Construção Civil são as que estão no Quadro I – Código da Atividade Específica da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Também entram atividades de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral. Isso vale para edifícios com qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Itens da NR 18
Para não dar margens a dúvidas, a NR 18 trata de cada detalhe existente dentro de um canteiro de obras. A NR 18 está dividida em 27 tópicos.
Para cada um dos itens há orientações claras sobre o que e como fazer, com orientações que valem para a obra toda. É o caso de diretrizes sobre sinalização de segurança, treinamento, proteção contra incêndio, ordem e limpeza.
Entre os principais itens descritos na NR 18, estão:
- Áreas de Vivência;
- Instalações sanitárias;
- Vestiário;
- Alojamento;
- Local de refeições
- Cozinha, quando houver preparo de refeições;
- Lavanderia;
- Área de lazer;
- Ambulatório.
- Demolição;
- Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
- Carpintaria;
- Armações de Aço;
- Estruturas de Concreto e Metálicas;
- Operações de Soldagem e Corte a Quente;
- Escadas, rampas e passarelas;
- Medidas de Proteção contra Quedas de Altura, além de serviços em telhados
- Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
- Andaimes e Plataformas de Trabalho;
- Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
- Locais confinados;
- Instalações Elétricas;
- Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
- Equipamentos de Proteção Individual
- Armazenagem e Estocagem de Materiais.
Passo 1: Realizar a Comunicação Prévia
O primeiro passo para se adequar à NR 18 é a comunicação prévia das atividades. Isso é feito junto à Delegacia Regional do Trabalho, com as seguintes informações:
- Endereço correto da obra;
- Endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas do início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Passo 2: Observar as obrigatoriedade do PCMAT
A NR 18 obriga elaborar e cumprir o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). A regra vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
O PCMAT deve:
- Contemplar as exigências da NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;
- Estar à disposição do Ministério do Trabalho;
- Ser elaborado e executado por profissional habilitado em segurança no trabalho.
A implementação do PCMAT é de responsabilidade do empregador ou do condomínio. Para isso é preciso providenciar os seguintes documentos:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações. Este considera riscos de acidentes e de doenças do trabalho e medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
- Layout inicial do canteiro de obras, contemplando dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Passo 3: Providenciar a criação da CIPA
A empresa pode ter uma CIPA centralizada se:
- O canteiro de obras ou frente de trabalho tiver menos de 70 empregados;
- Cada grupo de até 50 funcionários tenha pelo menos um representante e um suplente.
É preciso uma CIPA por estabelecimento quanto:
- Existem canteiros de obra ou frentes de trabalho com mais de 70 empregados em cada um.
Não é exigida CIPA quando a construção leva menos do que 180 dias. Mas é necessário criar uma comissão provisória de prevenção de acidentes que obedeça o item 18.33 da NR 18.
Passo 4: fazer o checklist para verificação da adequação à NR 18
O Ministério do Trabalho disponibiliza um checklist completo que auxilia a verificar se um canteiro atende às exigências da NR 18. O material ainda propõe um comparativo entre o custo da adequação, caso o item não esteja conforme, e da multa aplicável. Esta deve ser calculada de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores que existe na obra.
As tabelas desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho avaliam três aspectos da NR 18:
- Parte 1: condições administrativas e relações trabalhistas;
- Parte 2: condições de engenharia e segurança no trabalho;
- Parte 3: condições de saúde e higiene.
O documento do Ministério do Trabalho que apresenta esses checklists traz fórmulas de cálculo para saber o nível de adequação do canteiro às exigências da NR 18.
É possível verificar que o cumprimento aos requisitos da NR 18 custa menos do que o investimento nas adequações necessárias. Isso sem contar no risco de perdas humanas, que é imensurável.
É fundamental que os canteiros sigam o passo a passo da NR 18. Isso garante a segurança dos trabalhadores e evita despesas extras.
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