Publicada pela primeira vez em 1978, a Norma Regulamentadora nº 2 – Inspeção prévia (NR 2) foi totalmente revogada em 2019, sendo uma das mudanças mais radicais na modernização que o Governo Federal vem promovendo no corpo regulatório de segurança no trabalho nos últimos anos.
Até sua revogação, a NR 2 regulamentava as instalações físicas de estabelecimentos comerciais ou industriais e sua adequação à legislação sobre saúde e segurança no trabalho.
Você já deve ter percebido que estamos escrevendo esse texto no tempo passado para falar sobre a norma. É porque ela não está mais em vigor desde que foi revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/2019.
Mesmo assim, você vai saber, neste artigo, como a NR 2 funcionava e o que as mudanças nessa norma indicam para o futuro da construção civil, como um todo.
O que é a NR 2? Ela foi revogada?
Cada norma reguladora trata de um ponto específico da segurança no ambiente de trabalho – incluindo a construção civil. Até ser revogada, a NR 2 tratava, especificamente, da inspeção prévia que tinha que ser realizada em uma edificação antes de ser autorizada a funcionar.
Essa norma determinava que todo novo estabelecimento precisava solicitar a inspeção prévia ao órgão regional do Ministério do Trabalho antes de iniciar suas atividades. O objetivo era que as instalações fossem aprovadas de acordo com a legislação de segurança local.
A NR 2 continha relativamente poucos itens, mas era essencial atendê-la para ter uma instalação aprovada.
Principais pontos que regiam a NR 2
Não havia segredo algum em cumprir com a NR 2. Antes de ser revogada, bastava que a empresa pedisse aos órgãos competentes para realizar uma inspeção no local assim que a obra estivesse pronta. Se tudo estivesse dentro dos parâmetros técnicos, o fiscal emitiria um documento chamado Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
Este documento seria a garantia de que o estabelecimento podia atuar dentro da legalidade no que diz respeito à segurança e saúde dos ocupantes. Alguns pontos importantes sobre essa inspeção:
- todo novo estabelecimento precisava do certificado emitido com a inspeção prévia, independente do porte ou segmento da empresa, sem exceção;
- era possível enviar um documento chamado Declaração de Instalações para apreciação, caso não fosse possível inspecionar o local antes do início das atividades;
- era possível, mas não obrigatório, enviar o projeto de construção para inspeção prévia antes mesmo de iniciar a obra.
Por que a NR 2 foi revogada? Veja 3 motivos!
O que levou o governo a dar fim definitivo à NR 2? A resposta a essa dúvida pode se sustentar em, no mínimo, 3 pilares. Veja cada um deles e você vai entender porque essa revogação veio em boa hora para o setor:
1. Falta de estrutura dos órgãos reguladores
O primeiro problema é muito simples de identificar: falta de estrutura para fiscalizar todos os novos estabelecimentos. Segundo a norma ditava, não podia ser feita exceção a nenhum tipo de estabelecimento novo, todos tinham de passar por essa inspeção prévia.
Para completar, se houvesse uma grande reforma ou modificação no prédio a ponto de alterar bastante as instalações ou equipamentos, era preciso pedir outra inspeção. Em uma economia cada vez mais dinâmica como a que temos hoje, imagine a quantidade de fiscais que o Ministério do Trabalho precisaria ter para dar conta de uma demanda tão grande de avaliações.
A falta de estrutura para isso fez da revogação um grande alívio para a instituição, além de representar um fardo a menos para quem constrói e quer iniciar um novo empreendimento.
2. Falta de cumprimento da lei
Em termos práticos, a verdade é que a NR 2 só existia no papel. A própria falta de fiscalização por conta do Ministério do Trabalho servia como um convite informal a falta de aplicação desta NR.
Isso quer dizer que a grande maioria dos novos estabelecimentos não pedia por uma inspeção prévia. Muitos nem sequer sabiam que isso era uma exigência. Ao mesmo tempo, o governo não tinha condições de ir atrás de todos os que descumpriam a lei e deixava tudo como estava.
Então, no dia a dia, tudo continua como antes, mas sem que os estabelecimentos estejam ilegais e sem que o governo tenha em mãos um problema que não consegue resolver.
3. Redução da burocracia
Talvez o motivo mais importante da lista, e que dá um importante sinal para o setor da construção civil como um todo, seja a ideia de diminuir a burocracia. Mesmo que estejamos falando de um gesto pequeno, na prática ele indica que mais mudanças nesta mesma direção podem acontecer no futuro próximo.
E é provável que as próximas mudanças sejam mais significativas, com maiores vantagens para as empresas e profissionais. No que diz respeito à construção, por exemplo, isso poderia indicar:
- processos de aprovação mais ágeis e baratos;
- obras mais fáceis de gerenciar do ponto de vista técnico e jurídico;
- incentivo ao uso de novas tecnologias e materiais;
- entre outras coisas.
Como agir após a revogação da NR 2?
Apesar de ser um movimento favorável do governo, a revogação da NR 2 dá uma pequena brecha para que muita gente cometa erros perigosos no processo construtivo. Se, por um lado, não há mais a necessidade de pedir a inspeção prévia, é importante ficar atento a alguns erros comuns e como fugir deles:
1. Achar que a segurança não é mais uma prioridade
O primeiro engano que você pode cometer é pensar que a revogação da inspeção prévia é um passe livre para fazer obras com menos atenção à segurança. Pelo contrário.
A ideia do governo é desburocratizar, mas as empresas precisam manter sua parte no acordo. Se quebrarem a confiança dos órgãos reguladores, os procedimentos exigidos podem voltar mais fortes do que nunca.
E tem mais: a saúde e a segurança jamais devem ser uma preocupação apenas por conta da fiscalização das autoridades. O principal deve ser a vida dos ocupantes, e uma obra insegura com certeza vai cobrar o preço de sua economia depois para os engenheiros e executivos envolvidos no projeto.
2. Acreditar que a NR 2 nunca mais vai voltar
Não é segredo que a burocracia e a falta de organização afetam todas as áreas da sociedade no Brasil. E com a construção civil não é diferente. E apesar de o governo dar sinais de quem quer reduzir ao máximo esse problema, não há garantias definitivas de que isso vai acontecer.
Em outras palavras, a pressão política e outros fatores podem fazer com que a NR 2 volte a funcionar, seja em sua versão anterior ou de forma renovada. O melhor a fazer é mesmo continuar seguindo os mais altos padrões de saúde e segurança.
Quem fizer isso não vai ter com que se preocupar em termos de inspeções e licenças, vai sempre ter a confiança dos clientes e a garantia de vida tranquila com agentes reguladores.
A NR 2 foi um instrumento pensado para garantir que todos os procedimentos de segurança fossem seguidos de perto. Apesar de ter sido formalmente revogada, o princípio por trás da NR ainda deve valer: o mais alto padrão de saúde e segurança tem de prevalecer em qualquer obra, com ou sem inspeção do governo.
Mas o que dizer das normas reguladoras que ainda continuam em vigor, você sabe o que acontece com quem deixa de cumprir com elas em numa construção? Veja agora as consequências de não aplicar as NRs da maneira certa!
Quais normas regulamentadoras estão em vigor na construção?
A NR 2 é a única NR revogada do Ministério do Trabalho. Mas para as empresas que atuam na construção civil, ainda é preciso conhecer e entender um amplo acervo de regulamentações relativas à saúde e à segurança no trabalho.
O Sienge preparou uma ampla lista de artigos sobre cada uma delas. Quer ver?
Clique nos links abaixo e saiba mais sobre cada uma das NRs atualizadas:
- NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- NR 3 – Embargo e interdição
- NR 4 – Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 8 – Edificações
- NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR 15 – Atividades e operações insalubres
- NR 16 – Atividades e operações perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
- NR 21 – Trabalhos a céu aberto
- NR 23 – Proteção contra incêndios
- NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR 26 – Sinalização de segurança
- NR 28 – Fiscalização e penalidades
- NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- NR 35 – Trabalho em altura
Conclusão
A revogação da Norma Regulamentadora nº 2 (NR 2) reflete um movimento mais amplo para modernizar e desburocratizar a legislação de saúde e segurança do trabalho, visando uma economia mais dinâmica e menos onerosa para os empreendedores, incluindo aqueles da construção civil.
Embora a NR 2 tenha sido eliminada, a necessidade de manter altos padrões de segurança e saúde no trabalho permanece inalterada, sendo uma responsabilidade intrínseca das empresas e profissionais do setor.
A construção civil deve continuar a seguir rigorosamente as normas vigentes, mantendo-se preparada para adaptações futuras, seja pela reintrodução de normas antigas ou pela implementação de novas diretrizes.
Assim, o setor pode garantir não só a conformidade legal e a segurança dos trabalhadores, mas também a confiança e a satisfação dos clientes, sustentando uma reputação de excelência e responsabilidade.