- A NR 28 trata de fiscalização e penalidades para empresas que descumprem as demais Normas Regulamentadoras (NRs).
- Ela regulamenta a supervisão dos agentes fiscais do trabalho e as penalidades para empresas irregulares.
- A última modificação da NR 28 foi em 2022, atualizando os códigos de infrações de diversas NRs.
A Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) define como ocorre a fiscalização do cumprimento das demais NRs e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de irregularidades. Para construtoras, ela funciona como o elo entre a execução das normas no canteiro e as consequências legais associadas ao não atendimento.
Na prática, a NR 28 estabelece os critérios utilizados pelos auditores fiscais do trabalho durante inspeções, incluindo procedimentos de verificação, enquadramento de infrações e aplicação de multas. Também determina situações que podem levar a medidas mais severas, como embargo de obra ou interdição de atividades.
O impacto operacional é direto: falhas no atendimento às NRs deixam de ser apenas riscos internos e passam a gerar consequências financeiras, jurídicas e de cronograma. Multas podem variar conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, além de existirem agravantes em casos de reincidência ou tentativa de obstrução à fiscalização.
Neste conteúdo, você vai entender como a NR 28 estrutura a fiscalização, quais são os principais critérios de penalidade e o que considerar para manter sua obra em conformidade e evitar autuações.
O que você vai ver neste conteúdo
O que é a NR 28?
A Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades foi criada em junho de 1978 e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Tem como um dos principais objetivos a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas.
A NR 28 teve 52 atualizações desde a sua criação até o presente momento, em multas, inclusão ou exclusão de violações e alteração de regras.
A última modificação realizada foi em 2022, que atualiza os códigos de infrações relativos a diversas NRs.
Continue a leitura, conheça os principais pontos que a NR 28 aborda e assegure a integridade dos funcionários e gastos desnecessários na empresa.
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Quais as fiscalizações da NR 28?
A principal função da parte fiscal é apontar as condições de trabalho dos profissionais, verificando irregularidades e aplicando multa na empresa se necessário.
Este ato fiscal acontece quando a empresa não está de acordo com as NRs obrigatórias no ambiente de trabalho. Desta forma o agente de fiscalização responsável poderá estipular um prazo de adequação das condições de irregularidades encontradas.
Nesse período, o agente poderá determinar a interdição da máquina ou equipamento ou o embargo parcial ou total da obra. A avaliação será feita pelo fiscal, considerando situação grave ou risco iminente à saúde e integridade física do trabalhador.
O prazo máximo para cumprimento dos itens notificados é de 60 dias, podendo ser menor a critério do fiscal. Se necessário, esse prazo poderá ser estendido por até 120 dias, tendo a empresa o direito de solicitar a prorrogação até 10 dias após a data de fiscalização.
Quais as penalidades da NR 28?
As infrações aos requisitos legais estabelecidas nas NRs sobre segurança e saúde do trabalhador rendem sanções às empresas que as descumprem. As penalidades são aplicadas de acordo com o quadro de gradação encontrado no Anexo I da NR 28 sobre os itens das demais NRs descritas nos quadros do Anexo II.
A regulamentação parte do princípio de que quanto maior a empresa e mais prejudicial os códigos de violação, maior será a multa aplicada.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada. Confira os valores estabelecidos: (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992).

Vou citar um exemplo para que você entenda melhor: Se o empregador não tiver formado a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), está em descumprimento com os itens 5.2.1, 5.8.1 e 5.8.1.1 da NR 5. Isso poderá acarretar multa para as empresas que tenham de 1 a 10 empregados, sendo a infração de grau 4, com valor de gradação de multa (em BTN) de 2252 a 2792.
Por isso é importante cumprir as regras do MTE e prevenir despesas desnecessárias, sempre colocando em primeiro lugar a saúde dos funcionários.
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Erros de segurança comuns na Construção Civil que podem ser notificados
Na construção civil ocorrem diversos erros comuns de serem vistos no dia a dia de trabalho. Confira se você já vivenciou alguns destes e identifique quais foram ou podem ser notificados por uma fiscalização na sua empresa.
Erros em máquinas e equipamentos:
- Manutenção: Colocar um equipamento para funcionar sem verificar se a manutenção do equipamento está em dia;
- Operação com defeito: Quando o equipamento apresenta falhas ou condições inadequadas e inseguras;
- Treinamento desatualizado: Os equipamentos e máquinas são operados por trabalhadores sem atualização do treinamento ou mesmo sem treinamento;
- Máquinas sem proteção próxima: Proteções periféricas estão ausentes, principalmente em máquinas manuais;
- Manutenção feita por profissional errado: Quando o próprio operador realiza o serviço de manutenção corretiva, e não um técnico especialista;
- Mau uso do equipamento: Quando a máquina é usada em um serviço que não está indicado no manual do fabricante.
Erros em Equipamentos de Proteção Coletivas e Individuais:
- Áreas sem proteção liberadas: Liberação de áreas sem inspeção do departamento de segurança;
- Falta de inspeções nas proteções: Não realizar verificações periódicas nas proteções coletivas e individuais;
- Proteções sem projeto: A falta de padronização das proteções coletivas e das atividades pode aumentar o risco de acidentes e o aumento do custo da proteção;
- EPI inapropriado: Quando há falta de controle da qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo produtos não-conformes.

Erros nas ações de segurança dentro da obra:
- Falta de controle dos riscos: Quando há pouco monitoramento, inspeção, acompanhamento das atividades de risco;
- Iniciar trabalho de risco sem comunicação: Não avisar com antecedência ao departamento de segurança as atividades que serão executadas, o técnico de segurança é surpreendido com o trabalho já iniciado sem sua aprovação;
- Segurança não faz parte do projeto: Os projetos não são submetidos ao departamento de segurança para sua aprovação;
- Equipe não valoriza a segurança: Não há comprometimento dos trabalhadores da obra com segurança;
- A falta de atuação da CIPA;
- Escassez de técnicos de segurança: A quantidade de trabalhadores é muito grande para poucos técnicos de segurança;
- Falta de análise de riscos: Quando não existem estudos e procedimentos de proteção em trabalhos em altura, concretagem, desenforma, transporte de materiais etc.;
- Falta de descrição da atividade: Muitos serviços são realizados sem a descrição do procedimento executivo ou sem o treinamento adequado do trabalhador;
- Falta de cultura de segurança: Quando a empresa não vê segurança como uma obrigação de todos;
- PCMAT, PGR e PCMSO ineficazes – Documentos mal elaborados, sem atualizações e sem acompanhamento;
- SESMT sem representação: Baixa frequência – ou ausência – de Engenheiros, Médicos e Técnicos de Segurança no canteiro de obras.
O que mudou na NR 28 atualizada?
Em dezembro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência atualizou o Anexo II da NR 28. A modificação se concentrou na atualização dos códigos de infrações, refletindo alterações em várias normas regulamentadoras, incluindo a NR 8 (Segurança em edificações), a NR 23 (Proteção contra incêndio) e a NR 26 (Sinalização de segurança). Além disso, códigos de ementas da NRs 04, 08, 13, 14, 23, 29 e 33, estabelecidos em 2019, foram revogados pela nova portaria.
NR 28 na prática: fiscalização e penalidades como parte da gestão de risco
A NR 28 define como as empresas serão fiscalizadas e quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento das normas regulamentadoras. Para a construção civil, isso significa que falhas operacionais — como ausência de registros, treinamentos incompletos ou não conformidades no canteiro — deixam de ser apenas riscos internos e passam a gerar impactos financeiros, jurídicos e operacionais.
Na prática, atender à NR 28 exige mais do que conhecer as regras: é necessário garantir que todos os requisitos das NRs estejam implementados, documentados e acessíveis para auditorias. Empresas que mantêm controles descentralizados ou sem evidência estruturada têm maior dificuldade de defesa em fiscalizações e ficam mais expostas a multas, embargos e interdições.
Quando a gestão das NRs é tratada de forma contínua, com processos definidos e registros confiáveis, a empresa reduz riscos, melhora a previsibilidade da operação e fortalece sua governança técnica.
Para estruturar esse controle no dia a dia, o Construpoint permite centralizar checklists, registrar evidências diretamente no canteiro, acompanhar não conformidades e manter um histórico auditável das ações realizadas. Isso facilita a comprovação de conformidade em fiscalizações e reduz a exposição a penalidades previstas na NR 28.
Engenheiro Civil com sólida trajetória na transformação comercial de empresas por meio de tecnologia, dados e processos. Atua há 10 anos com desenvolvimento de negócios, estratégia comercial e digitalização na construção civil, com forte experiência se relacionando com grandes construtoras como MRV, Direcional, Tecnisa, MPD, entre outras.



