• A Reforma Tributária traz mudanças significativas para a Construção Civil, gerando dúvidas sobre o aumento da carga tributária.
  • O Simulador Tributário do Sienge permite simular cenários e antecipar os impactos dos novos impostos em comparação ao modelo antigo.
  • É importante se preparar, calcular a nova carga tributária e utilizar ferramentas como o simulador para uma gestão eficiente dos impostos na Construção Civil.

A Reforma Tributária está trazendo mudanças significativas para o setor da Construção Civil, e uma das principais dúvidas dos profissionais é: com a Reforma, a carga tributária sobe para quanto? Para responder a esse e outros questionamentos, disponibilizamos nesta FAQ (perguntas frequentes) respostas objetivas sobre as novas regras para você calcular a carga tributária de forma prática e segura

Além disso, uma calculadora da Reforma, o Simulador Tributário do Sienge, que permite simular cenários e antecipar os impactos dos novos impostos (CBS/IBS) em comparação ao modelo antigo (PIS/COFINS). Assim fica mais fácil fazer o planejamento financeiro e a tomar decisões na sua construtora, incorporadora ou outra empresa do setor.

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Perguntas e respostas Reforma Tributária

Confira abaixo as perguntas sobre a Reforma Tributária, as respostas correspondentes, e planeje melhor os impactos no seu negócio.

Como acessar o Simulador Tributário? 

O Simulador Tributário gratuito está disponível em: 
https://sienge.com.br/simuladortributario/ 
Nessa ferramenta, é possível comparar o cenário atual (PIS/COFINS) com os novos impostos CBS/IBS e visualizar impactos da Reforma Tributária. 

Onde acessar o Simulador dentro do Sienge? 

O Simulador Tributário integrado ao Sienge Plataforma está em desenvolvimento, com previsão de entrega até o início de 2026. Os clientes serão comunicados oficialmente assim que estiver disponível. 

Existe uma aba de importar dados. Como funciona? 

A importação estará disponível apenas na versão integrada ao Sienge Plataforma. Ela permitirá que o sistema use automaticamente dados nativos (notas, cadastros e configurações tributárias) para calcular cenários completos de débito e crédito. 

O simulador gratuito contempla o período de transição? 

Não. Ele compara o cenário atual com o cenário final da reforma. A versão integrada ao Sienge terá projeções mais detalhadas e aderentes às regras. 

Total de compras inclui materiais e serviços? 

Sim. O simulador gratuito considera ambos. 

Quando estará pronta a recepção de NF-e com CBS/IBS? 

A previsão de liberação é para dezembro de 2025. 

Como fica o NFC-e na recepção do Sienge? 

O Sienge não recebe NFC-e. A plataforma trabalha com NF-e, NFS-e e CT-e. Mas a nivel de escrituração a NFC-e se trata de consumidor final e essa operação deve ser escriturada como consumo não gerando apropriação de crédito.  

Na recepção de notas, devo utilizar o NCM para classificar insumos? 

Sim. O NCM será base para classificação tributária e cálculo de créditos. 

Eu posso usar o NCM que vem na nota do fornecedor? 

Sim, mas recomenda-se revisar, pois nem sempre o fornecedor preenche corretamente. 

Será necessário parametrizar figuras tributárias mesmo sem vender materiais? 

Sim. A parametrização será obrigatória para todos os contribuintes, independentemente de vender ou não materiais. 

Será necessário controle de estoque por NF para venda de unidades? 

Não é necessário controle de estoque por NF para venda de unidades imobiliárias. 

No setor da construção civil, os apartamentos/casas não são tratados como mercadorias. O controle dessas unidades é feito pela contabilidade e pelo sistema de incorporação (unidades disponíveis, vendidas e entregues), e não por movimentação de NF. 

A Reforma Tributária (LC 214/2025) não altera essa regra. O estoque por NF só se aplica a materiais e insumos, não a imóveis. Mas com a vinda da NFHAB as movimentações de venda podem ser controladas em conjunto com os contratos, mas isso não quer dizer que haverá controle de estoque.  

Como se chama o novo documento para venda de imóveis? 

O que foi divulgado pela Receita Federal em suas lives é NFHAB – Nota Fiscal de habitação.  

O sistema estará preparado para receber notas no novo formato dos impostos? 

Sim, a escrituração da NF-e, NFS-e e Ct-e serão ajustadas para realizar a recepção já lendo e gravando os novos impostos na aba de informações fiscais dos títulos a pagar, e será possível escriturar esses documentos fiscais de forma manual passando as informações necessário para cálculo dos novos impostos.  

Recebimento de aluguéis será feito via NFAB? 

Até onde tivemos entendimento as movimentações de aluguéis ficarão a cargo da operação com o documento fiscal NFS-e.  

Onde encontro informações oficiais sobre a NFAB? 

As atualizações sobre NFAB serão disponibilizadas via produto e na Comunidade Sienge assim que estiverem disponíveis oficialmente. 

No caso de obra iniciada em 2026, cuja receita só virá depois: é possível se beneficiar dos créditos? 

Sim, para as movimentações de aquisições de insumos a partir de 2027.  

Para poder me creditar, o fornecedor precisa aderir ao regime regular. Como o Sienge separa isso? 

A apropriação de créditos de IBS e CBS depende diretamente do regime tributário do contribuinte, conforme determina o Art. 47 da LC 214/2025. Esse artigo estabelece que somente o contribuinte sujeito ao regime regular pode apropriar créditos relativos às aquisições de bens e serviços. 

1. O que diz exatamente a LC 214/2025 

O caput do Art. 47 afirma: 

“O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção […] dos débitos relativos às operações em que seja adquirente […], e desde que a operação esteja comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo (§ 1º, II).” 

Além disso: 

  • O § 3º deixa claro que o artigo também se aplica mesmo quando a aquisição for de fornecedor optante do Simples Nacional. 
  • O § 9º determina que o optante pelo Simples não pode se creditar, a menos que ele opte pelo regime regular. 
  • O § 1º, I reforça que a apropriação é segregada, e nunca se compensa IBS com CBS e vice-versa. 

Ou seja: para se creditar, você (adquirente) precisa estar no regime regular. O fornecedor não precisa estar no regime regular para que você se credite, desde que ele emita documento fiscal idôneo e recolha tributos por seu regime. 

Portanto, o ponto crítico não é a adesão do fornecedor, e sim o regime do adquirente. 

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Existe prazo para uso dos créditos acumulados? 

As regras finais dependem da regulamentação oficial. Créditos acumulam conforme critérios da Reforma, mas detalhes sobre prazos ainda estão sendo formalizados. 

É ideal lançar a nota no momento do recebimento para garantir créditos? 

Sim. O lançamento (escrituração) da nota no momento do recebimento é o procedimento ideal para garantir o direito ao crédito de IBS e CBS. 

E isso não é apenas uma boa prática — está alinhado diretamente às exigências da LC 214/2025, Art. 47, que condiciona o aproveitamento dos créditos à: 

  1. Existência de documento fiscal eletrônico idôneo  
  1. Extinção do débito destacado pelo fornecedor  
  1. Regularidade do adquirente no regime regular  
  1. Registro contábil da operação no período correto 

Por que o momento do recebimento é o ideal? Porque o crédito só existe quando três condições ocorrem simultaneamente: 

  1. A nota foi recebida e validada (manifestação + XML aceito). 
  1. A operação está comprovada – e isso ocorre no recebimento físico + registro fiscal. 
  1. O crédito depende da extinção do débito do fornecedor, e essa rastreabilidade começa no momento da entrada do documento. 

Em outras palavras: se a nota é lançada tardiamente, você pode não conseguir comprovar que a operação ocorreu no período correto. E sem comprovação não há crédito, mesmo que a mercadoria tenha sido recebida. 

Para Construção Civil, folha de pagamento gera crédito? 

Não. A folha de pagamento não gera crédito. Apenas mão de obra terceirizada poderá gerar crédito. 

Como será a revisão do cadastro dos credores para definir se geram crédito?

Estamos com a expectativa de melhorar o cadastro de fornecedores automatizando algumas atualizações com base no cartão CNPJ para ajudar nosso cliente nesse momento.  

Qual a previsão de liberação das telas e módulos com as novas regras? 

Estamos entregando de forma faseada, todas as entregas do Sienge podem ser acompanhadas pelo nosso release: Novidades Sienge Plataforma 

A IA sugestiva já está disponível no Sienge? 

Estará disponível nas próximas semanas. Assim que liberada, todos os clientes Sienge Plataforma serão notificados.  

A recepção de NF de serviço e CT-e será separada do Sienge? 

Não. A recepção continuará dentro do Sienge, como já ocorre com NF-e, NFS-e e CT-e. 

Onde acompanhar conteúdos oficiais da Reforma Tributária? 

Todos os materiais oficiais estão sendo publicados em: 
– Guia completo da Reforma na Construção Civil
Comunidade Sienge 
Central de Ajuda 
Portal sienge.com.br 

É possível que uma tributação de alta renda se apresente antes da Reforma Tributária (já em 2026)? O empreendedor imobiliário precisa ter um CNPJ participante de cada SPE?  

A chamada “tributação de alta renda” (como imposto sobre grandes fortunas ou distribuição de lucros) está em discussão e não foi regulamentada pela LC 214/2025 como uma medida imediata. A legislação também ainda não definiu regras claras sobre a tributação de lucros ou distribuições de SPEs vinculadas a empreendimentos imobiliários dentro do contexto da Reforma. Não existe norma que condicione ter um CNPJ em cada SPE como pré-requisito para ser (ou não ser) tributado. Essas definições dependem de planejamento societário, estrutura jurídica e regulamentações específicas, e não diretamente da LC 214. 

Enquanto orçamentista, entendo que preciso saber da Reforma, mas a tributação já chega definida para minha área, ou seja, não tenho muita ingerência. Certo?  

É importante que os orçamentistas estejam bem alinhados com o que a Reforma propõe. Ao realizar a projeção de custos e preço de venda de um projeto, a carga tributária é um fator crucial que impacta o resultado. É no momento de considerar essa carga tributária no seu cálculo que você sentirá diretamente as mudanças da Reforma. 

Como os fornecedores MEI (Microempreendedor Individual) se encaixam nas regras do IBS e da CBS, e como devo simular esse impacto?  

O MEI não será contribuinte direto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso significa que: 

  • Ele não gerará valor de IBS/CBS na nota fiscal. 

A aquisição de bens ou serviços de um MEI não dará direito a crédito para o adquirente (sua empresa), mesmo que você esteja no regime regular. 

Conclusão

Com a chegada da Reforma Tributária, é fundamental que empresas do setor da Construção estejam preparadas para calcular e acompanhar a nova carga tributária. Utilizar ferramentas como a o simulador do Sienge e se manter atualizado sobre as regras é essencial para comparar cenários, entender quanto a carga tributária pode subir e garantir uma gestão eficiente dos impostos.

Fique atento às atualizações e aproveite os recursos disponíveis para tomar decisões mais assertivas, minimizar riscos e potencializar resultados em um ambiente tributário em transformação.

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