Como declarar retenções fiscais ao fisco na Construção Civil?

Taiana Silveira

Escrito por Taiana Silveira

19 de maio 2020| 10 min. de leitura

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Como declarar retenções fiscais ao fisco na Construção Civil?

Na prestação de serviços, especialmente na construção civil, é comum a retenção fiscal de CSRF (PIS, COFINS e CSLL), imposto de renda, INSS e ISS. Elas devem ser recolhidas ao fisco pelo contratante dos serviços, embora o devedor desses tributos seja o prestador dos serviços, conforme tratamos neste post.

Assim, ao contratar determinados serviços, os tomadores estão sujeitos a legislação que os obriga a descontar, do valor dos serviços prestados, os valores correspondentes a retenção desses tributos. Este valor retido do prestador deve ser recolhido ao fisco posteriormente.

retenções fiscais: imagem de uma pessoa fazendo contas em sua mesa de trabalho

Mas não é só isso. Além da retenção e recolhimento desses tributos ao fisco, o tomador e o prestador dos serviços ficam obrigados a declará-los, por meio de diferentes obrigações fiscais.

Dependendo dos tributos retidos e da forma de tributação da empresa, os tomadores dos serviços deverão declará-los ao fisco através da DCTF, da DIRF, da EFD Reinf, além de outras obrigações municipais. E os prestadores de serviço deverão declará-las na EFD Contribuições, ECF e EFD Reinf.

A seguir detalhamos estas obrigações e quais tributos devem ser declarados em cada um delas.

Declarações fiscais realizadas pelos tomadores dos serviços

Após retidos os valores de CSRF, Imposto de Renda, INSS e ISS dos prestadores dos serviços e realizados os pagamentos/recolhimentos destes tributos, os tomadores de serviços devem declará-los nas obrigações fiscais correspondentes.

Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF

Ao reter os tributos CSRF (PIS, COFINS e CSLL) e IRRF, as empresas tomadoras dos serviços são obrigadas a declará-los na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), conforme identificado a seguir:

  • CSRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo  de impostos e contribuições “CSRF – Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte – COSIRF (Lei nº 10.833, de 2003, art. 34)”, informe o código de receita, o valor das retenções e as informações da DARF.;
  • IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo  de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.

A DCTF é uma obrigação fiscal entregue mensalmente à Receita Federal do Brasil através do Programa Gerador da DCTF e Receitanet. Ela deve ser transmitida pela Internet até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência das retenções.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015

Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DIRF

Além de serem declaradas mensalmente na DCTF, estas retenções também devem ser informadas anualmente à RFB, através da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). As retenções de IRRF e CSRF serão declaradas na DIRF por beneficiário, informando o valor pago a cada um deles, bem como a retenção efetuada mensalmente. 

A DIRF é uma obrigação fiscal entregue à RFB através de programas validadores que são atualizados anualmente. Ela deve ser transmitida pela Internet, normalmente até o último dia de fevereiro do ano seguinte a ocorrência das retenções.

Fundamentação legal: Por meio de Instrução Normativa editada anualmente.

Declaração das retenções fiscais de INSS na EFD Reinf

retenções fiscais: imagem de uma calculadora científica

Quando se tratar da retenção de INSS, as empresas tomadoras dos serviços, estão obrigadas a declarar a retenção através da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Essas retenções devem ser declaradas no evento “R-2010 – Retenções Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços” da EFD Reinf. 

Neste evento devem ser enviadas as informações do prestador do serviço, da obra (caso se trate de serviços prestados em uma), a identificação das Notas Fiscais, os valores das Notas Fiscais, as retenções de INSS, entre outras informações.

A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal entregue mensalmente à Receita Federal do Brasil por meio digital através do aplicativo do próprio contribuinte ou da RFB. Ela deve ser transmitida até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 11 de março de 2017

[O Sistema de Obrigações Fiscais do Sienge gera, automaticamente, as informações para a DCTF, EFD REINF E DIRF, EFD Contribuições e ECF]                                   

Declaração das retenções fiscais de ISS nas obrigações municipais

O ISS deverá ser declarado através das obrigações municipais regulamentadas por cada município beneficiário da retenção. Portanto, é necessário consultar a legislação de cada um deles, para identificar a forma de declaração dessas retenções efetuadas pelo tomador dos serviços.

Declarações fiscais realizadas pelos prestadores dos serviços

Os valores de CSRF, IRRF e INSS descontados dos valores devidos pelos serviços prestados, relativos a retenção por parte do tomador dos serviços, também deverão declarados pelos prestadores de serviços nas obrigações fiscais correspondentes. 

Declaração do PIS e COFINS retido na EFD Contribuições 

Os valores retidos, de PIS e COFINS, dos prestadores de serviços deverão ser informados através da EFD Contribuições, no “Registro F600 – Contribuição Retida na Fonte”.

Além disso, os valores de PIS e COFINS efetivamente retidos na fonte, que forem escriturados no registro F600, podem ser deduzidos das contribuições de PIS e COFINS apuradas nos registros M200 e M600, respectivamente.

E ainda, nos registros 1300 e 1700 da EFD Contribuições, a empresa deve realizar o controle das retenções de PIS e COFINS de períodos anteriores e atual que foram aproveitadas nas respectivas  apurações.

A EFD Contribuições é uma obrigação fiscal entregue mensalmente à Receita Federal do Brasil através do SPED. Ela deve ser transmitida através do programa validador da EFD Contribuições até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência das retenções.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Declaração do IR e CSLL retido na ECF

retenções fiscais: imagem de uma com três pessoa apontando para uma página com imagens com gráficos.

As informações relativas ao Imposto de renda e a CSLL retida deverão ser declaradas, pelo prestador do serviço, no registro “Y570 –  Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte” da ECF.

Dentre as informações declaradas neste registro devem ser incluídos o CNPJ do tomador dos serviços, responsável pela retenção, o valor do rendimento bruto, bem como os valores de Imposto de renda e CSLL retidos.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação fiscal anual, que deve ser transmitida à RFB até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013

Declaração das retenções  fiscais de INSS na EFD Reinf

As empresas prestadoras dos serviços também estão obrigadas a declarar a retenção de INSS através da EFD-Reinf. Essas retenções devem ser declaradas no evento “R-2020 – Retenções Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços” da EFD Reinf. 

Neste evento devem ser enviadas as informações do tomador do serviço, da obra (caso se trate de serviços prestados em uma), a identificação das Notas Fiscais, os valores das Notas Fiscais, as retenções de INSS, entre outras informações.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 11 de março de 2017

Ao receber as informações dos tributos retidos tanto dos tomadores, quanto dos prestadores dos serviços, o fisco tem condições efetuar todos os cruzamentos necessários para identificar a exatidão nas informações prestadas pelos contribuintes. 

Com todas essas obrigações acessórias, as empresas precisam manter uma excelente gestão fiscal, para evitar a perda de prazos ou até o envio de informações incorretas ou incompletas ao fisco. Pois a falta de envio, o envio incorreto ou incompleto pode acarretar em multas.

Por fim, faz-se fundamental a priorização de uma boa gestão tributária pelas empresas, especialmente da construção civil, em que a ocorrência de retenções tributárias é tão comum!