Dados do último Censo Demográfico, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que mais de 45,6 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência, totalizando 23,9% dos brasileiros. Diante de um número tão expressivo, empreendimentos acessíveis são cada vez mais exigidos pela sociedade, seja em edifícios comerciais, residenciais ou em entidades prestadoras de serviços assistenciais.
Observando entidades que prestam assistência à saúde, como um ambiente hospitalar, por exemplo, nota-se a necessidade de uma obra acessível em dois aspectos: dos usuários que são portadores de deficiência e das pessoas que estão temporariamente com alguma deficiência, e que necessitam de cadeira de rodas e macas para sua locomoção. Além disso, tem-se os pacientes, que estão passando por algum tratamento e que têm a audição, visão ou equilíbrio prejudicados. Nesse cenário, a necessidade de um empreendimento acessível é ainda maior.
De acordo com Fábio Bitencourt, presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar, ao projetar um estabelecimento de saúde é primordial pensar em acessibilidade na construção. “A humanização nas edificações hospitalares inclui proporcionar ao paciente e as equipes de saúde autonomia para sua locomoção. Para isso, cabe a construtora pensar em alternativas, com base nas normas técnicas”, ressaltou em sua fala ao portal Saúde Business.
Todos os projetos voltados a estabelecimentos assistenciais de saúde devem atender prescrições estabelecidas em leis e normas pertinentes ao assunto e vigentes no local da execução da edificação. Documentos legais como a NBR 10647 (Norma Geral de Desenho Técnico), disposições da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como a 14712 (referente aos elevadores) e a 9077 (que trata, entre outras coisas, das rampas e saídas de emergência); além de normas municipais e regulamentações de concessionárias – precisam ser observadas.
Um bom exemplo é a Resolução RDC nº 50 da ANVISA (da Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regulamenta o planejamento físico e estrutural, bem como a inspeção das edificações desses estabelecimentos em todo o Brasil. De acordo com a resolução, os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos de ambientes das áreas devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes e devem ser priorizados materiais de acabamento que tornem as superfícies com o menor número possível de ranhuras ou frestas. A atenção aos pisos, por exemplo, se dá na utilização correta de material para cada área:
- Recepções, corredores, enfermarias e consultórios podem utilizar pisos granitos, porcelanato e vinílicos comuns;
- Em rampas e escadas devem prevalecer pisos vinílicos especiais, com grãos minerais para efeito antiderrapante;
- Nos berçários e apartamentos os pisos vinílicos acústicos são os mais indicados;
- Nas salas de cirurgia e anestesia, por exemplo, que necessitam de controle de condutividade elétrica, os pisos vinílicos condutivos, de excelente resistência à abrasão e maior facilidade de limpeza, são os ideais.
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Empreendimentos acessíveis: normas para unidades básicas de saúde
A acessibilidade na construção nesses locais é tão importante que a Secretaria de Direitos Humanos disponibiliza recomendações, normas e condições necessárias específicas para um empreendimento acessível em unidades de saúde. O objetivo do documento é ajudar técnicos envolvidos na execução dos projetos e obras, sinalizando as seguintes orientações:
#1 Circulação de pedestres e rotas acessíveis em áreas externas
É importante que ao menos um itinerário de pedestres ao redor da unidade de saúde seja acessível, priorizando a interligação entre avenidas principais, ruas secundárias, pontos de parada e acesso aos transportes públicos e estacionamentos de veículos. Segundo a norma NBR 9050: 2015 da ABNT, uma rota acessível se define como um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. Para que isso ocorra, devem ser analisados os critérios:
- Calçadas
Devem ser construídas sem desnível, com faixa de circulação recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m. Marquises, faixas, placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e similares devem respeitar altura superior a 2,10 m.
- Estacionamento para veículos
É obrigatório a reserva de, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência física ou visual definida no Decreto Federal nº 5.296/2004. Para os idosos, a reserva deve ser de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
#2 Acesso e circulação em áreas internas
Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, assim como as rotas de acesso ao edifício. Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos já existentes deve ser prevista, no mínimo, uma entrada acessível à circulação principal e também de emergência.
- Rampas
Inclinações superiores a 5% são consideradas como rampas. A largura livre recomendada é de 1,50 m e a inclinação transversal deve ser de, no máximo, 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
Quando não existirem paredes laterais, as rampas devem possuir guias de balizamento com altura mínima de 5 cm executadas nas projeções dos guarda-corpos.
- Degraus
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento de acordo com as normas da ABNT.
- Desníveis
As mudanças de nível do piso com altura de até 5 mm não demandam tratamento especial. Caso tiverem alturas superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratadas em forma de rampa, com inclinação máxima de 50%.
- Portas
As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m.
- Corrimãos
Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, com altura de 0,92 m e 0,70 m do piso medidos da face superior do corrimão até o piso. A largura deve respeitar as medidas entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas, sendo preferencialmente de seção circular. Deve ser deixado um espaço livre de, no mínimo, 4,0 cm entre a parede e o corrimão, para permitir boa empunhadura e deslizamento.
- Sanitários
Em empreendimentos acessíveis de uso público a serem construídos, para os sanitários destinados à deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, deve-se reservar ao menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT e Decreto Federal nº 5.296/2004.
- Mobiliário interno
Todos os elementos internos como móveis, bebedouros, guichês, balcões de atendimento entre outros devem ser acessíveis, garantindo-se as áreas de aproximação e manobra e as faixas de alcance manual, visual e auditivo.
#3 Informação e sinalização
Os elementos essenciais devem permanecer a vista em entradas, recepções, portas, circulação horizontal e vertical, sanitários e rotas de fuga. A sinalização deve estar disposta em locais acessíveis, de forma que possa ser compreendida por todas as pessoas. Elementos de direcionamento, como pisos e maquetes táteis, devem ser instalados como forma de orientação aos portadores de deficiência.
DicaAdaptações para promover a acessibilidade na construção também podem ser feitas por trabalho terceirizado. Confira o checklist para a elaboração do contrato de prestação de serviços de construção civil da sua empresa. |
É importante deixar claro, que a falta de acessibilidade não se resume apenas às barreiras físicas estruturais do edifício hospitalar, mas para garantir o direito e ir e vir com segurança e autonomia, a acessibilidade na construção precisa estar em conformidade com as normas e de acordo com a legislação. Além disso, gestores de construtoras podem e devem oferecer a seus colaboradores treinamentos e processos bem estabelecidos para estarem preparados para esta diversidade, tanto para atender bem seus clientes, como para a inclusão dos colegas de trabalho com deficiência.