• IBS e CBS substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS na Reforma Tributária
  • Mudança para o princípio do destino na tributação
  • Lei Complementar 214/2025 traz benefícios para o setor da Construção Civil, como redução de alíquotas e exclusão de insumos da base de cálculo.

A Reforma Tributária trouxe dois novos protagonistas para o cenário fiscal brasileiro: CBS e IBS. Mas afinal, o que é IBS e CBS e como essas mudanças impactam a rotina das empresas, especialmente a tecnologia no setor da Construção Civil?  

Na condição de Product Manager com foco fiscal, trago neste artigo um primeiro panorama desse cenário e de como o Sienge Plataforma está se estruturando para absorver as exigências da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta esses novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. 

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IBS e CBS: o que é e qual o impacto na Construção?  

O que é IBS e CBS? A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vão substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, prometendo simplificar a apuração e aumentar a transparência.

Essa alteração faz parte da mudança para o princípio do destino: a tributação ocorrerá no local de consumo do serviço ou bem, não mais no local de origem. Isso reduz distorções e elimina disputas entre estados, tornando o ambiente de negócios mais previsível.

A Lei Complementar 214/2025 trouxe, inclusive, mecanismos de alívio para o setor da Construção Civil:

  • Redução efetiva das alíquotas em operações imobiliárias, podendo chegar a até 70% em locações residenciais.
  • Redutores da base de cálculo em operações com bens imóveis e serviços de construção;
  • Exclusão de insumos e serviços diretamente aplicados na obra da base de cálculo;
  • Descontos adicionais para habitação de interesse social e locações residenciais;

Para que essa transição seja bem-sucedida e você possa usufruir desses benefícios, não basta apenas conhecer a legislação: será essencial que os sistemas de gestão, como os ERPs (Enterprise Resource Planning), estejam preparados para lidar com cálculos simultâneos, créditos fiscais e a adaptação de contratos de longo prazo. 

O que vem primeiro: o sistema ou o entendimento?  

Essa talvez seja a pergunta mais importante do momento para qualquer empresa de Construção Civil que usa um ERP. A resposta é simples: o conhecimento vem antes da automação. Por isso, recomendo que você e sua equipe acompanhem conteúdos especializados da Reforma Tributária na Construção Civil

Façamos um apanhado geral: a partir de 2026, haverá a cobrança simbólica de 1%, sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Entre 2027 e 2028, os novos tributos passam a ter maior relevância, mas convivendo com o sistema antigo. Somente em 2033 o IBS e a CBS substituirão integralmente os impostos atuais, encerrando a fase de sobreposição de regimes 

Mesmo sem as funcionalidades já disponíveis nos sistemas, temos clareza de uma coisa: não haverá adaptação tributária sem revisão do modelo operacional e fiscal das empresas. 

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Por que e como se antecipar agora? 

2033 pode parecer bem longe, mas lembre-se: a reforma começa a surtir efeitos práticos já em 2026, com a fase de transição e a aplicação do “regime dual” (art. 156-B da EC 132/2023). 

Por isso, construtoras já iniciaram os ajustes nos processos, sendo os principais que você deve seguir: 

  • Revisão da cadeia de suprimentos: escolha criteriosa de fornecedores, já que nem todos permitirão aproveitamento de créditos (ex.: MEI e Simples Nacional). 
  • Precificação revisada: como os impostos passarão a ser destacados “por fora”, será essencial recalcular custos e margens. 
  • Split payment: o imposto será recolhido diretamente no ato da transação, impactando o fluxo de caixa das empresas. 
  • Gestão de créditos tributários: passa a ser central no novo modelo, exigindo controles detalhados de insumos, energia e frete 

Da mesma forma, é preciso certificar que a tecnologia dará o suporte necessário no novo modelo. Isso exige que o ERP seja capaz de lidar com: 

não basta a tecnologia: é preciso capacitar equipes fiscais, financeiras e de suprimentos para lidar com as mudanças. Além disso, empresas devem antecipar simulações financeiras, revisando contratos e planejando impactos no longo prazo. 

Como o ERP vai se comportar na prática? 

Já falamos que as soluções de software precisam se adaptar e que a tecnologia será peça-chave na transição, mas como isso está acontecendo de fato? O que posso falar com propriedade é o que está ocorrendo aqui no Sienge Plataforma.  

A nossa solução de software está sendo preparada para: 

  • Emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos compatíveis com os novos tributos; 
  • Criação da Figura Tributária no sistema, mapeando operações e cenários de cálculo; 
  • Integração com a Calculadora Oficial da Receita Federal, evitando divergências; 
  • Estrutura em nuvem (SaaS), garantindo atualizações rápidas e compatibilidade com futuras exigências; 
  • Dashboards e simuladores para apoiar decisões sobre regimes e contratos 

O que já estamos mapeando em Produto? 

Mesmo sem telas definitivas, o time de produto fiscal já trabalha com estas frentes: 

  • Cadastros Tributários Criação da Figura Tributária Nacional com mapeamento de IBS/CBS; 
  • Contas a Pagar Inclusão de mecanismo de split payment automático para CBS;
  • SPED Integração futura com o novo sistema de escrituração unificada (DERE);
  • Contratos Travas para identificar obrigações sob o regime misto (transição);
  • Simuladores Implementação de análise comparativa entre regimes;
  • BI Fiscal Dashboards para auditoria de crédito e débitos de CBS e IBS.

Baseado nas diretrizes, desenhamos o seguinte fluxograma funcional teórico para mapear o comportamento esperado na entrada de uma nota com incidência de CBS (cenário simulado para 2026): 

Fluxograma conceitual – Nota de entrada com CBS (cenário 2026)

Fluxograma de atualização do Sienge Plataforma para Reforma Tributária, CBS e IBS
Cenário simulado: Nota de Serviço de Engenharia 
  • Fornecedor: Construtora Alfa Ltda
  • Descrição do serviço: Engenharia técnica – fundação de obras 
  • Base de cálculo: R$ 100.000,00 
  • Alíquota padrão da CBS: 9% 
  • Redutor previsto para Construção Civil (LC 214/2025, art. 257): 60% 

Cálculo: 

  • Alíquota Efetiva = 9% x (1 – 0,60) = 3,6% 
  • Crédito de CBS possível = R$ 3.600,00 
  • Entrada segue para escrituração e futura apuração consolidada 

Conclusão: o Sienge está construindo com você 

A transição tributária não é só um desafio técnico — é uma oportunidade estratégica. Antecipar-se agora significa evitar riscos, corrigir falhas na base de dados, capacitar a equipe e adaptar contratos antes da virada de chave em 2026. 

Como PM Fiscal, meu papel e do time é pensar com o cliente e para o cliente

Por isso, convidamos você a acompanhar essa jornada e participar dela. 

→ Aproveite para conhecer o Sienge Plataforma, a solução que é muito mais que um ERP e que se adapta para facilitar sua transição na Reforma Tributária! 


Produzido por Maria Isaura Cintra Silva

Contadora e Product Manager no Sienge Plataforma