- IBS e CBS substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS na Reforma Tributária
- Mudança para o princípio do destino na tributação
- Lei Complementar 214/2025 traz benefícios para o setor da Construção Civil, como redução de alíquotas e exclusão de insumos da base de cálculo.
A Reforma Tributária trouxe dois novos protagonistas para o cenário fiscal brasileiro: CBS e IBS. Mas afinal, o que é IBS e CBS e como essas mudanças impactam a rotina das empresas, especialmente a tecnologia no setor da Construção Civil?
Na condição de Product Manager com foco fiscal, trago neste artigo um primeiro panorama desse cenário e de como o Sienge Plataforma está se estruturando para absorver as exigências da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta esses novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Índice
IBS e CBS: o que é e qual o impacto na Construção?
O que é IBS e CBS? A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vão substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, prometendo simplificar a apuração e aumentar a transparência.
Essa alteração faz parte da mudança para o princípio do destino: a tributação ocorrerá no local de consumo do serviço ou bem, não mais no local de origem. Isso reduz distorções e elimina disputas entre estados, tornando o ambiente de negócios mais previsível.
A Lei Complementar 214/2025 trouxe, inclusive, mecanismos de alívio para o setor da Construção Civil:
- Redução efetiva das alíquotas em operações imobiliárias, podendo chegar a até 70% em locações residenciais.
- Redutores da base de cálculo em operações com bens imóveis e serviços de construção;
- Exclusão de insumos e serviços diretamente aplicados na obra da base de cálculo;
- Descontos adicionais para habitação de interesse social e locações residenciais;
Para que essa transição seja bem-sucedida e você possa usufruir desses benefícios, não basta apenas conhecer a legislação: será essencial que os sistemas de gestão, como os ERPs (Enterprise Resource Planning), estejam preparados para lidar com cálculos simultâneos, créditos fiscais e a adaptação de contratos de longo prazo.
O que vem primeiro: o sistema ou o entendimento?
Essa talvez seja a pergunta mais importante do momento para qualquer empresa de Construção Civil que usa um ERP. A resposta é simples: o conhecimento vem antes da automação. Por isso, recomendo que você e sua equipe acompanhem conteúdos especializados da Reforma Tributária na Construção Civil.
Façamos um apanhado geral: a partir de 2026, haverá a cobrança simbólica de 1%, sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Entre 2027 e 2028, os novos tributos passam a ter maior relevância, mas convivendo com o sistema antigo. Somente em 2033 o IBS e a CBS substituirão integralmente os impostos atuais, encerrando a fase de sobreposição de regimes
Mesmo sem as funcionalidades já disponíveis nos sistemas, temos clareza de uma coisa: não haverá adaptação tributária sem revisão do modelo operacional e fiscal das empresas.
Por que e como se antecipar agora?
2033 pode parecer bem longe, mas lembre-se: a reforma começa a surtir efeitos práticos já em 2026, com a fase de transição e a aplicação do “regime dual” (art. 156-B da EC 132/2023).
Por isso, construtoras já iniciaram os ajustes nos processos, sendo os principais que você deve seguir:
- Revisão da cadeia de suprimentos: escolha criteriosa de fornecedores, já que nem todos permitirão aproveitamento de créditos (ex.: MEI e Simples Nacional).
- Precificação revisada: como os impostos passarão a ser destacados “por fora”, será essencial recalcular custos e margens.
- Split payment: o imposto será recolhido diretamente no ato da transação, impactando o fluxo de caixa das empresas.
- Gestão de créditos tributários: passa a ser central no novo modelo, exigindo controles detalhados de insumos, energia e frete
Da mesma forma, é preciso certificar que a tecnologia dará o suporte necessário no novo modelo. Isso exige que o ERP seja capaz de lidar com:
- Apurações simultâneas (modelo antigo + novo);
- Créditos fiscais por fora da nota;
- Futura DERE (Declaração de Operações com Regimes Especiais);
- Tratamento distinto para contratos de longo prazo;
- Parâmetros de redutores, fator social e setor incentivado.
não basta a tecnologia: é preciso capacitar equipes fiscais, financeiras e de suprimentos para lidar com as mudanças. Além disso, empresas devem antecipar simulações financeiras, revisando contratos e planejando impactos no longo prazo.

Como o ERP vai se comportar na prática?
Já falamos que as soluções de software precisam se adaptar e que a tecnologia será peça-chave na transição, mas como isso está acontecendo de fato? O que posso falar com propriedade é o que está ocorrendo aqui no Sienge Plataforma.
A nossa solução de software está sendo preparada para:
- Emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos compatíveis com os novos tributos;
- Criação da Figura Tributária no sistema, mapeando operações e cenários de cálculo;
- Integração com a Calculadora Oficial da Receita Federal, evitando divergências;
- Estrutura em nuvem (SaaS), garantindo atualizações rápidas e compatibilidade com futuras exigências;
- Dashboards e simuladores para apoiar decisões sobre regimes e contratos
O que já estamos mapeando em Produto?
Mesmo sem telas definitivas, o time de produto fiscal já trabalha com estas frentes:
- Cadastros Tributários Criação da Figura Tributária Nacional com mapeamento de IBS/CBS;
- Contas a Pagar Inclusão de mecanismo de split payment automático para CBS;
- SPED Integração futura com o novo sistema de escrituração unificada (DERE);
- Contratos Travas para identificar obrigações sob o regime misto (transição);
- Simuladores Implementação de análise comparativa entre regimes;
- BI Fiscal Dashboards para auditoria de crédito e débitos de CBS e IBS.
Baseado nas diretrizes, desenhamos o seguinte fluxograma funcional teórico para mapear o comportamento esperado na entrada de uma nota com incidência de CBS (cenário simulado para 2026):
Fluxograma conceitual – Nota de entrada com CBS (cenário 2026)

- Fornecedor: Construtora Alfa Ltda
- Descrição do serviço: Engenharia técnica – fundação de obras
- Base de cálculo: R$ 100.000,00
- Alíquota padrão da CBS: 9%
- Redutor previsto para Construção Civil (LC 214/2025, art. 257): 60%
Cálculo:
- Alíquota Efetiva = 9% x (1 – 0,60) = 3,6%
- Crédito de CBS possível = R$ 3.600,00
- Entrada segue para escrituração e futura apuração consolidada
Conclusão: o Sienge está construindo com você
A transição tributária não é só um desafio técnico — é uma oportunidade estratégica. Antecipar-se agora significa evitar riscos, corrigir falhas na base de dados, capacitar a equipe e adaptar contratos antes da virada de chave em 2026.
Como PM Fiscal, meu papel e do time é pensar com o cliente e para o cliente.
Por isso, convidamos você a acompanhar essa jornada e participar dela.
Produzido por Maria Isaura Cintra Silva

Contadora e Product Manager no Sienge Plataforma
