• O sistema de split payment está em desenvolvimento no Brasil como parte da modernização do sistema tributário nacional
  • A implementação está prevista para 2027, com início opcional para operações B2B
  • O modelo busca automatizar a arrecadação de tributos, reduzindo a evasão fiscal e aumentando a transparência

O sistema de split payment, ou pagamento fracionado, está em desenvolvimento no Brasil como parte da modernização do sistema tributário nacional. Previsto na Lei Complementar 214/2025, esse modelo busca revolucionar a forma como os tributos são recolhidos em transações comerciais, por meio da retenção automática dos valores devidos aos cofres públicos no momento da liquidação financeira.

A implementação da nova sistemática está prevista para 2027, com início opcional para operações B2B (entre empresas), e metas progressivas até sua obrigatoriedade.

Este artigo resume as principais discussões ocorridas em entrevista com representantes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), destacando os desafios técnicos, os impactos operacionais e as oportunidades dessa iniciativa. 

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O que é o Split Payment? 

O split payment é um modelo de arrecadação em que o valor do tributo é automaticamente separado do valor da operação no momento em que ocorre o pagamento — seja via PIX, boleto, TED ou outro meio.

A proposta é que o split payment funcione da seguinte forma: o valor destinado ao fisco é diretamente recolhido, eliminando etapas intermediárias e reduzindo o risco de inadimplência tributária. 

Segundo Lucas Landim, Advogado na Confederação Nacional das Instituições Financeiras, essa automatização tornará a arrecadação mais eficiente e transparente:

“O split payment é o grande validador para que tenhamos uma redução na evasão fiscal e, consequentemente, uma alíquota de referência menor. Sem o split, a alíquota sobe demais e pagaremos um imposto muito alto.”

Estrutura e governança 

A governança do projeto é articulada entre o governo federal, a Receita Federal, instituições financeiras, adquirentes, bandeiras de pagamento e entidades de classe. A FEBRABAN lidera a interface com o sistema financeiro, enquanto a CNF atua como articuladora institucional. 
 
Ivo Mósca, Diretor Executivo de Inovação, Produtos e Serviços da FEBRABAN, ressalta que:

“O split payment é uma solução que vai permear todos os arranjos de pagamento. Temos associações especializadas em cartão de crédito, bancos digitais, tradicionais e fintechs. A coordenação entre essas partes é essencial.” 

Desafios técnicos e operacionais do Split Payment

A principal barreira à implementação do sistema é a sua complexidade tecnológica. É necessário criar uma infraestrutura interoperável, capaz de conectar diferentes meios de pagamento, em tempo real, com os sistemas da Receita Federal.

Além disso, questões como segurança de dados, rastreabilidade, compatibilidade com ERPs, tempo de processamento e custos de compliance foram destacados como pontos críticos.

“Se isso for construído às pressas, sem base tecnológica sólida, podemos trazer risco sistêmico. É preciso garantir todas as camadas da arquitetura para assegurar confiabilidade.” — disse Ivo, da FEBRABAN. 

Impacto nas empresas 

A implementação exigirá mudanças profundas nos processos financeiros, contábeis e fiscais das empresas – incluindo as de Construção Civil. Novos padrões de emissão de documentos fiscais, conciliação bancária automatizada e integração com sistemas de gestão serão necessários.

Embora o sistema traga ganhos em compliance e transparência, ele também implicará em investimentos em tecnologia e capacitação

A CNF alertou que, nos primeiros anos, o sistema será opcional para B2B, o que servirá como laboratório prático para identificar gargalos e ajustar a estrutura antes da obrigatoriedade. 

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Tendências e oportunidades 

A introdução do split payment se insere num contexto mais amplo de digitalização do sistema tributário brasileiro. Combinado a iniciativas como o SPED, a NFSe nacional, a Reforma Tributária e o Open Finance, esse modelo promete transformar a relação entre empresas, consumidores e o fisco.

Além de aumentar a arrecadação, o split poderá: 

  • Reduzir custos administrativos com apuração e pagamento de tributos;
  • Eliminar o risco de inadimplência fiscal involuntária;
  • Aumentar a previsibilidade da arrecadação para governos;
  • Reduzir a regressividade tributária ao permitir o ajuste de alíquotas com menor risco de evasão.

Considerações finais

O sucesso do split payment no Brasil dependerá do equilíbrio entre inovação tecnológica, regulação eficiente e articulação entre os setores público e privado. Embora seja um processo complexo e de longo prazo, seu potencial transformador é significativo.

O modelo brasileiro pode, inclusive, se tornar referência internacional em automação fiscal, caso consiga preservar a segurança jurídica e operacional das empresas e garantir a viabilidade econômica para todos os envolvidos.

Porém, há alguns questionamentos à qual precisamos nos atentar: 

  1. Como o sistema tratará pagamentos antecipados ou notas fiscais emitidas após o pagamento?
  2. Como garantir a segurança de dados nas integrações com diversos meios de pagamento?
  3. Quem arcará com os custos de desenvolvimento, manutenção e adaptação?
  4. Haverá incentivos fiscais ou financeiros para as empresas que adotarem o modelo antecipadamente?
  5. Quais serão os marcos e indicadores de avaliação da implementação?

Essas são questões importantes que podem ser levadas aos entes envolvidos. Como ainda há muitos pontos a serem definidos, é fundamental permanecermos atentos às próximas atualizações e desdobramentos sobre o tema. 

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Produzido por Maria Isaura Cintra Silva

Contadora e Product Manager no Sienge Plataforma