Grande parte das empresas afirma trabalhar com BIM, mas isso não significa que esteja atendendo ao modelo de gestão da informação previsto pelas normas e pela legislação brasileira. Em muitos casos, a adoção se limita ao uso de modelos digitais e ao compartilhamento de arquivos, enquanto o elemento que sustenta a colaboração, a rastreabilidade e o controle das informações permanece ausente: o CDE (Ambiente Comum de Dados).

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Esse ponto ganhou ainda mais relevância com o Decreto Federal nº 11.888/2024, que reposicionou a Estratégia BIM BR como política nacional de disseminação da metodologia. Em paralelo, a série ABNT NBR ISO 19650 consolidou um conjunto de práticas voltadas à gestão da informação durante todo o ciclo de vida dos ativos.

Para concessionárias de infraestrutura e organizações que conduzem projetos complexos, essa diferença tem impactos bem práticos. Contratos de longa duração exigem evidências consistentes sobre a evolução dos projetos, o histórico das decisões técnicas e a distribuição das informações entre equipes, projetistas, EPCistas, fiscalização e poder concedente.

Nesse contexto, o ambiente comum de dados BIM assume a função de base para a gestão estruturada das informações do empreendimento. Por isso, entender esse conceito é o primeiro passo para compreender o que o Decreto nº 11.888/2024 e a ISO 19650 efetivamente exigem das organizações. Vamos falar mais sobre isso neste artigo.

O que diz o Decreto Federal nº 11.888/2024

O Decreto Federal nº 11.888/2024 atualizou a Estratégia BIM BR, revogando o Decreto nº 9.983/2019 e consolidando o BIM como uma política nacional de disseminação voltada à transformação digital da Construção Civil. O texto amplia a adoção da metodologia em obras e serviços de engenharia da administração pública, estabelecendo diretrizes que influenciam também concessionárias e empresas que atuam em contratos públicos.

No art. 1º, parágrafo único, o Decreto define o BIM como um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, utilização e atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, servindo a todos os participantes do empreendimento durante seu ciclo de vida. Esse conceito vai além da modelagem e inclui a forma como as informações são produzidas, compartilhadas e gerenciadas.

A expressão “compartilhar colaborativamente” pressupõe um ambiente organizado para controlar o fluxo das informações. Em outras palavras, a colaboração prevista pelo Decreto 11.888/2024 não corresponde ao simples armazenamento de arquivos em um drive compartilhado. Pastas no Google Drive, OneDrive ou SharePoint até facilitam o acesso aos documentos, mas não oferecem os mecanismos de gestão da informação exigidos pelas boas práticas do BIM.

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O que a ISO 19650 exige

A definição apresentada pelo Decreto Federal nº 11.888/2024 encontra respaldo na série ABNT NBR ISO 19650, publicada no Brasil em 2022. As partes 1 e 2 da norma estabelecem princípios para a gestão da informação utilizando BIM ao longo do ciclo de vida dos ativos e são adotadas pelo DNIT como referência para a implementação da metodologia em empreendimentos de infraestrutura.

Um dos pontos mais relevantes da ISO 19650 para a gestão da informação na Construção Civil é a organização das informações conforme o estado de cada documento.

Em vez de arquivos circulando sem controle, cada entrega deve possuir uma condição definida, como em elaboração, em revisão, aprovado, publicado ou arquivado. Essa classificação permite que todos os envolvidos saibam exatamente qual versão pode ser utilizada em cada etapa do projeto.

A ABNT NBR ISO 19650-2 concentra-se na fase de entrega do ativo, abrangendo o planejamento, o desenvolvimento e a execução do empreendimento. Esse recorte é especialmente importante para concessionárias que administram obras de infraestrutura, pois envolve a troca contínua de informações entre projetistas, EPCistas, fiscalização, equipes de campo e contratante durante a execução contratual.

É nesse contexto que um Plano de Execução BIM (BEP) se torna necessário, definindo como essas informações serão produzidas, organizadas e compartilhadas entre os participantes.

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O que é o CDE e o que ele controla

O ambiente comum de dados BIM (CDE) é o ambiente onde as informações do empreendimento são organizadas, compartilhadas e controladas durante todo o ciclo de vida do projeto. Seu objetivo não é funcionar como um repositório de arquivos, mas como um processo de gestão de documentos que estabelece regras para a criação, revisão, aprovação, publicação e arquivamento dos documentos.

Na prática, o CDE reúne todos os participantes do empreendimento em um fluxo único de informação, reduzindo o risco de documentos duplicados, versões conflitantes e decisões baseadas em arquivos desatualizados. Cada documento possui um estado definido, um histórico de alterações e uma trilha que registra sua evolução ao longo do projeto.

Esse ambiente também controla quem pode visualizar, editar, revisar ou aprovar cada documento, considerando a função de cada usuário e a fase do empreendimento. Dessa forma, projetistas, EPCistas, fiscalização, concessionária e demais envolvidos acessam apenas as informações compatíveis com suas responsabilidades.

Um aspecto importante é a distribuição formal dos documentos para as equipes de campo. Em vez de depender do envio manual por e-mail ou do compartilhamento em pastas, o CDE registra quando uma revisão foi publicada, quem recebeu a informação e qual versão do projeto estava vigente naquele momento.

Por que drives genéricos não constituem um CDE

É comum encontrar organizações que utilizam plataformas como SharePoint, Google Drive ou OneDrive para armazenar e compartilhar arquivos de projetos. Essas ferramentas até podem cumprir bem a função de centralizar documentos e facilitar o acesso pelas equipes, mas isso, por si só, não caracteriza um ambiente comum de dados BIM.

O principal motivo é que um CDE exige mecanismos de controle sobre a informação durante todo o seu ciclo de vida. Isso inclui o gerenciamento do estado de cada documento, fluxos de revisão e aprovação com registros auditáveis, rastreabilidade sobre quem acessou ou alterou determinado arquivo e distribuição controlada das versões vigentes para as equipes de campo.

Sem esses controles, torna-se difícil comprovar qual documento estava válido em uma determinada data, quem autorizou sua publicação ou quando uma revisão foi disponibilizada para execução. Em contratos de concessão, essa capacidade de demonstrar a evolução das informações é parte da governança exigida ao longo do empreendimento.

Para concessionárias de infraestrutura, essa diferença pode ter consequências relevantes. Um documento armazenado em uma pasta compartilhada, sem histórico auditável e sem controle formal de seu ciclo de aprovação, dificilmente constitui uma evidência robusta perante o poder concedente ou uma agência reguladora quando surgem questionamentos técnicos, pleitos contratuais ou processos de reequilíbrio econômico-financeiro.

O que muda com um CDE estruturado

A adoção de um CDE estruturado influencia a rotina de diferentes áreas envolvidas na gestão de um contrato de concessão. Cada perfil passa a contar com informações organizadas conforme suas responsabilidades, reduzindo o tempo gasto com buscas, validações e conferências de documentos.

Para o Gerente de Projetos, o principal impacto está na execução. Equipes de campo, empresas terceirizadas e EPCistas acessam sempre a versão vigente dos documentos, enquanto revisões, aprovações e publicações permanecem registradas. Com isso, é possível identificar a responsabilidade de cada participante ao longo da evolução do projeto.

Na visão do Coordenador de Infraestrutura, a organização das informações facilita o atendimento a fiscalizações, auditorias e vistorias. Projetos, memoriais, relatórios e demais documentos podem ser localizados rapidamente, preservando o histórico das decisões mesmo quando há mudanças nas equipes ou substituição de fornecedores.

Para o Diretor de Contratos ou Compliance, o ganho está na capacidade de demonstrar como cada decisão técnica foi construída. A trilha de auditoria registra aprovações, revisões e publicações, formando um conjunto de evidências que pode apoiar processos de reequilíbrio econômico-financeiro, responder a questionamentos de órgãos reguladores e fortalecer a gestão documental durante contratos de longa duração.

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Construmanager: o CDE estruturado para projetos complexos

Atender aos requisitos do Decreto Federal nº 11.888/2024 e da ABNT NBR ISO 19650 exige um ambiente capaz de organizar a gestão da informação de forma consistente durante todo o ciclo do empreendimento. O Construmanager foi desenvolvido justamente para esse contexto, oferecendo um CDE estruturado para concessionárias e organizações que conduzem projetos complexos de infraestrutura.

A plataforma controla os estados dos documentos ao longo de seu ciclo de vida, registra fluxos de aprovação com histórico imutável e organiza os acessos conforme disciplina, fase do empreendimento e função de cada participante. Dessa forma, todas as interações permanecem registradas, formando uma trilha de auditoria que facilita a comprovação da evolução das informações.

Além disso, o Construmanager também incorpora funcionalidades como gerenciamento de remessa de documentos (GRD), integração com modelos BIM e rastreabilidade desde o planejamento até a execução da obra.

Esse conjunto de recursos contribui para que projetistas, EPCistas, fiscalização, concessionária e demais envolvidos trabalhem sobre uma base única de informação, reduzindo inconsistências entre versões e fortalecendo a governança documental.

Portanto, se você busca mais rastreabilidade e segurança nos seus projetos, principalmente se forem projetos complexos que exigem um controle mais formal e auditável de cada decisão, conheça o Construmanager.

Rastreabilidade documental é o que sustenta o contrato de concessão

O Decreto Federal nº 11.888/2024 reforça que a adoção do BIM envolve uma gestão estruturada e auditável da informação durante todo o ciclo de vida do empreendimento. Nesse contexto, modelos digitais representam apenas uma parte do processo. A forma como documentos, revisões, aprovações e acessos são administrados também faz parte dos requisitos estabelecidos pela regulamentação e pela ABNT NBR ISO 19650.

Para concessionárias de infraestrutura, que administram contratos com vigência de décadas, o ambiente comum de dados BIM representa um recurso estratégico para preservar o histórico das decisões técnicas e manter evidências consistentes sobre a evolução dos projetos. Essa rastreabilidade contribui para responder a auditorias, apoiar processos de reequilíbrio econômico-financeiro e demonstrar conformidade perante o poder concedente e as agências reguladoras.

Investir em um CDE estruturado significa fortalecer a governança da informação ao longo de todo o contrato, reduzindo riscos associados à perda de documentos, ao uso de versões incorretas e à ausência de registros que sustentem decisões técnicas quando elas precisarem ser comprovadas. Se a sua concessionária ainda depende de pastas compartilhadas para gerir essas informações, conheça o Construmanager Projetos Complexos e veja como estruturar um CDE alinhado ao Decreto 11.888/2024 e à ISO 19650.

Perguntas frequentes sobre CDE e BIM

O que é CDE (Ambiente Comum de Dados) no BIM?

O CDE é o ambiente onde as informações de um empreendimento são organizadas, compartilhadas e controladas durante todo o ciclo de vida do projeto. Ele define o estado de cada documento, registra revisões e aprovações e controla quem pode acessar, editar ou publicar cada arquivo.

O Decreto Federal nº 11.888/2024 obriga o uso de um CDE?

O Decreto não cita a sigla CDE de forma literal, mas define o BIM como um processo colaborativo de gestão da informação ao longo do ciclo de vida do empreendimento. Somada à referência do DNIT à ISO 19650, essa definição torna o CDE a estrutura técnica necessária para atender ao conjunto de normas e contratos, e não apenas à modelagem 3D.

Uma pasta no Google Drive ou SharePoint pode funcionar como CDE?

Não. Essas ferramentas centralizam arquivos e facilitam o acesso, mas não controlam o estado de cada documento, não mantêm fluxos de revisão e aprovação auditáveis e não registram formalmente a distribuição de versões para as equipes de campo, mecanismos exigidos de um CDE.

Qual a diferença entre a ISO 19650-1 e a ISO 19650-2?

A ISO 19650-1 estabelece os conceitos e princípios gerais para a gestão da informação usando BIM ao longo do ciclo de vida dos ativos. A ISO 19650-2 se concentra especificamente na fase de entrega do ativo, cobrindo planejamento, desenvolvimento e execução do empreendimento.

O que é um Plano de Execução BIM (BEP)?

O BEP é o documento que define como as informações do projeto serão produzidas, organizadas e compartilhadas entre os participantes do empreendimento, servindo como referência prática para a operação do CDE ao longo do contrato.

Como o Construmanager funciona como CDE para concessionárias?

O Construmanager controla o estado dos documentos ao longo do ciclo de vida do projeto, registra fluxos de aprovação com histórico imutável e organiza os acessos conforme disciplina, fase do empreendimento e função de cada participante, formando uma trilha de auditoria auditável perante o poder concedente e agências reguladoras.

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Assuntos: Autoconstrucao BIM
Roberta Chicoli da Construmarket
Roberta Chicoli da Construmarket

Profissional com mais de 20 anos de experiência na digitalização da construção civil, atua como Diretora da Unidade de Projetos e Obras na Construmarket, empresa do Ecossistema Sienge. Lidera as áreas de Comercial, Produto e Sucesso do Cliente com foco em crescimento sustentável e excelência na jornada do cliente. Reconhecida por sua habilidade em integrar equipes e estratégias, tem gerado resultados expressivos em receita, retenção e competitividade, sempre com uma abordagem colaborativa, orientada por dados e impulsionada pela inovação.