- BIM é uma metodologia que permite o desenvolvimento digital de construções, integrando profissionais e informações.
- A Estratégia Nacional de Disseminação do BIM (BIM BR) foi criada para estimular a adoção do BIM no Brasil.
- A estratégia possui nove objetivos específicos e um Comitê Gestor para gerenciar as ações e metas estabelecidas.
A Estratégia BIM BR é a política do governo federal para tornar obrigatório o uso do BIM em obras públicas brasileiras. Com duas das três fases já em vigor e um novo decreto publicado em 2024, o tema saiu do horizonte de planejamento e entrou no dia a dia das licitações.
Para construtoras, escritórios de engenharia e arquitetura que atendem o poder público, entender o estágio atual da estratégia é condição para participar de contratos nos órgãos federais abrangidos.
O que você vai ver neste conteúdo
- O que é BIM e por que o governo passou a exigi-lo?
- O que é a Estratégia BIM BR?
- Os decretos que estruturam a política: linha do tempo atualizada
- As três fases do Decreto 10.306: o que já está vigente
- A Lei de Licitações 14.133/2021 e o BIM
- Quais órgãos já exigem BIM?
- Como sua empresa pode se preparar?
- Perguntas frequentes sobre BIM BR
- Prepare sua empresa para o mercado público com BIM
O que é BIM e por que o governo passou a exigi-lo?
O BIM (Building Information Modeling) é uma metodologia que integra projetos, dados e processos em um modelo digital único ao longo de todo o ciclo de vida de um empreendimento. Diferente do projeto tradicional em CAD, em que arquivos representam graficamente elementos da construção de forma isolada, no BIM cada elemento carrega informações: dimensões, materiais, custos, cronograma, especificações técnicas e relações com outros componentes.
Essa estrutura integrada reduz falhas de compatibilização, retrabalho e melhora o controle na execução. Segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), em março de 2024 a parcela de empresas de construção no Brasil que utilizavam o BIM atingiu 20,6%, um aumento considerável em relação aos 9,2% registrados em março de 2018.
O governo identificou no BIM um instrumento capaz de melhorar a eficiência das obras contratadas com recursos públicos. As estimativas que embasaram as políticas apontam reduções de até 9,7% nos custos de produção e aumento de 10% na produtividade das empresas que adotam a metodologia.
💡 Leia mais:
- O que é BIM: conceito e aplicações
- Dimensões do BIM: do 3D ao 7D
- IDS BIM: o novo padrão para especificação de informações
O que é a Estratégia BIM BR?
A Estratégia BIM BR é o nome dado à Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil. Instituída pelo Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, tem o objetivo de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no país.
A política não se resume a tornar o BIM obrigatório em obras públicas. Ela abrange também a criação de normas técnicas, o desenvolvimento de plataformas digitais de suporte, a formação de profissionais, o incentivo à interoperabilidade entre ferramentas e, na versão mais recente, o apoio à adoção do BIM em esferas estaduais e municipais.
Os objetivos atuais da Estratégia BIM BR, conforme o Decreto 11.888/2024, incluem:
- Difundir o BIM e seus benefícios
- Coordenar e apoiar a estruturação da administração pública federal para adoção do BIM
- Apoiar as administrações estaduais, distrital e municipais na adoção do BIM
- Criar condições favoráveis para investimento público e privado em BIM
- Estimular a capacitação e a formação profissional em BIM
- Propor atos normativos para compras e contratações públicas com uso do BIM
- Orientar o desenvolvimento de normas técnicas e guias específicos
- Definir diretrizes para a Plataforma e Biblioteca Nacional BIM
- Estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM
- Incentivar especificações técnicas abertas para interoperabilidade BIM
- Estimular o uso do BIM para o fomento da construção industrializada e da sustentabilidade
O item 3 e o item 11 são novidades do decreto de 2024 em relação à versão anterior de 2019, ampliando o escopo da política para além da esfera federal e incorporando sustentabilidade como objetivo explícito.
Os decretos que estruturam a política: linha do tempo atualizada
A Estratégia BIM BR passou por três ciclos regulatórios desde sua criação.
2018 — Decreto 9.377: lançou a Estratégia BIM BR e criou o primeiro Comitê Gestor. Ponto de partida da política pública.
2019 — Decreto 9.983: reformulou o Comitê Gestor após a reforma ministerial do governo federal. Revogou o decreto anterior.
2020 — Decreto 10.306: estabeleceu as três fases de obrigatoriedade do BIM em obras da administração pública federal, com os Programas Piloto no Ministério da Defesa e no Ministério da Infraestrutura. Este decreto continua em vigor.
2024 — Decreto 11.888: revogou o Decreto 9.983/2019 e atualizou a Estratégia BIM BR, incorporando o uso do BIM como incentivo para maior sustentabilidade nos projetos e o estímulo ao desenvolvimento de processos digitais para ativos no contexto não só da administração pública federal, mas também das esferas estadual e municipal. O decreto também atualizou a composição do Comitê Gestor conforme as mudanças de ministérios do governo atual.
Para viabilizar a implementação da estratégia, foi lançado, em novembro de 2023, um Plano de Trabalho com 60 ações estratégicas, distribuídas em três eixos temáticos, a serem executadas entre 2025 e 2027.
O Comitê Gestor vigente é presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e composto por representantes de outros ministérios, incluindo Defesa, Transportes, Saúde e Cidades, entre outros.
💡 Leia mais:
As três fases do Decreto 10.306: o que já está vigente
O Decreto 10.306/2020 definiu um calendário gradual de obrigatoriedade do BIM para os órgãos da administração pública federal vinculados à estratégia. Duas das três fases já estão em vigor.
Fase 1 (em vigor desde janeiro de 2021): projetos de arquitetura e engenharia
A partir de janeiro de 2021, a exigência de BIM se deu na elaboração de modelos para a arquitetura e engenharia nas disciplinas de estrutura, hidráulica, AVAC e elétrica, na detecção de interferências, na extração de quantitativos e na geração de documentação gráfica a partir desses modelos.
Fase 2 (em vigor desde janeiro de 2024): gestão de obras
Na segunda fase, o BIM também deve ser utilizado para orçamentação, planejamento e controle de execução de obras, além da modelagem as-built após a obra. Esta fase incorpora na prática o BIM 4D e o BIM 5D, que integram o modelo ao cronograma e ao orçamento da obra.
Fase 3 (a partir de janeiro de 2028): ciclo de vida completo
A partir de janeiro de 2028, a exigência passará a abranger todo o ciclo de vida da obra, considerando atividades do pós-obra. Esta fase expande as exigências para obras de média relevância, além das de grande relevância já cobertas pelas fases anteriores
A Lei de Licitações 14.133/2021 e o BIM
Além das fases do Decreto 10.306, um novo marco jurídico entrou em cena. A partir de janeiro de 2024, entrou em vigor a nova Lei de Licitações Públicas (Lei 14.133/21), que em seu Art. 19, §3, estabelece que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
O advérbio “preferencialmente” tem interpretação técnica específica: como esclarece o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Jardim, esse “preferencialmente” significa “faça ou explique porque não fez”. Na prática, órgãos que não adotarem o BIM em licitações de engenharia precisarão justificar a não adoção formalmente no processo.
A combinação do Decreto 10.306 com a Lei 14.133/2021 cria um cenário de pressão crescente sobre empresas que disputam contratos públicos: por um lado, os Programas Piloto tornam o BIM obrigatório nos órgãos vinculados; por outro, a nova lei de licitações cria incentivo para sua adoção em todos os demais órgãos públicos do país.
Quais órgãos já exigem BIM?
O Decreto 10.306 definiu como Programas Piloto as obras vinculadas ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Infraestrutura. Desde janeiro de 2021, os seguintes órgãos já aplicam as exigências de BIM em suas contratações:
- Exército Brasileiro
- Marinha do Brasil
- Força Aérea Brasileira
- Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC)
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
O Decreto não impede outros órgãos de exigirem o BIM antes dos prazos estabelecidos. Alguns órgãos já elaboraram documentos próprios, como o Caderno de Requisitos Técnicos BIM (CRTBIM) do DNIT, que define um conjunto de boas práticas para a utilização da metodologia em contratações, e o governo do Estado de Santa Catarina, que determina o uso de BIM como anexo em editais para contratação de projetos.
Como sua empresa pode se preparar?
A estratégia BIM BR exige adaptação em três frentes: pessoas, processos e ferramentas. Com a Fase 2 já em vigor, as empresas que atendem os órgãos dos Programas Piloto precisam demonstrar capacidade de entregar não apenas projetos em BIM, mas também planejamento de obra, orçamentação e modelo as-built em formato compatível com as exigências dos editais.
Capacitação da equipe
O BIM não é apenas um software. É uma mudança nos fluxos de trabalho de projetos e coordenação. Profissionais de arquitetura, engenharia e gestão precisam dominar os processos colaborativos e os formatos de entrega exigidos pelos órgãos contratantes, como o IFC para interoperabilidade entre plataformas. A ABDI disponibiliza trilhas de capacitação gratuitas pela Plataforma BIM BR, e há cursos de BIM em instituições especializadas.
Revisão dos processos de gestão de projetos
A Fase 2 impacta diretamente a coordenação de projetos, o controle de revisões e a gestão documental. Processos manuais de compatibilização de projetos e aprovação de documentos precisam ser formalizados e rastreáveis, atendendo aos requisitos dos editais públicos.
Ferramentas compatíveis com os editais
Os editais dos Programas Piloto especificam formatos de entrega e níveis de desenvolvimento dos modelos (LOD). Ferramentas de autoria BIM como Revit, Archicad e outros softwares compatíveis com IFC são o ponto de partida. Para a gestão e coordenação dos modelos, soluções como o Construmanager permitem centralizar o controle documental, as revisões e o fluxo de aprovação de projetos BIM em um único ambiente colaborativo, facilitando a conformidade com as exigências de cada fase.
💡 Leia mais:
- Plano de Execução BIM: o que é e como elaborar
- Software para BIM: como escolher
- BIM na gestão de obras
Perguntas frequentes sobre BIM BR
Não. A obrigatoriedade dos Decretos 10.306/2020 e 11.888/2024 se aplica a obras da administração pública federal nos órgãos vinculados à estratégia. Para obras privadas, o uso é voluntário.
Dois decretos coexistem: o Decreto 10.306/2020, que estabelece as três fases de obrigatoriedade em obras públicas, continua em vigor. O Decreto 11.888/2024 substituiu o Decreto 9.983/2019 na regulamentação da Estratégia BIM BR e do Comitê Gestor.
Os principais acréscimos foram: inclusão de sustentabilidade como objetivo explícito, ampliação do escopo para apoiar estados e municípios na adoção do BIM, atualização da composição do Comitê Gestor e lançamento de um Plano de Trabalho com 60 ações para 2025–2027.
Segundo interpretação do TCU, significa que o órgão deve adotar o BIM quando adequado ao objeto licitado, e justificar formalmente nos autos quando não adotar. Não é facultativo no sentido de livre escolha.
Sim. Desde janeiro de 2024, os órgãos dos Programas Piloto devem exigir o BIM também na etapa de execução de obras, incluindo orçamentação, planejamento e modelo as-built, além das exigências de projeto da Fase 1.
Prepare sua empresa para o mercado público com BIM
A Estratégia BIM BR avançou de política futura para realidade regulatória. Com duas fases em vigor, um novo decreto publicado em 2024 e a nova Lei de Licitações incorporando o BIM como referência para contratações públicas, empresas que ainda não iniciaram a transição enfrentam restrições crescentes para participar de licitações federais.
O Construmanager é o software de gerenciamento de projetos da Sienge desenvolvido para equipes que trabalham com BIM: centraliza modelos, documentos, revisões e fluxos de aprovação em um único ambiente, facilitando a conformidade com os requisitos das diferentes fases da estratégia.
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Profissional com mais de 20 anos de experiência na digitalização da construção civil, atua como Diretora da Unidade de Projetos e Obras na Construmarket, empresa do Ecossistema Sienge. Lidera as áreas de Comercial, Produto e Sucesso do Cliente com foco em crescimento sustentável e excelência na jornada do cliente. Reconhecida por sua habilidade em integrar equipes e estratégias, tem gerado resultados expressivos em receita, retenção e competitividade, sempre com uma abordagem colaborativa, orientada por dados e impulsionada pela inovação.


