- A Norma Regulamentadora Nº 5 (NR 5) regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na construção civil
- A CIPA é responsável por prevenir acidentes de trabalho, doenças laborais e assédio no ambiente de trabalho
- Em 2022, a NR 5 foi alterada para incluir medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, tornando obrigatório estabelecer regras de conduta e canais de denúncia.
Se você atua na Construção Civil, provavelmente já ouviu falar na NR5 CIPA e no quanto ela impacta a gestão do canteiro de obras. CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e é a NR 5 das normas regulamentadoras que define todas as obrigações que vão desde a prevenção de acidentes até a criação de políticas contra violência no trabalho.
Com a atualização trazida pela Lei nº 14.457/2022, a NR 5 passou a exigir novas medidas das empresas, tornando a CIPA ainda mais estratégica para construtoras e incorporadoras.
Neste artigo, portanto, você vai entender o que é a NR 5 CIPA, quem precisa cumprir a norma e como aplicar as exigências no dia a dia da empresa. Vamos lá?
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O que você vai ver neste conteúdo
- O que é a NR 5?
- O que é a CIPA e para que serve na construção civil?
- Quem é obrigado a ter CIPA?
- Atribuições da CIPA
- Como funciona a eleição e o mandato?
- Treinamento da CIPA: carga horária, conteúdo e formato
- Documentos e evidências que a empresa precisa manter
- Centralize a gestão da CIPA e mantenha conformidade contínua com a NR 5
- Perguntas frequentes sobre NR 5 e CIPA
O que é a NR 5?
A NR 5 é a Norma Regulamentadora que estabelece os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). O objetivo é tornar o trabalho compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A CIPA é composta por representantes dos empregados e dos empregadores, e tem o papel de promover a conscientização sobre segurança no ambiente de trabalho, além de desenvolver ações preventivas e corretivas para garantir a saúde e a integridade de todos.
Com a Lei nº 14.457/2022, o nome da comissão foi atualizado para incluir formalmente o combate ao assédio, e as empresas que possuem CIPA passaram a ser obrigadas a adotar medidas como inclusão de regras de conduta, canais de denúncia e ações periódicas de capacitação sobre violência e diversidade no trabalho.
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O que é a CIPA e para que serve na construção civil?
Agora que você já sabe o que é a NR 5, vamos descobrir mais sobre a comissão que ela regula. A CIPA é formada por grupo de pessoas com a função de discutir e implementar, no ambiente de trabalho, ações de prevenção contra acidentes, doenças laborais, assédio sexual e outras formas de violência.
Na Construção Civil, onde os riscos do canteiro de obras são elevados e constantes, a comissão tem um papel ainda mais estratégico.
Nesse sentido, entre as atribuições da CIPA estão:
- Identificar riscos do processo de trabalho;
- Elaborar o mapa de riscos;
- Participar da implementação de medidas preventivas;
- Requerer a paralisação de máquinas ou setores com risco grave e iminente; e
- Promover ações anuais de capacitação sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.
Pensando na rotina da Construção Civil, por exemplo, a organização responsável pela obra deve promover a integração entre a CIPA e o representante nomeado da NR 5 no canteiro de obras e nas frentes de trabalho para que a prevenção esteja presente em todas as etapas da obra.
Quem é obrigado a ter CIPA?
Todas as organizações a partir de 20 funcionários devem ter a CIPA constituída. Isso inclui empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas.
O dimensionamento exato, ou seja, quantos membros a CIPA deve ter, é definido pelo Quadro I da NR 5, que cruza o grau de risco da atividade econômica (CNAE da empresa) com o número total de empregados. Na construção civil, esse enquadramento deve ser feito por canteiro de obras:
- Empresas da Construção Civil com 70 ou mais empregados em cada canteiro são obrigadas a constituir CIPA por estabelecimento.
- Empresas da Construção Civil com menos de 70 empregados em canteiros na mesma cidade devem organizar uma CIPA centralizada.
Já as empresas que não se enquadram no Quadro I, geralmente aquelas com até 19 funcionários, não precisam constituir uma CIPA formal, mas são obrigadas a designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo adotar mecanismos de participação dos empregados por meio de negociação coletiva.
Ficou com dúvida se a sua empresa precisa ter CIPA? Confira a seguir como checar em 3 passos simples:
- Identifique o CNAE da sua empresa: o código de atividade econômica determina o grau de risco da sua operação.
- Consulte o Quadro I da NR 5: cruze o grau de risco com o número total de empregados para saber se há obrigatoriedade de CIPA e quantos membros ela deve ter.
- Se não se enquadrar no Quadro I: designe formalmente um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma e documente essa nomeação.
Atribuições da CIPA
A CIPA concentra responsabilidades que vão muito além de afixar cartazes no canteiro. Seus membros atuam na identificação de riscos, na promoção da saúde e na investigação de acidentes.
Desde as atualizações de 2022, a missão da CIPA ficou ainda mais robusta, para que possa atuar também na prevenção e no combate ao assédio e à violência no trabalho. As atribuições se dividem em três frentes principais:
- Riscos, inspeções e planos de prevenção
Quem integra a CIPA tem a missão de identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com assessoria do SESMT onde houver. Além disso, os integrantes devem elaborar um plano de trabalho para ação preventiva, participar da implementação e controle das medidas de prevenção, realizar verificações periódicas nos ambientes de trabalho e requerer a paralisação de máquinas ou setor onde houver risco grave e iminente.
- Comunicação e investigação de acidentes
Cabe à CIPA divulgar informações de segurança e saúde a todos os trabalhadores, participar das discussões sobre alterações no ambiente de trabalho, avaliar nas reuniões o cumprimento das metas do plano de trabalho e analisar as causas de doenças e acidentes, propondo medidas corretivas.
- Prevenção e combate ao assédio e à violência
Com as atualizações trazidas pela Lei nº 14.457/2022, a prevenção e o combate à violência sexual passou a ser obrigatória. As empresas com CIPA devem incluir regras de conduta sobre assédio nas normas internas, estabelecer canais de denúncia com garantia de anonimato, incorporar temas de prevenção de violência nas atividades da comissão e realizar ações de capacitação sobre assédio, igualdade e diversidade ao menos uma vez por ano, em formatos acessíveis a todos os níveis hierárquicos.
Como funciona a eleição e o mandato?
Os representantes dos empregadores na CIPA são indicados pela direção da empresa, enquanto os representantes dos trabalhadores são eleitos por voto direto e secreto, independentemente de serem sindicalizados. O mandato dos eleitos tem duração de um ano, com permissão de uma reeleição, e o eleito tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
O processo eleitoral segue um rito bem definido pela NR 5. Descumprir qualquer etapa pode levar à anulação da eleição.
Checklist de prazos eleitorais:
- 60 dias antes do fim do mandato: empregador convoca as eleições.
- 55 dias antes: presidente e vice constituem a Comissão Eleitoral.
- 45 dias antes: publicação do edital em locais de fácil acesso.
- 30 dias antes: realização da eleição, com voto secreto, em dia normal de trabalho.
- Se menos de 50% dos empregados votarem: votos não são apurados e uma nova votação deve ser organizada em até 10 dias.
Todos os empregados do estabelecimento têm direito de se inscrever como candidatos e de votar, independentemente do setor. Além disso, a garantia de emprego se aplica a todos os inscritos, não apenas aos eleitos.
*Evite nulidade por descumprimento do rito.
Treinamento da CIPA: carga horária, conteúdo e formato
O treinamento é etapa obrigatória para todos os membros da CIPA e deve ocorrer antes da posse. Na Construção Civil, essa exigência se estende também ao representante nomeado da NR 5, nas obras em que não há CIPA constituída.
Quem precisa ser treinado
Todos os membros eleitos e indicados da CIPA, titulares e suplentes, além do empregado designado como responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5 nas empresas que não se enquadram no Quadro I.
Carga horária e regras de execução
O representante nomeado da NR 5 deve participar de treinamento com carga horária mínima de oito horas, considerando o disposto no item 1.7 da NR-01. O treinamento pode ser aproveitado, dentro do prazo de validade e para a organização que o promoveu, em diferentes canteiros de obras ou frentes de trabalho.
O treinamento deve ser promovido pelo empregador, em horário de trabalho, sem ônus para o empregado.
Conteúdo mínimo obrigatório
- Noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra.
- Noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
Além do conteúdo técnico, as empresas com CIPA devem realizar ações de capacitação sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho ao menos uma vez por ano, para todos os níveis hierárquicos, em formatos acessíveis e que garantam a máxima efetividade.
Documentos e evidências que a empresa precisa manter
Manter a documentação da CIPA organizada e atualizada é parte essencial da conformidade com a NR 5. Em caso de fiscalização, esses registros podem ser solicitados a qualquer momento pela Secretaria de Previdência e Trabalho.
A seguir, veja o que precisa ser mantido.
Documentos obrigatórios
- Ata de eleição e posse: registra o processo eleitoral e a composição oficial da CIPA.
- Calendário anual de reuniões ordinárias: deve ser elaborado na primeira reunião após a posse.
- Atas de reuniões: cada reunião ordinária e extraordinária deve ser registrada e assinada pelos participantes.
- Plano de trabalho: documento que orienta as ações preventivas da comissão ao longo do mandato.
- Evidências de treinamentos: listas de presença, certificados e conteúdos programáticos dos treinamentos realizados com membros da CIPA e com o representante nomeado da NR 5.
- Registros de ações educativas: comprovantes das capacitações anuais sobre assédio, violência, igualdade e diversidade, exigidas pela Lei nº 14.457/2022 para todos os níveis hierárquicos da empresa.
- Registros de denúncias e apurações: a empresa deve documentar o recebimento de denúncias, os procedimentos de apuração e as sanções aplicadas, garantindo o anonimato da pessoa denunciante.
Conclusão da obra: na construção civil, o fim das intervenções também deve ser formalizada em documento próprio pelo responsável técnico, com cópia encaminhada ao sindicato da categoria predominante.
Centralize a gestão da CIPA e mantenha conformidade contínua com a NR 5
Organizar atas, evidências de treinamentos, registros de inspeções e controles de denúncias exige rastreabilidade e padronização. Com processos distribuídos, o risco de inconsistência aumenta em auditorias e fiscalizações.
O Construpoint integra a rotina do canteiro com registro digital das ações da CIPA, controle de documentos obrigatórios e acompanhamento de indicadores de segurança em tempo real.
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Perguntas frequentes sobre NR 5 e CIPA
Para facilitar a consulta no dia a dia da gestão de obras, reunimos abaixo um resumo objetivo da NR 5 CIPA com as principais questões que geralmente surgem sobre o assunto para que você tenha de fácil acesso.
A versão da NR 5 vigente foi atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. É essa a versão que as empresas devem seguir.
Exige que empresas com CIPA adotem regras de conduta internas, canais de denúncia com anonimato, procedimentos de apuração e capacitações anuais sobre assédio e violência para todos os níveis hierárquicos. As obrigações valem desde março de 2023.
Não necessariamente. A obrigatoriedade de constituir uma CIPA formal depende do número de empregados e do grau de risco da atividade econômica, conforme o Quadro I da NR 5. Empresas que não se enquadram no Quadro I devem designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo adotar mecanismos de participação dos empregados por meio de negociação coletiva.
O critério é simples: consulte o Quadro I da NR 5 cruzando o CNAE da sua empresa com o número total de empregados. Se houver enquadramento, a CIPA é obrigatória. Se não houver enquadramento, a empresa deve designar formalmente um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma. Na dúvida, consulte um profissional de segurança do trabalho.
Não. Obras com até 180 dias estão dispensadas, mas devem constituir uma comissão provisória com um membro efetivo e um suplente a cada grupo de 50 trabalhadores.
Não. É proibida a demissão sem justa causa do empregado eleito para a CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do seu mandato. Essa estabilidade também se aplica a todos os inscritos no processo eleitoral, até a data da eleição.
Se a empresa não cumprir a NR5, fica sujeita a multas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, além de riscos trabalhistas e reputacionais.
Engenheiro Civil com sólida trajetória na transformação comercial de empresas por meio de tecnologia, dados e processos. Atua há 10 anos com desenvolvimento de negócios, estratégia comercial e digitalização na construção civil, com forte experiência se relacionando com grandes construtoras como MRV, Direcional, Tecnisa, MPD, entre outras.
