Observe um canteiro de obras: os trabalhadores devem estar protegidos com capacetes, luvas, calçados adequados e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), certo? Esse aparato não é por acaso. O fornecimento e a utilização dos EPIs nas empresas são disciplinados pela Norma Regulamentadora nº 6, mais conhecida como NR 6.
É um regramento específico para garantir a integridade física do trabalhador mediante o uso desses equipamentos. Vale para ambientes como um pequeno escritório até uma grande fábrica.
A norma regulamentadora de EPIs (NR 6) foi editada originalmente em 1978, mas permanece atualizada por uma série de 20 alterações e revisões nas décadas passadas.
O texto traz a definição do que é um Equipamento de Proteção Individual e estabelece diretrizes, como as responsabilidades do empregador, do trabalhador, do poder público e do fabricante. Até o final deste artigo você entenderá os principais tópicos da NR 6 e como a norma regulamentadora de EPIs se aplica na prática.
Como a NR 6 define o que é EPI
A NR 6 define Equipamento de Proteção Individual como todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Luvas, máscaras e óculos de proteção são exemplos de EPIs rotineiramente usados por profissionais e que se enquadram neste conceito.
Estes e outros produtos estão incluídos no Anexo I da NR 6 (Lista de Equipamentos de Proteção Individual), que será detalhada logo abaixo. Repare que a norma regulamentadora de EPIs enfatiza sempre a utilização “individual” do equipamento. Um extintor de incêndio, portanto, não pode ser considerado um EPI porque é de proteção coletiva.
E o filtro solar? Embora seja de uso individual e recomendado a todos que se expõem ao sol, filtros solares não constam na lista de EPIs relacionados pela NR 6. No entanto, isso não impede que o item seja adotado como medida protetiva.
Lista de Equipamentos de Proteção Individual da NR 6
A Norma Regulamentadora nº 6 inclui uma relação de Equipamentos de Proteção Individual em seu Anexo I. Os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos em nove categorias (letra “A” a “I”).
Cada categoria contém subdivisões que descrevem os grupos de EPIs em suas particularidades. Você pode conferir abaixo os principais tópicos do Anexo I da NR-6.
- EPI para proteção da cabeça (capacete; capuz; balaclava)
- EPI para proteção dos olhos e faces (óculos; protetor facial; máscara de solda)
- EPI para proteção auditiva (protetor auditivo circum-auricular; de inserção; semi-auricular)
- EPI para proteção respiratória (respirador purificador não motorizado; motorizado; de adução; de fuga)
- EPI para proteção do tronco (vestimentas; colete à prova de balas)
- EPI para proteção dos membros superiores (luvas; creme protetor; manga; braçadeira; dedeira)
- EPI para proteção dos membros inferiores (calçado; meia; perneira; calça)
- EPI para proteção do corpo inteiro (macacão; vestimenta de corpo inteiro)
- EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança)
EPIs devem ser testados e fiscalizados
Tão importante quanto o uso do EPI é a procedência do equipamento. Afinal, como uma luva ou um capacete podem proteger um trabalhador se ambos não foram devidamente testados e fabricados com o material apropriado?
Por isso, a NR 6 determina que o EPI só poderá ser comercializado e utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. A consulta ao Certificado de Aprovação está disponível online.
Ter o CA significa que o produto passou por testes e está apto a proteger o trabalhador na finalidade a que se destina. Se for comprovado que o equipamento fornecido não atende aos requisitos da NR 6, o empregador pode ser até responsabilizado judicialmente.
Validade do CA x Validade do produto
- O Certificado de Aprovação concedido aos EPIs tem prazo de validade máximo de cinco anos para fins de comercialização.
- A vida útil do EPI em uso pelo trabalhador está condicionada ao prazo de validade estipulado pelo fabricante.
O trabalhador deve comprar seus próprios EPIs?
Todo Equipamento de Proteção Individual que estiver em uso devido aos riscos no ambiente de trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. Esta é mais uma determinação da norma regulamentadora de EPIs.
Ou seja, não cabe ao funcionário a responsabilidade de comprar capacetes, luvas e qualquer outro EPI necessário na realização das suas atividades.
Também é papel da empresa zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos. O trabalhador não deve, portanto, levar o EPI para fazer a limpeza em casa.
São responsabilidades do empregador:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade
- Exigir seu uso
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
- Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico
Uso do EPI somente na jornada de trabalho
Quem recebe o Equipamento de Proteção Individual também tem o compromisso de fazer o uso adequado, além de providenciar sua guarda e conservação. A NR 6 determina, entre outras atribuições, que o empregado utilize o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
O que isso quer dizer? Na prática, significa que o uso deve ser restrito à jornada de trabalho e às atividades laborais. O funcionário não deve, por exemplo, aproveitar as luvas de proteção para usar em casa nos dias frios ou utilizar o capacete de trabalho em práticas esportivas.
São responsabilidades do empregado:
- Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
As responsabilidades definidas pela NR 6 também são compartilhadas pelo poder público e os fabricantes dos EPIs. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cadastrar o fabricante ou importador.
Os lotes dos produtos serão fiscalizados e terão sua qualidade testada, de modo que o cadastramento da empresa poderá ser suspenso e o CA cancelado em caso de irregularidades.
Os fabricantes e importadores, por sua vez, têm o compromisso de cadastrar-se junto ao órgão nacional, solicitar a emissão e renovação do CA, bem como comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA.
Quem decide quais EPIs o empregado deve usar?
Quem define quais EPIs devem ser usados adequadamente ao risco existente em determinada atividade é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Deve-se levar em conta as considerações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além dos trabalhadores usuários.
Nas empresas desobrigadas a constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. Também deve-se considerar as recomendações da CIPA ou, na falta desta, o trabalhador de segurança designado e os demais trabalhadores usuários.
Prevenção x risco de acidentes
O uso dos Equipamentos de Proteção Individual tem a finalidade de minimizar as consequências da exposição do empregado em seu ambiente de trabalho. Isto é uma forma de prevenção, mas não uma garantia completa contra acidentes.
A distribuição dos EPIs, conforme previsto pela NR 6, é uma etapa que deve ser combinada com outras medidas protetivas a serem adotadas anteriormente pelas empresas. Não seria adequado o uso rotineiro de botinas em um escritório com piso molhado, por exemplo, se o vazamento pode ser resolvido com uma adequação estrutural.
Para se ter uma ideia de como os acidentes de trabalho são frequentes no país, entre 2012 e 2020 foram registradas 5,5 milhões de notificações de acidentes nos municípios brasileiros. No mesmo período, 20,4 mil desses acidentes resultaram em morte. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Últimas atualizações da NR 6
Poucos EPIs foram incluídos na relação de equipamentos da NR 6 após sua primeira edição, em 1978. Só em 2015, por exemplo, a lista passou a contar com manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos. Em 2017, a relação incluiu a calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
Quando um novo produto candidato a EPI é criado, o fabricante deve apresentar requerimento para sua inclusão na NR 6 à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão responsável pela criação e alteração de Normas Regulamentadoras.
A última edição da NR 6 ocorreu em 2018, quando foi estabelecido que o importador ou fabricante deverá promover a adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.
Conclusão
Ficou claro que todos precisam respeitar as diretrizes da NR 6 para garantir a segurança no ambiente de trabalho, não é mesmo? Trabalhadores, empresas, fabricantes e o poder público têm responsabilidades compartilhadas e igualmente importantes.
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