Você sabe o que é NR 10? Se essa sigla ainda o confunde, ou se a sua empresa trabalha sem grande atenção ao que as Normas Regulamentadoras dizem, é preciso mudar.
O setor da construção civil conta com inúmeras atividades de alto risco à saúde e à segurança, tanto de quem vai realizar o serviço quanto de quem vai se beneficiar do serviço. Assim, é essencial contar com medidas de prevenção de riscos e controle de danos nessas atividades.
E aí entram normas e diretrizes úteis como a NR 10. Por isso, neste artigo eu vou te mostrar o que é a NR 10, qual a sua importância para a segurança em instalações elétricas e quais os principais itens que fazem parte da norma.
O que é NR 10
A NR 10, ou Norma Regulamentadora n° 10, trata da segurança em instalações e serviços de eletricidade. Em outras palavras, esse é o documento oficial de boas práticas e medidas de segurança em serviços que envolvem eletricidade no Brasil.
Assim, seguir a NR 10 é equivalente garantir um trabalho de qualidade, feito de acordo com os requisitos e condições mínimas de segurança para todos os envolvidos. Inclusive, esse é o objetivo de todas as NRs disponíveis: garantir um alto padrão de qualidade e de segurança ao mesmo tempo.
A NR 10, assim como outras normas regulamentadoras, não é algo novo. Pelo contrário, ela existe desde 1978, e com o passar do tempo vem recebendo alterações para refletir sempre o mais alto padrão de qualidade, de acordo com o que a tecnologia permite.
Desde que foi publicada pela primeira vez, a NR 10 passou por quatro processos de revisão. Destes, dois foram pontuais e os outros foram duas reformulações mais amplas.
Apesar disso, o objetivo sempre se manteve em garantir a segurança de todos os envolvidos em todas as etapas do processo de instalações elétricas, como:
- projeto;
- execução;
- reforma;
- ampliação;
- operação; e
- manutenção.
Além disso, a segurança de usuários e terceiros também sempre foi prioridade. Mas muitos profissionais e empresas ainda não usam a NR 10 como diretriz, em parte porque não entendem o seu nível de importância para o trabalho. É sobre isso que vamos falar agora.
Qual a importância da NR 10 para a segurança em instalações e serviços elétricos
Um dos pontos que chama a atenção é saber que a NR 10 existe desde 1978 e, ainda assim, há tantos acidentes envolvendo serviços e instalações elétricas fora de padrão. Assim, fica claro que há dois problemas envolvendo a aplicação da NR 10: primeiro, muita gente não conhece a norma; segundo, muitos que a conhecem não seguem seu padrão.
Para reverter isso, é essencial entender qual é a importância da NR 10 na segurança das instalações e serviços elétricos. E podemos dividir essa importância em 3 áreas:
- Prevenção: o primeiro ponto em que a norma faz grande diferença é no trabalho de prevenção de riscos e acidentes envolvendo trabalhos com elétrica. Itens como medidas de controle, segurança de projetos e boa sinalização tornam muito mais fácil prever e evitar acidentes de todos os níveis de risco.
- Gestão de riscos: é impossível remover todo o risco de atividades que envolvem elétrica, mas é possível fazer uma boa gestão de risco e minimizar ao máximo a chance de problemas e acidentes. Seguir as orientações da NR 10 ajuda nisso.
- Controle de danos: por mais que a empresa trabalhe visando minimizar riscos e acidentes, é vital se preparar para esses problemas. A NR 10 também dá clareza e direção sobre o que é essencial fazer nesses casos.
Conheça os principais itens que fazem parte da NR 10
A versão atual da NR 10 conta com 12 itens principais. Aqui está um resumo de cada um deles:
Prevenção
- Medidas de controle: as medidas de controle são as ações que as empresas devem tomar para analisar o risco das atividades e prever situações perigosas. A partir disso, devem criar sistemas preventivos que garantam a segurança das atividades.
- Segurança em projetos: os projetos de instalações elétricas precisam ter dispositivos específicos de segurança, como desligamento de circuitos e indicação das condições ideais de aterramento.
- Construção, montagem, operação e manutenção: as instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma segura, com processos e materiais apropriados, sob a supervisão de um profissional autorizado.
- Sinalização de segurança: a norma também se junta à NR 26 – Sinalização de Segurança, para garantir que todos os circuitos, travamentos, restrições, delimitações e sinalizações estejam corretos, o que pode evitar muitos acidentes.
- Procedimentos de trabalho: cada tarefa deve ser planejada e descrita de forma detalhada por um profissional responsável, de acordo com processos padronizados. Além disso, a NR prevê ordens de serviço como requisito para autorização das atividades.
Gestão de riscos
- Segurança em instalações elétricas desenergizadas: a NR explica o que se enquadra como desenergizado e qual a sequência adequada a seguir para realizar a reenergização sem risco à segurança.
- Segurança em instalações elétricas energizadas: além de só permitir trabalhadores treinados, as instalações energizadas contam com instruções claras de como proceder em caso de risco iminente ou implementação de inovações tecnológicas na rede.
- Trabalhos envolvendo alta tensão (AT): além do treinamento específico para operar atividades envolvendo alta tensão, as atividades precisam ser assinadas por um profissional responsável pela área. Antes do trabalho, também é preciso inspecionar o local.
- Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores: a norma especifica de forma exata quando um profissional pode ser considerado habilitado, qualificado, capacitado e autorizado para as atividades em instalações elétricas. Além disso, a norma prevê reciclagem a cada dois anos em alguns casos específicos.
Controle de danos
- Proteção contra incêndio e explosão: em geral, a norma segue as instruções da NR 23 – Proteção contra incêndios. Além disso, também oferece instruções específicas sobre situações que envolvem eletricidade e quando seguir cada procedimento.
- Situação de emergência: aqui estão as instruções da NR 10 sobre situações em que há acidentes, principalmente os que exigem resgate ou prestação de primeiros socorros.
- Responsabilidades: por último, a NR 10 deixa claro quais são as responsabilidades da empresa e dos profissionais contratados por ela, a fim de que todos cumpram bem sua função e se mantenham protegidos também em sentido jurídico.
O que mudou na NR 10 atualizada?
A última alteração na NR 10 foi realizada em 2019, em caráter pontual, com a revogação dos três itens a seguir:
- 10.13.1 – As responsabilidades quanto ao cumprimento da NR 10 deixam de ser solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
- 10.14.1 – O novo texto retira a autorização para que os trabalhadores interrompam suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, com a comunicação imediata do fato ao seu superior hierárquico.
- 10.14.5 – A alteração retira a necessidade de que documentação prevista na NR 10 esteja, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.
Vale lembrar que o texto atualmente passa por um processo de revisão iniciado em 2019. Por conta da pandemia de Covid-19, a nova versão da NR 10 foi atrasada e ainda não tem previsão de liberação.
A revisão é necessária porque o setor elétrico brasileiro passou por grandes mudanças desde a última grande reforma do texto, em 2004. Desde então, foram introduzidas novas tecnologias, o que torna as discussões técnicas mais complexas.
Ainda assim, podemos entender algumas das novidades propostas durante o processo de consulta pública, já encerrado. Entre as mudanças propostas, estão algumas alterações que visam simplificar certas explicações e dar uma direção mais clara de alguns procedimentos, como:
- descrever de forma mais objetiva os itens de proteção necessários;
- definir de forma mais precisa as condições que caracterizam Grave e Iminente Risco (GIR);
- esclarecer a aplicação da norma para atividades que envolvem formas alternativas de energia, como fotovoltaica e eólica;
- indicar cursos para reciclagem de profissionais;
- entre outras.
A revisão será baseada em uma Análise de Impacto Regulatório, identificando lacunas no texto atual em relação à segurança dos trabalhadores. Em julho de 2023, uma Comissão Tripartite Paritária Permanente foi nomeada para retomar os trabalhos de atualização da NR 10 com representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O mais importante é que a ideia central por trás da nova versão é oferecer instruções mais claras, precisas e simples de seguir. Mas, enquanto a nova NR 10 não sai, é importante conhecer e aplicar a versão já disponível da norma.
Conheça outras NRs
Além da NR 10, há muitas outras normas regulamentadoras importantes para a segurança no trabalho na construção civil. Por isso, o Sienge conta com uma ampla lista de artigos atualizados sobre cada uma delas.
Clique nos links abaixo e saiba mais sobre cada uma das normas regulamentadoras:
- NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- NR 2 – Inspeção prévia (Revogada)
- NR 3 – Embargo e interdição
- NR 4 – Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 8 – Edificações
- NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR 15 – Atividades e operações insalubres
- NR 16 – Atividades e operações perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
- NR 21 – Trabalhos a céu aberto
- NR 23 – Proteção contra incêndios
- NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR 26 – Sinalização de segurança
- NR 28 – Fiscalização e penalidades
- NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- NR 35 – Trabalho em altura
Conclusão
Assim, ao se perguntar o que é NR 10, fica claro que se trata de algo muito mais valioso que um conjunto de regras. Antes, é um padrão de qualidade que pode salvar vidas, além de garantir um alto nível de qualidade em instalações e serviços de eletricidade.
Embora a norma exista desde 1978 e tenha passado por revisões ao longo dos anos, sua importância persiste, especialmente em um cenário em constante evolução no setor elétrico brasileiro.
Enquanto aguardamos a nova versão da norma, é crucial que as empresas e profissionais estejam cientes e apliquem a versão atual do texto.
Com procedimentos baseados na NR 10, a construtora consegue prevenir acidentes, gerenciar riscos e orientar ações em situações de emergência envolvendo serviços com eletricidade nos canteiros de obra.