- NR 6 é uma norma que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na Construção Civil
- A norma define responsabilidades de empresas e trabalhadores para reduzir riscos e aumentar a proteção nos canteiros de obras
- É importante selecionar EPIs adequados aos riscos da atividade, treinar os profissionais e manter um processo de gestão eficiente no canteiro.
A NR 6 atualizada é uma das principais normas de segurança da Construção Civil, já que regulamenta o fornecimento, uso, comercialização e controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos ambientes de trabalho. Na prática, ela define as responsabilidades de empresas e trabalhadores para reduzir riscos e aumentar a proteção nos canteiros de obras.
Os números relacionados à segurança do trabalho ajudam a dimensionar a importância dessa norma. Segundo dados do Observatório MPT/OIT, a cada 15 segundos um trabalhador morre no mundo em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Entre os países do G20, o Brasil ocupa o segundo lugar nesse ranking, atrás apenas do México.
Nesse contexto, os EPIs representam a última linha de defesa contra acidentes e exposições ocupacionais e a NR 6 é a norma regulamentadora que regulamenta todos os critérios relacionados.
Mas manter a conformidade com a NR 6 vai muito além de simplesmente entregar equipamentos aos colaboradores. É necessário selecionar os EPIs adequados aos riscos da atividade, treinar os profissionais, registrar o fornecimento, acompanhar a conservação dos itens e manter um processo de gestão eficiente no canteiro.
Neste guia completo, você vai entender o que é a NR 6, o que mudou na atualização mais recente da norma, quais são as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, como funciona o Certificado de Aprovação (CA) e quais boas práticas ajudam a tornar a gestão de EPIs mais segura e eficiente na Construção Civil.
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O que você vai ver neste conteúdo
- O que é a NR 6 e para que serve?
- Estrutura da NR 6: como o texto está organizado
- EPIs indispensáveis em obras de Construção Civil
- Responsabilidades da empresa construtora na NR 6
- Responsabilidades do trabalhador na NR 6
- O Certificado de Aprovação (CA): o que é e por que importa
- Como selecionar EPIs corretamente: critérios e boas práticas
- Registro e controle de fornecimento de EPIs: do papel ao sistema digital
- Prevenção x risco: EPI não é substituto de ambiente seguro
- Cultura de segurança no canteiro: além do EPI
- FAQ: Dúvidas frequentes sobre EPIs
- Conheça outras NRs
- NR 6 na prática: como estruturar gestão de EPIs com rastreabilidade e conformidade
O que é a NR 6 e para que serve?
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos ambientes de trabalho.
O principal objetivo da norma é fazer com que os colaboradores estejam protegidos contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde durante a execução das atividades profissionais.
Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR 6 faz parte do conjunto de normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde do trabalho no Brasil.
Suas diretrizes se aplicam aos trabalhadores que utilizam os EPIs, às empresas responsáveis pelo fornecimento dos dispositivos e também aos fabricantes e importadores desses produtos.
Segundo a própria NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos ocupacionais que possam comprometer sua saúde e segurança.
A norma também define o chamado Equipamento Conjugado de Proteção Individual, caracterizado como todo equipamento composto por vários dispositivos associados pelo fabricante para proteger o trabalhador contra um ou mais riscos ocupacionais simultaneamente.
Assim, a NR 6 regulamenta todo o ciclo relacionado aos EPIs, incluindo:
- Critérios de aprovação e emissão do Certificado de Aprovação (CA);
- Comercialização dos equipamentos;
- Responsabilidades das empresas;
- Deveres dos colaboradores;
- Exigências de treinamento e orientação;
- Regras de higienização, manutenção e substituição;
- Formas de registro e controle de fornecimento.
A versão vigente da NR 6 está em vigor desde fevereiro de 2023 e faz parte do processo de modernização e harmonização das normas regulamentadoras iniciado pelo governo federal em 2019.
As mudanças recentes trouxeram critérios mais claros para seleção de EPIs, registro de fornecimento, uso de sistemas eletrônicos e integração das exigências ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Vamos ver mais sobre elas a seguir.
💡Veja também:
- Controle de EPIs: como fazer de forma eficiente e segura
- Conservação de EPIs: 5 cuidados importantes
O que mudou na última atualização da NR 6?
A versão vigente da NR 6 vale desde fevereiro de 2023, e é resultado de um amplo processo de revisão e harmonização das normas regulamentadoras que se iniciou em 2019.
Veja suas principais novidades:
- Definições novas e expandidas: inclui definições para fabricante e importador de EPI, além de equiparados, ampliando o escopo de aplicação da norma.
- Ajustes nas definições de EPI: modificações nas definições de EPI e Equipamento Conjugado de Proteção Individual.
- Critérios para seleção e fornecimento de EPI: introdução de critérios que o empregador deve considerar ao selecionar e fornecer EPIs.
- Registro da seleção de EPI: obrigação de registrar a seleção de EPIs, que pode ser integrada ou referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Registro alternativo para EPI descartável e creme de proteção: previsão de um método de registro alternativo para o fornecimento de EPI descartável e creme de proteção.
- Novas regras para limpeza e higienização de EPI: inclusão de regras específicas para a limpeza e higienização dos EPIs.
- Uso de sistemas eletrônicos para registro de fornecimento: evidencia a possibilidade de utilizar sistemas eletrônicos para o registro do fornecimento de EPIs.
- Seleção de EPI e uso de óculos de segurança com lentes corretivas: estabelece que a seleção de EPIs deve considerar o uso combinado de óculos de segurança e lentes corretivas.
- Validade do Certificado de Aprovação (CA): indica que a validade do CA é relevante no momento da aquisição do EPI pelo empregador e que o fornecimento deve respeitar esse prazo de validade.
- Procedimento e requisitos para avaliação e obtenção do CA: clarifica que o procedimento e os requisitos para a avaliação e obtenção do CA estão disciplinados em um regulamento específico.
Estrutura da NR 6: como o texto está organizado
O texto atualmente em vigor tem a seguinte estrutura:
- 6.1 Objetivo
- 6.2 Campo de aplicação
- 6.3 Disposições gerais
- 6.4 Comercialização e utilização
- 6.5 Responsabilidades da organização
- 6.6 Responsabilidades do trabalhador
- 6.7 Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho
- 6.8 Responsabilidades de fabricantes e importadores
- 6.9 Certificado de Aprovação
- 6.10 Competências
- Anexo I – Lista de Equipamentos de Proteção Individual
- Glossário
Lista de EPIs da NR 6: quais equipamentos estão incluídos?
O Anexo I da NR 6 apresenta a relação oficial dos Equipamentos de Proteção Individual permitidos e regulamentados no Brasil. Os EPIs são organizados conforme a parte do corpo protegida e os riscos ocupacionais envolvidos em cada atividade.
A norma divide os itens de segurança em nove categorias principais, identificadas pelas letras “A” a “I”. Dentro de cada grupo, existem subdivisões específicas conforme o tipo de proteção oferecida.
Confira as categorias previstas na NR 6:
- A) EPI para proteção da cabeça: Equipamentos destinados à proteção contra impactos, quedas de objetos, choques elétricos, calor e agentes térmicos.
- Principais exemplos: capacete de segurança; capuz; balaclava.
- B) EPI para proteção dos olhos e da face: Indicados para proteger contra partículas, radiações, respingos químicos e riscos mecânicos.
- Principais exemplos: óculos de proteção; protetor facial; máscara de solda.
- C) EPI para proteção auditiva: Utilizados em ambientes com níveis elevados de ruído contínuo ou intermitente.
- Principais exemplos: protetor auditivo circum-auricular; protetor de inserção; protetor semi-auricular.
- D) EPI para proteção respiratória: Protegem contra poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e atmosferas contaminadas.
- Principais exemplos: respirador purificador não motorizado; respirador purificador motorizado; respirador de adução de ar; respirador de fuga.
- E) EPI para proteção do tronco: Indicados para proteger o corpo contra riscos térmicos, químicos, mecânicos e balísticos.
- Principais exemplos: vestimentas de proteção; colete à prova de balas.
- F) EPI para proteção dos membros superiores: Utilizados para reduzir riscos de cortes, abrasões, queimaduras, produtos químicos e agentes biológicos.
- Principais exemplos: luvas; creme protetor; mangas de proteção; braçadeiras; dedeiras.
- G) EPI para proteção dos membros inferiores: Destinados à proteção contra impactos, perfurações, umidade, agentes químicos e escorregamentos.
- Principais exemplos: calçados de segurança; meias de proteção; perneiras; e calças de proteção.
- H) EPI para proteção do corpo inteiro: Utilizados em atividades com exposição intensa a agentes químicos, térmicos ou contaminantes.
- Principais exemplos: macacão de segurança; vestimenta de corpo inteiro.
- I) EPI para proteção contra quedas com diferença de nível: Obrigatórios em atividades realizadas em altura, conforme os critérios da NR 35.
- Principais exemplos: cinturão de segurança; talabarte; e trava-quedas.
EPIs indispensáveis em obras de Construção Civil
Na Construção Civil, os trabalhadores ficam expostos a riscos constantemente. Por isso, em qualquer obra de construção civil é fundamental o uso de EPIs. A definição de quais equipamentos serão necessários vai depender de uma avaliação detalhada, mas no geral, alguns modelos são mais comuns nas construções, como os seguintes.
Capacetes de segurança
O capacete protege uma das partes mais críticas do corpo humano: a cabeça. O uso do capacete de segurança é importante contra quedas de objetos e ferramentas e impactos em obstáculos.
Óculos de proteção
Os óculos de proteção protegem os olhos dos colaboradores contra projeções de partículas, luminosidades muito intensas, radiações infravermelha ou ultravioleta e respingos de produtos químicos, durante todo o seu período de atividade no canteiro.
Calçados de segurança
As botas ou sapatos de segurança podem ser feitos de couro ou materiais sintéticos e possuem biqueira de aço. Eles têm a função de proteger os pés contra quedas de objetos, choques, cortes, perfurações, entre outros.
Máscaras de proteção
As máscaras de proteção servem para proteger os trabalhadores de inalar partículas que possam ser prejudiciais à saúde. As máscaras podem ser descartáveis ou de uso contínuo, com substituição dos cartuchos, e podem ser de proteção facial total ou só nariz e boca.
Luvas de segurança
São usadas durante o manuseio de ferramentas e equipamentos e servem para proteger as mãos e punhos de materiais cortantes, produtos químicos e corrosivos, choques etc.
Protetores auriculares
Por ser um ambiente com muitos ruídos, os protetores auriculares são itens obrigatórios nos canteiros de obras. Esse EPI oferece proteção contra perdas momentâneas de audição ou até, em casos extremos, de danos irreversíveis que podem levar a surdez.
Cintos de segurança
Os cintos (ou cinturões) de segurança são indicados para trabalhos em altura. Seu uso passa a ser obrigatório em alturas superiores a 2 metros do chão. Esse EPI é o responsável por proteger os trabalhadores contra grandes quedas que possam causar lesões graves ou até mesmo a morte.
Responsabilidades da empresa construtora na NR 6
Na Construção Civil, a empresa é responsável por garantir que o colaborador tenha acesso aos EPIs adequados aos riscos presentes em cada atividade. A NR 6 determina uma série de obrigações relacionadas à seleção, fornecimento, controle, conservação e orientação sobre o uso.
Além de fornecer os EPIs gratuitamente, a construtora também deve assegurar que os equipamentos estejam em perfeito estado de funcionamento e sejam compatíveis com os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR 1.
De acordo com a norma, são responsabilidades da empresa construtora:
- Fornecer gratuitamente EPIs adequados aos riscos de cada atividade e em conformidade com as medidas de prevenção definidas no PGR;
- Adquirir somente produtos aprovados pelo órgão competente em segurança e saúde do trabalho e com Certificado de Aprovação (CA) válido;
- Exigir o uso correto dos equipamentos pelos trabalhadores;
- Orientar e treinar os colaboradores sobre uso, guarda, conservação, limitações e substituição dos EPIs;
- Registrar o fornecimento, podendo utilizar livros, fichas ou sistemas eletrônicos, inclusive com registro biométrico;
- Assegurar que os EPIs estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- Substituir imediatamente os equipamentos danificados, vencidos ou extraviados;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs, conforme orientação do fabricante;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade identificada nos itens;
- Registrar formalmente os critérios de seleção dos EPIs adotados pela empresa, permitindo integração dessas informações ao PGR;
- Revisar a seleção dos equipamentos sempre que houver alterações nos riscos, processos ou atividades executadas;
- Considerar, durante a seleção dos EPIs, fatores ergonômicos, conforto e necessidades específicas dos profissionais, incluindo adaptações para correção visual quando necessário.
A NR 6 também estabelece que a definição dos EPIs mais adequados deve envolver profissionais responsáveis pela segurança do trabalho, como SESMT e CIPA, garantindo que a escolha dos equipamentos esteja alinhada aos riscos reais presentes no canteiro de obras.
A norma também prevê que os treinamentos sobre EPIs devem seguir as diretrizes previstas na NR 1. Isso inclui orientações práticas sobre uso correto, limitações de proteção, armazenamento, higienização e procedimentos de substituição dos mesmos.
💡Veja também: Cores de capacete na construção civil: significado, hierarquia e quem usa cada uma
Responsabilidades do trabalhador na NR 6
A NR 6 também estabelece deveres específicos para os trabalhadores em relação ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual. O cumprimento dessas obrigações é fundamental para alcançar a eficácia das medidas de segurança no canteiro de obras e reduzir a exposição aos riscos ocupacionais.
De acordo com a norma, é responsabilidade do trabalhador:
- Utilizar o EPI apenas para a finalidade à qual ele se destina;
- Usar corretamente os equipamentos fornecidos pela empresa, conforme as orientações recebidas;
- Responsabilizar-se pela guarda, limpeza e conservação dos EPIs;
- Comunicar imediatamente à empresa qualquer dano, extravio ou alteração que torne o equipamento impróprio para uso;
- Seguir as determinações da organização sobre utilização, armazenamento e substituição dos recursos.
O uso inadequado, a falta de conservação ou a utilização incorreta dos EPIs podem comprometer a proteção do trabalhador e aumentar significativamente os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Além das responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a NR 6 também atribui obrigações aos fabricantes e importadores dos equipamentos. Entre elas estão a comercialização apenas de EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido, o fornecimento de manuais de instrução em português e a garantia de conformidade técnica dos produtos disponibilizados no mercado.
O Certificado de Aprovação (CA): o que é e por que importa
O Certificado de Aprovação (CA) é o documento que comprova que um Equipamento de Proteção Individual passou por testes e atende aos requisitos técnicos e de segurança exigidos pela NR 6. No dia a dia da obra, o CA garante que o EPI esteja apto para proteger o trabalhador contra os riscos aos quais ele será exposto durante a atividade.
Por isso, a utilização de equipamentos sem CA válido pode gerar riscos à segurança dos funcionários e problemas legais para a empresa. Caso seja comprovado que o EPI fornecido não atende às exigências da norma, a organização pode ser responsabilizada administrativa e judicialmente.
A emissão e renovação do Certificado de Aprovação são realizadas conforme os critérios definidos pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Além disso, a NR 6 estabelece que apenas produtos com CA válido podem ser comercializados e fornecidos pelas empresas.
Outro ponto importante é que todo EPI deve apresentar marcações permanentes e legíveis contendo:
- Nome do fabricante ou importador;
- Lote de fabricação;
- Número do CA.
Em situações específicas, a norma permite formas alternativas de identificação, desde que autorizadas oficialmente e registradas no próprio certificado.
A NR 6 também proíbe que um fabricante ou importador utilize o CA emitido para outra empresa sem passar pelo processo regular de certificação. Isso ajuda a manter a rastreabilidade e a conformidade técnica dos equipamentos disponíveis no mercado.
Além disso, quando tecnicamente possível, fabricantes e importadores devem promover adaptações dos EPIs para pessoas com deficiência sem comprometer a eficácia da proteção. Nesses casos, o Certificado de Aprovação permanece válido e não exige nova emissão.
Validade do CA x validade do EPI: qual é a diferença?
Um ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre a validade do Certificado de Aprovação e a vida útil do equipamento.
O prazo de validade do CA está relacionado à autorização de comercialização do EPI e pode ser de até cinco anos, conforme os critérios definidos pelo órgão competente.
Já a validade do produto em uso depende das orientações do fabricante, das condições de armazenamento, da frequência de utilização, da exposição aos riscos e do estado de conservação do equipamento.
Isso significa que um EPI pode continuar apto para uso mesmo após o vencimento do CA, desde que tenha sido adquirido dentro do prazo de validade do certificado e permaneça em condições adequadas de utilização, conforme especificações do fabricante.
Como selecionar EPIs corretamente: critérios e boas práticas
A seleção adequada dos Equipamentos de Proteção Individual é uma das etapas mais importantes para a conformidade com a NR 6 e reduzir riscos no canteiro de obras. A escolha incorreta pode comprometer a segurança dos trabalhadores, aumentar a exposição a acidentes e gerar problemas durante fiscalizações trabalhistas.
Com a atualização da NR 6 em 2023, a norma passou a exigir critérios mais claros para definição dos EPIs utilizados em cada atividade. A seleção deve considerar os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho, as medidas de prevenção já existentes, as características da atividade executada e as condições reais de uso.
Por isso, antes da aquisição dos EPIs, é fundamental realizar um levantamento detalhado dos riscos presentes na obra. Nesse processo, o mapa de risco ajuda a identificar agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos relacionados a cada função desempenhada.
A participação do SESMT e da CIPA também é essencial para que a escolha dos equipamentos esteja alinhada às necessidades operacionais e às exigências legais de segurança do trabalho.
Além disso, outro dado importante previsto na NR 6 é a hierarquia das medidas de prevenção, que reforça que o EPI deve ser adotado após a implementação das medidas de proteção coletiva sempre que possível.
Ou seja, a prioridade deve seguir esta ordem:
- Eliminar o risco;
- Reduzir o risco com EPCs;
- Utilizar EPIs para complementar a proteção.
Em uma obra, por exemplo, antes de exigir o uso de determinado equipamento, a empresa deve avaliar medidas coletivas como:
- Instalação de guarda-corpos;
- Sinalização de áreas de risco;
- Sistemas de ventilação;
- Exaustores para gases e vapores;
- Pisos antiderrapantes;
- Isolamento de áreas perigosas.
Somente após essa análise é possível definir quais EPIs realmente são necessários para cada atividade.
Erros mais comuns na aquisição de EPIs
Alguns erros ainda são recorrentes no processo de compra e gestão dos equipamentos de proteção. Entre os principais estão:
- Adquirir EPIs sem Certificado de Aprovação (CA);
- Não avaliar a qualidade e resistência dos materiais;
- Deixar de realizar testes de adaptação e conforto;
- Delegar a compra para setores sem apoio técnico especializado;
- Adquirir equipamentos difíceis de utilizar no dia a dia da operação;
- Selecionar EPIs incompatíveis com os riscos reais da atividade.
Além da escolha adequada dos produtos, a conscientização dos trabalhadores também faz diferença para a efetividade das medidas de proteção. Ações como DDS, SIPAT, treinamentos periódicos, palestras e sinalizações no canteiro ajudam a fortalecer a cultura de segurança e aumentar a adesão ao uso correto dos EPIs.
Registro e controle de fornecimento de EPIs: do papel ao sistema digital
A NR 6 determina que toda empresa deve registrar o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual aos colaboradores . Esse controle pode ser realizado por meio de livros, fichas ou sistemas eletrônicos, inclusive com utilização de registro biométrico, conforme previsto na mais recente atualização da norma.
Esse registro é fundamental para comprovar que a empresa forneceu os EPIs adequados, realizou as substituições necessárias e realizou uma orientação adequada sobre o uso dos equipamentos. Além de ajudar na gestão da segurança, a documentação também tem papel importante em auditorias, fiscalizações e possíveis processos trabalhistas.
Apesar disso, muitas construtoras ainda realizam esse controle manualmente, utilizando planilhas, fichas impressas ou registros em papel. O problema é que esse modelo costuma gerar dificuldades operacionais no dia a dia da obra.
Entre os principais desafios do controle manual estão:
- Erros, perda ou extravio de registros;
- Falta de histórico para uma boa rastreabilidade;
- Dificuldade durante auditorias e fiscalizações.
Inclusive, com o aumento das exigências relacionadas à rastreabilidade e conformidade, os sistemas digitais têm sido cada vez mais utilizados para a gestão de EPIs.
Com um sistema eletrônico, você consegue centralizar todas as informações de fornecimento em um único ambiente, facilitando o controle individual por trabalhador e o acompanhamento em tempo real das entregas realizadas.
Não é de hoje que a digitalização tem se mostrado muito eficiente na Construção Civil. Entre os principais benefícios, podemos citar:
- Registro automatizado de entrega de EPIs;
- Histórico completo por colaborador;
- Rastreabilidade das movimentações;
- Geração de relatórios para auditorias e fiscalizações;
- Redução de erros operacionais;
- Integração com rotinas de segurança e gestão de obras;
- Maior controle sobre validade e reposição de equipamentos.
Nesse cenário, soluções como o Construpoint são um ótimo exemplo de apoio para operacionalizar as exigências previstas na NR 6. Com ele, construtoras conseguem realizar o controle de fornecimento de EPIs de forma mais organizada, segura e rastreável.
Prevenção x risco: EPI não é substituto de ambiente seguro
Um dos conceitos mais importantes da NR 6 é entender que o EPI não deve ser a primeira medida adotada para controlar riscos no ambiente de trabalho. Os dispositivos de proteção funcionam como a última linha de defesa do trabalhador, utilizados quando os riscos não podem ser eliminados completamente por outras medidas de prevenção.
Dessa forma, como já mencionamos anteriormente, a segurança no canteiro deve seguir uma hierarquia de controle de riscos, que envolve:
- Eliminar o risco;
- Atenuar ou controlar o risco com medidas coletivas;
- Utilizar EPIs para complementar a proteção.
Isso indica que a empresa deve priorizar ações de prevenção coletiva antes de depender exclusivamente do uso de equipamentos individuais.
Um exemplo simples é um piso molhado em uma área de circulação da obra. A solução mais eficaz não é apenas exigir que os trabalhadores utilizem botas antiderrapantes. Antes disso, a empresa deve identificar a origem do problema, corrigir vazamentos, melhorar a drenagem, sinalizar a área e adotar medidas para evitar que o piso permaneça escorregadio.
Ou seja, nesta situação, o EPI atua como uma camada adicional de proteção, atenuando os riscos residuais que ainda permanecem após a adoção das medidas coletivas.
Esse conceito está diretamente relacionado às diretrizes da NR 1 e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que priorizam a eliminação ou redução dos perigos na origem. Por isso, a gestão de segurança na Construção Civil não deve focar apenas na entrega de EPIs, mas também na criação de ambientes de trabalho mais seguros, organizados e controlados.
Cultura de segurança no canteiro: além do EPI
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual é apenas uma das etapas da prevenção de acidentes na Construção Civil. Para que a segurança realmente faça parte da rotina da obra, é necessário desenvolver uma cultura preventiva que envolva organização, conscientização e boas práticas operacionais no dia a dia do canteiro.
Isso significa criar um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo riscos antes mesmo da necessidade de utilização dos EPIs. Um canteiro desorganizado, com falhas de sinalização, armazenamento inadequado de materiais ou ausência de treinamentos frequentes, aumenta significativamente as chances de acidentes e compromete a eficiência das equipes.
Entre as principais boas práticas de segurança no canteiro estão:
- Manter equipamentos, ferramentas e máquinas em boas condições de uso;
- Sinalizar áreas de risco com placas de identificação e orientação;
- Armazenar materiais de forma adequada e segura;
- Manter corredores e áreas de circulação livres de obstáculos;
- Reforçar a limpeza e organização contínua do canteiro;
- Realizar inspeções preventivas periódicas;
- Promover DDS (Diálogo Diário de Segurança);
- Realizar SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
- Investir em campanhas educativas e treinamentos práticos;
- Reforçar a integração de novos colaboradores com foco em segurança do trabalho.
Quando essas práticas são incorporadas à rotina da obra, a empresa fortalece a prevenção de acidentes, melhora a conscientização das equipes e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.
FAQ: Dúvidas frequentes sobre EPIs
Preparamos a seguir respostas para algumas dúvidas frequentes sobre o uso, fornecimento, seleção e aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual.
O trabalhador deve comprar seus próprios EPIs?
Todo EPI que estiver em uso devido aos riscos no ambiente de trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. Esta é mais uma determinação da norma regulamentadora de EPIs. Ou seja, não cabe ao funcionário a responsabilidade de comprar capacetes, luvas e qualquer outro EPI necessário na realização das suas atividades.
Importante lembrar que quem recebe o EPI também deve usá-lo apenas para a finalidade a que se destina. Em outras palavras, o uso deve ser restrito à jornada de trabalho e às atividades laborais. O funcionário não deve, por exemplo, aproveitar as luvas de proteção para usar em casa nos dias frios ou utilizar o capacete de trabalho em práticas esportivas.
Quem decide quais equipamentos o empregado precisa usar?
Quem define quais EPIs devem ser usados adequadamente ao risco existente em determinada atividade é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Deve-se levar em conta as considerações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além dos trabalhadores usuários.
Nas empresas não obrigadas a constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. Também deve-se considerar as recomendações da CIPA ou, na falta desta, o trabalhador de segurança designado e os demais usuários.
Quais os cuidados mais importantes na aquisição de EPIs?
Você quer se certificar de que a sua construtora esteja de acordo com a NR 6? Então, uma das suas primeiras atitudes deve ser a construção de um mapa de risco. Descubra, com apoio da CIPA, os riscos e medidas preventivas e corretivas necessárias para cada atividade realizada.

Em seguida, você deve assegurar que os ambientes sejam seguros para todas as pessoas, utilizando Equipamentos de Proteção Coletiva, como exaustores para gases e vapores, placas sinalizadoras e pisos antiderrapantes.
Somente após as duas etapas anteriores é que você deve adquirir EPIs. Afinal, sem conhecer os devidos riscos, você não saberá, com exatidão, o que comprar. Escolher produtos inadequados, ou não apropriados para determinado serviço configuram um dos principais erros que dificultam a atuação de acordo com a NR 6.
Existem, no entanto, outros erros que podem acontecer durante o processo de escolha e aquisição de EPIs, como por exemplo: adquirir produtos sem o Certificado de Aprovação, não analisar a qualidade do material, não realizar testes, deixar a compra a cargo de um setor não especializado ou comprar equipamentos complicados de usar.
A partir do momento em que a empresa conhece os riscos e dispositivos necessários para realização de todas as atividades — é preciso conscientizar os colaboradores a respeito do uso. Eventos de integração, cursos, palestras, placas informativas nas paredes, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS) são boas iniciativas.
Qual a diferença entre a validade do CA e a validade do EPI?
Basicamente, o Certificado de Aprovação (CA) concedido aos EPIs tem prazo de validade máximo de cinco anos para fins de comercialização. Já a vida útil do EPI em uso pelo trabalhador está condicionada ao prazo de validade estipulado pelo fabricante, geralmente impresso na embalagem ou no próprio produto.
O filtro solar é considerado EPI?
Embora seja de uso individual e recomendado a todos que se expõem ao sol, filtros solares não constam na lista de EPIs relacionados pela NR 6. No entanto, isso não impede que o item seja adotado como medida protetiva, sendo, inclusive, oferecido pelo empregador para trabalhadores em exposição solar.
Conheça outras NRs
Além da NR 6, há muitas outras Normas Regulamentadoras importantes para as construtoras aplicarem nos canteiros de obras.
🎁Baixe grátis: Planilha de Guia de normas da construção
Confira a seguir os artigos atualizados do Sienge sobre as NRs que regem a segurança no trabalho na construção civil:
- NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- NR 2 – Inspeção prévia (Revogada)
- NR 3 – Embargo e interdição
- NR 4 – Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 8 – Edificações
- NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
- NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR 15 – Atividades e operações insalubres
- NR 16 – Atividades e operações perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
- NR 21 – Trabalhos a céu aberto
- NR 23 – Proteção contra incêndios
- NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR 26 – Sinalização de segurança
- NR 28 – Fiscalização e penalidades
- NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- NR 35 – Trabalho em altura
NR 6 na prática: como estruturar gestão de EPIs com rastreabilidade e conformidade
A NR 6, integrada às demais normas regulamentadoras, estabelece um padrão operacional para gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na construção civil, com foco direto em redução de risco e comprovação de conformidade.
A atualização em vigor desde fevereiro de 2023 introduz três mudanças que impactam a rotina operacional:
- Critérios mais claros de seleção e fornecimento de EPIs, exigindo aderência ao risco real da atividade
- Obrigatoriedade de registros estruturados, com possibilidade de uso de sistemas eletrônicos
- Reforço na responsabilidade compartilhada, com exigência de controle tanto do fornecimento quanto do uso adequado
Na prática, isso implica que a gestão de EPIs deixa de ser apenas um controle de entrega e passa a exigir:
- Rastreabilidade individual por colaborador
- Histórico de fornecimento e substituição
- Evidências auditáveis em caso de fiscalização ou incidente
Empresas que mantêm controles manuais ou descentralizados enfrentam dois riscos diretos: inconsistência nos registros e dificuldade de comprovação em auditorias.
A implementação eficiente da NR 6 depende de três pilares operacionais:
- Monitoramento contínuo do uso e validade dos EPIs
- Padronização dos processos de entrega e controle
- Digitalização dos registros e evidências
Estruture a gestão de EPIs com o Construpoint
Para atender às exigências da NR 6 sem aumentar a carga operacional da equipe, o uso de tecnologia é um fator decisivo.
O Construpoint permite:
- Registrar digitalmente a entrega de EPIs por colaborador
- Armazenar evidências com fotos e histórico de uso
- Garantir rastreabilidade completa para auditorias
- Centralizar informações de segurança diretamente no canteiro
Isso reduz falhas operacionais e viabiliza a conformidade contínua com a norma.
Descubra como o Construpoint pode estruturar a gestão de segurança da sua obra e simplificar o atendimento à NR 6.
Engenheiro Civil com sólida trajetória na transformação comercial de empresas por meio de tecnologia, dados e processos. Atua há 10 anos com desenvolvimento de negócios, estratégia comercial e digitalização na construção civil, com forte experiência se relacionando com grandes construtoras como MRV, Direcional, Tecnisa, MPD, entre outras.


