A Norma Regulamentadora 17, ou NR 17, estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores, enfatizando a importância da ergonomia, segurança e saúde no ambiente laboral.
Seu objetivo abrange desde o manuseio adequado de materiais até a organização do espaço de trabalho e a utilização de equipamentos e mobiliário. Aplicável a uma ampla gama de situações e organizações, a NR 17 é aplicável, inclusive, nas atividades da construção civil.
Seu texto original foi publicado em 1978, mas a versão atual é uma revisão que entrou em vigor em 2022, no contexto de uma ampla reforma para a harmonização entre das NRs. Neste texto, você conhecerá o conteúdo da NR 17 atualizada, e saberá quais foram suas principais mudanças.
O que é a NR 17?
A Norma Regulamentadora 17, mais conhecida como NR 17, é um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para assegurar condições de trabalho que respeitem as características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Esta norma visa a promover a saúde, a segurança e o conforto nos ambientes de trabalho, abrangendo aspectos como ergonomia, organização das atividades e adequação dos equipamentos e mobiliários.
Sua aplicação é ampla, estendendo-se a diversos setores da indústria e do comércio, garantindo que as atividades laborais sejam desenvolvidas em um ambiente que minimiza riscos e promove o bem-estar dos colaboradores.
A NR 17 na construção civil
No contexto específico da construção civil, a NR 17 assume uma importância ainda maior devido às particularidades do setor. As atividades nos canteiros de obras frequentemente envolvem manuseio de materiais pesados, uso de maquinários complexos e trabalho em condições variadas de espaço e clima.
Assim, a aplicação da NR 17 no setor se foca em garantir que o trabalho seja organizado de maneira a prevenir lesões, reduzir a fadiga e aumentar a eficiência produtiva.
Ela orienta sobre a ergonomia na movimentação de materiais, a organização segura dos canteiros de obra e a adaptação de equipamentos e postos de trabalho às necessidades físicas dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Leia mais: O nosso Guia Completo das Normas Regulamentadoras traz tudo sobre a NR 4, NR 12, NR 18 e NR 35, que você também precisa conhecer.
Conteúdo da NR 17
A Norma Regulamentadora nº 17 atualizada em 2022 tem a seguinte estrutura:
- Objetivo
- Campo de Aplicação
- Avaliação das situações de trabalho
- Organização do trabalho
- Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
- Mobiliário dos postos de trabalho
- Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- Condições de conforto no ambiente de trabalho
- Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkout
- Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing
Se você leu a seção “O que é a NR 17?”, logo no início deste texto, então você já sabe qual o conteúdo dos dois primeiros itens – Objetivo e Campo de aplicação. Nos próximos parágrafos, vamos comentar sobre as demais partes da NR 17.
Avaliação das situações de trabalho
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece que as organizações devem realizar avaliações ergonômicas para adaptar o trabalho às características dos trabalhadores, promovendo segurança e saúde no ambiente de trabalho. Essa avaliação ergonômica preliminar é essencial para identificar riscos e planejar medidas preventivas.
Essas avaliações podem adotar métodos qualitativos, semiquantitativos ou quantitativos, e devem ser integradas ao processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme descrito na NR 01. Além disso, é fundamental que essas avaliações sejam registradas pela organização.
Em algumas situações, especialmente quando há necessidade de um exame mais detalhado ou quando são identificadas inadequações nas ações de segurança já adotadas, é requerida a realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Esta análise abrange desde a demanda de trabalho até a estrutura organizacional e os processos, e deve resultar em diagnósticos e recomendações específicas, com a participação ativa dos trabalhadores.
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de baixo risco, a realização da AET não é obrigatória, exceto em circunstâncias específicas. Os resultados da AET devem fazer parte do inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e o relatório da AET, quando realizado, deve ser mantido pela organização por um período de 20 anos. A NR 17 determina que “A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.”
Organização do trabalho
A NR 17 foca na organização do trabalho para promover a saúde e segurança dos trabalhadores. Esta regulamentação visa a assegurar um ambiente de trabalho que atende às necessidades físicas e cognitivas dos empregados, reduzindo riscos e fomentando um espaço laboral saudável e eficiente.
Segundo a NR 17:
“A organização do trabalho […] deve levar em consideração:
- a) as normas de produção;
- b) o modo operatório, quando aplicável;
- c) a exigência de tempo;
- d) o ritmo de trabalho;
- e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e
- f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.”
Essa parte da norma também introduz os cuidados com atividades que exigem sobrecarga muscular. Isso envolve a adoção de medidas técnicas, organizacionais ou administrativas, que são baseadas em avaliações ergonômicas. Além disso, a NR 17 orienta sobre a importância de criar postos de trabalho que levem em conta os fatores organizacionais e ambientais, bem como a natureza das tarefas realizadas. Isso visa assegurar que os trabalhadores possam executar suas atividades em espaços que promovam movimentos livres e seguros, evitando posturas nocivas.
Medidas de prevenção recomendadas:
- Inclusão de pausas para recuperação psicofisiológica.
- Alternância de atividades para variar posturas e grupos musculares.
- Alterações na execução das tarefas para evitar movimentos prejudiciais.
Por fim, a NR 17 destaca a importância da participação dos trabalhadores na definição das medidas de segurança e na organização do trabalho. Isso inclui a orientação para que supervisores promovam um ambiente de trabalho claro, colaborativo e respeitoso. Mesmo empresas menores, com até dez empregados, embora isentas de alguns requisitos, devem seguir os princípios gerais estabelecidos pela norma para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
Esta parte da NR 17 é de particular interesse para as construtoras, uma vez que estabelece diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no canteiro de obras, onde frequentemente há o manuseio manual de materiais e equipamentos pesados.
Principais diretrizes da NR 17:
- Proibição do transporte manual de cargas que possam comprometer a saúde ou segurança do trabalhador (17.5.1)
- Redução da carga suportada por mulheres e menores de idade em conformidade com a lei (17.5.1.1).
O levantamento e o transporte manual de cargas devem seguir requisitos específicos para evitar a sobrecarga dos trabalhadores (17.5.2):
- Organização dos locais de pega e depósito das cargas para evitar movimentos corporais nocivos.
- Posicionamento de cargas e equipamentos para facilitar o alcance e movimentação segura.
No item 17.5.4, a norma lista medidas de prevenção no transporte manual não eventual de cargas:
- Utilização de meios técnicos facilitadores.
- Adequação do peso e tamanho da carga.
- Limitação da duração, frequência e número de movimentos dos trabalhadores.
- Redução das distâncias percorridas com as cargas.
- Alternância entre atividades ou inclusão de pausas.
Além disso, é importante que os trabalhadores recebam orientação adequada sobre os métodos corretos de levantamento, carregamento e deposição de cargas (17.5.5).
Mobiliário dos postos de trabalho
As diretrizes específicas para o mobiliário visam adaptar o ambiente de trabalho às características físicas dos trabalhadores e à natureza de suas atividades. As principais orientações incluem:
Adaptação do mobiliário (17.6.1): O mobiliário deve ser ajustável para atender às características antropométricas dos trabalhadores, garantindo conforto e eficiência na execução das tarefas.
Alternância de posições (17.6.2): Sempre que possível, os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância entre trabalhar sentado e em pé, favorecendo a saúde e o conforto dos trabalhadores.
Requisitos para trabalho manual (17.6.3):
- O mobiliário deve permitir uma boa postura, visualização e operação.
- Deve proporcionar dimensionamento adequado para movimentação sem riscos à saúde.
- A altura e superfície de trabalho devem ser compatíveis com o tipo de atividade.
- Área de trabalho deve estar dentro da zona de alcance manual.
- Para trabalho sentado, deve haver espaço suficiente para pernas e pés.
- Para trabalho em pé, é essencial ter espaço adequado para os pés.
Apoio para os pés (17.6.4): Quando necessário, deve-se fornecer apoio para os pés, especialmente se o trabalhador não conseguir manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.
Design dos assentos (17.6.6):
- Os assentos devem ter altura ajustável e sistemas de ajustes acessíveis.
- Devem ter pouco ou nenhum contorno na base, borda frontal arredondada e encosto adaptado à região lombar.
Assentos para trabalho em pé (17.6.7): Em atividades realizadas em pé, deve-se disponibilizar assentos com encosto para descanso durante as pausas.
Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.
O capítulo 17.7 da NR 17 é outro trecho importante para as construtoras, pois aborda as diretrizes para o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. Este capítulo complementa a NR 12, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, enfatizando a importância de uma interação segura e eficiente entre o trabalhador e as ferramentas de trabalho. Entre seus principais pontos estão:
Conformidade com a NR 12 (17.7.1): O trabalho com máquinas e equipamentos deve estar alinhado com as disposições da NR 12, garantindo segurança e prevenindo acidentes.
Design de máquinas e equipamentos (17.7.2):
- Fabricantes devem projetar máquinas e equipamentos que permitam interações claras e precisas com os operadores, reduzindo o risco de erros.
- Os painéis de controle e comandos devem ser facilmente acessíveis e seguros para operar.
Equipamentos de processamento eletrônico (17.7.3):
- Ajustabilidade dos equipamentos eletrônicos, como terminais de vídeo, para atender às necessidades da tarefa.
- Deve-se garantir a mobilidade suficiente para ajustar a tela do equipamento à iluminação do ambiente.
Ferramentas manuais (17.7.4 a 17.7.6):
- Equipamentos e ferramentas manuais que possam comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores devem ter dispositivos de sustentação ou outras medidas preventivas.
- As ferramentas devem ser fáceis de usar e manusear, evitando compressão da palma da mão ou dedos.
- A seleção de ferramentas manuais deve considerar o tipo, formato e textura da empunhadura, adequando-se à tarefa e ao uso de luvas, quando necessário.
Condições de conforto no ambiente de trabalho
O capítulo 17.8 da NR 17 estabelece critérios importantes para as condições de conforto no ambiente de trabalho, enfatizando a necessidade de uma iluminação adequada, seja ela natural ou artificial, em todos os locais e situações de trabalho.
Esta iluminação deve ser projetada para evitar problemas como ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos, e deve estar em conformidade com os níveis mínimos estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro.
Além disso, a norma aborda a importância do conforto acústico e térmico, especialmente em ambientes internos onde se realizam atividades que exigem atenção constante e solicitação intelectual.
As organizações devem adotar medidas para controlar o nível de ruído, mantendo-o dentro dos limites aceitáveis estabelecidos por normas técnicas oficiais, e garantir condições adequadas de temperatura, velocidade do ar e umidade, com faixas de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
Estas medidas são essenciais para assegurar que os ambientes de trabalho sejam seguros e confortáveis para os trabalhadores, evitando prejuízos à sua saúde e segurança.
Anexos da NR 17
Dois anexos específicos da norma abordam condições particulares de trabalho: o Anexo I, que se concentra no trabalho dos operadores de checkout, e o Anexo II, que trata do trabalho em teleatendimento/telemarketing. Estes anexos detalham as diretrizes ergonômicas e de saúde ocupacional para atividades que possuem características únicas e desafios particulares.
O que mudou na NR 17 atualizada?
A atualização da NR 17, que trata de Ergonomia, trouxe mudanças significativas para alinhar a norma com as práticas contemporâneas de saúde e segurança no trabalho. Entre as alterações introduzidas, as mais importantes são:
- Integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ocupacionais: A NR 17 agora está integrada ao novo texto da NR 1, que enfatiza a importância de gerenciar proativamente os riscos ocupacionais.
- Harmonização com outras normas: Os anexos foram harmonizados com outras normas revisadas, como a NR 1, NR 7 e a própria NR 17. Isso visa garantir uma abordagem mais coesa e eficiente para a ergonomia no local de trabalho.
- Inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Foi adicionada a Avaliação Ergonômica Preliminar, que serve como um primeiro passo na identificação e no gerenciamento de riscos ergonômicos.
- Explicitação da Análise Ergonômica do Trabalho (AET): A norma agora detalha a necessidade de realizar a Análise Ergonômica do Trabalho em situações que exigem estudos mais aprofundados.
- Foco nas Micro e Pequenas Empresas: A atualização trouxe um tratamento específico para micro e pequenas empresas, reconhecendo as diferentes capacidades e recursos desses negócios.
- Reestruturação dos capítulos: Como já vimos, os capítulos da norma foram reestruturados.
Conclusão
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) é um marco importante na legislação trabalhista brasileira, estabelecendo diretrizes para garantir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Com sua ampla aplicabilidade, incluindo a construção civil, a NR 17 abrange desde o manuseio adequado de materiais até a organização do espaço de trabalho e o uso de equipamentos e mobiliário.
Esta norma, cujo texto original foi publicado em 1978, passou por uma revisão substancial em 2022, refletindo as mudanças nas práticas de saúde e segurança no trabalho e buscando harmonizar-se com outras Normas Regulamentadoras atualizadas, como a NR 1 e a NR 7.
Essas atualizações enfatizam a importância contínua da ergonomia, segurança e saúde no ambiente de trabalho, assegurando que as atividades laborais sejam desenvolvidas de maneira a minimizar riscos e promover o bem-estar dos colaboradores.
Vale ressaltar que o descumprimento da norma pode acarretar multas, indenizações e outras punições à empresa. Já o funcionário pode ser demitido por justa causa se não quiser se adequar às orientações que ela apresenta para sua atividade.