- Obrigação acessória ganhou novo peso estratégico com a Reforma Tributária
- Empresas que cumprirem obrigações acessórias corretamente em 2026 não precisarão recolher CBS e IBS
- Setor da Construção Civil precisa se adaptar desde já às novas exigências para evitar multas e prejuízos futuros
As obrigações acessórias sempre fizeram parte da rotina fiscal e contábil das empresas, mas com a chegada da Reforma Tributária, elas ganharam um novo peso estratégico. Além de emitir notas fiscais ou enviar declarações, agora elas também podem significar isenção no pagamento dos novos tributos, como a CBS e o IBS.
O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 determinou que, durante o ano de 2026, empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas não precisarão recolher esses novos impostos, mesmo que eles já estejam sendo testados. Em outras palavras, esse será um período de adaptação, sem impacto financeiro direto para quem estiver em conformidade.
No entanto, ainda faltam definições importantes por parte do Governo e da Receita Federal. A regulamentação final sobre quais declarações serão exigidas e quais sistemas deverão ser atualizados ainda está por vir. Mesmo assim, o setor da Construção Civil não pode esperar. O cronograma já está em andamento e 2026 será determinante para a adaptação aos novos formatos fiscais.
Por este motivo, se antecipar é essencial para evitar multas, desenquadramentos e prejuízos no futuro. Neste artigo, vamos mostrar o que já se sabe sobre as novas obrigações acessórias, como elas impactam construtoras e incorporadoras, e o que é possível fazer desde já para ficar em conformidade com a nova legislação tributária.
Índice
O que são obrigações acessórias?
No contexto tributário, as obrigações acessórias são todas as exigências formais que uma empresa deve cumprir para demonstrar que está em dia com suas responsabilidades fiscais. Isso inclui, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a entrega de declarações periódicas, a escrituração de livros contábeis e fiscais e o envio de informações ao Fisco por meio de sistemas digitais, como o SPED.
A obrigação principal, por outro lado, está relacionada diretamente ao pagamento do tributo. Já as acessórias são formas de comprovar, documentar e dar transparência a esse cumprimento. Ou seja, não envolvem o desembolso do imposto em si, mas são fundamentais para que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
Na prática, se uma empresa deixa de pagar um imposto, ela está inadimplente com a obrigação principal. Mas se ela deixa de entregar uma declaração, mesmo que tenha pago o imposto corretamente, estará irregular quanto às obrigações acessórias, o que pode gerar multas, bloqueios e até impedimentos operacionais.
Na Construção Civil, essas obrigações se traduzem, por exemplo, na emissão correta de notas fiscais de serviços, no envio da EFD-Contribuições, no recolhimento e registro de INSS sobre mão de obra e na inclusão de dados no eSocial para obras de maior porte.
Com a Reforma Tributária, esse conjunto de obrigações acessórias tende a crescer e se tornar ainda mais relevante no dia a dia das empresas do setor.
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Quais obrigações acessórias serão exigidas pela Reforma Tributária?
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, já traz algumas pistas do que será exigido das empresas. Como já mencionamos, o artigo 348, por exemplo, prevê que em 2026 haverá uma dispensa do pagamento da CBS e do IBS para quem estiver cumprindo corretamente essas obrigações.
Embora a regulamentação definitiva ainda esteja em andamento, especialistas vêm apontando os caminhos mais prováveis. Entre os itens que devem ser exigidos estão:
- Emissão correta de Notas Fiscais de Serviço (NFS), com destaque para os novos campos de apuração do IVA;
- Entrega da EFD-Contribuições, incluindo a escrituração digital das operações sujeitas à CBS e ao IBS;
- Criação da DERE (Declaração de Operações com Regimes Especiais), uma nova obrigação acessória específica para empresas que operam com benefícios fiscais — como é o caso das construtoras e incorporadoras;
- Entrega de todos os blocos do SPED, como ECD (Contábil), ECF (Fiscal), eSocial e REINF, especialmente relevantes em contratos com mão de obra intensiva e retenções na fonte.
Mesmo com a ausência de normas finais detalhando essas obrigações, o consenso entre os especialistas é claro: esperar para agir não é uma opção. O volume de ajustes nos sistemas e processos é significativo, e o tempo de preparação é curto.
Por isso, construtoras e incorporadoras que querem manter a conformidade e aproveitar os benefícios do novo modelo precisam iniciar a adaptação desde já.
Como a emissão correta de documentos fiscais será impactada?
Com a chegada da CBS e do IBS, a emissão de documentos fiscais se tornará mais técnica e rigorosa. As notas fiscais eletrônicas (NF-e) precisarão trazer novos campos obrigatórios, como a alíquota aplicada, a base de cálculo já deduzida dos redutores previstos na legislação e a indicação de benefícios fiscais utilizados.
Isso significa que os sistemas de emissão precisarão estar 100% alinhados aos critérios do novo modelo de apuração do IVA. Não bastará mais “emitir nota corretamente”, será preciso interpretar a operação, aplicar os redutores e tributar de forma precisa. Ou seja, a responsabilidade sobre a classificação tributária das operações será ainda maior.
No setor imobiliário, esse cuidado é fundamental. A venda de imóveis, por exemplo, agora exige atenção ao momento da incidência do tributo (que passa a ser a alienação, mesmo sem pagamento integral), à aplicação de redutores sociais e de ajuste, e à alíquota específica (com desconto de 50%).
Já nas operações de locação, há redutor de 70% sobre a alíquota padrão e um abatimento mensal de R$ 600 para aluguéis residenciais. Esses elementos, inclusive, precisam constar na nota fiscal de forma clara.
Além disso, uma das preocupações recorrentes do setor é a correta utilização dos códigos de classificação tributária (cClassTrib). Esses códigos serão fundamentais para o tratamento adequado das operações no sistema do Fisco. Qualquer erro nessa classificação pode gerar bloqueios de crédito, autuações e perda de benefícios fiscais, comprometendo o fluxo de caixa da empresa.
Por isso, a revisão das rotinas fiscais e sistemas de emissão de NF-e deve estar entre as prioridades das construtoras e incorporadoras. A adequação técnica será determinante para garantir a conformidade com o novo modelo tributário.
Como se preparar desde já para cumprir as obrigações acessórias?
Mesmo sem a regulamentação final publicada, as empresas da Construção Civil já têm base suficiente para começar a adaptação. Abaixo, veja os principais passos práticos para se antecipar nesse momento tão importante.
Alinhe contabilidade, fiscal e jurídico
A Reforma Tributária impacta diversas áreas da empresa. Por isso, é essencial promover o alinhamento entre os setores contábil, fiscal e jurídico para revisar contratos, revisar processos e evitar conflitos futuros. O ideal é que todos tenham conhecimento sobre os impactos e responsabilidades em cada etapa da operação.
Revise os sistemas de emissão de NF-e
Os layouts das notas fiscais serão atualizados, com novos campos obrigatórios relacionados à CBS e ao IBS. Isso exige que os ERPs estejam preparados para identificar corretamente as operações, aplicar os redutores e calcular os tributos de forma automática e precisa. A tecnologia será um fator-chave para ajudar neste processo.
Acompanhe atualizações da Receita Federal
Notas técnicas, manuais, eventos online e comunicados da Receita serão a principal fonte oficial de informação sobre o funcionamento das obrigações acessórias no novo sistema. Monitorar essas atualizações e treinar as equipes com base nelas pode ser uma ótima estratégia. Você pode, inclusive, acompanhar a curadoria do tema no Hub de conteúdo da Reforma Tributária, que é atualizado regularmente com as principais notícias, diretrizes, materiais e análises.
Avalie a prontidão para as entregas do SPED
A expectativa é de que todas as obrigações do SPED sejam exigidas: ECD, ECF, REINF e eSocial, portanto, busque uma boa estrutura e conhecimento técnico. Avaliar se sua empresa está apta a entregar essas obrigações corretamente (especialmente em obras com alto volume de mão de obra ou contratos com entes públicos) pode evitar muitos problemas futuros.
Participe de comunidades técnicas e fóruns
Espaços como a Sienge Comunidade oferecem discussões atualizadas e orientações práticas compartilhadas por especialistas do setor. Participar desses fóruns ajuda a entender como outras empresas estão se adaptando, tirar dúvidas em tempo real e se manter sempre um passo à frente.
Conclusão: obrigações acessórias não são só burocracia
Com a Reforma Tributária, o cumprimento correto das obrigações acessórias poderá gerar benefícios concretos, que vão além da isenção do CBS e IBS, evitando possíveis autuações, multas e entraves operacionais no futuro.
Isso exige uma mudança de cultura nas construtoras e incorporadoras. Não dá mais para deixar toda a responsabilidade nas mãos do contador ou esperar por definições de última hora. As empresas que quiserem navegar bem pela transição tributária precisam assumir uma postura ativa, integrando tecnologia, processos e pessoas desde já.
Lembre-se: antecipar-se é uma decisão de gestão. Quem se antecipa, economiza. Quem ignora, paga caro. Pense nisso!
Quer se preparar para as novas obrigações acessórias com quem entende do assunto? Participe do Sienge Comunidade e tire dúvidas diretamente com especialistas do setor.
