O profissional de construção civil deve se preocupar desde a etapa da concepção do projeto com o gerenciamento de resíduos. A elaboração de um plano sobre aquilo que será feito com o material a ser descartado durante a obra é parte indispensável.
A resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) número 307 de 2002 estabelece os procedimentos necessários para a gestão dos resíduos da construção civil. O órgão define que as empresas do setor não enquadradas na legislação como objeto de licenciamento ambiental apresentem os Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) ao lado do projeto do empreendimento para análise pela autoridade competente do poder público municipal. O gestor da obra deve ficar atento também ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, já que o PGRS deve estar em conformidade com ele.
Um dos objetivos mencionados na lei emanada pelo CONAMA é reduzir os impactos ambientais gerados pelos materiais descartados pelos profissionais da construção civil. Por isso, a preocupação com todos os envolvidos nesse processo, com destaque para a própria empresa de construção civil, chamada pela legislação de geradora, que se responsabiliza desde o início por dar fim adequado aos resíduos resultantes da sua atividade econômica.
O profissional de construção civil deve se preocupar desde a etapa da concepção do projeto com o gerenciamento de resíduos. A elaboração de um plano sobre aquilo que será feito com o material a ser descartado durante a obra é parte indispensável.
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