- O mercado da Construção Civil está mais rigoroso em relação às garantias contratuais
- O seguro garantia de obra protege o contratante contra inadimplência e atrasos
- É importante contratar um seguro para cada obra para evitar prejuízos, proteger a empresa e cumprir a legislação.
Nos últimos anos, o mercado da Construção Civil tem se tornado cada vez mais rigoroso em relação às garantias contratuais. A busca por maior segurança jurídica e previsibilidade financeira levou construtoras, incorporadoras e órgãos públicos a reforçarem as exigências de comprovação de capacidade técnica e econômica nos contratos de obras e serviços. Nesse cenário, o seguro garantia de obra vem ganhando protagonismo como um dos principais instrumentos de proteção tanto para contratantes quanto para contratadas.
Esse tipo de seguro atua como uma proteção para o cumprimento das obrigações previstas em contrato. Protege o contratante contra prejuízos decorrentes de inadimplência, atrasos ou descumprimento de prazos e padrões técnicos por parte da empresa executora. E para as construtoras, representa também um diferencial competitivo, pois demonstra comprometimento com a entrega dos projetos dentro das condições acordadas.
Se você deseja se aprofundar no tema, continue sua leitura. Neste artigo, iremos explicar o que é o seguro garantia de obra, quando ele é exigido, seus tipos e benefícios, além de apresentar boas práticas para gestão de garantias e como soluções tecnológicas podem otimizar esse controle. Vamos lá?
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Índice
- O que é o seguro garantia de obra e por que é importante?
- Quais são os tipos de seguro utilizados em obras?
- Quando o seguro garantia é obrigatório em uma obra?
- 8 benefícios do seguro garantia de obra
- Como contratar e como funciona na prática?
- A assessoria como aliada na gestão de contratos e garantias
- Conclusão
O que é o seguro garantia de obra e por que é importante?
O seguro garantia de obra é uma modalidade que assegura o cumprimento das obrigações contratuais assumidas por uma construtora ou incorporadora perante o contratante. Diferente dos seguros tradicionais, que cobrem perdas materiais ou acidentes, o seguro garantia tem foco maior na proteção jurídica e financeira do contrato.
Ele garante que a seguradora assuma a responsabilidade de indenizar o contratante ou garantir a conclusão do projeto caso a empresa responsável pela execução da obra deixe de cumprir o que foi acordado.
Nas obras públicas, esse seguro é frequentemente obrigatório, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sendo uma forma de o poder público reduzir riscos de paralisação e assegurar o uso adequado dos recursos. Já nas obras privadas, sua contratação tem se tornado cada vez mais comum como prática de governança e mitigação de riscos contratuais, especialmente em empreendimentos de grande porte.
Enquanto outros seguros da Construção Civil, como o de riscos de engenharia, de responsabilidade civil ou de equipamentos, cobrem danos físicos ou acidentes no canteiro, o seguro garantia se diferencia por resguardar o aspecto contratual da relação entre as partes.
Comparação com o performance bond
O performance bond, muito utilizado no exterior, possui função semelhante ao seguro garantia de obra. Ambos asseguram o cumprimento do contrato, mas o performance bond é uma garantia financeira direta emitida por um banco, enquanto o seguro garantia é um produto oferecido por seguradoras, com custo geralmente mais acessível e menos exigências de crédito.
Por que é importante fazer um seguro para cada obra?
Naturalmente, todo profissional da construção civil sabe que o setor envolve muitos riscos. Trabalho em altura, maquinário pesado e objetos cortantes são apenas algumas das vulnerabilidades do trabalho construtivo.
Então talvez você se pergunte se vale mesmo a pena fazer um seguro de obra. A resposta é um grande “Sim!”. Afinal de contas, não importa há quanto tempo a empresa está no mercado ou se nunca houve acidente grave no canteiro antes. É impossível garantir que amanhã isso não vai mudar.
Além disso, aqui estão pelo menos 3 motivos para não deixar de fazer um seguro para cada obra da sua construtora:
1. Manter o empreendimento vivo
Imagine que no meio de um grande projeto, depois de milhões de reais já investidos, acontece um acidente no canteiro de obras. Apesar de ninguém se ferir, boa parte do trabalho é arruinada. O que pode ser feito em seguida?
Pense um pouco:
Dependendo das condições financeiras da empresa, a obra pode se tornar inviável dali para frente se tiver de arcar com o prejuízo do próprio bolso. Por outro lado, se tiver um seguro de obra com as coberturas necessárias, pode continuar o projeto e ainda ter lucro, mesmo que menor por conta do atraso.
Percebe o valor de ter um seguro de obra bem estabelecido? Ele pode ser a diferença entre perder um empreendimento inteiro ou mantê-lo ativo, mesmo em caso de grandes imprevistos.
2. Resguardar a empresa de prejuízos maiores
Vamos pensar em outra situação similar à que descrevemos acima. Desta vez, a construtora está fazendo um projeto em parceria com outra empresa, ou mesmo uma obra terceirizada. De repente, acontece um acidente sério que estraga todo o trabalho já feito.
A responsabilidade legal de pagar os danos é da empresa que está cuidando da obra. Se não tiver contratado um seguro, isso dificilmente vai terminar de outra forma que não seja uma briga na justiça com o proprietário do empreendimento.
Além de gastar com advogados e perder o pagamento do serviço em questão, a empresa corre o risco de perder a ação e ainda precisar reembolsar o valor perdido no acidente.
3. Cumprir a legislação
Para evitar alguns problemas como o que acabamos de citar, a lei exige a contratação de um seguro de obra em muitos casos, para blindar o empreendimento e os envolvidos nele. Se esse for o caso de algum projeto no qual a sua empresa está envolvida, a questão se torna obrigatória.
Deixar de contratar o seguro seria, portanto, imprudente, não só por todos os riscos envolvidos, mas também porque colocaria a empresa em problemas com a justiça.
Quais são os tipos de seguro utilizados em obras?
O ambiente da Construção Civil envolve riscos diversos — desde falhas estruturais até acidentes de trabalho. Por isso, é fundamental conhecer os principais tipos de seguros que podem ser contratados para proteger o empreendimento, as pessoas envolvidas e o contrato em si.
- Seguro de riscos de engenharia: cobre danos materiais ocorridos durante a execução da obra, como desabamentos, incêndios, alagamentos ou falhas de execução. É um dos seguros mais comuns em projetos de médio e grande porte.
- Seguro de responsabilidade civil: protege a construtora contra indenizações devidas a terceiros por danos materiais ou corporais causados durante a execução da obra.
- Seguro garantia contratual: assegura o cumprimento das obrigações previstas no contrato, protegendo o contratante em caso de descumprimento, atrasos ou falência da construtora. É o seguro que mais cresce em relevância no setor, justamente por reduzir riscos financeiros e jurídicos.
- Seguro de vida e acidentes pessoais para operários: oferece cobertura em caso de morte ou invalidez dos profissionais que atuam no canteiro de obras, sendo essencial para o bem-estar e a segurança dos trabalhadores.
- Seguro de equipamentos: cobre perdas ou danos em máquinas e equipamentos utilizados na execução da obra, tanto em operação quanto em transporte ou armazenamento.
Entre todas as modalidades, o seguro garantia contratual se destaca por oferecer uma proteção direta ao contrato, assegurando a continuidade e a entrega do projeto mesmo diante de imprevistos financeiros ou operacionais.
Quando o seguro garantia é obrigatório em uma obra?
Agora que já entendemos o papel do seguro garantia de obra na proteção contratual, é importante também olhar para o outro lado: o que pode acontecer quando ele não é contratado. Muitos gestores ainda veem o seguro como um custo adicional ou como algo burocrático, mas esquecem de considerar os prejuízos que podem surgir ao investir milhões em um empreendimento sem qualquer mecanismo de proteção contra imprevistos.
Nos contratos com o poder público, a obrigatoriedade do seguro garantia está prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Ela determina que obras e serviços de engenharia acima de R$ 200 milhões devem contar com cobertura mínima de 30% do valor do contrato, justamente para resguardar o contratante em caso de inadimplência ou paralisação.
Já em obras privadas, a obrigatoriedade não é imposta por lei, mas vem se consolidando como boa prática de gestão de riscos. Incorporadoras e construtoras que atuam com múltiplos empreendimentos simultâneos reconhecem que o seguro é um investimento pequeno diante do potencial de perda em caso de falhas, acidentes ou atrasos.
Ignorar essa proteção pode gerar sérias consequências, como:
- Perda total do investimento feito, caso ocorra um problema técnico, jurídico ou financeiro sem cobertura contratual.
- Prejuízos adicionais, como gastos com correções, indenizações, multas por atraso e honorários advocatícios.
- Comprometimento do caixa e de outros projetos, já que a empresa precisaria alocar recursos próprios para solucionar os danos.
Assim, mais do que atender à lei, o seguro garantia de obra deve ser visto como uma medida essencial de proteção patrimonial e de continuidade dos negócios.
8 benefícios do seguro garantia de obra
Contratar um seguro garantia de obra é uma decisão que pode trazer diversos benefícios para a construtora, tornando essa uma ferramenta realmente estratégica de gestão e proteção financeira. Vamos ver a seguir as 8 principais vantagens.
1) Recuperar o investimento feito na obra
O primeiro grande benefício é a proteção do investimento total aplicado até o momento em que algum problema possa ocorrer. Em caso de inadimplência, atraso ou paralisação da construtora, a seguradora garante que o contratante não perca os valores já aportados, permitindo a retomada ou conclusão do projeto.
2) Proteção contra problemas comuns durante a execução
Nós sabemos que durante uma obra, os imprevistos são frequentes: falhas técnicas, desastres naturais, falência de fornecedores ou problemas operacionais. Com o seguro garantia, é possível assegurar que o contrato será cumprido, mesmo diante desses obstáculos, mantendo o andamento e a entrega da obra dentro das condições pactuadas.
3) Proteção a terceiros afetados
Problemas em uma obra podem afetar terceiros, como vizinhos, prestadores de serviço ou parceiros comerciais. O seguro garantia cobre prejuízos decorrentes de falhas contratuais que causem danos a esses envolvidos, evitando litígios e preservando a reputação da construtora.
4) Cobertura mesmo após a entrega da obra
Alguns contratos preveem responsabilidades pós-entrega, como vícios construtivos ou defeitos ocultos. Nesses casos, o seguro pode ser acionado para cobrir prejuízos relacionados ao descumprimento de garantias contratuais, mantendo a segurança jurídica mesmo após a finalização do empreendimento.
5) Investimento baixo em relação ao custo da obra
Muitos gestores acreditam que o seguro representa um custo alto, mas, na prática, seu valor é bastante reduzido: normalmente entre 0,1% e 0,5% do orçamento total. Considerando o nível de proteção que oferece, trata-se de um investimento mínimo diante dos riscos financeiros de uma obra sem cobertura.
6) Segurança jurídica para contratante e contratado
O seguro garantia assegura o cumprimento das obrigações previstas em contrato, evitando disputas judiciais e protegendo ambas as partes. Ele garante transparência, previsibilidade e estabilidade jurídica nas relações contratuais.
7) Garantia de continuidade e entrega do projeto
Se ocorrerem problemas financeiros, falência ou abandono de obra, o seguro pode ser acionado para viabilizar a continuidade do contrato. Isso evita que o empreendimento seja paralisado e garante que o contratante receba o projeto conforme o previsto.
8) Vantagem competitiva em licitações públicas
Em contratações públicas, possuir o seguro é um requisito legal e também um diferencial competitivo. Ele demonstra solidez, credibilidade e capacidade técnica, aumentando as chances de sucesso em processos licitatórios e reforçando a imagem da construtora perante o mercado.
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Como contratar e como funciona na prática?
Contratar um seguro garantia de obra não é um processo complexo, mas exige atenção a alguns detalhes importantes. O principal objetivo é trazer respaldo financeiro em caso de descumprimento, atraso ou problemas na execução, portanto, entender como funciona na prática é fundamental para evitar lacunas nesse sentido.
Para ajudar você a fazer um bom contrato, criamos uma lista com os principais pontos que você deve levar em consideração.
Compreenda os agentes envolvidos
O primeiro passo é entender o funcionamento do seguro garantia, que depende de três partes principais: o tomador, o segurado e a seguradora. O tomador é a construtora responsável por executar a obra e cumprir o contrato. O segurado é o contratante (público ou privado) que será indenizado se o contrato for descumprido. Por fim, a seguradora é quem emite a apólice e garante financeiramente que as obrigações serão honradas.
Procure um corretor especializado
Assim como em outras modalidades de seguro, você vai precisar do apoio de um corretor experiente e, de preferência, com conhecimento do setor da Construção Civil. Ele irá te orientar sobre o tipo de seguro mais adequado, as condições de cobertura, o perfil das seguradoras e as exigências específicas de cada contrato. Além disso, o corretor pode antecipar possíveis restrições e ajudar na negociação de cláusulas mais vantajosas.
Compare fatores relevantes entre seguradoras
Antes de escolher a apólice, é essencial comparar três pontos: qualidade do atendimento, abrangência da cobertura e estrutura da seguradora. Uma boa seguradora precisa ter solidez financeira e capacidade de resposta rápida em caso de sinistro.
Faça uma lista das opções disponíveis no mercado e suas principais atribuições. Depois, compare com a realidade da sua empresa para definir qual a opção mais vantajosa.
Como identificar o seguro ideal
A escolha da apólice ideal depende do tipo de contrato e do nível de risco envolvido. Obras públicas, por exemplo, seguem regras específicas da Lei nº 14.133/2021, que define parâmetros mínimos de cobertura. Já nas obras privadas, é fundamental que o seguro ofereça proteção contra inadimplência, falência, abandono e descumprimento de prazos ou especificações técnicas.
Empresas que atuam em diferentes estados ou com múltiplos contratos simultâneos podem negociar condições personalizadas, o que ajuda a otimizar custos e simplificar o controle das garantias.
Envie a documentação e conclua a contratação
A etapa seguinte envolve o envio dos documentos exigidos, como o contrato da obra, o memorial descritivo, o cronograma físico-financeiro e, em alguns casos, o projeto executivo.
Em empreendimentos de maior porte, pode ser necessária uma vistoria técnica no canteiro para validar as condições de risco. Esse processo tende a ser ágil quando a empresa já possui boa gestão documental e controle dos contratos. Em obras menores, a aprovação pode ser feita em alguns dias, sem necessidade de análise extensa, o que acaba agilizando naturalmente o processo.
Quando acionar um seguro?
O seguro pode ser acionado em diferentes situações. Se a construtora enfrentar dificuldades financeiras, atrasos relevantes, abandono de obra ou falência, a seguradora poderá entrar em ação. Dependendo do contrato, ela pode indenizar o contratante pelos prejuízos ou assumir diretamente a continuidade da obra, contratando outra empresa para concluir o serviço.
Em ambos os casos, o grande benefício é fazer com que o projeto não fique paralisado e que o contratante tenha segurança de que a entrega será feita conforme o previsto — protegendo, ao mesmo tempo, a imagem e a estabilidade financeira da construtora.
A assessoria como aliada na gestão de contratos e garantias
Com o aumento da complexidade dos contratos e a multiplicação das exigências regulatórias, a gestão eficiente de garantias e seguros tornou-se um desafio constante para construtoras e incorporadoras. Nesse cenário, o acompanhamento especializado tem se tornado um grande aliado para um maior controle, automação e rastreabilidade dos processos.
Atualmente, soluções como o Sienge Capital, possibilitam que empresas da Construção Civil centralizem todas as informações sobre garantias, seguros e documentos contratuais. Em vez de depender de planilhas dispersas ou controles manuais, o gestor passa a contar com uma visão integrada e confiável de cada contrato, seus prazos, valores e obrigações associadas.
Um dos grandes diferenciais é ficar em dia com os prazos de renovação de apólices, vigência de seguros e validade de garantias. Assim reduzindo o risco de descumprimento contratual por esquecimento, evitando possíveis prejuízos com multas ou paralisações. Além disso, o controle digital facilita as auditorias e fortalece o compliance regulatório, assegurando que a empresa esteja em conformidade com legislações e normas de contratação pública e privada.
Para construtoras de médio e grande porte, que administram simultaneamente dezenas de contratos e obras, o ganho é ainda mais significativo. A assessoria libera tempo das equipes jurídicas e financeiras, melhora a comunicação entre áreas e aumenta a transparência nas relações com clientes e fornecedores.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já deve ter entendido a importância de adotar o seguro garantia de obra como parte da rotina de gestão e não apenas como uma exigência contratual. Essa nova perspectiva é um passo essencial para fortalecer a sustentabilidade financeira e jurídica das construtoras.
Dessa forma, além de todos os benefícios que já citamos, construtoras e incorporadoras demonstram maturidade na gestão de riscos e comprometimento com a entrega dos empreendimentos dentro dos prazos e condições previamente acordadas.
Soluções especializadas, como o Sienge Capital, estão aí para facilitar ainda mais esse processo. Elas permitem centralizar o controle de garantias, seguros e documentos, além de promover a conformidade regulatória. O resultado é uma gestão mais ágil, integrada e confiável, que reduz erros e previne prejuízos.
Ou seja, com processos bem estruturados e as ferramentas adequadas, o seguro garantia se torna um investimento estratégico para a empresa, capaz de assegurar a continuidade das operações, preservar o capital e fortalecer a reputação no mercado.
E se você deseja contar com a tecnologia a seu favor, aproveite a demonstração gratuita do Sienge Capital e faça o teste de como essa solução atende a realidade da sua construtora ou incorporadora.
