• A NR 1 é a norma que define as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, regulamentando as demais normas de saúde e segurança no trabalho.
  • Em 2025, a NR 1 passou por atualizações incluindo novos aspectos relacionados aos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
  • É obrigatório que as empresas identifiquem e adotem medidas preventivas para os riscos psicossociais, com documentação atualizada e participação dos trabalhadores.

Você conhece a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1)? Quem trabalha em empresa de Construção Civil já ouviu falar e, provavelmente, até conhece bem, o conceito de norma regulamentadora (ou NR). Esses textos têm como objetivo tornar as relações de trabalho mais justas e seguras para todos, impedindo a exploração e o aumento de risco para os trabalhadores. 

Mas existe uma NR que define o que esperar das demais. É o caso da “NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais”, que entre outros pontos, estabelece quem tem obrigação de cumprir com essas regras, quem fiscaliza o trabalho etc. 

Seu texto original é de 1978, mas desde então já passou por várias revisões. Na mais recente atualização para 2025, trouxe novos aspectos relacionados aos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), mudanças que entram em vigor a partir do dia 25 de maio de 2026.  

Neste texto você conhecerá melhor a NR 1, como ela dialoga com as demais normas de saúde e segurança no trabalho e como garantir que sua empresa atende aos seus requisitos.

O que é a NR 1?

A NR 1 atualizada ainda tem como objetivo principal definir as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras que vêm depois dela. Em outras palavras, é a norma que regulamenta as outras normas

Dessa forma, o texto expressa: 

  • quem tem obrigação de seguir as NRs 
  • quais são os pontos em comum entre todas as normas regulamentadoras 
  • quais exceções se aplicam etc.  

É como se você encontrasse um grande atalho para entender todas as normas reguladoras, antes de estudar cada uma a fundo. 

NR 1 1

O que mudou na NR 1 em 2025

Com a portaria nº 1.419 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe novas diretrizes relacionadas aos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT). Uma medida para enfrentar o aumento do número de afastamentos ocasionados por doenças relacionadas à saúde mental. Para se ter uma ideia, só entre 2023 e 2024, o crescimento desses casos foi de quase 70%

A nova redação da norma exige que os riscos psicossociais — como estresse, assédio e sobrecarga — sejam incluídos no PGR. As empresas devem identificar esses fatores e adotar medidas preventivas, como treinamentos e campanhas de conscientização. 

Além disso, é obrigatório manter documentação atualizada sobre os riscos e os planos de ação adotados, disponível para fiscalização sempre que necessário. Outro ponto importante é o envolvimento dos trabalhadores, que devem participar ativamente de todas as etapas, com avaliações contínuas dos riscos. 

Por enquanto, a regulamentação é vaga. A norma não especifica quais são as situações de risco e não sugere um modelo de avaliação para mapear esses problemas. Por isso, a recomendação é recorrer a profissionais especializados, inclusive psicólogos, psiquiatras ou médicos do trabalho, para orientação e avaliação de riscos psicossociais. 

Deixar de adequar o PGR até o prazo limite – de 25 de maio de 2026 – pode resultar em autuação, com aplicação de multa administrativa. Caso, mesmo após a multa, a empresa não realize os ajustes exigidos, o Ministério Público do Trabalho poderá entrar com uma ação civil pública cobrando indenização por danos morais coletivos. 

Quando a NR 1 se aplica?

Como a NR 1 é uma espécie de livro de regras gerais, podemos dizer que a sua aplicação é a mais ampla de todas. Afinal, ela se aplica a todas as outras normas reguladoras existentes. 

O segredo aqui está em entender que esta NR não vai ser aplicada de modo específico em uma ou outra área do canteiro de obras. Ela é aplicada automaticamente quando uma empresa entende e coopera com as disposições gerais de todas as outras NRs. 

O contrário também é verdade: toda vez que uma empresa ignora a necessidade de cumprir com as normas regulamentadoras, ou descumpre ativamente um item de qualquer uma delas, viola a NR 1.

4 pontos importantes que você precisa saber sobre a NR 1

Agora que já entendemos o escopo e o objetivo central da NR 1, talvez você esteja curioso para saber quais são os pontos principais a respeito dela. E podemos destacar alguns muito relevantes, que certamente deixam muitos gestores em dúvida sobre o que é preciso fazer ou não para cumprir com tantas exigências.  

Sendo assim, aqui vão alguns dos pontos que merecem destaque na NR 1: 

1. Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs 

A disposição da NR 1 sobre quem deve obedecer às normas regulamentadoras de forma geral é bem clara: as diretrizes se aplicam a toda instituição que atua em regime CLT. Isso inclui:  

  • empresas de todos os segmentos e tamanhos;
  • órgãos públicos de administração; 
  • órgãos públicos dos poderes legislativo, judiciário e Ministério Público. 
NR 1 2

2. Cumprir com as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais

É verdade que as normas regulamentadoras servem para todo o território nacional. Mas cumprir com elas não exime uma empresa de suas obrigações para com normas definidas pelo estado ou município em que atua.  

Sendo assim, é preciso ficar de olho tanto nas NRs, quanto em possíveis exigências legais dos órgãos locais, já que observar as regras de um órgão não garante aprovação do outro.  

O mesmo vale para convenções de classe e acordos coletivos de trabalho, que precisam ser respeitados e seguidos como contratos separados aos que preveem as NRs.

3. Necessidade de treinamento constante

Outra disposição da NR 1 diz respeito à capacitação e qualificação constante dos colaboradores. É essencial que as empresas ofereçam esse tipo de treinamento para eliminar ou reduzir os riscos de acidente (e agora os riscos psicossociais) em suas instalações. 

Basicamente, existem 3 tipos de treinamento que as empresas precisam oferecer aos funcionários: 

  • Inicial: em geral, acontece antes de o trabalhador iniciar suas funções. Também pode ter prazo definido de forma específica em cada NR;
  • Periódico: acontece de acordo com o prazo determinado na NR em questão ou de acordo com prazo estabelecido pelo empregador;
  • Eventual: quando acontecem mudanças que aumentam o risco de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário estiver afastado por mais de 180 dias. 

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4. O Ministério do Trabalho é responsável pelas NRs

Cada governo pode dar nomes diferentes as suas pastas e ministérios. E é o Ministério do Trabalho (oficialmente Ministério do Trabalho e Emprego) que tem a missão de coordenar a elaboração e a revisão dos textos e publicar as normas regulamentadoras. 

É claro que também fica a cargo deste órgão fiscalizar o cumprimento de todas as regras estabelecidas em cada NR. Portanto, qualquer multa ou punição por descumprimentos das orientações e diretrizes provavelmente virá de um fiscal designado por esse Ministério. 

3 cuidados para aplicar a NR 1 do jeito certo

Em vez de nos concentrarmos apenas em detalhes técnicos, vamos nos apegar aos princípios da NR 1 – e de qualquer NR em sua essência. O objetivo final dessas diretrizes é manter a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

A fim de garantir que isso aconteça, a NR 1 tem alguns dispositivos importantes, que devem ser observados tanto pelo empregador, quanto pelos trabalhadores. Eles envolvem:

1. Informação

É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores. 

Além disso, deve informar também aos trabalhadores o que já foi ou ainda está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos das atividades. 

2. Prevenção

Além de corrigir os problemas que surgirem é obrigação da empresa também trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Isso inclui ouvir os trabalhadores sobre as situações do dia a dia e tomar medidas de acordo com elas.  

Essas medidas podem alcançar 4 níveis, na ordem de prioridade, a seguir: 

  • Eliminação dos fatores de risco;
  • Proteção coletiva: adoção de soluções que controlem ou reduzam riscos;
  • Mudanças administrativas: ajustes na forma de organizar e conduzir o trabalho;
  • Proteção individual: adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outras alternativas para assegurar a saúde de cada pessoa. 

3. Cooperação

A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR. Isso envolve muito mais que dar EPIs, mas engloba também exames médicos e outros tipos de assistência.

Os empregados, por sua vez, precisam cooperar por se submeter a todos os exames, seguir as normas de segurança estabelecidas, usar os EPIs etc. Afinal, também é de interesse deles garantir a própria segurança e a empresa não pode ser responsabilizada por atos injustificados de descuido.

Histórico de atualização da NR 1

Em 2019, teve início um significativo processo de revisão das NRs. Este esforço teve como objetivo simplificar, desburocratizar e harmonizar os textos de saúde e segurança no trabalho, que, em alguns casos, não eram revistos há quase quatro décadas. 

A NR 12, voltada para a segurança no trabalho com máquinas, foi a primeira a ser revisada, seguida de perto pela NR 24. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): A norma incorporou o conceito de GRO, focando na identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Mudou-se de uma abordagem reativa para proativa, incentivando empresas a antecipar e prevenir riscos.
  • Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR): Com sua introdução, esses programas, que substituíram o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tornaram-se ferramentas vitais para organizar a segurança no trabalho. Com o objetivo de reduzir riscos ocupacionais ao máximo, ele deve abranger todos os fatores de risco: físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos.
  • Atenção especial para micro e pequenas empresas: Reconhecendo os desafios únicos dessas empresas, a norma passou a oferecer soluções adaptadas à sua realidade. O texto, agora, tem maior flexibilidade para atender às necessidades específicas desses empreendimentos.
  • Prevenção ao assédio e à violência: O texto introduziu uma mudança na nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas devem incorporar e divulgar regras contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelecer protocolos anônimos para denúncias e promover capacitações anuais focadas em assédio, violência, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. 

Normas regidas pela NR 1

Se você quiser conhecer mais a fundo o conteúdo das normas regidas pela NR1, confira nossos artigos específicos sobre os principais textos aplicáveis ao setor da Construção Civil:

Observação: No contexto de ampla reforma recente das normas regulamentadoras, a NR 2, que tratava de inspeção prévia de novos estabelecimentos, foi completamente revogada em 2019. Se você quiser saber melhor sobre o processo e do que tratava a norma, veja nosso artigo sobre a extinta NR 2.

Conclusão

Em resumo, a NR 1 é a mãe das outras normas regulamentadoras, e isso é bom. Ela dá uma clareza maior sobre o que precisa ou não ser feito, por quem e em quais situações. O principal está em oferecer aos funcionários as condições apropriadas de trabalho e prezar pela segurança deles. 

O último item da NR 1 diz que o descumprimento do texto leva a consequências. Mas você sabe quais são elas? Veja, neste outro artigo, o que sua empresa pode enfrentar se deixar as normas regulamentadoras de lado