A Segurança do Trabalho na Construção Civil é uma das maiores preocupações de todos aqueles que atuam diariamente nos canteiros de obra. A boa notícia é que os esforços das empresas do setor para promover ambientes mais seguros vêm mostrando resultados positivos.
Segundo a 47ª Pesquisa ABRAINC – Acidentes de Trabalho nas Obras, que analisou 995 canteiros com aproximadamente 83 mil funcionários, os indicadores de segurança são bastante animadores: 91% das empresas apresentaram uma Taxa de Frequência (TF) classificada como “muito boa”, e 100% obtiveram o mesmo resultado para a Taxa de Gravidade (TG). Em relação à incidência de acidentes, o percentual foi de apenas 0,01%, envolvendo múltiplas partes do corpo.
A Taxa de Frequência (TF) se refere ao número de acidentes por milhão de HHT (Horas Homem Trabalhadas). Já a Taxa de Gravidade (TG), diz respeito ao número de dias perdidos nos acidentes por milhão de horas trabalhadas.
Além disso, os investimentos em prevenção também chamam atenção. O investimento médio mensal em Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por funcionário foi de R$ 487, enquanto os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) receberam, em média, R$ 5.272 por obra. Em janeiro, esses números foram de R$ 244 e R$ 8.865 respectivamente.
Apesar desses números promissores, os riscos ainda são parte do dia a dia da Construção Civil. Atividades em altura, manuseio de máquinas pesadas e contato com materiais químicos continuam exigindo atenção redobrada e profissionais especializados.
É justamente para reduzir esses riscos que a legislação e as Normas Regulamentadoras (NRs) definem uma série de obrigações, como o uso adequado de EPIs e EPCs e a atuação de equipes como o SESMT, entre outros.
Neste artigo, vamos abordar tudo que envolve a Construção Civil e a Segurança do Trabalho, como normas, programas, quais os profissionais responsáveis e como fazer a manutenção diária dessa segurança nos canteiros de obras. Vamos lá?
Construção Civil e Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho, também chamada de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em um aspecto mais abrangente, é um conjunto de práticas, normas e medidas preventivas voltadas para a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores.
Seu objetivo principal é evitar acidentes, doenças ocupacionais e garantir condições adequadas de trabalho em todos os setores da economia. Na Construção Civil, esse cuidado assume uma importância ainda maior, dada a natureza dinâmica, pesada e frequentemente perigosa das atividades envolvidas.
A verdade é que o ambiente de um canteiro de obras é repleto de fatores de risco: trabalhos em altura, escavações, estruturas provisórias, movimentação de cargas pesadas, operação de maquinário, exposição a agentes químicos ou ruídos intensos… Tudo isso faz com que o setor esteja entre os mais sensíveis quando o assunto é a segurança do trabalhador.
É por isso que, além de uma obrigação legal, investir em Segurança do Trabalho na Construção Civil é uma medida estratégica para as empresas. Reduzir acidentes significa não só preservar vidas, mas também diminuir custos com afastamentos, ações trabalhistas, atrasos na obra e perdas de produtividade.
Por isso, a Segurança do Trabalho na Construção Civil deve ser encarada como parte integrante do planejamento da obra. Isso inclui desde o uso correto dos equipamentos de proteção, até a capacitação contínua dos trabalhadores e a adoção de práticas de gestão que incentivem uma cultura de prevenção e responsabilidade compartilhada. Cada colaborador precisa estar consciente dos riscos da sua função e das formas corretas de atuação, e cabe às empresas garantir esse preparo.
Além disso, órgãos reguladores como o Ministério do Trabalho, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecem diretrizes obrigatórias para a promoção da segurança nos canteiros. Entre elas, destacam-se a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, e a NR 4, que determina a obrigatoriedade do SESMT. Vamos ver mais sobre elas a seguir.
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Quais NRs e NBRs regulamentam a Segurança do Trabalho na Construção Civil?
A Segurança do Trabalho na Construção Civil é regulamentada por um conjunto de normas técnicas e legais que estabelecem requisitos obrigatórios para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Nesse cenário, destacam-se as Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e as Normas Brasileiras (NBRs), elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
As NRs têm caráter legal e obrigatório, enquanto as NBRs são normas técnicas que orientam boas práticas — podendo também ser exigidas em contratos e licitações. Ambas se complementam e são fundamentais para a prevenção de acidentes nos canteiros de obras.
Abaixo, listamos as principais NRs aplicáveis à Construção Civil:
NR 1: Disposições Gerais
A NR 1 é a norma que estabelece os princípios básicos da SST. Define as obrigações do empregador e do trabalhador quanto ao cumprimento das demais NRs, e introduz conceitos como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ambos obrigatórios nas obras.
NR 4 – SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
A NR 4 obriga a constituição de equipes de Segurança do Trabalho nas empresas, como o SESMT, compostas por engenheiros e técnicos de segurança, médicos e enfermeiros do trabalho, conforme o número de funcionários e grau de risco da atividade.
NR 5 – CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Na NR 5, é tratada a obrigatoriedade da CIPA em empresas com mais de 20 empregados. Essa comissão tem justamente a função de identificar riscos e propor melhorias nas condições de trabalho.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A NR 6 diz respeito aos EPIs obrigatórios para os trabalhadores. A norma determina as obrigações de cada parte quanto ao uso dos equipamentos, como por exemplo, que a empresa forneça, gratuitamente, os equipamentos adequados a cada tipo de risco, além de orientar e fiscalizar seu uso correto.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 estabelece diretrizes para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, incluindo exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho. O objetivo é detectar precocemente problemas relacionados às atividades da obra.
NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A NR 9 trata da identificação, avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. Ela estabelece medidas de prevenção para evitar danos à saúde dos trabalhadores expostos a esses agentes. A norma substituiu o antigo PPRA e agora integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em conjunto com o PGR, previsto na NR 1.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR 10 elabora todas as medidas de controle e prevenção de acidentes relacionados à eletricidade, algo comum em obras. Inclui exigências como sinalização, desenergização e uso de EPIs específicos.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Na NR 11, são regulamentadas as condições de segurança para o uso de equipamentos de transporte e movimentação de materiais (como guindastes, empilhadeiras e gruas), muito comuns nos canteiros.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR 12 é responsável por estabelecer critérios para a operação segura de máquinas e equipamentos, como betoneiras, serras circulares e plataformas elevatórias. Aponta também exigências de dispositivos de parada de emergência e proteções fixas.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR 18 é uma das mais importantes para a Construção Civil. Trata de aspectos como instalações provisórias (refeitórios, banheiros, vestiários), sinalização, andaimes, escavações, demolições, armazenagem de materiais, entre outros. Sua atualização mais recente integrou o conceito de PGR às exigências da norma.
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
A NR 21 é referente aos trabalhos realizados ao ar livre, ou melhor dizendo, a céu aberto. Ela discorre sobre as medidas de proteção contra intempéries para trabalhadores nos ambientes externos. Isso inclui abrigos, áreas de descanso e estrutura mínima para conforto térmico e físico.
A partir de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores também passa a ser contemplada nas novas diretrizes da NR1, abordando riscos psicossociais como estresse crônico, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A medida é relevante, pois só em 2024, foram registrados 470 mil afastamentos por transtornos mentais – o maior número da última década.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
A NR 23 é a norma responsável por determinar que toda obra deva ter um plano de combate a incêndios, com sinalização adequada, equipamentos de alarme e instruções claras de evacuação.
NR 35 – Trabalho em Altura
A NR 35 é obrigatória para qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior. Essa norma exige treinamento, planejamento, sistemas de ancoragem e o uso correto de EPIs específicos, como cintos de segurança tipo paraquedista.
E as NBRs, qual o papel na Construção Civil e Segurança do Trabalho?
As NBRs (Normas Técnicas da ABNT) não têm tanta força de lei como as NRs, mas são amplamente utilizadas para padronizar procedimentos e garantir a qualidade e segurança na execução das atividades. Algumas NBRs aplicadas à Construção Civil e Segurança do Trabalho incluem:
- NBR 6493: Fala sobre o emprego de cores para identificação de tubulações.
- NBR 5410: Se refere às instalações elétricas de baixa tensão (essencial para aplicação da NR 10).
- NBR 16076: Diz respeito aos requisitos de segurança em plataformas de trabalho em altura.
- NBR 9050: Traz as boas práticas sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- NBR 12693: Versa sobre os sistemas de proteção contra incêndio por extintores.
É importante ressaltar que o cumprimento das NBRs não exclui a necessidade do cumprimento das NRs. Ambas as regulamentações são obrigatórias, complementares e indispensáveis para a Construção Civil e a Segurança do Trabalho.
O conhecimento e a aplicação correta das determinações são fundamentais para promover um ambiente de trabalho seguro e com mais qualidade de vida para os trabalhadores. Além disso, reduzem a ocorrência de acidentes e mantêm a conformidade legal da construtora ou incorporadora.
Empresas que negligenciam essas normas podem sofrer sanções legais (que veremos ainda neste artigo), autuações, embargos de obra e, o mais grave, colocar vidas em risco.
Portanto, a adequação às NRs e NBRs deve ser encarada como parte do planejamento estratégico da obra — do projeto à execução —, sempre com foco na prevenção, treinamento contínuo e cultura de segurança entre todos os envolvidos.
Programas para a Segurança do Trabalho na Construção Civil
Para além das Normas Regulamentadoras e NBRs, a Segurança do Trabalho na Construção Civil também é orientada por programas específicos que ajudam a planejar e implementar medidas preventivas nos canteiros de obras.
Esses programas funcionam como ferramentas práticas de gestão, organização e controle dos riscos ocupacionais, sendo fundamentais para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade legal da empresa.
PCMAT
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um programa obrigatório para estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, conforme determina a NR 18.
Seu objetivo é proporcionar condições seguras de trabalho no setor da construção, atuando de forma preventiva diante dos riscos comuns desse ambiente, como o uso de máquinas pesadas, transporte de materiais e operação de equipamentos perigosos.
O programa reúne diretrizes voltadas à segurança e ao conforto dos trabalhadores durante toda a execução da obra. Além da elaboração, o cumprimento do PCMAT é fiscalizável, e a empresa deve apresentar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um profissional legalmente habilitado e registrado no sistema Crea/Confea.
Vale destacar que:
- Se o PCMAT for elaborado por profissional sem atribuições compatíveis, ele poderá ser notificado por exorbitância de atribuições, com base na Lei nº 5.194/66;
- Se for elaborado por um leigo, a empresa será notificada por exercício ilegal da profissão;
- E caso o programa não tenha uma ART registrada, a notificação será por falta de ART, conforme a Lei nº 6.496/77.
A adoção do PCMAT demonstra o compromisso da empresa com a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, organizado e eficiente para todos os envolvidos na obra.
PGR
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um dos pilares da nova abordagem de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme definido pela NR 1. Ele substitui antigos programas como o PPRA e passou a ser obrigatório para todas as empresas com empregados sob o regime da CLT, incluindo aquelas do setor da Construção Civil.
O objetivo do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, considerando fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Na prática, o programa estabelece diretrizes claras para prevenir incidentes e doenças ocupacionais, adotando uma visão ampla e integrada da gestão de riscos.
Na Construção Civil, o PGR é ainda mais relevante devido à grande variedade de atividades de risco realizadas diariamente nos canteiros de obras. Ele deve ser elaborado antes do início das atividades, atualizado conforme mudanças no processo ou nos ambientes da obra, e conter pelo menos dois documentos essenciais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: mapeamento detalhado de todos os perigos existentes no ambiente de trabalho;
- Plano de Ação: conjunto de medidas preventivas, corretivas e de monitoramento para eliminar ou controlar os riscos identificados.
É válido ressaltar que a elaboração do PGR deve ser feita por um profissional legalmente habilitado e, dependendo do porte da empresa e do grau de risco da atividade, pode ser exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos principais programas de saúde ocupacional previstos nas normas de segurança do trabalho, sendo regulamentado pela NR 7.
Seu objetivo é monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar qualquer agravo relacionado às condições do ambiente de trabalho, por meio da realização de exames médicos periódicos, admissionais, demissionais e de retorno ao trabalho.
Na Construção Civil, onde os trabalhadores estão expostos a diversos riscos físicos, químicos e ergonômicos, o PCMSO é fundamental para manter a integridade física dos colaboradores e promover um ambiente mais seguro. Ele deve estar alinhado com o PGR, integrando as ações de prevenção com foco não apenas em acidentes, mas também em doenças ocupacionais.
A elaboração e execução do PCMSO devem ser feitas sob responsabilidade de um médico do trabalho, com registro no CRM, e sua implantação é obrigatória para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou quantidade de funcionários. O programa deve incluir informações, como:
- Avaliação clínica individual;
- Histórico ocupacional;
- Monitoramento dos riscos identificados no ambiente de trabalho;
- Encaminhamentos médicos, se necessário;
- Emissão de atestados de saúde ocupacional (ASO).
Além disso, o empregador é responsável por garantir a confidencialidade das informações médicas, bem como implementar as recomendações dos profissionais de saúde do trabalho.
Responsáveis pela Segurança do Trabalho (SST)
A responsabilidade pela Segurança do Trabalho na Construção Civil é compartilhada entre empregadores, empregados e profissionais especializados. No entanto, cabe à empresa garantir que todas as normas e programas de segurança sejam devidamente implementados, além de fornecer os recursos necessários para prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores.
Essa responsabilidade se concretiza por meio da atuação de equipes especializadas, como o SESMT, e do cumprimento das exigências legais previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs). Além disso, os próprios trabalhadores também devem participar ativamente dos processos de prevenção, utilizando corretamente os EPIs e seguindo as orientações dos profissionais da área.
A seguir, explicamos quem são os profissionais diretamente envolvidos nessa missão e como é possível atuar nesse setor.
SESMT
O SESMT é uma equipe formada por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, com a finalidade de promover a integridade física e mental dos trabalhadores. Sua obrigatoriedade está prevista no Art. 162 da CLT e regulamentada pela NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A composição do SESMT varia de acordo com o grau de risco da atividade e o número de empregados da empresa. Na Construção Civil, que é considerada uma atividade de alto risco, é comum que o SESMT inclua profissionais como:
- Médico do trabalho;
- Enfermeiro do trabalho;
- Técnico de enfermagem do trabalho;
- Engenheiro de segurança do trabalho;
- Técnico de segurança do trabalho.
A função do SESMT é elaborar, implementar e acompanhar as políticas de segurança, realizar treinamentos, fiscalizar o uso de EPIs, promover ações de saúde ocupacional e atuar junto com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) na identificação e correção de riscos.
CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatória para empresas com 20 ou mais funcionários, conforme estabelece a NR 5, e tem como principal objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Sua atuação é essencial para o acompanhamento contínuo das ações de segurança no ambiente de trabalho.
Formada por representantes eleitos pelos trabalhadores e indicados pelo empregador, a comissão atua de forma preventiva: identifica riscos, propõe melhorias, promove treinamentos e colabora com o SESMT para garantir um ambiente mais seguro.
Na Construção Civil, a CIPA é ainda mais importante, pois contribui para o monitoramento diário das condições da obra, alinhando segurança ao cronograma físico. Mesmo em empresas com menos de 20 colaboradores, é fundamental manter a atenção às normas e boas práticas de segurança.
A eleição dos membros deve ocorrer 60 dias antes do fim do mandato vigente, e os eleitos assumem a responsabilidade de participar de reuniões periódicas, fiscalizar os ambientes e atuar diretamente na prevenção de acidentes.
Como se especializar para trabalhar com Segurança do Trabalho?
Para atuar profissionalmente com Segurança do Trabalho na Construção Civil, é necessário formação específica, conforme o cargo desejado dentro do SESMT. As principais possibilidades são:
- Técnico de Segurança do Trabalho: curso técnico com duração média de 1 a 2 anos, disponível em escolas técnicas e instituições profissionalizantes.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: exige graduação em Engenharia ou Arquitetura e posterior especialização (pós-graduação) em Engenharia de Segurança do Trabalho.
- Médico e Enfermeiro do Trabalho: devem possuir formação em Medicina ou Enfermagem, com especialização na área ocupacional.
Além da formação, é necessário obter registro profissional no sistema Crea/Confea (para engenheiros) ou nos conselhos regionais da área de saúde, e, quando exigido, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) nos documentos e programas de segurança elaborados.
Trabalhar com segurança do trabalho é uma oportunidade de contribuir diretamente para a preservação da vida e para a construção de ambientes mais seguros, éticos e eficientes dentro da Indústria da Construção.
Além disso, promover um ambiente com qualidade de vida para os trabalhadores é uma obrigatoriedade para as empresas, que do contrário, podem estar sujeitas a sanções trabalhistas, como as que veremos a seguir.
Sanções por descumprimento das normas de segurança
O descumprimento das normas de Segurança do Trabalho na Construção Civil pode resultar em sérias consequências para as construtoras. Além de multas e processos, há ainda a possibilidade de embargo da obra, responsabilização legal dos gestores e, nos casos mais graves, repercussões criminais.
Essas sanções são respaldadas pela CLT e pelas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. As penalidades podem incluir:
- Multas administrativas emitidas pela fiscalização do trabalho;
- Embargos e interdições, quando houver risco iminente à integridade dos trabalhadores;
- Processos trabalhistas e ações civis públicas;
- Responsabilização penal, em caso de negligência que resulte em acidente grave ou morte.
Exemplo real: embargo de obra no RS após acidente fatal
Em julho de 2024, uma obra de um edifício residencial em Bento Gonçalves (RS) foi embargada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após um grave acidente que resultou na morte de um trabalhador de 29 anos. O colaborador caiu de aproximadamente 9 metros de altura após a estrutura da bandeja de proteção ceder.
Durante a inspeção, os auditores fiscais constataram diversas falhas de segurança, como a ausência de guarda-corpos e de cintos de segurança. O MTE afirmou que, mesmo sem o acidente, a obra já estaria sujeita ao embargo devido à gravidade das infrações identificadas.
Esse caso reforça a importância de seguir rigorosamente as normas de segurança e comprova que a negligência pode ter consequências irreversíveis — tanto para os trabalhadores quanto para a própria empresa.
Custos da segurança e da não-segurança
É importante entendermos que todo acidente gera prejuízos. É o que afirma Anderson Glauco Benite no livro “Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho”. Segundo ele, “qualquer acidente que ocorre, resultando ou não em lesões aos trabalhadores, gera um prejuízo econômico significativo”.
Esses custos — sejam diretos ou indiretos — impactam diretamente no custo final da obra, pois são contabilizados como parte do processo produtivo. Além de afastamentos e indenizações, a empresa pode arcar com retrabalho, atrasos e perda de eficiência.
Benite ainda destaca que “há uma relação de causa e efeito direta que permite nomeá-los como custos da não-segurança”, ou seja, custos que só existem quando a segurança do trabalho não é eficaz.
Para se ter uma ideia, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2022 foram registrados mais de 6,7 milhões de acidentes de trabalho no Brasil. Nesse mesmo período, o INSS pagou mais de R$ 120 bilhões em benefícios acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte.
Ou seja, os custos da não-segurança continuam altíssimos e representam um prejuízo não só financeiro para as empresas, mas também social e humano, o que é ainda mais significativo. Isso reforça o que especialistas da área já afirmam: prevenir custa muito menos.
CUSTOS DA SEGURANÇA | CUSTOS DA NÃO-SEGURANÇA |
Tempo dos trabalhadores utilizado durante as atividades de treinamento | Custo do transporte e atendimento médico do acidentado |
Custos dos treinamentos, conscientização e capacitação dos trabalhadores | Prejuízos resultantes dos danos materiais a ferramentas, máquinas, materiais e ao produto |
Custos com exames médicos de monitoramento de saúde | Pagamento de benefícios e indenizações aos acidentados e suas famílias |
Manutenção de equipes de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e respectivos encargos sociais | Pagamento de multas e penalizações |
Aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) | Tratamento de pendências jurídicas, tais como processos criminais por lesões corporais, indenizatórias e previdenciárias |
Tempo para desenvolvimento de projetos e instalação de proteções coletivas | Tempo não trabalhado pelo acidentado durante o atendimento e no período em que fica afastado |
Placas de identificação e orientativas de SST | Tempo despendido pelos supervisores, equipes de SST e médica durante o atendimento |
Manutenção da infraestrutura das áreas de produção e administração (áreas de vivência, refeitórios, alojamento, sanitários) | Baixa moral dos trabalhadores, perda de motivação e consequente queda de produtividade |
Custos com realização de medições de condições ambientais (ruído, iluminação, vapores, etc.) | Tempo de paralisação das atividades pelo poder público e consequente prejuízo à produção |
X | Tempo para limpeza e recuperação da área e reinício das atividades |
X | Tempo necessário para replanejamento das atividades |
X | Tempo dos supervisores para investigar os acidentes, preparar relatórios e prestar esclarecimentos às partes interessadas: clientes, sindicatos, MTE, imprensa etc. |
X | Tempo de recrutamento e capacitação de um novo funcionário na função do acidentado durante seu afastamento |
X | Perda da produtividade do trabalhador acidentado após seu retorno |
X | Aumento dos custos dos seguros pagos pelas organizações (voluntários e obrigatórios) |
X | Aumento dos custos para a sociedade resultante da maior necessidade de recursos financeiros (tributações) para que o governo efetue o pagamento de benefícios previdenciários (auxílio doença, pensões por invalidez etc.), bem como para manter toda a estrutura existente de fiscalização |
X | Custos econômicos relativos ao prejuízo da imagem da empresa frente à sociedade e clientes |
Riscos mais comuns na Construção Civil
A Construção Civil envolve uma série de atividades que, apesar de rotineiras, oferecem riscos significativos à integridade física dos trabalhadores. Conhecer esses riscos é o primeiro passo para aplicar medidas preventivas eficazes e garantir a segurança nos canteiros de obra. Veja os principais:
Risco de queda de altura
Trabalhos em andaimes, escadas e estruturas elevadas são comuns na Construção Civil. A ausência de proteção coletiva (como guarda-corpos) ou o uso incorreto de EPIs pode resultar em quedas graves. Esse tipo de risco é o principal responsável por acidentes fatais no setor.
Risco de choque elétrico
Instalações provisórias e o manuseio inadequado de equipamentos elétricos expõem os trabalhadores a choques e até à eletrocussão. A falta de isolamento, aterramento e sinalização adequada agrava ainda mais esse risco.
Risco de soterramento e desabamento
Escavações mal planejadas ou sem escoramento podem provocar desabamentos, colocando em risco a vida dos trabalhadores. Esse tipo de acidente pode ser evitado com análise prévia do solo e contenções adequadas.
Risco de quedas de materiais
A movimentação de ferramentas, blocos e estruturas metálicas em altura pode causar a queda de objetos sobre pessoas, especialmente quando não há proteção coletiva (como telas e bandejas) ou organização no transporte de materiais.
Risco de exposição a agentes químicos e físicos
Poeira, cimento, tintas, solventes e ruídos intensos são exemplos de agentes que podem causar problemas respiratórios, dermatológicos e auditivos. O uso de EPIs, ventilação e controle de emissão são fundamentais nesses casos.
Como manter a segurança na Construção
Depois de entender os prejuízos e os principais riscos presentes nos canteiros de obras, é fundamental saber como evitá-los na prática. A segurança na Construção Civil depende da adoção de medidas preventivas, da aplicação de programas específicos como os que já vimos e, principalmente, do engajamento de todos os envolvidos.
Com organização, informação e compromisso, é possível reduzir acidentes, preservar vidas e manter a produtividade do canteiro de obras. Vamos ver algumas práticas essenciais neste processo.
Uso de EPIs e EPCs
A utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) é obrigatória e indispensável na Construção Civil.
Os EPIs (como capacetes, luvas, cintos de segurança e protetores auriculares) amenizam os impactos dos riscos no trabalhador diretamente, enquanto os EPCs (como redes de proteção, guarda-corpos e sinalização) podem oferecer proteção a mais de um trabalhador simultaneamente no ambiente de trabalho.
Além de fornecer os EPIs adequados, a empresa deve garantir que eles estejam em bom estado, sejam utilizados corretamente e acompanhados de treinamento.
Esses equipamentos são fundamentais, pois são a última medida de segurança a ser tomada para atenuar os riscos do ambiente. Ou seja, são postos em prática depois que todas as demais medidas de controle de risco já tiverem sido tomadas, mas ainda assim forem insuficientes.
DDS
O Diálogo Diário de Segurança (DDS) é uma prática muito simples, mas altamente eficaz. Consiste em breves reuniões realizadas diariamente nos canteiros de obra, antes do início das atividades, para orientar os trabalhadores sobre riscos, procedimentos seguros, uso dos EPIs e outros temas relacionados à Construção Civil e Segurança do Trabalho.
Além de reforçar a conscientização em diversas frentes, o DDS também estimula a participação dos colaboradores nas atividades, cria um ambiente de diálogo e reforça a importância da prevenção e do conhecimento no dia a dia.
Sinalização clara e padronizada
Uma sinalização bem posicionada, visível e padronizada em todas as áreas da obra é essencial para comunicar perigos, orientar fluxos e indicar zonas de risco. Placas que informam o uso obrigatório de EPIs, faixas delimitando áreas de movimentação de cargas e sinalização de rotas de fuga são exemplos básicos, mas muitas vezes negligenciados.
A ausência destes avisos pode causar confusão e aumentar a exposição ao risco, principalmente para trabalhadores recém-integrados à equipe.
Treinamentos periódicos
Investir em treinamentos contínuos é uma forma eficaz de manter os trabalhadores atualizados sobre normas, procedimentos e boas práticas de segurança. Esses treinamentos devem ser adaptados às funções específicas de cada colaborador e realizados com frequência, não apenas em datas formais ou por obrigação legal.
Quando bem planejados, eles reforçam o senso de responsabilidade e capacitam os profissionais para agir de forma preventiva, mesmo em situações inesperadas.
Inspeções de rotina
Realizar inspeções frequentes no canteiro de obras permite identificar falhas ou condições inseguras antes que se tornem um problema maior. Essas vistorias devem ser conduzidas por profissionais capacitados — como técnicos ou engenheiros de segurança — e precisam abranger desde o estado de conservação de EPIs e equipamentos, até a estabilidade de andaimes, escavações e sinalizações.
Boas práticas de organização
A desorganização no canteiro pode ser um gatilho para diversos tipos de acidentes, como tropeções, quedas de materiais e colisões com equipamentos. Por isso, a organização é fundamental. Manter ferramentas bem armazenadas, corredores livres, materiais empilhados corretamente e áreas de carga e descarga delimitadas são atitudes simples, mas que aumentam significativamente a segurança do ambiente de trabalho.
Uso de tecnologias
Ferramentas digitais estão se tornando aliadas poderosas na prevenção de acidentes. Softwares de gestão de EPIs, checklists digitais para inspeções, sensores de monitoramento em tempo real e o uso do BIM (Building Information Modeling) são alguns exemplos de como a tecnologia pode antecipar riscos e melhorar o planejamento das ações de segurança.
Vamos entender melhor como o uso do BIM pode transformar a forma como a segurança do trabalho é planejada e aplicada na Construção Civil.
Como planejar a segurança no canteiro com BIM
O BIM (Building Information Modeling) já é amplamente utilizado para ganhos de produtividade e eficiência em projetos, mas seu potencial como ferramenta de segurança ainda é pouco explorado.
Com essa ferramenta, é possível realizar um mapeamento detalhado de riscos ainda na fase de projeto, prever situações críticas, simular cenários e planejar intervenções com base em dados visuais e precisos. A tecnologia permite, por exemplo:
- Identificar pontos de risco, como acessos, aberturas no piso, clarabóias, zonas de carga e escavações;
- Medir profundidade e dimensão de escavações, prevendo os sistemas de proteção necessários;
- Planejar o acesso a espaços confinados, organizando rotas seguras com antecedência;
- Aplicar o conceito de Safety Through Design (prevenção por meio do design), com uso de elementos pré-fabricados e pré-montados para reduzir a exposição a riscos no canteiro.
Essa abordagem permite que as decisões de segurança sejam tomadas de forma proativa, antes mesmo da obra começar. Profissionais de SST podem usar o modelo virtual para visualizar o ambiente, identificar riscos e propor soluções preventivas com mais precisão.
Livros sobre Construção Civil e Segurança do Trabalho
Para quem atua ou deseja se aprofundar em Segurança do Trabalho na Construção Civil, investir em conhecimento técnico atualizado é essencial. Felizmente, há ótimas publicações voltadas tanto para iniciantes quanto para profissionais experientes.
Abaixo, listamos algumas obras que são referência no setor e podem auxiliar no estudo das normas, na aplicação prática da segurança no canteiro de obras e na gestão de riscos ocupacionais:
Segurança e Saúde no Trabalho – NRs 1 a 36 Comentadas e Descomplicadas
- Autora: Mara Queiroga Camisassa
Uma leitura essencial para quem precisa compreender as Normas Regulamentadoras de forma clara e objetiva. O livro apresenta as NRs com explicações didáticas, exemplos práticos e ilustrações que facilitam a assimilação dos conteúdos técnicos.
Compacto – Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
- Autor: Carlos Roberto Naves Morais
Recomendado como fonte de consulta rápida, este dicionário técnico ajuda a esclarecer desde os termos mais comuns até os mais complexos na área de SST e meio ambiente. Ideal para estudantes, técnicos e gestores.
NR-35 – Segurança nas Atividades com Trabalho em Altura
- Autor: Celso Flávio Milan
Voltado à capacitação de profissionais que atuam em altura, o livro detalha a aplicação prática da NR-35, com foco em atualizações tecnológicas, procedimentos e boas práticas no setor da construção.
Segurança do Trabalho na Construção Civil
- Autor: Antonio Nunes Barbosa Filho
Abrangente e atualizado, este livro trata de diversas situações práticas de risco na construção, como demolições, escavações, ambientes confinados, trabalho em altura e movimentação de materiais. É uma leitura completa para quem atua diretamente em campo.
Segurança em Altura na Construção Civil – Equipamentos, Procedimentos e Normas
- Autor: Cezar Augusto Romano
Focado no desafio do trabalho em altura, o autor oferece uma abordagem clara e prática sobre os equipamentos, técnicas e normas envolvidas, sendo um excelente suporte para a tomada de decisões seguras no dia a dia da obra.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
- Autor: José Carlos de Arruda Sampaio
Voltado a engenheiros, gerentes e técnicos, o livro ensina como elaborar o PCMAT de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente. Inclui um exemplo prático com base em uma obra fictícia, facilitando a aplicação do conteúdo.
Conclusão
Neste artigo, ficou claro que a Segurança do Trabalho na Construção Civil vai muito além do cumprimento de normas e legislações: ela representa o equilíbrio entre eficiência, responsabilidade e valorização da vida daqueles envolvidos em uma obra.
Investir em prevenção é uma escolha estratégica, que impacta diretamente nos resultados do projeto — reduzindo custos com acidentes, aumentando a confiança das equipes e fortalecendo a imagem da empresa perante o mercado. Assim, a cultura de segurança não se constrói apenas com EPIs e treinamentos, mas com compromisso diário, liderança engajada e processos bem estruturados.
Vimos que a inovação também tem um papel crescente nesse cenário. A tecnologia, especialmente com o uso do BIM, vem abrindo caminhos para um novo olhar sobre o planejamento da segurança, antecipando riscos, propondo soluções ainda na fase de projeto e promovendo decisões mais conscientes e eficazes.
Seja você um gestor, engenheiro, técnico ou trabalhador de campo, o desafio está posto: construir com segurança é construir com inteligência. E nesse caminho, a informação de qualidade é sempre o primeiro passo, você concorda?