• A NR-35 é uma legislação brasileira que visa garantir a segurança em trabalhos em altura, com destaque para a construção civil.
  • A norma estabelece procedimentos e requisitos para garantir a segurança, incluindo responsabilidades do empregador e dos empregados.
  • Equipamentos como cintos de segurança, pontos de ancoragem e trava-quedas são essenciais para a proteção dos trabalhadores em altura.

Você sabia que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda? É o que estabelece a NR 35 logo no seu início.

E cabe ao empregador garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas por ela. No entanto, infelizmente os números mostram que o Brasil ainda tem um caminho a percorrer quando o assunto é trabalho em altura e o cumprimento da NR 35.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2024, houve cerca de 740 mil notificações de acidentes de trabalho em todo o território brasileiro. Deste número, 2,4 mil ocorrências terminaram na morte do trabalhador.

Além disso, segundo dados de 2022 do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, cerca de 40% de todos os registros de acidentes de trabalho estão relacionados ao trabalho em altura, e 65% destes ocorrem na Construção Civil.

Acidentes são fatalidades que acontecem, mas muitos deles poderiam ser evitados se as normas regulamentadoras fossem seguidas corretamente pelas empresas e pelos trabalhadores. Por isso, tomar conhecimento de cada uma delas e, neste caso, principalmente da NR 35, é fundamental.

O que é a NR 35

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura e envolve o planejamento, a organização e a execução dessas atividades.

Com a visão completa deste ciclo, as garantias de segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho em altura são maiores.

Todo trabalho em altura deverá ser planejado previamente para comportar sua organização e execução por trabalhador capacitado e autorizado. Isso implica dizer que, antes da realização da atividade em altura, sua construtora deve:

Segundo a NR 35, para estar apto para trabalho em altura na Construção Civil é necessário ser aprovado em treinamento teórico e prático – entraremos nos detalhes desse curso a seguir.

Importante: o trabalhador autorizado para trabalho em altura é capacitado e seu estado de saúde avaliado quanto à aptidão para executar a atividade. É necessária anuência formal da empresa, que autoriza a pessoa a trabalhar em altura.

NR 35: responsabilidades do empregador e do empregado

A NR 35 aborda aspectos relacionados às obrigações do empregador e a sua construtora, por meio do diretor técnico. É preciso estar atento ao tópico 35.2.1 da norma, que especifica que o empregador precisa:  

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma;
  • Assegurar a realização da análise de riscos e, quando aplicável, providenciar a emissão da permissão de trabalho para essa atividade;
  • Desenvolver um procedimento operacional para as atividades rotineiras de segurança do trabalho em altura na Construção Civil;
  • Garantir a realização de uma avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação de medidas complementares de segurança a serem aplicadas;
  • Tomar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na norma pelas empresas contratadas;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotadas as medidas de proteção;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura na Construção Civil;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, a ser  definido pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Organizar e arquivar a documentação prevista na norma.

Também é importante que o empregado tome conhecimento de suas responsabilidades durante o exercício da atividade. Por isso, aos trabalhadores, a norma estabelece, no tópico 35.2.2, que o empregado deve:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança do trabalho em altura na Construção Civil, incluindo os procedimentos apresentados pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das exigências indicadas na norma;
  • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que identificar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de pessoas próximas, comunicando imediatamente o fato a seu superior;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e pessoas próximas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Quando se trata de segurança, todos precisam fazer sua parte: funcionários e construtoras. Com a responsabilidade de todos, fica mais fácil melhorar a segurança no canteiro de obras e evitar qualquer tipo de acidente, incluindo as quedas nos trabalhos em altura.

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Como implementar e obedecer a NR 35?

Para atender as orientações referentes à segurança no trabalho em altura, confira o passo a passo completo a seguir, que traz dicas essenciais de implementação da NR 35:

1. Planejamento inicial e avaliação prévia detalhada

O cumprimento da NR 35 começa com a Avaliação Prévia e o planejamento minucioso de todas as atividades que vão ocorrer durante a obra. Essa avaliação serve para identificar quais são e onde estão os riscos relacionados à queda dentro do canteiro. O procedimento deve ser feito por profissional habilitado em segurança do trabalho.

O planejamento inicial deve abordar a definição de toda a estrutura da obra:

  • Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte;
  • Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra;
  • Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades;
  • Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

De acordo com a NR 35, a avaliação prévia consiste em uma série de ações detalhadas, visando a segurança e o engajamento da equipe:

  • Revisar os procedimentos programados, com estudo e planejamento das ações a executar;
  • Equalizar o entendimento para eliminar dúvidas e adotar práticas seguras de trabalho;
  • Alertar sobre outros riscos possíveis e não previstos nas instruções prévias de segurança;
  • Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
  • Listar problemas potenciais que resultem em mudanças no serviço ou procedimentos;
  • Identificar problemas reais e que possam ter sido ignorados durante a seleção de equipamentos de segurança do trabalho;
  • Difundir conhecimentos para criar motivação e engajamento.

2. Implementação da hierarquia de medidas de controle

O passo seguinte à análise de riscos é o estabelecimento e a implementação das medidas de controle. De acordo com a hierarquia de medidas, a gestão deve trabalhar na eliminação do risco e, quando isso não for possível, na implantação dos Sistemas de Proteção contra Quedas (SPQ).

A gestão deve seguir rigorosamente a seguinte sequência de prioridades:

  • Propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível;
  • Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas);
  • Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas);
  • Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

3. Conscientização e capacitação técnica dos trabalhadores

A responsabilidade de capacitar os trabalhadores é da empresa contratante, que deve oferecer treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. Como já mencionamos anteriormente, o programa de treinamento precisa ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e aulas oferecidas dentro do horário de trabalho.

Além do treinamento formal, é preciso manter as equipes alertas quanto aos riscos. Para isso, a NR 35 recomenda a realização do chamado diálogo preliminar de segurança. Essa reunião precisa contar com a participação do superior imediato, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e dos trabalhadores.

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4. Exigir o uso dos EPIs e condutas seguras

A conscientização também deve envolver a importância fundamental dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cujo uso é um fator de sucesso na implementação da NR 35.

De acordo com a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados o EPI adequado ao risco, garantindo que o equipamento esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento.

A mesma NR 6 estabelece claramente o que cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Além do uso correto dos EPIs, a empresa precisa garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotadas as medidas de proteção.

5. Manter procedimentos, saúde, plano de emergência e auditorias atualizados

Assim como qualquer processo, os procedimentos de segurança precisam ser atualizados periodicamente, o que é fundamental para que continuem válidos e eficientes na segurança do trabalho em altura. A NR 35 exige que a empresa forneça informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle, o que vai além do diálogo preliminar de segurança.

Quando novas soluções para realizar trabalho em altura forem adotadas, o trabalhador precisa ser atualizado. Isso implica investir em cursos, treinamentos e orientações de acordo com as exigências da NR 35.

A gestão deve ainda promover a saúde dos trabalhadores, evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas. Outras medidas de gestão contínua e planejamento incluem a definição de um plano de emergência e auditorias nas diversas etapas da obra.

A empresa também deve estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores e assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, a qual é definida pela análise de riscos.

6. Arquivamento e organização da documentação

O cumprimento das exigências da NR 35 deve ser comprovado para a fiscalização, e a empresa tem a obrigação de organizar e arquivar a documentação prevista pela norma. O arquivamento deve ser mantido por um período extenso, de pelo menos 25 anos após a conclusão da obra.

Os seguintes documentos são cruciais e devem ser arquivados em local seguro:

  • Análise de riscos (AR);
  • Permissão de trabalho (PT);
  • Certificados de treinamento;
  • Procedimento operacional;
  • Plano de emergência da Empresa;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Registro das inspeções de EPI, acessórios e ancoragens (estes devem ser os de aquisição e os de recusa).

7. Auxílio da tecnologia para gerenciamento e controle

É muito benéfico às construtoras manter total controle sobre as exigências das NRs, especialmente a NR 35. Para aumentar a eficiência e o controle de processos, é possível usar sistemas automatizados, como o Sienge Construpoint.

O Sienge Construpoint permite controlar o cumprimento de Normas e procedimentos para diferentes obras, funcionando como um cadastro geral das regras de execução de serviços. Com isso, nenhum serviço é abandonado por falta de equipamento, material ou erros de execução.

O resultado do uso de tecnologia é mais praticidade, com registros feitos direto no canteiro, pelo app, além de mais organização e total atendimento às Normas. 

Como funciona o curso de NR 35

Como vimos, a capacitação é uma etapa importantíssima para a implantação da NR 35, sendo a forma de assegurar que os trabalhadores saibam exatamente o que fazer para trabalhar com segurança. Nesse sentido, o empregador deve oferecer um programa para todos os trabalhadores de atividades em altura antes mesmo do início das atividades. 

O programa de treinamento precisa ser teórico e prático, e a carga horária mínima exigida é de oito horas. As aulas devem acontecer dentro do horário de trabalho e o treinamento deve ser repetido a cada dois anos, também com carga mínima de oito horas, com o objetivo de relembrar e fixar as regras para segurança do trabalho em altura.  

O conteúdo programático deve ser abrangente, devendo conter, no mínimo: 

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 
  • Análise de risco e condições impeditivas; 
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura; 
  • Medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Detalhar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo sua seleção, inspeção, conservação e limitação de uso. 

Por fim, são obrigatórias a apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura e as condutas esperadas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Lembrando que o trabalhador autorizado para trabalho em altura é capacitado e seu estado de saúde avaliado quanto à aptidão para executar a atividade.

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Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função dos EPIs vai além de proteger o trabalhador da queda em altura propriamente dita. Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

  • Absorvedor de energia: tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.
  • Cinto de segurança tipo paraquedista: possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
  • Ponto de ancoragem: é o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
  • Sistema de ancoragem: é formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
  • Talabarte: é um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
  • Trava-quedas: tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

Vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na Construção Civil.

Novidades na aplicação da NR 35 na Construção Civil

Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.680/2025, que traz algumas mudanças na NR 35, focadas na prevenção de acidentes com escadas e na clareza técnica.

Esta atualização obriga construtoras a revisarem urgentemente seus procedimentos de segurança para o trabalho em altura a fim de obter melhorias no que se trata da diminuição dos acidentes. 

Confira os pontos essenciais para a sua gestão na Construção Civil:

  • Retorno do Anexo III – Escadas de uso individual: a portaria reintroduz e detalha os critérios técnicos para o uso, inspeção e fabricação de escadas (fixas, portáteis e autossustentáveis). Estes critérios abrangem resistência, inclinação, degraus, apoios e pontos de ancoragem, reforçando a prevenção de quedas.
  • Talabartes com absorvedor de energia: foi incluída a exigência de talabartes integrados com absorvedor de energia para retenção de quedas, garantindo maior segurança ao trabalhador.
  • Novas definições no glossário: termos técnicos importantes para a gestão de segurança, como Zona Livre de Queda (ZLQ) e o próprio conceito de talabarte integrado com absorvedor de energia, agora fazem parte do glossário oficial da norma.
  • Foco em inspeção e manutenção: a norma estabelece a obrigatoriedade de inspeções periódicas em escadas e exige a substituição imediata daquelas que apresentarem falhas estruturais, desgaste ou deformação.
  • Prazos de vigência para adequação: as novas exigências (incluindo o Anexo III) entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O prazo para a marcação obrigatória das escadas (item 5.2.2.4) é estendido até 1º de janeiro de 2027.
  • Regras de transição: há disposições específicas para permitir que escadas fixas já instaladas ou projetos em andamento possam se adequar, desde que possuam documentação técnica que os respalde.

As construtoras devem revisar seus procedimentos e treinamentos para garantir a conformidade com estas novas exigências a partir de janeiro de 2026. 

Resumo da NR 35

A Norma Regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

1. Principais pontos da Norma 

  • 35.1 Objetivo e campo de aplicação: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, definindo o trabalho em altura como atividade executada acima de 2 metros do nível inferior e com risco de queda.
  • 35.2 Responsabilidades: detalha as obrigações do empregador, como garantir a implementação das medidas de proteção e assegurar a Análise de Risco (AR), e os deveres do trabalhador, como cumprir os procedimentos e exercer o direito de recusa.
  • 35.3 Capacitação e treinamento: define que o empregador deve promover um programa de capacitação para os trabalhadores, sendo a carga horária mínima do treinamento de 8 horas e abrangendo teoria e prática. O treinamento deve ser reciclado a cada 2 anos.
  • 35.4 Planejamento, organização e execução: determina que todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado. É obrigatória a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • 35.5 Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ): exige a utilização de SPQ sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. O SPQ deve ser selecionado de acordo com a Análise de Risco (AR) e atender a normas técnicas.
  • 35.6 Equipamentos de Proteção Individual, acessórios e sistemas de ancoragem: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o uso de EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem, que devem ser adequados à tarefa e inspecionados.
  • 35.7 Emergência e salvamento: obriga a organização a estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, devendo disponibilizar uma equipe para resgate e primeiros socorros.

2. Anexos da NR 35 e seus resumos

A NR 35 é complementada por anexos técnicos que detalham requisitos específicos para determinadas atividades e equipamentos:

  • Anexo I – Acesso por cordas: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura que utiliza a técnica de acesso por cordas.
  • Anexo II – Sistemas de ancoragem: define os requisitos e as medidas de prevenção para o emprego de sistemas de ancoragem como parte integrante do sistema de proteção contra quedas.
  • Anexo III – Escadas de uso individual: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas (portáteis e fixas) como meios de acesso ou como postos de trabalho em altura.

As Normas e sua importância na Construção Civil

Além da NR 35, que regulamenta o trabalho em altura, existem outras normas brasileiras e normas regulamentadoras às quais sua construtora precisa estar atenta. Elas são cruciais para manter suas obras em dia com exigências de segurança.

Destacamos algumas normas neste quadro, mas você pode conferir um guia completo aqui.

Conclusão

A segurança na Construção Civil é um compromisso contínuo, e o setor tem demonstrado evolução. Segundo a 54ª Pesquisa ABRAINC (referente a agosto/2025), a maior parte das empresas tem apresentado indicadores de segurança classificados como “Muito Bom”. 

A Taxa de Frequência (TF) média para empregados próprios, por exemplo, foi de apenas 11,1. Este resultado reflete o esforço em investimento do setor. O gasto médio mensal com EPI (Equipamento de Proteção Individual) por trabalhador próprio foi de R$ 196 e o investimento médio em EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) por obra foi de R$ 7.468. 

Ou seja, temos tudo para estar no caminho certo para diminuir os índices de acidentes. Segurança é coisa séria, e a NR 35 é o caminho para manter esse alto padrão. 

Se você deseja otimizar os processos da sua construtora ou incorporadora, conheça o Sienge Construpoint – a plataforma de gestão do canteiro de obras que permite registrar de forma digital e prática as conformidades e não conformidades, buscando garantir o cumprimento de todas as NRs da Construção Civil.

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