- A NR-35 é uma legislação brasileira que visa garantir a segurança em trabalhos em altura, com destaque para a construção civil.
- A norma estabelece procedimentos e requisitos para garantir a segurança, incluindo responsabilidades do empregador e dos empregados.
- Equipamentos como cintos de segurança, pontos de ancoragem e trava-quedas são essenciais para a proteção dos trabalhadores em altura.
Você sabia que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda? É o que estabelece a NR 35 logo no seu início.
E cabe ao empregador garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas por ela. No entanto, infelizmente os números mostram que o Brasil ainda tem um caminho a percorrer quando o assunto é trabalho em altura e o cumprimento da NR 35.
Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2024, houve cerca de 740 mil notificações de acidentes de trabalho em todo o território brasileiro. Deste número, 2,4 mil ocorrências terminaram na morte do trabalhador.
Além disso, segundo dados de 2022 do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, cerca de 40% de todos os registros de acidentes de trabalho estão relacionados ao trabalho em altura, e 65% destes ocorrem na Construção Civil.
Acidentes são fatalidades que acontecem, mas muitos deles poderiam ser evitados se as normas regulamentadoras fossem seguidas corretamente pelas empresas e pelos trabalhadores. Por isso, tomar conhecimento de cada uma delas e, neste caso, principalmente da NR 35, é fundamental.
Índice
- O que é a NR 35
- NR 35: responsabilidades do empregador e do empregado
- Como implementar e obedecer a NR 35?
- Como funciona o curso de NR 35
- Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura
- Novidades na aplicação da NR 35 na Construção Civil
- Resumo da NR 35
- As Normas e sua importância na Construção Civil
- Conclusão
O que é a NR 35
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura e envolve o planejamento, a organização e a execução dessas atividades.
Com a visão completa deste ciclo, as garantias de segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho em altura são maiores.
Todo trabalho em altura deverá ser planejado previamente para comportar sua organização e execução por trabalhador capacitado e autorizado. Isso implica dizer que, antes da realização da atividade em altura, sua construtora deve:
- Promover a utilização correta dos EPIs (equipamento de proteção individual);
- Garantir a utilização correta de sistemas de ancoragem;
- Ter um plano de ação em caso de emergência e salvamento nas quedas;
- Analisar os riscos envolvidos na atividade;
- Inspecionar cordas e cabeamento aéreo;
- Tem a certeza que o funcionário designado para a tarefa tem estado de saúde e capacitação necessários para tal.
Segundo a NR 35, para estar apto para trabalho em altura na Construção Civil é necessário ser aprovado em treinamento teórico e prático – entraremos nos detalhes desse curso a seguir.
| Importante: o trabalhador autorizado para trabalho em altura é capacitado e seu estado de saúde avaliado quanto à aptidão para executar a atividade. É necessária anuência formal da empresa, que autoriza a pessoa a trabalhar em altura. |
NR 35: responsabilidades do empregador e do empregado
A NR 35 aborda aspectos relacionados às obrigações do empregador e a sua construtora, por meio do diretor técnico. É preciso estar atento ao tópico 35.2.1 da norma, que especifica que o empregador precisa:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma;
- Assegurar a realização da análise de riscos e, quando aplicável, providenciar a emissão da permissão de trabalho para essa atividade;
- Desenvolver um procedimento operacional para as atividades rotineiras de segurança do trabalho em altura na Construção Civil;
- Garantir a realização de uma avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação de medidas complementares de segurança a serem aplicadas;
- Tomar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na norma pelas empresas contratadas;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotadas as medidas de proteção;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura na Construção Civil;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, a ser definido pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
- Organizar e arquivar a documentação prevista na norma.
Também é importante que o empregado tome conhecimento de suas responsabilidades durante o exercício da atividade. Por isso, aos trabalhadores, a norma estabelece, no tópico 35.2.2, que o empregado deve:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança do trabalho em altura na Construção Civil, incluindo os procedimentos apresentados pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das exigências indicadas na norma;
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que identificar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de pessoas próximas, comunicando imediatamente o fato a seu superior;
- Zelar pela sua segurança e saúde e pessoas próximas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Quando se trata de segurança, todos precisam fazer sua parte: funcionários e construtoras. Com a responsabilidade de todos, fica mais fácil melhorar a segurança no canteiro de obras e evitar qualquer tipo de acidente, incluindo as quedas nos trabalhos em altura.
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Como implementar e obedecer a NR 35?
Para atender as orientações referentes à segurança no trabalho em altura, confira o passo a passo completo a seguir, que traz dicas essenciais de implementação da NR 35:
1. Planejamento inicial e avaliação prévia detalhada
O cumprimento da NR 35 começa com a Avaliação Prévia e o planejamento minucioso de todas as atividades que vão ocorrer durante a obra. Essa avaliação serve para identificar quais são e onde estão os riscos relacionados à queda dentro do canteiro. O procedimento deve ser feito por profissional habilitado em segurança do trabalho.
O planejamento inicial deve abordar a definição de toda a estrutura da obra:
- Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte;
- Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra;
- Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades;
- Elaborar as análises/apreciações dos riscos.
De acordo com a NR 35, a avaliação prévia consiste em uma série de ações detalhadas, visando a segurança e o engajamento da equipe:
- Revisar os procedimentos programados, com estudo e planejamento das ações a executar;
- Equalizar o entendimento para eliminar dúvidas e adotar práticas seguras de trabalho;
- Alertar sobre outros riscos possíveis e não previstos nas instruções prévias de segurança;
- Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades;
- Listar problemas potenciais que resultem em mudanças no serviço ou procedimentos;
- Identificar problemas reais e que possam ter sido ignorados durante a seleção de equipamentos de segurança do trabalho;
- Difundir conhecimentos para criar motivação e engajamento.
2. Implementação da hierarquia de medidas de controle
O passo seguinte à análise de riscos é o estabelecimento e a implementação das medidas de controle. De acordo com a hierarquia de medidas, a gestão deve trabalhar na eliminação do risco e, quando isso não for possível, na implantação dos Sistemas de Proteção contra Quedas (SPQ).
A gestão deve seguir rigorosamente a seguinte sequência de prioridades:
- Propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível;
- Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas);
- Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas);
- Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).
3. Conscientização e capacitação técnica dos trabalhadores
A responsabilidade de capacitar os trabalhadores é da empresa contratante, que deve oferecer treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. Como já mencionamos anteriormente, o programa de treinamento precisa ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e aulas oferecidas dentro do horário de trabalho.
Além do treinamento formal, é preciso manter as equipes alertas quanto aos riscos. Para isso, a NR 35 recomenda a realização do chamado diálogo preliminar de segurança. Essa reunião precisa contar com a participação do superior imediato, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e dos trabalhadores.
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4. Exigir o uso dos EPIs e condutas seguras
A conscientização também deve envolver a importância fundamental dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cujo uso é um fator de sucesso na implementação da NR 35.
De acordo com a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados o EPI adequado ao risco, garantindo que o equipamento esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento.
A mesma NR 6 estabelece claramente o que cabe ao empregado quanto ao EPI:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Além do uso correto dos EPIs, a empresa precisa garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotadas as medidas de proteção.
5. Manter procedimentos, saúde, plano de emergência e auditorias atualizados
Assim como qualquer processo, os procedimentos de segurança precisam ser atualizados periodicamente, o que é fundamental para que continuem válidos e eficientes na segurança do trabalho em altura. A NR 35 exige que a empresa forneça informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle, o que vai além do diálogo preliminar de segurança.
Quando novas soluções para realizar trabalho em altura forem adotadas, o trabalhador precisa ser atualizado. Isso implica investir em cursos, treinamentos e orientações de acordo com as exigências da NR 35.
A gestão deve ainda promover a saúde dos trabalhadores, evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas. Outras medidas de gestão contínua e planejamento incluem a definição de um plano de emergência e auditorias nas diversas etapas da obra.
A empresa também deve estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores e assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, a qual é definida pela análise de riscos.
6. Arquivamento e organização da documentação
O cumprimento das exigências da NR 35 deve ser comprovado para a fiscalização, e a empresa tem a obrigação de organizar e arquivar a documentação prevista pela norma. O arquivamento deve ser mantido por um período extenso, de pelo menos 25 anos após a conclusão da obra.
Os seguintes documentos são cruciais e devem ser arquivados em local seguro:
- Análise de riscos (AR);
- Permissão de trabalho (PT);
- Certificados de treinamento;
- Procedimento operacional;
- Plano de emergência da Empresa;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Registro das inspeções de EPI, acessórios e ancoragens (estes devem ser os de aquisição e os de recusa).
7. Auxílio da tecnologia para gerenciamento e controle
É muito benéfico às construtoras manter total controle sobre as exigências das NRs, especialmente a NR 35. Para aumentar a eficiência e o controle de processos, é possível usar sistemas automatizados, como o Sienge Construpoint.
O Sienge Construpoint permite controlar o cumprimento de Normas e procedimentos para diferentes obras, funcionando como um cadastro geral das regras de execução de serviços. Com isso, nenhum serviço é abandonado por falta de equipamento, material ou erros de execução.
O resultado do uso de tecnologia é mais praticidade, com registros feitos direto no canteiro, pelo app, além de mais organização e total atendimento às Normas.
Como funciona o curso de NR 35
Como vimos, a capacitação é uma etapa importantíssima para a implantação da NR 35, sendo a forma de assegurar que os trabalhadores saibam exatamente o que fazer para trabalhar com segurança. Nesse sentido, o empregador deve oferecer um programa para todos os trabalhadores de atividades em altura antes mesmo do início das atividades.
O programa de treinamento precisa ser teórico e prático, e a carga horária mínima exigida é de oito horas. As aulas devem acontecer dentro do horário de trabalho e o treinamento deve ser repetido a cada dois anos, também com carga mínima de oito horas, com o objetivo de relembrar e fixar as regras para segurança do trabalho em altura.
O conteúdo programático deve ser abrangente, devendo conter, no mínimo:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura;
- Medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Detalhar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo sua seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
Por fim, são obrigatórias a apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura e as condutas esperadas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Lembrando que o trabalhador autorizado para trabalho em altura é capacitado e seu estado de saúde avaliado quanto à aptidão para executar a atividade.
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Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura
Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função dos EPIs vai além de proteger o trabalhador da queda em altura propriamente dita. Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.
Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:
- Absorvedor de energia: tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.
- Cinto de segurança tipo paraquedista: possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
- Ponto de ancoragem: é o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
- Sistema de ancoragem: é formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
- Talabarte: é um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
- Trava-quedas: tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.
A lista ainda inclui:
- Capacete;
- Ascensor;
- Descensor;
- Mosquetão;
- Corda;
- Respirador;
- Máscara;
- Vestimentas;
- Botas de segurança;
- Luvas de segurança;
- Óculos de segurança.
Vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na Construção Civil.
Novidades na aplicação da NR 35 na Construção Civil
Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.680/2025, que traz algumas mudanças na NR 35, focadas na prevenção de acidentes com escadas e na clareza técnica.
Esta atualização obriga construtoras a revisarem urgentemente seus procedimentos de segurança para o trabalho em altura a fim de obter melhorias no que se trata da diminuição dos acidentes.
Confira os pontos essenciais para a sua gestão na Construção Civil:
- Retorno do Anexo III – Escadas de uso individual: a portaria reintroduz e detalha os critérios técnicos para o uso, inspeção e fabricação de escadas (fixas, portáteis e autossustentáveis). Estes critérios abrangem resistência, inclinação, degraus, apoios e pontos de ancoragem, reforçando a prevenção de quedas.
- Talabartes com absorvedor de energia: foi incluída a exigência de talabartes integrados com absorvedor de energia para retenção de quedas, garantindo maior segurança ao trabalhador.
- Novas definições no glossário: termos técnicos importantes para a gestão de segurança, como Zona Livre de Queda (ZLQ) e o próprio conceito de talabarte integrado com absorvedor de energia, agora fazem parte do glossário oficial da norma.
- Foco em inspeção e manutenção: a norma estabelece a obrigatoriedade de inspeções periódicas em escadas e exige a substituição imediata daquelas que apresentarem falhas estruturais, desgaste ou deformação.
- Prazos de vigência para adequação: as novas exigências (incluindo o Anexo III) entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O prazo para a marcação obrigatória das escadas (item 5.2.2.4) é estendido até 1º de janeiro de 2027.
- Regras de transição: há disposições específicas para permitir que escadas fixas já instaladas ou projetos em andamento possam se adequar, desde que possuam documentação técnica que os respalde.
As construtoras devem revisar seus procedimentos e treinamentos para garantir a conformidade com estas novas exigências a partir de janeiro de 2026.

Resumo da NR 35
A Norma Regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
1. Principais pontos da Norma
- 35.1 Objetivo e campo de aplicação: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, definindo o trabalho em altura como atividade executada acima de 2 metros do nível inferior e com risco de queda.
- 35.2 Responsabilidades: detalha as obrigações do empregador, como garantir a implementação das medidas de proteção e assegurar a Análise de Risco (AR), e os deveres do trabalhador, como cumprir os procedimentos e exercer o direito de recusa.
- 35.3 Capacitação e treinamento: define que o empregador deve promover um programa de capacitação para os trabalhadores, sendo a carga horária mínima do treinamento de 8 horas e abrangendo teoria e prática. O treinamento deve ser reciclado a cada 2 anos.
- 35.4 Planejamento, organização e execução: determina que todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado. É obrigatória a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
- 35.5 Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ): exige a utilização de SPQ sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. O SPQ deve ser selecionado de acordo com a Análise de Risco (AR) e atender a normas técnicas.
- 35.6 Equipamentos de Proteção Individual, acessórios e sistemas de ancoragem: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o uso de EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem, que devem ser adequados à tarefa e inspecionados.
- 35.7 Emergência e salvamento: obriga a organização a estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, devendo disponibilizar uma equipe para resgate e primeiros socorros.
2. Anexos da NR 35 e seus resumos
A NR 35 é complementada por anexos técnicos que detalham requisitos específicos para determinadas atividades e equipamentos:
- Anexo I – Acesso por cordas: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura que utiliza a técnica de acesso por cordas.
- Anexo II – Sistemas de ancoragem: define os requisitos e as medidas de prevenção para o emprego de sistemas de ancoragem como parte integrante do sistema de proteção contra quedas.
- Anexo III – Escadas de uso individual: estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas (portáteis e fixas) como meios de acesso ou como postos de trabalho em altura.
As Normas e sua importância na Construção Civil
Além da NR 35, que regulamenta o trabalho em altura, existem outras normas brasileiras e normas regulamentadoras às quais sua construtora precisa estar atenta. Elas são cruciais para manter suas obras em dia com exigências de segurança.
- Sua empresa precisa de uma área de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)? A NR 4 vai ajudar você a encontrar essa resposta.
- Já a NR 12 traz orientações para aumentar a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Com esse passo a passo, você se planeja para cumprir essa norma!
- A norma brasileira NBR 9050/2004 fala sobre acessibilidade à edificações, mobiliários equipamentos e espaços urbanos.
Destacamos algumas normas neste quadro, mas você pode conferir um guia completo aqui.
Conclusão
A segurança na Construção Civil é um compromisso contínuo, e o setor tem demonstrado evolução. Segundo a 54ª Pesquisa ABRAINC (referente a agosto/2025), a maior parte das empresas tem apresentado indicadores de segurança classificados como “Muito Bom”.
A Taxa de Frequência (TF) média para empregados próprios, por exemplo, foi de apenas 11,1. Este resultado reflete o esforço em investimento do setor. O gasto médio mensal com EPI (Equipamento de Proteção Individual) por trabalhador próprio foi de R$ 196 e o investimento médio em EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) por obra foi de R$ 7.468.
Ou seja, temos tudo para estar no caminho certo para diminuir os índices de acidentes. Segurança é coisa séria, e a NR 35 é o caminho para manter esse alto padrão.
Se você deseja otimizar os processos da sua construtora ou incorporadora, conheça o Sienge Construpoint – a plataforma de gestão do canteiro de obras que permite registrar de forma digital e prática as conformidades e não conformidades, buscando garantir o cumprimento de todas as NRs da Construção Civil.
![O que diz a NR 35 sobre segurança do trabalho em altura [Atualizado]](https://sienge.com.br/wp-content/uploads/2024/12/nr-35-trabalho-em-altura.jpg)