A Reforma Tributária na construção civil inaugura uma nova fase para a precificação de imóveis. Em 2026, incorporadoras passaram a conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo: de um lado, CBS e IBS entram em vigor com alíquotas de teste; de outro, tributos como PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS continuam vigentes durante o período de transição. Essa convivência segue até a implementação completa do novo modelo, prevista para 2033.
Ou seja, as incorporadoras que lançarem empreendimentos agora precisam formar o preço de venda considerando um sistema tributário que será alterado gradualmente nos próximos anos. Isso exige modelar o impacto de CBS e IBS antes que a carga tributária do novo regime esteja plenamente definida. E não para por aí.
Soma-se a esse desafio o fato de que parte da regulamentação ainda está em desenvolvimento, o que faz com que as projeções realizadas neste momento sejam, ainda, estimativas sujeitas a atualização.
Por ora, o que se sabe é que a LC 214/2025 já estabelece regras específicas para operações com bens imóveis, incluindo alíquota reduzida, deduções da base de cálculo e previsão de regimes especiais para incorporações imobiliárias.
Por isso, entender como essas regras entram na formação de preço, como estruturar o repasse ao comprador e quais cuidados precisam constar nos contratos é essencial para reduzir riscos durante essa transição. É justamente isso que este conteúdo explica.
O que você vai ver neste conteúdo
- O que muda na tributação de imóveis com a Reforma Tributária
- Como CBS e IBS incidem sobre a venda de imóveis
- Como CBS e IBS entram na formação de preço de venda
- O risco dos contratos sem cláusula de repasse
- O que a incorporadora precisa ter configurado no ERP durante a transição
- Precificação de imóveis na transição: menos estimativa, mais controle
- FAQ sobre CBS e IBS no preço do imóvel
O que muda na tributação de imóveis com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária substitui cinco tributos pelo chamado IVA Dual. PIS/Pasep, Cofins e IPI dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, enquanto ICMS e ISS são substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
Para o mercado imobiliário, essa mudança altera a forma de apuração dos tributos incidentes sobre as operações e inaugura o período de transição que exige adaptação dos processos fiscais.
O cronograma da transição ocorre de forma gradual:
- 2026: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) entram em vigor em caráter de teste, enquanto os tributos atuais continuam sendo recolhidos
- 2027: extinção do PIS/Pasep e da Cofins
- 2033: conclusão da transição para o novo sistema, com alíquota geral projetada de 26,5%, ainda sujeita à regulamentação
Nesse sentido, a LC 214/2025 dedica um capítulo específico às operações com bens imóveis — o Capítulo V do Título V. Isso significa que incorporações imobiliárias, loteamentos e demais operações do setor seguirão regras próprias, diferentes das aplicáveis ao regime geral do IVA Dual.
Além disso, outro aspecto relevante é o princípio da não cumulatividade. A incorporadora recolhe CBS e IBS sobre o valor agregado em sua operação e pode aproveitar créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, como na aquisição de materiais e na contratação de serviços, conforme as regras previstas para o novo regime.
A reforma também busca promover isonomia entre diferentes sistemas construtivos. Com isso, a tributação tende a reduzir distorções existentes entre métodos como a construção civil in loco e soluções industrializadas, incluindo pré-fabricados, wood frame e steel frame.
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Como CBS e IBS incidem sobre a venda de imóveis
Segundo a LC 214/2025, a alienação de imóveis realizada por incorporadoras e loteadoras está sujeita à incidência da CBS e do IBS. Essa incidência segue regras específicas para operações imobiliárias, diferentes das previstas para o regime geral do IVA Dual.
Assim, um dos principais pontos é a alíquota reduzida. Nas operações com bens imóveis, a legislação prevê redução de 50% nas alíquotas de CBS e IBS em relação à alíquota geral. O objetivo é adequar o novo modelo tributário às características do mercado imobiliário.
A base de cálculo também conta com deduções previstas na LC 214/2025. Entre elas estão o valor do terreno, as contrapartidas e a outorga onerosa, fatores que influenciam a apuração dos tributos nas operações abrangidas pela norma.
Para imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana, a legislação prevê uma redução adicional de 80% nas alíquotas de CBS e IBS, conforme o art. 158, parágrafo único, da LC 214/2025. Essa medida busca incentivar principalmente os empreendimentos voltados à recuperação dessas áreas.
A LC 214/2025 também prevê regimes especiais para incorporações imobiliárias. Entretanto, a regulamentação complementar ainda definirá aspectos importantes sobre sua aplicação. Até que essas regras sejam publicadas, qualquer planejamento financeiro tributário relacionado a esses regimes deve considerar que ainda existem pontos sujeitos a atualização.
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Como CBS e IBS entram na formação de preço de venda
CBS e IBS são tributos sobre o consumo e, por isso, sua incidência tende a ser refletida no preço final do imóvel. Na prática, a lógica de repasse já existe com tributos como PIS/Pasep, Cofins e ISS. A diferença é que a Reforma Tributária altera a forma de calcular essa carga e exige uma nova modelagem para definir o preço de venda dos imóveis.
Essa análise não pode considerar apenas a alíquota reduzida aplicável às operações com bens imóveis. A incorporadora precisa comparar, também, a carga tributária atual com a carga projetada no novo regime para estimar o impacto líquido sobre a precificação. Esse exercício ganha ainda mais importância durante a transição, quando os tributos atuais convivem com CBS e IBS e as regras ainda estão sendo implementadas.
O princípio da não cumulatividade também influencia esse cálculo. Como o novo modelo permite o aproveitamento de créditos de CBS e IBS pagos na aquisição de materiais e na contratação de serviços, a carga tributária efetiva pode ser diferente daquela obtida por uma análise baseada apenas nas alíquotas.
No entanto, as alíquotas definitivas e os regimes especiais previstos para o setor imobiliário ainda não foram totalmente regulamentados. Por isso, qualquer modelagem realizada em 2026 representa uma estimativa sujeita a revisão conforme novas regras forem publicadas.
Para apoiar esse processo, o Simulador Tributário do Sienge Plataforma compara os tributos atuais — como PIS/Pasep e Cofins — com CBS e IBS, para que você consiga estimar o impacto da transição na formação de preço de venda e ter uma tomada de decisão com base em diferentes cenários.
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O risco dos contratos sem cláusula de repasse
Durante a transição da Reforma Tributária, os contratos de compra e venda merecem atenção especial. Contratos assinados antes ou durante esse período que não contem com cláusula específica de repasse de CBS e IBS podem limitar a possibilidade de a incorporadora repassar ao comprador eventuais aumentos da carga tributária decorrentes da implementação do novo sistema.
Por esse motivo, especialistas recomendam incluir uma cláusula contratual prevendo expressamente o repasse de CBS e IBS. Essa medida reduz a exposição da incorporadora a aumentos tributários imprevistos ao longo da transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033.
Em resumo, a cláusula deve estabelecer que eventuais diferenças na carga tributária resultantes da implementação progressiva de CBS e IBS poderão ser repassadas ao comprador, conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária e a legislação vigente em cada etapa.
Também é importante avaliar aqui os contratos de empreendimentos já em andamento. Obras iniciadas antes de 2026, com entrega prevista durante o período de transição, exigem tratamento compatível com a convivência dos dois sistemas tributários. Nesses casos, a segregação de receitas e custos por período fiscal contribui para a correta apuração dos tributos e para a conformidade das operações.
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O que a incorporadora precisa ter configurado no ERP durante a transição
A convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo exige um ERP que acompanhe as mudanças previstas para cada etapa da Reforma Tributária.
Entre os principais pontos de atenção nesse sentido, estão:
Emissão de documentos fiscais: a partir de janeiro de 2026, as notas fiscais precisam destacar CBS e IBS conforme as Notas Técnicas da Receita Federal. Sistemas que não estiverem atualizados podem gerar rejeição na emissão dos documentos fiscais.
Apuração paralela: entre 2026 e 2032, o ERP deve apurar simultaneamente o regime atual — com PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS — e o novo regime de CBS e IBS. Isso significa operar, em paralelo, duas lógicas de apuração de créditos e débitos.
Controle de créditos de insumos: o aproveitamento dos créditos de CBS e IBS sobre materiais e serviços depende do registro estruturado de cada entrada. O NCM do insumo influencia a alíquota aplicável e a elegibilidade ao crédito, tornando a qualidade das informações fiscais ainda mais relevante.
Segregação por empreendimento: receitas e custos precisam ser rastreados por empreendimento para permitir a modelagem do impacto de CBS e IBS sobre a margem de cada operação durante a transição. Os desvios de prazo e custo que reduzem a margem de incorporadoras se tornam ainda mais críticos quando somados a uma carga tributária mal dimensionada.
O Sienge Plataforma reúne módulos de fiscal, financeiro e suprimentos integrados para apoiar essa adaptação. Além disso, o Simulador Tributário permite comparar a carga tributária atual com a projetada para CBS e IBS em cada operação, fornecendo uma estimativa que apoia o planejamento tributário e a formação de preço de venda.
Se a sua incorporadora está se preparando para a transição da Reforma Tributária, vale a pena conversar com um especialista do Sienge Plataforma para entender como adequar o ERP às novas exigências fiscais e operacionais.
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Precificação de imóveis na transição: menos estimativa, mais controle
A transição para o novo sistema tributário exige que as incorporadoras revisem a forma como modelam a formação de preço de venda dos imóveis. Como a regulamentação ainda está em andamento, as estimativas realizadas durante esse período precisam considerar também as possíveis atualizações nas alíquotas e nos regimes aplicáveis às operações imobiliárias.
Ao mesmo tempo, existem medidas que já podem ser adotadas para reduzir riscos. Manter o ERP preparado para a apuração paralela dos tributos, controlar corretamente os créditos de CBS e IBS, acompanhar a segregação de receitas e custos por empreendimento e revisar contratos com cláusulas de repasse são iniciativas que ajudam a enfrentar a transição com mais previsibilidade até a implementação completa da Reforma Tributária.
O Controller ou CFO de uma incorporadora que chega em 2033 sem ter modelado esse impacto ao longo da transição vai encontrar desvios de margem que poderiam ter sido antecipados. O problema não é a Reforma Tributária em si. É operar os próximos sete anos com estimativas desatualizadas ou contratos que não contemplam o repasse da nova carga.
O Sienge Plataforma integra as áreas fiscal, financeira e de suprimentos e oferece o Simulador Tributário para comparar a carga atual com a projetada no novo regime, empreendimento por empreendimento. Não como uma ferramenta pontual, mas como parte do processo de gestão financeira na construção que acompanha cada fase da transição.
FAQ sobre CBS e IBS no preço do imóvel
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, respectivamente, PIS/Pasep, Cofins e IPI (CBS) e ICMS e ISS (IBS). Para incorporadoras, a LC 214/2025 define regras específicas: alíquota reduzida em 50% nas operações com bens imóveis, deduções da base de cálculo e previsão de regimes especiais para incorporações. Em 2026, CBS e IBS entram em vigor com alíquotas de teste enquanto os tributos atuais continuam sendo recolhidos em paralelo.
CBS e IBS são tributos sobre o consumo e tendem a ser repassados ao preço final. Para modelar esse impacto, a incorporadora precisa comparar a carga tributária atual com a projetada no novo regime, considerando não apenas as alíquotas reduzidas, mas também os créditos aproveitáveis sobre materiais e serviços contratados. O Simulador Tributário do Sienge Plataforma permite fazer essa comparação por operação.
Contratos firmados antes de 2026 ou durante a transição que não contenham cláusula específica de repasse de CBS e IBS podem limitar a possibilidade de a incorporadora transferir ao comprador eventuais aumentos de carga tributária ao longo da transição. Especialistas recomendam revisar os contratos e incluir cláusula prevendo expressamente o repasse de CBS e IBS conforme o cronograma oficial da Reforma.
Sim. Obras iniciadas antes de 2026 com entrega prevista durante a transição convivem com os dois sistemas tributários. Nesses casos, a segregação de receitas e custos por período fiscal é essencial para a correta apuração dos tributos e para evitar exposições fiscais durante a execução do empreendimento.
O ERP deve emitir notas fiscais com destaque de CBS e IBS conforme as Notas Técnicas da Receita Federal, realizar apuração paralela dos dois regimes tributários entre 2026 e 2032, controlar créditos de insumos com base no NCM de cada item e segregar receitas e custos por empreendimento. Sistemas desatualizados podem gerar rejeição de notas fiscais e falhas na apuração de créditos.
Não. Em 2026, CBS e IBS operam com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%, respectivamente). A alíquota geral projetada de 26,5% ainda está sujeita à regulamentação, e os regimes especiais para incorporações imobiliárias previstos na LC 214/2025 também aguardam complementação. Qualquer modelagem realizada agora é uma estimativa sujeita a revisão conforme novas regras forem publicadas.
Giovani Amaral é executivo formado em administração com MBA em administração global, tendo como principal característica o empreendedorismo e intraempreendedorismo. Apaixonado por pessoas e por desafios, atua há mais de 35 anos no segmento de TI, com passagens por grandes empresas nacionais de tecnologia. Sua expertise contribui para o fortalecimento da proposta de negócio do Ecossistema Sienge focada na integração de toda a cadeia da construção, com o objetivo de potencializar resultados para construtoras e incorporadoras, garantindo maior previsibilidade e eficiência operacional. Atualmente, é Diretor de Operações do Ecossistema Sienge.


