• Nos últimos anos, houve avanços na legislação e nos controles externos em obras públicas
  • O enrijecimento das relações contratuais pode prejudicar a flexibilidade necessária em obras de engenharia
  • A interferência excessiva de argumentos jurídicos em detrimento dos técnicos pode gerar insegurança e disputas judiciais em obras públicas.

A legislação que rege as obras públicas no Brasil passou por sua maior transformação em quase 30 anos com a promulgação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que revogou a Lei 8.666/1993 e consolidou em um único diploma as regras anteriormente dispersas entre diferentes normas.

Obras de alta complexidade software construmanager

Para as empresas que executam obras públicas, entender esse novo marco legal não é apenas uma obrigação de compliance: é um requisito operacional. O rigor documental, o controle de prazos e custos e a rastreabilidade das decisões técnicas passaram a ser determinantes tanto para a execução dos contratos quanto para a defesa da empresa diante dos órgãos de controle externo.

A Lei 14.133/2021 substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (pregões) e a Lei 12.462/2011 (RDC), unificando as normas de licitação e contratação pública em um único instrumento. O período de transição terminou em abril de 2023, quando a nova lei passou a ser obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública.

As principais mudanças que impactam diretamente as empresas executoras de obras são:

Critérios de julgamento ampliados. A nova lei mantém o critério de menor preço, mas inclui também os critérios de melhor técnica, técnica e preço combinados e maior retorno econômico. Isso abre espaço para licitações onde a qualidade técnica da proposta tem peso formal no julgamento, diferentemente do regime anterior, onde o preço dominava a maioria das modalidades.

Exigência de projeto básico com mais rigor. A lei reforça a obrigatoriedade de projeto básico aprovado antes da licitação, com nível de detalhamento suficiente para permitir a elaboração do orçamento estimado com precisão. O orçamento estimado deve ser elaborado com base no SINAPI para edificações e no SICRO para rodovias, ou em tabelas referenciais de mercado quando não houver composição específica.

Matriz de risco obrigatória. Para contratos de grande vulto, a nova lei exige a inclusão de uma matriz de risco que identifica e aloca as responsabilidades de cada parte sobre os eventos que podem impactar custo e prazo. Essa exigência reduz a ambiguidade contratual que historicamente gerou conflitos e disputas em obras complexas.

Seguro-garantia e performance bond. A lei regulamenta o uso do seguro-garantia com cláusula de retomada, permitindo que o contratante retome a obra com o suporte da seguradora em caso de inadimplência da empreiteira. O performance bond, instrumento que garante a conclusão da obra, passa a ter respaldo legal explícito.

Fiscalização técnica estruturada. A nova lei exige a designação formal de fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato com atribuições distintas, o que distribui a responsabilidade de acompanhamento e reduz a sobrecarga sobre um único profissional.

💡 Leia mais:

Órgãos de controle externo e suas atribuições

O sistema de controle das obras públicas no Brasil é exercido por diferentes instâncias, cada uma com escopo e instrumentos próprios. Para as empreiteiras, entender quem controla o quê é fundamental para estruturar a documentação correta desde o início da execução.

TCU e TCEs

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza obras financiadas com recursos federais. Os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) têm competência sobre obras financiadas com recursos estaduais e municipais. Ambos realizam auditorias de conformidade e de resultado, verificando se os contratos foram executados dentro do orçamento aprovado, se as medições são consistentes com o executado e se os aditivos contratuais têm respaldo técnico e legal.

O TCU publica anualmente o levantamento de obras com indícios de irregularidades, que inclui obras com sobrepreço, superfaturamento em medições, aditivos injustificados e obras paralisadas. A presença de uma obra nesse levantamento pode gerar determinações de suspensão de pagamento ou mesmo de rescisão contratual.

CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) atua no controle interno federal, com foco em prevenção à corrupção, auditoria de programas governamentais e fiscalização de convênios. Em obras financiadas com recursos federais repassados a estados e municípios, a CGU é a instância que verifica a aplicação correta dos recursos.

MPF e órgãos de investigação

O Ministério Público Federal (MPF) e os ministérios públicos estaduais podem instaurar inquéritos e propor ações civis e criminais quando identificam indícios de irregularidades em obras públicas. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ainda vigente e complementar à nova lei de licitações, responsabiliza objetivamente as pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados em seu interesse, independentemente de culpa.

Para as empreiteiras, a presença desses órgãos no ambiente das obras públicas exige que cada decisão técnica relevante, aditivo solicitado, alteração de projeto, extensão de prazo ou variação de custo, esteja registrada, justificada e documentada de forma rastreável.

Os principais desafios técnicos na execução de obras públicas

O ambiente regulatório das obras públicas cria tensões específicas que não existem em obras privadas. Entender esses desafios é o primeiro passo para estruturar uma operação que consiga executar com qualidade técnica sem entrar em conflito com os órgãos de controle.

Qualidade dos projetos básicos

Um dos problemas mais persistentes nas obras públicas brasileiras é a licitação de obras com projetos básicos insuficientes. Quando o projeto básico tem lacunas, as incertezas se materializam em aditivos de prazo e custo durante a execução, que os órgãos de controle frequentemente questionam. A nova lei reforça a exigência de projeto básico adequado, mas a capacidade técnica dos órgãos contratantes para elaborar e avaliar esses projetos ainda é desigual.

Para a empreiteira, a identificação de inconsistências no projeto básico antes da assinatura do contrato é uma etapa crítica. Inconsistências não apontadas na fase pré-contratual tendem a ser de responsabilidade da empreiteira durante a execução.

Rigidez contratual versus complexidade técnica

Toda obra de engenharia de alta complexidade tem predisposição a imprevistos. Interferências de subsolo, condições geológicas distintas do previsto, variações climáticas, interdependências com outras obras: esses eventos exigem flexibilidade para ajustar escopo, prazo e custo sem comprometer a viabilidade técnica da obra.

O controle de custos e o registro sistemático das ocorrências que justificam cada ajuste são a principal defesa da empreiteira diante de questionamentos dos órgãos de controle. Um aditivo tecnicamente justificado, mas sem documentação de suporte, tem o mesmo risco jurídico de um aditivo injustificado.

Medição e rastreabilidade do executado

A medição de obras públicas é o ponto de maior fricção entre empreiteiras e fiscalização. Divergências sobre o que foi executado, o critério de medição aplicado e os índices utilizados para atualização de preços são fontes recorrentes de conflito. A medição de obras documentada com registro fotográfico, laudos técnicos e boletins de medição assinados pelas partes é o instrumento que torna o processo auditável.

Insegurança jurídica dos técnicos da fiscalização

Um ponto menos visível, mas igualmente relevante, é a insegurança dos técnicos responsáveis pela fiscalização do lado do contratante público. Profissionais que precisam tomar decisões técnicas complexas, com repercussão financeira significativa, frequentemente carecem de suporte jurídico institucional adequado e de ferramentas que registrem e protejam o processo decisório.

Esse desequilíbrio tende a produzir paralisação decisória: o técnico prefere não decidir a decidir sem cobertura. O resultado prático são obras paradas aguardando aprovações que ninguém quer assinar.

💡 Leia mais:

Como a gestão documental reduz risco em obras fiscalizadas

Em obras sujeitas a controle externo, a documentação não é burocracia: é evidência. A diferença entre uma auditoria que resulta em determinação de devolução de recursos e uma auditoria que encerra sem apontamentos frequentemente está na qualidade e na organização dos registros produzidos durante a execução.

Os documentos que mais impactam o resultado de auditorias em obras públicas são o diário de obra e os RDOs, que registram as condições de trabalho, interferências e ocorrências diárias; os boletins de medição, com memória de cálculo e critério de medição explicitado; os registros fotográficos vinculados às etapas medidas; as justificativas técnicas de aditivos, com memória do evento que originou a necessidade e do impacto no custo e prazo; e os projetos e revisões, com controle de versão e rastreabilidade das alterações.

A nomenclatura de documentos padronizada e o controle de versões de projeto são práticas que parecem operacionais mas têm impacto direto na capacidade da empresa de demonstrar, em uma auditoria, que o projeto executado corresponde ao contratado, ou que as divergências têm justificativa técnica documentada.

Um sistema de gestão de projetos que centralize esses registros, controle o fluxo de aprovação de documentos e mantenha o histórico de versões com rastreabilidade é o instrumento que converte boas práticas de obra em evidências auditáveis.

💡 Leia mais:

Gestão de projetos complexos com rastreabilidade para obras públicas

Obras públicas de alta complexidade exigem um sistema de gestão de projetos que suporte o volume documental, o controle de versões e o fluxo de aprovações com rastreabilidade suficiente para suportar auditorias externas.

O Construmanager projetos Complexos, é o software de gerenciamento de projetos do Ecossistema Sienge, desenvolvido para obras que exigem controle documental rigoroso, compatibilização de projetos entre disciplinas e rastreabilidade completa das revisões e aprovações. Para empresas que atuam em obras públicas, essas funcionalidades deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos operacionais.

Software para obras de alta complexidade
Assuntos: Autoconstrucao Obras Públicas: Planejamento e Gestão
Cristiano Gregorius do Sienge
Cristiano Gregorius do Sienge

Executivo com formações em Administração e Tecnologia. Atua há mais de 25 anos no segmento de TI, em operações no Brasil e na América Latina. Atualmente, é Diretor Executivo da Starian Indústria da Construção, responsável pelo Ecossistema Sienge, que integra a cadeia da construção de ponta a ponta com soluções especialistas. Sua expertise contribui para o fortalecimento da proposta de negócio da empresa para a integração de toda a cadeia da construção, com o objetivo de potencializar resultados para construtoras e incorporadoras, garantindo maior previsibilidade e eficiência operacional.