O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é a autarquia que fiscaliza o exercício profissional da engenharia, da agronomia e das geociências em cada estado brasileiro, com atuação definida pela Lei 5.194/1966. Na construção civil, seu papel mais concreto é vincular cada obra ou serviço a um responsável técnico habilitado, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Para quem gerencia obra, o CREA aparece em três momentos práticos. No primeiro, quando a empresa precisa comprovar registro e quadro técnico para assinar contrato ou participar de licitação. No segundo, quando cada serviço executado exige ART registrada antes do início. No terceiro, quando o agente fiscal visita o canteiro e verifica se existe responsável técnico designado.

Este artigo explica o que o CREA faz e o que não faz, quem está sob sua fiscalização depois das mudanças de escopo dos últimos anos, como emitir o registro de pessoa física e de pessoa jurídica, quais são as taxas de 2026 e quais documentos o Conselho emite. Os valores citados seguem a deliberação do Confea para 2026 e devem ser confirmados na tabela do CREA do seu estado.

Sienge Demonstração

O que é o CREA e para que serve

O CREA é o conselho regional que orienta, fiscaliza e disciplina o exercício das profissões de engenharia, agronomia e geociências no âmbito de cada estado e do Distrito Federal. Existe um CREA por unidade federativa, e cada um publica sua própria tabela de taxas e seus procedimentos de atendimento, dentro das normas gerais definidas nacionalmente.

A atuação se concentra em duas entregas que interessam diretamente a quem executa obra. A primeira é o registro profissional, que atesta habilitação legal para exercer a atividade e para assumir responsabilidade técnica. A segunda é o registro da ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, documento que vincula um profissional identificado a um serviço específico e que integra o conjunto de documentos exigidos na regularização de obras.

O Sistema Confea/Crea

O Sistema Confea/Crea é o conjunto formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelos conselhos regionais. O Confea edita as resoluções que valem para todo o país, julga recursos em última instância e define anualmente os valores de anuidades, serviços, multas e ART. Os CREAs executam o registro, a fiscalização e o atendimento no estado.

Essa divisão explica por que uma dúvida sobre norma se resolve no Confea e uma dúvida sobre prazo ou documento se resolve no CREA do estado. Também explica por que o valor da anuidade é o mesmo em todo o país, enquanto o procedimento de solicitação varia entre os conselhos regionais.

Quem está sob a fiscalização do CREA em 2026

O escopo do Sistema Confea/Crea mudou de forma relevante nas últimas duas décadas, e esse é o ponto que mais gera erro em conteúdo desatualizado sobre o tema. Hoje o Sistema fiscaliza engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, com suas modalidades e especialidades.

Arquitetos e urbanistas estão no CAU

Arquitetos e urbanistas deixaram o Sistema Confea/Crea com a Lei 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O documento equivalente à ART, para esses profissionais, é o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU. Uma obra que envolve projeto arquitetônico e projeto estrutural costuma ter, portanto, RRT e ART em paralelo, cada um no conselho correspondente.

Técnicos industriais e agrícolas têm conselhos próprios

Os técnicos industriais passaram a integrar o Sistema CFT/CRT em 21 de setembro de 2018, com base na Lei 13.639/2018, e os técnicos agrícolas passaram ao Sistema CFTA/CRTA em 17 de fevereiro de 2020. Ainda assim, o Confea mantém anuidade de nível médio para as categorias técnicas que seguem registradas nos CREAs, o que torna necessário confirmar no conselho do estado a situação de cada categoria antes de concluir onde o profissional deve se registrar. Quem está avaliando formação, como no caso do técnico em edificações, precisa checar esse ponto antes de escolher o conselho.

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Como funciona a fiscalização do CREA?

Os conselhos regionais mantêm agentes fiscais responsáveis por regiões administrativas definidas, que realizam diligências de rotina em canteiros, verificam responsabilidade técnica e conferem documentação de registro. A fiscalização é do exercício profissional, não da qualidade construtiva.

O que o agente fiscal verifica

A verificação central é se existe profissional habilitado e registrado assumindo a responsabilidade técnica pelo serviço em execução, com ART correspondente. Também são conferidos o registro da pessoa jurídica contratada, a compatibilidade entre as atribuições do profissional e o serviço executado, e a presença da placa de identificação da obra quando exigida pela legislação local.

Notificação e auto de infração

Constatada ausência de responsável técnico ou desconformidade com a conduta profissional, o agente pode lavrar notificação ou auto de infração. No caso do auto de infração, o autuado tem dez dias, contados do recebimento do documento, para apresentar esclarecimentos ou defesa. As multas por exercício ilegal seguem a graduação prevista na Lei 5.194/1966, com valores que em 2026 vão de R$ 286,43 a R$ 8.593,03.

O que não é competência do CREA

O CREA não embarga obra. O embargo é atribuição da Prefeitura Municipal e, em situações de risco iminente, da Defesa Civil. O Conselho também não avalia risco de desabamento, irregularidade construtiva ou falha de execução, embora deva encaminhar aos órgãos competentes qualquer irregularidade identificada em diligência.

A distinção importa na prática porque muitas construtoras tratam a fiscalização do CREA como auditoria de qualidade. Questões de segurança do trabalho são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base na NR-18 e nas demais normas regulamentadoras. Questões de vício construtivo e de patologia de obra seguem a via da responsabilidade civil. O CREA também não intervém em questões financeiras entre contratante e prestador, exceto quando há descumprimento do salário mínimo profissional.

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Por que o registro no CREA importa

O registro não é formalidade cadastral. Sem ele, o profissional não pode exercer a atividade nem ser designado responsável técnico, e a empresa não pode contratar serviços na área fiscalizada. Em contratação pública e em financiamento de obra, a comprovação de registro é requisito de habilitação.

Para o profissional

O registro atesta habilitação legal e define as atribuições que o profissional pode assumir, delimitadas pelo diploma e pelo currículo do curso. Um engenheiro civil e um engenheiro de produção civil têm atribuições distintas registradas no Conselho, e assumir ART fora das próprias atribuições configura infração ética e técnica. O mesmo vale para especializações, como no caso do engenheiro civil de estrutura metálica.

Para a empresa

O registro de pessoa jurídica é regido pela Resolução 336/1989, alterada pela Resolução 1.121/2019, que modernizou as regras sem revogar a norma anterior. Três mudanças dessa alteração afetam a rotina das construtoras.

A primeira foi a distinção formal entre responsável técnico, profissional que assume a responsabilidade perante o Conselho, e quadro técnico, conjunto de profissionais habilitados que compõem a equipe. A segunda foi a exigência de indicar ao menos um responsável técnico com ART registrada. A terceira foi a remoção do limite que impedia um profissional de responder por mais de três empresas, além da possibilidade de interromper ou cancelar o registro por solicitação do interessado.

A norma também determina que a câmara especializada só conceda registro quando o quadro técnico reunir profissionais com atribuições coerentes com os objetivos sociais da empresa. Na prática, isso significa que uma construtora que amplia o escopo de serviços precisa revisar o quadro técnico registrado, sob pena de executar atividade sem cobertura. Esse controle integra o que se espera de um programa de compliance na construção civil, porque afeta diretamente a responsabilidade civil da construtora.

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Como emitir o registro no CREA

A solicitação é feita no CREA do estado onde o profissional ou a empresa vai atuar, majoritariamente por canal digital. O procedimento varia entre conselhos, mas a lógica é a mesma: cadastro, envio de documentação digitalizada, análise pela câmara especializada e pagamento da taxa.

Registro de pessoa física

O profissional formado acessa o portal de serviços do CREA do seu estado, cria cadastro e solicita o registro profissional. É necessário anexar documento de identificação, diploma ou certidão de conclusão de curso com histórico escolar, comprovante de endereço e foto, além de pagar a taxa de registro. A análise define as atribuições profissionais com base no currículo do curso.

Profissionais que precisam atuar em outro estado não abrem novo registro principal. A providência correta é solicitar o visto de registro no CREA daquele estado, que autoriza a atuação temporária mantendo o registro principal na origem.

Registro de pessoa jurídica

A empresa reúne contrato social ou estatuto atualizado, CNPJ, documentos dos responsáveis técnicos indicados e comprovação de vínculo profissional. A documentação é protocolada no portal ou em unidade de atendimento do CREA do estado. É obrigatória a indicação de pelo menos um responsável técnico com ART de cargo ou função registrada.

Empresas que executam obra fora do estado de origem também precisam de visto de registro no CREA local, com valor próprio na tabela de taxas.

Carteira de identidade profissional digital

Em 26 de março de 2026, o Confea instituiu o Sistema de Identificação e Certificação Profissional, que criou a versão digital da carteira de identidade profissional. O documento reúne até cinco títulos profissionais, tem campo de observações para informações como tipo sanguíneo, doador de órgãos e nome social, e pode ser integrado a certificado digital ICP-Brasil para assinatura qualificada.

A carteira é permanente após a anotação do diploma no sistema, e as carteiras emitidas anteriormente seguem válidas para identificação profissional. As solicitadas nos doze meses seguintes à publicação da norma são emitidas sem custo, o que representa uma janela relevante para quem precisa de segunda via.

Taxas e anuidades do CREA em 2026

Os valores de anuidades, serviços, multas e ART são definidos anualmente por deliberação do Confea e valem para todo o país. As tabelas abaixo trazem os valores de 2026. Descontos de 5% a 15% se aplicam ao pagamento antecipado da anuidade, conforme o mês, e os prazos são publicados por cada CREA.

Anuidade 2026 Base de cálculo Valor
Pessoa física Profissional de nível superior R$ 704,51
Pessoa física Profissional de nível médio R$ 352,26
Pessoa jurídica Capital social até R$ 50 mil R$ 666,35
Pessoa jurídica De R$ 50 mil a R$ 200 mil R$ 1.332,69
Pessoa jurídica De R$ 200 mil a R$ 500 mil R$ 1.999,05
Pessoa jurídica De R$ 500 mil a R$ 1 milhão R$ 2.665,37
Pessoa jurídica De R$ 1 milhão a R$ 2 milhões R$ 3.331,74
Pessoa jurídica De R$ 2 milhões a R$ 10 milhões R$ 3.998,07
Pessoa jurídica Acima de R$ 10 milhões R$ 5.330,73
Serviço Valor 2026 Observação
Registro profissional (pessoa física) R$ 105,66 Cobrado uma vez, na abertura do registro
Visto de registro (pessoa física) R$ 66,66 Necessário para atuar em outro estado
Visto de registro (pessoa jurídica) R$ 161,83 Necessário para executar obra em outro estado
Carteira de identidade profissional R$ 66,66 Gratuita nos 12 meses seguintes à Resolução de 2026
ART com valor de contrato até R$ 15 mil R$ 108,39 Por serviço registrado
ART com valor de contrato acima de R$ 15 mil R$ 285,59 Por serviço registrado
CAT com até 20 ARTs R$ 66,66 Certidão de Acervo Técnico
CAT com mais de 20 ARTs R$ 135,17 Certidão de Acervo Técnico
Multa por exercício ilegal R$ 286,43 a R$ 8.593,03 Graduação prevista na Lei 5.194/1966

Para obra de médio porte, o custo relevante não é a anuidade, e sim o volume de ARTs. Uma construtora que contrata dezenas de serviços especializados, cada um com responsável técnico próprio, acumula um número de ARTs que precisa entrar na composição de custos indiretos do orçamento, e não como despesa administrativa genérica.

ART, CAT e CAO: os documentos emitidos pelo CREA

A ART, o acervo técnico profissional e o acervo operacional passaram a ser regidos pela Resolução 1.137/2023 do Confea, em vigor desde 11 de abril de 2023, que revogou a Resolução 1.025/2009. A atualização alinhou os procedimentos à Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, e reduziu exigências documentais.

Documento O que é Titular Uso típico
ART Registro que vincula um profissional a um serviço ou cargo específico Profissional Regularização da obra e comprovação de responsabilidade técnica
CAT Certidão que consolida o acervo técnico do profissional a partir das ARTs Profissional Comprovação de experiência em licitação e contratação
CAO Certidão de Acervo Operacional, que consolida as ARTs emitidas em nome da empresa Pessoa jurídica Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa em licitação

O que mudou com a Resolução 1.137/2023

As classificações de ART foram simplificadas, passando a existir apenas ART inicial e ART de substituição, no lugar do conjunto anterior que incluía tipos complementares. A assinatura eletrônica passou a ser aceita, com armazenamento digital do documento, e serviços rotineiros ou periódicos podem ser registrados em ARTs múltiplas até o fim do mês. A emissão de CAT foi agilizada por validação automatizada, e a exigência de atestado técnico deixou de existir em determinados casos.

A criação da CAO é a mudança de maior impacto comercial. Antes, a comprovação de capacidade técnico-operacional dependia de atestados emitidos por contratantes, com risco de recusa ou atraso. Com a certidão, a empresa registrada obtém do próprio Conselho a relação das ARTs vinculadas ao seu CNPJ, o que reduz fricção na habilitação de licitação.

ART e regularização da obra

A ART não substitui as licenças municipais, e essa confusão é frequente. Ela comprova responsabilidade técnica perante o Conselho, enquanto a autorização para construir vem da prefeitura. Uma obra regular precisa das duas camadas, e o licenciamento de obras reúne a lista completa de documentos exigidos.

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Como organizar as obrigações técnicas da obra

A dificuldade prática do CREA não está em entender a norma, está em manter o controle de dezenas de vínculos simultâneos. Uma obra de porte médio envolve responsável técnico da construtora, responsáveis técnicos de subcontratados, ARTs por serviço, vistos de registro quando há atuação interestadual e a documentação que precisa estar disponível quando o agente fiscal aparece no canteiro.

O erro recorrente é tratar essa documentação como pasta de arquivo. Quando a ART de um subcontratado vence ou o responsável técnico desliga da empresa sem substituição registrada, o serviço passa a ser executado sem cobertura, e a irregularidade só aparece na fiscalização ou na tentativa de emitir a certidão. Um controle mínimo exige registro de vencimento, vínculo com o contrato correspondente e responsável pela atualização.

Três práticas reduzem esse risco. A primeira é padronizar a nomenclatura de documentos, de modo que qualquer pessoa localize a ART de um serviço específico sem depender de quem arquivou. A segunda é vincular a documentação técnica ao contrato e à medição de obra, o que impede pagamento de serviço sem responsabilidade técnica registrada. A terceira é registrar as verificações de campo no acompanhamento de obra, com relatório de visita técnica que fique disponível para consulta.

Essa organização se apoia na mesma base que já registra contratos, medições e pagamentos. É o papel de um ERP para construção civil manter documento e contrato no mesmo cadastro, para que a exigência de ART bloqueie o avanço do serviço quando não estiver cumprida, e não apenas apareça em relatório posterior. O mesmo raciocínio se aplica ao memorial de incorporação e aos demais documentos com prazo legal.

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Responsabilidade técnica sob controle começa na documentação

O CREA fiscaliza uma coisa específica: se cada serviço de engenharia executado tem profissional habilitado e registrado assumindo a responsabilidade por ele. Todo o resto do relacionamento com o Conselho, incluindo anuidade, visto de registro, CAT e CAO, deriva desse ponto. Empresa com quadro técnico coerente e ARTs em dia atravessa fiscalização e habilitação de licitação sem retrabalho.

O que trava na prática é o controle. Documentação técnica dispersa em pastas de rede, sem vínculo com o contrato que originou o serviço, produz obra avançando com ART pendente e certidão que não sai quando é necessária.

O Sienge Plataforma mantém contratos, medições, subcontratados e documentação técnica na mesma base, o que permite condicionar a liberação de medição à existência do documento exigido e localizar qualquer ART pelo contrato correspondente. Com isso, a exigência do CREA deixa de ser conferência manual antes da fiscalização e passa a ser controle embutido no processo da obra.

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Perguntas frequentes sobre o CREA

O que é o CREA e para que serve?
O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é a autarquia que fiscaliza o exercício profissional da engenharia, da agronomia e das geociências em cada estado, com base na Lei 5.194/1966. Suas duas entregas principais são o registro profissional, que atesta habilitação legal, e o registro da ART, documento que vincula um profissional habilitado a um serviço específico.
Quanto custa o registro no CREA em 2026?
A taxa de registro profissional de pessoa física é de R$ 105,66 em 2026, cobrada uma única vez. O visto de registro, necessário para atuar em outro estado, custa R$ 66,66 para pessoa física e R$ 161,83 para pessoa jurídica. A anuidade é separada e vale R$ 704,51 para profissional de nível superior e R$ 352,26 para nível médio, com descontos de 5% a 15% no pagamento antecipado.
Qual o valor da anuidade do CREA para empresas em 2026?
A anuidade de pessoa jurídica varia conforme o capital social: R$ 666,35 até R$ 50 mil, R$ 1.332,69 de R$ 50 mil a R$ 200 mil, R$ 1.999,05 de R$ 200 mil a R$ 500 mil, R$ 2.665,37 de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, R$ 3.331,74 de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, R$ 3.998,07 de R$ 2 milhões a R$ 10 milhões e R$ 5.330,73 acima de R$ 10 milhões.
Arquitetos precisam de registro no CREA?
Não. Arquitetos e urbanistas deixaram o Sistema Confea/Crea com a Lei 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O documento equivalente à ART para esses profissionais é o RRT, emitido pelo CAU. Uma obra que envolve projeto arquitetônico e projeto estrutural costuma ter RRT e ART em paralelo, cada um no conselho correspondente.
O CREA pode embargar uma obra?
Não. O embargo é atribuição da Prefeitura Municipal e, em situações de risco iminente, da Defesa Civil. O CREA pode lavrar notificação ou auto de infração quando constata ausência de responsável técnico ou desconformidade com a conduta profissional, e o autuado tem dez dias, contados do recebimento, para apresentar esclarecimentos.
Qual a diferença entre ART, CAT e CAO?
A ART vincula um profissional a um serviço ou cargo específico. A CAT é a certidão que consolida o acervo técnico do profissional a partir das ARTs registradas e serve para comprovar experiência. A CAO é a Certidão de Acervo Operacional, criada pela Resolução 1.137/2023, que consolida as ARTs emitidas em nome da empresa e comprova capacidade técnico-operacional em licitações.
O que mudou nas regras da ART com a Resolução 1.137/2023?
Em vigor desde 11 de abril de 2023, a Resolução 1.137/2023 revogou a Resolução 1.025/2009 e alinhou os procedimentos à Lei 14.133/2021. As classificações passaram a ser apenas ART inicial e de substituição, a assinatura eletrônica e o armazenamento digital foram aceitos, serviços rotineiros podem ser registrados em ARTs múltiplas até o fim do mês, a emissão de CAT foi agilizada e a CAO passou a estar disponível para pessoas jurídicas registradas.
Qual o melhor software para controlar ARTs e documentação técnica da obra?
O Sienge Plataforma é a solução indicada, porque mantém contratos, subcontratados, medições e documentação técnica na mesma base de dados. Isso permite condicionar a liberação de medição à existência da ART exigida, identificar responsáveis técnicos com vínculo vencido antes da fiscalização e localizar qualquer documento a partir do contrato que originou o serviço, sem depender de controle manual em planilhas e pastas de rede.
Sienge Plataforma: ERP para construtoras
Assuntos: Carreira e Formação em Engenharia e Construção Civil Plataforma
Guilherme Quandt do Sienge
Guilherme Quandt do Sienge

Administrador e profissional de Marketing, possui mais de 20 anos de carreira, fazendo a diferença tanto em startups como multinacionais e apoiando o crescimento de negócios através de vasta experiência em Planejamento Estratégico, Marketing, Comunicação, Relações Públicas, Branding e Data. Atualmente, é membro dos Conselhos de Administração da Agger e da Construmarket, Diretor de Estratégia e Marketing do Ecossistema Sienge e Diretor de Marketing da Starian.