• Na escolha de subempreiteiros na construção civil, é importante considerar competência técnica, qualidade, logística, formas de pagamento e tempo de serviço
  • Subempreiteiros são contratados para execução de partes definidas do empreendimento, diferente de terceirizados
  • Contratos bem feitos entre empresa e subempreiteiras são essenciais para garantir direitos e obrigações de ambos, garantindo a qualidade dos serviços prestados.

Decidir entre executar um serviço com equipe própria ou contratar subempreiteiros e terceiros é uma das escolhas com maior impacto no custo, no prazo e no risco jurídico de uma obra. A decisão errada nessa frente gera passivo trabalhista, atraso em cronograma e perda de controle sobre a qualidade da execução.

Este guia mostra as diferenças entre subempreiteiro e terceirizado, os critérios objetivos para selecionar fornecedores de serviço, as obrigações contratuais e as responsabilidades que a construtora assume ao subcontratar, com atenção às regras em vigor em 2025 e 2026.

Subempreiteiro e terceirizado: qual é a diferença?

A distinção entre subempreiteiro e prestador terceirizado tem consequências práticas diretas na gestão do contrato, na responsabilidade legal e na forma como o serviço é controlado no canteiro. Confundir os dois conceitos expõe a construtora a riscos que poderiam ser evitados desde a fase de contratação.

Sienge Demonstração

Subempreiteiro

O subempreiteiro é contratado para executar uma parte delimitada e tecnicamente definida da obra, sempre sob a supervisão técnica e a responsabilidade do empreiteiro principal. A relação está prevista no artigo 455 da CLT, que reconhece a subempreitada como prática lícita e define as obrigações de cada parte. O subempreiteiro não tem autonomia total sobre o escopo: executa o que está descrito no contrato, dentro das condições estabelecidas pela construtora contratante.

Exemplos típicos de serviços subempreitados: alvenaria, instalações hidráulicas, instalações elétricas, fundações, pintura, revestimento cerâmico e estruturas de concreto.

Terceirizado

O terceirizado atua com autonomia operacional. Ele assume os riscos, define seu próprio processo de execução e responde tecnicamente pelo resultado entregue. A contratação é regida pela Lei 6.019/1974, com as alterações da Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização de qualquer atividade, incluindo a atividade-fim das construtoras. O exemplo mais comum no setor é o fornecedor de elevadores, que responde desde o projeto e a instalação até a manutenção pós-entrega, com responsabilidade técnica integral sobre o sistema.

A diferença prática na gestão

A distinção importa porque define quem controla o processo e quem responde pelo resultado. Com o subempreiteiro, a construtora mantém o controle técnico e assume responsabilidade solidária pelos encargos trabalhistas dos empregados da subcontratada. Com o terceirizado, essa responsabilidade é subsidiária: a construtora só responde se a prestadora principal não cumprir suas obrigações.

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O que a lei diz sobre subempreitada?

A subempreitada tem base legal consolidada no ordenamento brasileiro. Entender o que cada norma estabelece evita erros contratuais que, na prática, se transformam em passivo judicial.

CLT — Artigo 455

O artigo 455 da CLT é a principal referência legal para subempreitadas na construção civil. Ele considera lícita a subempreitada e estabelece que o subempreiteiro responde pelas obrigações derivadas dos contratos de trabalho que firmar. Os empregados do subempreiteiro têm, porém, o direito de reclamar diretamente contra o empreiteiro principal caso o subempreiteiro não cumpra suas obrigações trabalhistas.

O parágrafo único do mesmo artigo assegura ao empreiteiro principal o direito de ação regressiva contra o subempreiteiro e a possibilidade de reter valores devidos como garantia dessas obrigações.

Código Civil — Artigos 610 e seguintes

O contrato de empreitada, regulado no Código Civil, disciplina a relação entre o dono da obra e o empreiteiro. A subempreitada é um subcontrato derivado desse vínculo principal, com existência jurídica autônoma. Em regra, o dono da obra não tem relação direta com o subempreiteiro, salvo cláusula contratual expressa nesse sentido.

Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Com a Reforma Trabalhista, a terceirização de qualquer atividade passou a ser expressamente permitida, inclusive a atividade-fim. Para a construção civil, isso significa que construtoras e empreiteiras podem subcontratar qualquer etapa da obra, da fundação à pintura, sem restrição legal de escopo.

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Responsabilidade trabalhista e previdenciária

Este é o ponto que mais gera passivo para construtoras que subcontratam sem os controles adequados. A responsabilidade solidária estabelecida pelo artigo 455 da CLT significa que, se o subempreiteiro não pagar salários, FGTS, férias ou verbas rescisórias de seus empregados, o empreiteiro principal pode ser acionado diretamente — sem que o trabalhador precise esgotar a cobrança contra a subcontratada antes.

Responsabilidade solidária vs. subsidiária

Na subempreitada regida pelo artigo 455 da CLT, a responsabilidade do empreiteiro principal é solidária. Na terceirização regida pela Lei 6.019/1974, a responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária: ela só é acionada se a prestadora principal não honrar as obrigações.

A distinção tem impacto direto no risco financeiro assumido pela construtora. Com subempreiteiros, o risco é imediato e direto. Por isso, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas das subcontratadas precisa ser parte da rotina de gestão da obra, não uma verificação esporádica.

Retenção de INSS sobre a nota fiscal

A construtora deve reter e recolher o INSS sobre a nota fiscal do subempreiteiro que fornece apenas mão de obra. A alíquota de retenção é de 11% sobre o valor dos serviços. Esse recolhimento deve ser feito em nome da obra, identificado pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras), não pelo CNPJ da empresa contratante. A não observância dessa obrigação expõe a construtora a autuações previdenciárias.

Culpa in eligendo e due diligence pré-contratual

A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a construtora pode ser responsabilizada subsidiariamente se contratar subempreiteiro sem verificar sua idoneidade econômico-financeira, mesmo nos casos em que a responsabilidade solidária não se aplica diretamente. A chamada culpa in eligendo — responsabilidade pela má escolha do contratado — impõe que a construtora comprove ter adotado precauções na fase de seleção. Verificar regularidade fiscal, certidão negativa de débitos (CND), situação perante o FGTS e histórico trabalhista do subempreiteiro antes de assinar o contrato é parte dessa due diligence.

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Critérios para selecionar subempreiteiros e terceiros

A seleção de subempreiteiros e terceiros não se resume a comparar preços. A proposta de menor valor nominal pode resultar no maior custo total quando o serviço é refeito, o prazo é descumprido ou surgem passivos trabalhistas não previstos. A avaliação precisa ser estruturada em critérios objetivos.

Competência técnica e gerencial

Verifique se a empresa tem engenheiro ou responsável técnico habilitado no quadro, especialmente quando o serviço exige ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Avalie a experiência em obras de porte e complexidade similares, solicite referências de clientes anteriores e verifique o histórico de entrega em prazo e qualidade. Para serviços estruturais, de sistemas prediais e de fundações, a competência técnica é um critério eliminatório, não apenas comparativo.

Capacidade de equipe e logística

O subempreiteiro precisa ter mão de obra em quantidade suficiente para cumprir o cronograma. Uma equipe subdimensionada entrega mais barato na proposta, mas impõe atrasos que comprometem etapas subsequentes da obra. Avalie também a logística de mobilização: distância entre a sede da empresa e o canteiro, disponibilidade de equipamentos e capacidade de manter a equipe estável ao longo do contrato.

Regularidade fiscal e trabalhista

Solicite regularidade junto ao FGTS, CND federal, estadual e municipal, e consulte o histórico de ações trabalhistas. Essa verificação não é opcional: como descrito na seção anterior, a ausência desses cuidados pode configurar culpa in eligendo e gerar responsabilidade subsidiária para a construtora.

Aderência a programas de qualidade

Subempreiteiros certificados pelo PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) ou com certificação ISO 9001 oferecem maior previsibilidade de processo. A certificação indica que a empresa tem procedimentos documentados, controle de qualidade interno e capacidade de rastreabilidade nos serviços executados. Isso reduz retrabalho e facilita o controle da construtora sobre a execução.

Práticas de segurança do trabalho e ESG

A cultura de segurança do subempreiteiro impacta diretamente a segurança do canteiro. Verifique se a empresa adota práticas conformes à NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), se fornece e controla o uso de EPIs, se realiza treinamentos periódicos e se tem histórico de acidentes documentado. Em obras com exigências de conformidade ambiental, avalie também se o subempreiteiro adota gestão de resíduos e práticas de logística reversa.

Preço e condições comerciais

O preço deve ser analisado depois dos critérios anteriores, não antes. Uma vez definido o conjunto de subempreiteiros qualificados para o escopo, compare as propostas considerando: prazo de execução, forma de medição e pagamento, prazo de garantia sobre o serviço e condições de mobilização. A proposta de menor preço dentro de um conjunto pré-qualificado é diferente da proposta de menor preço entre qualquer interessado.

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O contrato de subempreitada

O contrato é o instrumento que transforma expectativas em obrigações verificáveis. Subempreitadas executadas sem contrato ou com contratos genéricos concentram risco na construtora, porque não há como exigir o que não foi formalmente acordado.

O que deve constar no contrato

Um contrato de subempreitada bem elaborado precisa cobrir:

  • Escopo detalhado do serviço: especificação técnica completa do que será executado, com referência aos projetos e memoriais
  • Prazo de execução e cronograma: datas de início, marcos intermediários e prazo de conclusão
  • Forma e condições de medição: critério de medição dos serviços executados, periodicidade e quem realiza a aferição
  • Condições de pagamento: vinculadas às medições aprovadas, com retenções de garantia quando aplicável
  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias: cláusula de responsabilidade do subempreiteiro e direito de retenção de valores em caso de inadimplência
  • Multas por atraso e por não conformidade: percentuais e critérios de aplicação definidos antes do início da obra
  • Cláusula de subcontratação: se o subempreiteiro pode ou não contratar terceiros para parcelas do serviço, e em quais condições
  • Exigência de ART: quando o escopo exige responsável técnico habilitado
  • Rescisão: condições, prazos e consequências para ambas as partes

Subempreiteiro que subcontrata: a quarteirização

É prática comum no setor que um subempreiteiro contratado para serviços de estrutura leve para o canteiro outras equipes especializadas em carpintaria, armação e concretagem. Isso precisa estar previsto e autorizado no contrato com a construtora. A construtora precisa saber quem está na obra, porque assume responsabilidade indireta sobre todos os elos da cadeia. Serviços públicos regidos por licitação têm restrição adicional: somente o que está no contrato pode ser executado, e qualquer serviço complementar exige aditivo contratual formal.

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Gestão da qualidade com subempreiteiros

A contratação de subempreiteiros não transfere para eles a responsabilidade técnica final pela qualidade da obra. A construtora contratante mantém a obrigação de garantir que o serviço seja executado com qualidade comprovada, dentro das especificações técnicas e das normas aplicáveis.

Procedimentos de execução e interfaces entre etapas

Antes do início de cada serviço subempreitado, o procedimento de execução deve estar definido e alinhado entre a construtora e o subempreiteiro. O caso da alvenaria é um exemplo direto: ela precisa ser executada em conformidade com a estrutura já concluída, e qualquer desvio nessa interface gera patologias que aparecem somente meses depois da entrega. Definir o procedimento antes da mobilização é mais barato do que corrigir durante ou após a execução.

FVS e RDO como instrumentos de controle

A Ficha de Verificação de Serviço (FVS) é o instrumento formal de controle de qualidade para cada serviço executado na obra. Com subempreiteiros, a FVS registra o que foi executado, por quem, em que data e se a execução está em conformidade com os critérios estabelecidos. O Relatório Diário de Obra (RDO) complementa esse controle ao registrar as condições do dia, as equipes presentes e as ocorrências relevantes. Esses documentos são também proteção jurídica para a construtora em caso de disputas contratuais.

Verificação de mão de obra e treinamentos

O subempreiteiro precisa ter equipe fixa, treinada e em número suficiente para cumprir o cronograma acordado. A construtora deve verificar isso antes da mobilização, não depois do atraso já instalado. A rotatividade elevada de equipe no meio de uma etapa estrutural, por exemplo, aumenta o risco de não conformidade e de acidentes. Subempreiteiros com alta rotatividade de pessoal são um indicador de alerta na fase de seleção.

PBQP-H como critério de qualificação

O PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) estabelece requisitos para a execução de serviços específicos, incluindo padrões para subempreiteiros. Construtoras certificadas no programa precisam garantir que seus subempreiteiros também atendam aos critérios de qualificação do PBQP-H para os serviços que executam. Isso cria uma cadeia de qualidade verificável, não apenas declarada.

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Quando vale mais ter mão de obra própria

A subcontratação nem sempre é a solução mais econômica ou operacionalmente adequada. A decisão entre mão de obra própria e subcontratada precisa considerar o volume de obras, a frequência de cada tipo de serviço e a capacidade da empresa de absorver equipes fixas sem ociosidade.

O critério da recorrência

Serviços que ocorrem ao longo de todo o ciclo da obra e em todas as frentes de trabalho, como serviços de estrutura básica ou alvenaria em construtoras com alto volume de obras simultâneas, podem justificar mão de obra própria. O custo fixo de manter a equipe é amortizado pela utilização contínua.

Serviços de fase final, como pintura e revestimentos especiais, entram na obra por um período curto e concentrado. Para construtoras com poucas obras simultâneas, manter uma equipe de pintores em folha o ano inteiro gera ociosidade cara. A subcontratação, nesses casos, converte custo fixo em custo variável.

O modelo de aproveitamento sequencial

Empresas com ritmo constante de obras conseguem alocar equipes próprias de forma sequencial entre empreendimentos: a equipe de pintura termina o edifício A na semana em que começa o edifício B. Esse modelo reduz o custo da ociosidade e mantém o controle de qualidade pela permanência da equipe treinada. Para funcionar, exige planejamento de cronograma com antecedência suficiente para coordenar as frentes de trabalho entre obras diferentes.

Impacto na gestão de pessoas

Mão de obra própria exige estrutura de gestão de pessoas: recrutamento, treinamento, gestão de ponto, folha de pagamento, benefícios e conformidade com as convenções coletivas do setor. Subcontratação transfere essa estrutura para o subempreiteiro, mas mantém a responsabilidade solidária na construtora. A decisão final depende da capacidade administrativa da empresa de suportar cada modelo.

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Obrigações fiscais e retenções

A relação com subempreiteiros e terceiros gera obrigações fiscais que precisam ser gerenciadas sistematicamente. Erros nessa frente resultam em autuações com valores que superam o custo do serviço original.

ISS e subempreitadas

A subempreitada é tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. A dedução de subempreitadas da base de cálculo do ISS é válida apenas quando o subempreiteiro emitir NFS-e com recolhimento do ISS comprovado. A posição consolidada pelo STJ a partir de 2024 confirma que materiais comprados de terceiros e incorporados à obra não são dedutíveis da base do ISS, mesmo com incidência de ICMS na nota de compra.

Retenção de INSS (11%)

Sobre notas fiscais de subempreiteiros que fornecem exclusivamente mão de obra, a construtora deve reter 11% do valor bruto e recolher em nome da obra pelo CNO. Subempreiteiros que fornecem mão de obra com material têm alíquotas diferentes conforme o percentual de material sobre o total. Antes de processar cada nota, é necessário verificar a natureza do serviço contratado para aplicar a alíquota correta.

Impacto da Reforma Tributária (LC 214/2025)

Com a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, a tributação da construção civil passa por mudanças estruturais com implementação gradual a partir de 2026. A empreitada global, que abrange fornecimento do serviço e dos materiais, tem tratamento específico no novo regime. A dedução de subempreitadas tributadas permanece como mecanismo para evitar a dupla tributação dentro da cadeia. O acompanhamento da regulamentação detalhada do CBS e do IBS é obrigatório para construtoras que operam com subcontratação em larga escala.

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Como a gestão integrada reduz o risco na subcontratação?

Controlar subempreiteiros e terceiros exige visibilidade sobre contratos, medições, cronograma e cumprimento de obrigações em tempo real. Quando essas informações estão fragmentadas em planilhas, e-mails e registros em papel, a construtora só identifica os problemas depois que o impacto já está instalado: atraso confirmado, passivo trabalhista aberto, medição contestada.

O Sienge Plataforma centraliza a gestão contratual, o controle de medições e o acompanhamento do cronograma físico-financeiro em um único ambiente. A integração entre módulos de suprimentos, financeiro e gestão de obras permite que a construtora acompanhe o desempenho de cada subempreiteiro ao longo da obra, valide medições com base nos contratos registrados e mantenha o histórico de fornecedores para subsidiar novas contratações.

Para construtoras que buscam mais controle sobre a cadeia de fornecedores de serviço, o Sienge Plataforma oferece a infraestrutura de gestão necessária para subcontratar com menos risco e mais previsibilidade.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre subempreiteiro e empreiteiro?

O empreiteiro é contratado diretamente pelo dono da obra para executar o empreendimento, total ou parcialmente. O subempreiteiro é contratado pelo empreiteiro principal para executar uma parcela específica da obra. O subempreiteiro não tem relação direta com o dono da obra, salvo previsão contratual expressa. A atividade do empreiteiro é regulada pelo Código Civil; a do subempreiteiro, pela CLT.

A construtora pode ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do subempreiteiro?

Sim. O artigo 455 da CLT estabelece responsabilidade solidária do empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo subempreiteiro. Isso significa que o trabalhador do subempreiteiro pode cobrar seus direitos diretamente da construtora contratante, sem precisar esgotar a cobrança contra o subempreiteiro primeiro. A construtora tem direito de ação regressiva contra o subempreiteiro após arcar com os valores.

É obrigatório fazer contrato com subempreiteiros?

A CLT não exige contrato escrito, mas a ausência de contrato é um risco grave para a construtora. Sem contrato, não há como exigir cumprimento de prazo, padrão de qualidade, obrigações de segurança ou multas por inadimplência. O contrato escrito define o escopo, os critérios de medição, as responsabilidades de cada parte e as condições de rescisão, e serve como prova em disputas judiciais.

O subempreiteiro pode subcontratar partes do serviço?

Pode, desde que o contrato com a construtora autorize expressamente. A construtora precisa ter ciência e controle sobre quem está executando serviços na sua obra, porque a responsabilidade indireta se estende por toda a cadeia de subcontratação. Casos de quarteirização (subempreiteiro do subempreiteiro) precisam estar explicitamente previstos no contrato principal.

Qual alíquota de INSS deve ser retida na nota fiscal do subempreiteiro?

Para subempreiteiros que fornecem apenas mão de obra, a retenção é de 11% sobre o valor bruto da nota. Quando o subempreiteiro fornece mão de obra com material, a alíquota aplicada varia conforme o percentual de material sobre o total do serviço. O recolhimento deve ser feito em nome da obra pelo CNO, não pelo CNPJ da construtora.

O que é o PBQP-H e por que ele importa na contratação de subempreiteiros?

O PBQP-H é o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, coordenado pelo Ministério das Cidades. Ele define requisitos de qualidade para a execução de serviços na construção civil, incluindo critérios de qualificação para subempreiteiros. Construtoras certificadas no programa precisam garantir que seus subempreiteiros atendam aos requisitos do PBQP-H para os serviços que executam, criando uma cadeia de qualidade auditável.

Sienge Plataforma: ERP para construtoras
Assuntos: Gestão Contratual de Obras Plataforma
Ricardo Gazetta
Ricardo Gazetta

Executivo com mais de 20 anos de experiência em planejamento estratégico, desenvolvimento de negócios e gestão comercial, com ênfase em negócios digitais e transformação empresarial. Formado em Administração de Empresas e em Direito, possui especializações internacionais em Estratégia de Produtos e em Liderança Transformacional. Ao longo de sua carreira em grandes empresas, destacam-se a criação e a implementação de estratégias de crescimento, parcerias e inovação em marketplaces e programas de fidelidade. Atualmente, é Diretor de Marketplace do Ecossistema Sienge.